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Panorama Aquaviário - Antaq

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<strong>Panorama</strong> <strong>Aquaviário</strong><br />

Grupo Técnico<br />

de Assessoramento - GTA<br />

A ANTAQ, por meio da Superintendência de<br />

Navegação Interior (SNI), vem participando ativamente<br />

das discussões objetivando a garantia do<br />

uso múltiplo das águas.<br />

Uma das iniciativas foi a criação e posterior coordenação<br />

do Grupo Técnico de Assessoramento<br />

– GTA, composto por representantes da ANTAQ,<br />

do Ministério do Transportes, do Departamento<br />

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT<br />

e da Marinha do Brasil, cujo objetivo é o estabelecimento<br />

de condições de operação das vias navegáveis<br />

integrantes do Sistema Hidroviário Nacional,<br />

que visa garantir o uso da água para o<br />

transporte aquaviário, especialmente nos reservatórios<br />

de aproveitamento hidrelétrico.<br />

O GTA finalizou sua primeira missão sobre a<br />

Hidrovia Tietê-Paraná, com a contribuição de representantes<br />

de entidades públicas e privadas envolvidas<br />

com o tema.<br />

O relatório técnico elaborado pelo GTA, “A<br />

Necessidade de se Garantir a Navegabilidade<br />

do Rio Paraná e do Lago de Itaipu”, apresenta<br />

uma análise profunda, à luz da legislação, do<br />

aproveitamento hidrelétrico da barragem de<br />

Itaipu em detrimento da navegação, com destaque<br />

para as seguintes conclusões:<br />

a) o Acordo Tripartite de Itaipu deve ser cumprido,<br />

de forma que o Brasil mantenha as melhores<br />

condições de navegabilidade do rio Paraná,<br />

no trecho de sua jurisdição;<br />

b) o trecho onde se situa o canal de navegação<br />

de Guaíra (PR) está totalmente em território brasileiro;<br />

c) a lenta motorização da barragem de Itaipu<br />

fez com que uma pujante navegação florescesse<br />

em seu lago, com percursos dentro do lago e para<br />

as hidrovias de montante, de modo que, pelo<br />

menos no trecho jurisdicional brasileiro, essas<br />

condições não podem mais ser alteradas discricionariamente;<br />

d) as autoridades ambientais brasileiras não<br />

podem impor restrições a um usuário de recursos<br />

hídricos, quando há repercussão em outros usuários,<br />

sem a consulta a estes;<br />

e) a revisão do Acordo Tripartite, para permitir<br />

a operação simultânea de 20 turbinas na UHE de<br />

Itaipu, não pode ser feita com prejuízos para a navegação,<br />

principalmente pela que se dá à montante<br />

da barragem de Itaipu;<br />

f) bens de uso comum do povo, como os rios<br />

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em relação à navegação, não podem ter utilização<br />

exclusiva, de sorte que as autoridades do<br />

Setor Hidroenergético tem que respeitar os diversos<br />

usos da água, principalmente a navegação,<br />

pois essa se dá ao longo de grandes trechos de rio<br />

e não pontualmente;<br />

g) constituindo-se as operações do ONS em<br />

uma bacia hidrográfica verdadeiras alterações<br />

de regime de toda a bacia, e as curvas de aversão<br />

a risco que elabora e propõe a adoção, numa<br />

forma de apropriação unilateral dos recursos hídricos.<br />

Por fim, o relatório foi enviado à Agência Nacional<br />

de Águas – ANA, anexado a ofício solicitando<br />

que esta restabeleça restrição de se ter<br />

220,15m, pelo menos, como nível d’água mínimo<br />

na régua limnimétrica de Guaíra (PR) e que,<br />

nas discussões futuras, sejam ouvidos os atores intervenientes<br />

da navegação fluvial e dos seguimentos<br />

afins, para a definição de regras comuns,<br />

em consenso e que dividam ônus e bônus quanto<br />

ao máximo aproveitamento dos recursos hídricos<br />

da bacia do rio Paraná que, afinal, é um bem de<br />

uso comum.<br />

O grupo, a partir de agora, passará a discutir<br />

o impacto da hidrelétrica de Tucuruí na navegação<br />

da hidrovia do Tocantins-Araguaia.

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