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MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) - Atividaderural.com.br

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TÍTULO : <strong>CRÉDITO</strong> <strong>RURAL</strong><<strong>br</strong> />

CAPÍTULO : Operações - 3<<strong>br</strong> />

SEÇÃO : Normas Transitórias - 6<<strong>br</strong> />

_____________________________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />

1 - Admite-se, para a safra 2012/2013, a concessão de limite de crédito adicional ao previsto no <strong>MCR</strong> 3-2-5 de até<<strong>br</strong> />

R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por beneficiário, desde que o recurso adicional seja destinado exclusivamente<<strong>br</strong> />

para o financiamento de custeio de milho ou de feijão nas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste. (Res<<strong>br</strong> />

4.106)<<strong>br</strong> />

2 - Admite-se, até 30/12/2012, que o limite de que trata o <strong>MCR</strong> 3-2-5 seja elevado para até R$2.000.000,00 (dois<<strong>br</strong> />

milhões de reais) por beneficiário, <strong>com</strong> prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos<<strong>br</strong> />

adicionais ao limite previsto no referido item 5 sejam direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de<<strong>br</strong> />

matrizes suínas. (Res 4.120 art 2º) (*)<<strong>br</strong> />

3 - O limite de que trata a alínea "b" do <strong>MCR</strong> 3-3-12 pode ser elevado para até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta<<strong>br</strong> />

mil reais) por beneficiário, por ano safra, excepcionalmente na safra 2012/2013, <strong>com</strong> prazo de reembolso de até 5<<strong>br</strong> />

(cinco) anos, incluídos até 24 meses de carência, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao limite previsto na<<strong>br</strong> />

referida alínea "b" sejam direcionados exclusivamente para aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e<<strong>br</strong> />

bubalinas. (Res 4.106)<<strong>br</strong> />

4 - Fica autorizado, excepcionalmente no exercício de 2012: (Res 4.120 art 2º) (*)<<strong>br</strong> />

a) o Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços<<strong>br</strong> />

Mínimos (FEPM), nas condições previstas no <strong>MCR</strong> 3-4, aos produtores de suínos não integrados e de laranja, ou<<strong>br</strong> />

suas cooperativas;<<strong>br</strong> />

b) o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), nas condições previstas no <strong>MCR</strong> 4-1, no âmbito da<<strong>br</strong> />

Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para estocagem de produtos da suinocultura, adquiridos de<<strong>br</strong> />

suinocultores não integrados, e de laranja ou seus derivados;<<strong>br</strong> />

c) para efeito do disposto nas alíneas “a” e “b”, devem-se observar as seguintes condições específicas:<<strong>br</strong> />

I - produtos e regiões ou unidades da federação amparados: suíno vivo, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste;<<strong>br</strong> />

laranja, nos estados de São Paulo e Minas Gerais;<<strong>br</strong> />

II - período de contratação: até 28/12/2012;<<strong>br</strong> />

III - prazo máximo de vencimento: 180 (cento e oitenta dias).<<strong>br</strong> />

5 - Fica autorizada, até 28/12/2012, a contratação de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos<<strong>br</strong> />

Agropecuários não integrantes da PGPM (FEE), nas mesmas condições previstas no <strong>MCR</strong> 3-4, para leitão vivo, ao<<strong>br</strong> />

valor de referência de R$3,60 (três reais e sessenta centavos) por quilograma. (Res 4.120 art 2º) (*)<<strong>br</strong> />

6 - Fica suspensa, até 28/12/2012, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a contratação de FEE, de que trata o <strong>MCR</strong><<strong>br</strong> />

3-4-31, para suíno vivo. (Res 4.120 art 2º) (*)<<strong>br</strong> />

7 - Admite-se, até 28/12/2012, a contratação de operação de crédito de custeio, de que trata o <strong>MCR</strong> 3-2, para<<strong>br</strong> />

manutenção de pomares de laranja, observadas as seguintes condições específicas: (Res 4.120 art 2º) (*)<<strong>br</strong> />

a) beneficiários: produtores rurais de laranja ou suas cooperativas de produção;<<strong>br</strong> />

b) limite de crédito: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por beneficiário;<<strong>br</strong> />

c) prazo de reembolso: até 5 (cinco) anos, incluído 1 (um) ano de carência.<<strong>br</strong> />

_____________________________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />

Atualização <strong>MCR</strong> 547, de 6 de agosto de 2012<<strong>br</strong> />

6 - Normas Transitórias

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