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<strong>Panorama</strong> <strong>Aquaviário</strong><br />
Grupo Técnico<br />
de Assessoramento - GTA<br />
A ANTAQ, por meio da Superintendência de<br />
Navegação Interior (SNI), vem participando ativamente<br />
das discussões objetivando a garantia do<br />
uso múltiplo das águas.<br />
Uma das iniciativas foi a criação e posterior coordenação<br />
do Grupo Técnico de Assessoramento<br />
– GTA, composto por representantes da ANTAQ,<br />
do Ministério do Transportes, do Departamento<br />
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT<br />
e da Marinha do Brasil, cujo objetivo é o estabelecimento<br />
de condições de operação das vias navegáveis<br />
integrantes do Sistema Hidroviário Nacional,<br />
que visa garantir o uso da água para o<br />
transporte aquaviário, especialmente nos reservatórios<br />
de aproveitamento hidrelétrico.<br />
O GTA finalizou sua primeira missão sobre a<br />
Hidrovia Tietê-Paraná, com a contribuição de representantes<br />
de entidades públicas e privadas envolvidas<br />
com o tema.<br />
O relatório técnico elaborado pelo GTA, “A<br />
Necessidade de se Garantir a Navegabilidade<br />
do Rio Paraná e do Lago de Itaipu”, apresenta<br />
uma análise profunda, à luz da legislação, do<br />
aproveitamento hidrelétrico da barragem de<br />
Itaipu em detrimento da navegação, com destaque<br />
para as seguintes conclusões:<br />
a) o Acordo Tripartite de Itaipu deve ser cumprido,<br />
de forma que o Brasil mantenha as melhores<br />
condições de navegabilidade do rio Paraná,<br />
no trecho de sua jurisdição;<br />
b) o trecho onde se situa o canal de navegação<br />
de Guaíra (PR) está totalmente em território brasileiro;<br />
c) a lenta motorização da barragem de Itaipu<br />
fez com que uma pujante navegação florescesse<br />
em seu lago, com percursos dentro do lago e para<br />
as hidrovias de montante, de modo que, pelo<br />
menos no trecho jurisdicional brasileiro, essas<br />
condições não podem mais ser alteradas discricionariamente;<br />
d) as autoridades ambientais brasileiras não<br />
podem impor restrições a um usuário de recursos<br />
hídricos, quando há repercussão em outros usuários,<br />
sem a consulta a estes;<br />
e) a revisão do Acordo Tripartite, para permitir<br />
a operação simultânea de 20 turbinas na UHE de<br />
Itaipu, não pode ser feita com prejuízos para a navegação,<br />
principalmente pela que se dá à montante<br />
da barragem de Itaipu;<br />
f) bens de uso comum do povo, como os rios<br />
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em relação à navegação, não podem ter utilização<br />
exclusiva, de sorte que as autoridades do<br />
Setor Hidroenergético tem que respeitar os diversos<br />
usos da água, principalmente a navegação,<br />
pois essa se dá ao longo de grandes trechos de rio<br />
e não pontualmente;<br />
g) constituindo-se as operações do ONS em<br />
uma bacia hidrográfica verdadeiras alterações<br />
de regime de toda a bacia, e as curvas de aversão<br />
a risco que elabora e propõe a adoção, numa<br />
forma de apropriação unilateral dos recursos hídricos.<br />
Por fim, o relatório foi enviado à Agência Nacional<br />
de Águas – ANA, anexado a ofício solicitando<br />
que esta restabeleça restrição de se ter<br />
220,15m, pelo menos, como nível d’água mínimo<br />
na régua limnimétrica de Guaíra (PR) e que,<br />
nas discussões futuras, sejam ouvidos os atores intervenientes<br />
da navegação fluvial e dos seguimentos<br />
afins, para a definição de regras comuns,<br />
em consenso e que dividam ônus e bônus quanto<br />
ao máximo aproveitamento dos recursos hídricos<br />
da bacia do rio Paraná que, afinal, é um bem de<br />
uso comum.<br />
O grupo, a partir de agora, passará a discutir<br />
o impacto da hidrelétrica de Tucuruí na navegação<br />
da hidrovia do Tocantins-Araguaia.