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Panorama Aquaviário - Antaq

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<strong>Panorama</strong> <strong>Aquaviário</strong><br />

Gerenciamento de riscos de poluição<br />

A avaliação dos riscos de poluição faz parte da<br />

racionalidade da gestão ambiental. Ela dá condições<br />

ao agente portuário a atuar adequadamente<br />

em situações eventuais de danos ambientais.<br />

Por exemplo, os maiores impactos ambientais<br />

são decorrentes de acidentes eventuais com embarcações<br />

e consequente derramamento de óleo,<br />

para o que o porto deve estar prevenido.<br />

Os Manuais de Procedimentos Internos para<br />

Gerenciamento de Riscos de Poluição estão previstos<br />

na Lei 9966/2000, também chamada de Lei<br />

do Óleo, e na Convenção Internacional para a<br />

Prevenção da Poluição Causada por Navios (MAR-<br />

POL 73/78).<br />

Muito embora seja peça importante da gestão<br />

ambiental e obrigatório por lei, poucos portos elaboraram<br />

os seus respectivos manuais, nem os encaminhou<br />

para análise e aprovação do órgão<br />

ambiental competente.<br />

Tratamento de resíduos sólidos<br />

A maior parte dos impactos a serem gerenciados<br />

pelo sistema integrado de gestão ambiental<br />

está vinculada aos resíduos que são subprodutos<br />

da atividade em terra e na embarcação. Os resíduos<br />

de embarcações devem, na medida das possibilidades,<br />

serem retirados pelo porto organizado<br />

e levados para locais apropriados, denominados<br />

aterros sanitários. Essa é a prescrição da IMO, por<br />

meio da sua Convenção MARPOL, que trata da<br />

poluição oriunda das embarcações.<br />

A Lei 9.966/2000 determinou que “todo porto<br />

organizado, instalação portuária e plataforma,<br />

bem como suas instalações de apoio, disporá<br />

obrigatoriamente de instalações ou meios adequados<br />

para o recebimento e tratamento dos diversos<br />

tipos de resíduos”. Esse serviço deveria ser objeto<br />

de um Plano de gerenciamento desses resíduos. A<br />

avaliação da gestão nos portos organizados realizada<br />

pela GMA/SPO/ANTAQ mostrou um atraso<br />

substancial no atendimento à essa conformidade.<br />

A Administração Portuária, a despeito de suas<br />

obrigações legais, ainda não está corretamente<br />

envolvida com a questão.<br />

A Anvisa publicou a RDC 56/2008, que dispõe<br />

sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas<br />

Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos<br />

nas áreas de portos, aeroportos, passagens de<br />

fronteiras e recintos alfandegados. Essa resolução<br />

52<br />

Elementos da avaliação de risco:<br />

os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de<br />

degradação ambiental provocadas por atividades de<br />

pessoas físicas ou jurídicas;<br />

as condições de operação e de manutenção dos<br />

equipamentos e sistemas de controle da poluição;<br />

a capacitação dos responsáveis pela operação e<br />

manutenção dos sistemas, rotinas, instalações de<br />

proteção do meio ambiente e de segurança e saúde<br />

do trabalhador;<br />

a qualidade do desempenho das funções do gerenciamento<br />

ambiental;<br />

o encaminhamento dado às diretrizes e aos<br />

padrões do porto ou terminal portuário, objetivando<br />

preservar o meio ambiente e a vida;<br />

as soluções que permitam minimizar a probabilidade<br />

de exposição de operadores e do público a<br />

riscos provenientes de acidentes hipotéticos, mas<br />

prováveis, e de emissão contínuas que possam afetar<br />

direta ou indiretamente sua saúde ou segurança.<br />

substitui os artigos da RDC Anvisa 217/2001 que<br />

tratam do gerenciamento dos resíduos sólidos do<br />

porto organizado e ainda revoga a RDC<br />

342/2002.

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