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MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) - Atividaderural.com.br

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Campo 34 - Recursos Enquadrados - Recursos Próprios Enquadrados: registrar o valor dos recursos próprios (em<<strong>br</strong> />

reais) enquadrados no Proagro.<<strong>br</strong> />

Campo 35 - Recursos Liberados/Utilizados - Crédito Liberado: registrar o valor do montante do crédito liberado<<strong>br</strong> />

até a data da solicitação da <strong>com</strong>provação de perdas (campo 39).<<strong>br</strong> />

Campo 36 - Recursos Liberados/Utilizados - Recursos Próprios Utilizados: registrar o valor estimado do montante<<strong>br</strong> />

dos recursos próprios utilizados até a data da solicitação da <strong>com</strong>provação de perdas (campo 39), observada a<<strong>br</strong> />

proporcionalidade existente em relação ao crédito enquadrado.<<strong>br</strong> />

Campo 37 - Medição de Área - Código: registrar o código indicativo da re<strong>com</strong>endação do agente para o serviço de<<strong>br</strong> />

medição da lavoura, conforme as opções abaixo:<<strong>br</strong> />

- 01: efetuar a medição da lavoura;<<strong>br</strong> />

- 02: efetuar a medição da lavoura, tendo em vista ser a área objeto do enquadramento superior a 200 ha (duzentos<<strong>br</strong> />

hectares);<<strong>br</strong> />

- 03: efetuar a medição da lavoura se nas visitas da <strong>com</strong>provação de perdas o encarregado verificar indícios de<<strong>br</strong> />

redução de área;<<strong>br</strong> />

- 04: não efetuar a medição da lavoura, tendo em vista que a área objeto do enquadramento já foi medida.<<strong>br</strong> />

Campo 38 - Re<strong>com</strong>endações do Agente do Proagro: registrar eventuais ocorrências apuradas no curso da operação<<strong>br</strong> />

que mereçam verificação ou <strong>com</strong>entários, a critério do agente, por parte do profissional responsável pela efetiva<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong>provação de perdas.<<strong>br</strong> />

Campo 39 - Data e Assinatura Autorizada do Agente do Proagro: registrar a data da solicitação da <strong>com</strong>provação<<strong>br</strong> />

de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do agente.<<strong>br</strong> />

Campo 40 - Recibo - Data e Assinatura Autorizada: registrar a data do recebimento da solicitação da <strong>com</strong>provação<<strong>br</strong> />

de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do<<strong>br</strong> />

encarregado da <strong>com</strong>provação de perdas.<<strong>br</strong> />

Campo 41 - Comprovação das Perdas - Data Inicial: registrar a data inicial da <strong>com</strong>provação de perdas, no formato<<strong>br</strong> />

dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). Corresponde à data da primeira visita da <strong>com</strong>provação de perdas.<<strong>br</strong> />

Campo 42 - Comprovação das Perdas - Data Final: registrar a data final da <strong>com</strong>provação de perdas, no formato<<strong>br</strong> />

dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). Corresponde à data da última visita da <strong>com</strong>provação de perdas. No caso de uma única<<strong>br</strong> />

visita, repetir a data do campo 41.<<strong>br</strong> />

Campo 43 - Comprovação das Perdas - Pessoa que A<strong>com</strong>panhou as Visitas: registrar o nome da pessoa que<<strong>br</strong> />

a<strong>com</strong>panhou as visitas da <strong>com</strong>provação de perdas, ou seja, o nome do beneficiário (campo 03) ou da pessoa<<strong>br</strong> />

designada para esse fim (campo 22). Cabe ao profissional que realizar a <strong>com</strong>provação de perdas registrar o nome<<strong>br</strong> />

da pessoa que o a<strong>com</strong>panhou na(s) visita(s) ao empreendimento e colher a respectiva assinatura na 2ª via da COP,<<strong>br</strong> />

a qual deve ser devolvida ao agente do Proagro para <strong>com</strong>por a documentação relativa à operação (campo 45). No<<strong>br</strong> />

caso de mais de uma visita de <strong>com</strong>provação de perdas <strong>com</strong> a<strong>com</strong>panhantes diferentes (campos 03 e 22), registrar<<strong>br</strong> />

nome e assinatura da segunda pessoa no verso da COP.<<strong>br</strong> />

Campo 44 - Comprovação das Perdas - Profissional que Realizou a Comprovação de Perdas: registrar o nome do<<strong>br</strong> />

profissional que efetivamente realizou a <strong>com</strong>provação de perdas e a respectiva assinatura. No caso de profissional<<strong>br</strong> />

autônomo, o nome deve ser o mesmo do campo 24.<<strong>br</strong> />

Campo 45 - Devolução da 2ª Via da COP - Recibo do Agente do Proagro - Data e Assinatura Autorizada: registrar<<strong>br</strong> />

a data da devolução da 2ª via da COP ao agente, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome<<strong>br</strong> />

e assinatura autorizada do agente.

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