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<strong>Panorama</strong> <strong>Aquaviário</strong><br />
Gerenciamento de riscos de poluição<br />
A avaliação dos riscos de poluição faz parte da<br />
racionalidade da gestão ambiental. Ela dá condições<br />
ao agente portuário a atuar adequadamente<br />
em situações eventuais de danos ambientais.<br />
Por exemplo, os maiores impactos ambientais<br />
são decorrentes de acidentes eventuais com embarcações<br />
e consequente derramamento de óleo,<br />
para o que o porto deve estar prevenido.<br />
Os Manuais de Procedimentos Internos para<br />
Gerenciamento de Riscos de Poluição estão previstos<br />
na Lei 9966/2000, também chamada de Lei<br />
do Óleo, e na Convenção Internacional para a<br />
Prevenção da Poluição Causada por Navios (MAR-<br />
POL 73/78).<br />
Muito embora seja peça importante da gestão<br />
ambiental e obrigatório por lei, poucos portos elaboraram<br />
os seus respectivos manuais, nem os encaminhou<br />
para análise e aprovação do órgão<br />
ambiental competente.<br />
Tratamento de resíduos sólidos<br />
A maior parte dos impactos a serem gerenciados<br />
pelo sistema integrado de gestão ambiental<br />
está vinculada aos resíduos que são subprodutos<br />
da atividade em terra e na embarcação. Os resíduos<br />
de embarcações devem, na medida das possibilidades,<br />
serem retirados pelo porto organizado<br />
e levados para locais apropriados, denominados<br />
aterros sanitários. Essa é a prescrição da IMO, por<br />
meio da sua Convenção MARPOL, que trata da<br />
poluição oriunda das embarcações.<br />
A Lei 9.966/2000 determinou que “todo porto<br />
organizado, instalação portuária e plataforma,<br />
bem como suas instalações de apoio, disporá<br />
obrigatoriamente de instalações ou meios adequados<br />
para o recebimento e tratamento dos diversos<br />
tipos de resíduos”. Esse serviço deveria ser objeto<br />
de um Plano de gerenciamento desses resíduos. A<br />
avaliação da gestão nos portos organizados realizada<br />
pela GMA/SPO/ANTAQ mostrou um atraso<br />
substancial no atendimento à essa conformidade.<br />
A Administração Portuária, a despeito de suas<br />
obrigações legais, ainda não está corretamente<br />
envolvida com a questão.<br />
A Anvisa publicou a RDC 56/2008, que dispõe<br />
sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas<br />
Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos<br />
nas áreas de portos, aeroportos, passagens de<br />
fronteiras e recintos alfandegados. Essa resolução<br />
52<br />
Elementos da avaliação de risco:<br />
os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de<br />
degradação ambiental provocadas por atividades de<br />
pessoas físicas ou jurídicas;<br />
as condições de operação e de manutenção dos<br />
equipamentos e sistemas de controle da poluição;<br />
a capacitação dos responsáveis pela operação e<br />
manutenção dos sistemas, rotinas, instalações de<br />
proteção do meio ambiente e de segurança e saúde<br />
do trabalhador;<br />
a qualidade do desempenho das funções do gerenciamento<br />
ambiental;<br />
o encaminhamento dado às diretrizes e aos<br />
padrões do porto ou terminal portuário, objetivando<br />
preservar o meio ambiente e a vida;<br />
as soluções que permitam minimizar a probabilidade<br />
de exposição de operadores e do público a<br />
riscos provenientes de acidentes hipotéticos, mas<br />
prováveis, e de emissão contínuas que possam afetar<br />
direta ou indiretamente sua saúde ou segurança.<br />
substitui os artigos da RDC Anvisa 217/2001 que<br />
tratam do gerenciamento dos resíduos sólidos do<br />
porto organizado e ainda revoga a RDC<br />
342/2002.