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as penas alternativas entre o direito penal minimo e ... - BuscaLegis

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Na esfera <strong>penal</strong>, essa temática também está muito presente. A voz dominante da<br />

política <strong>penal</strong> já não é mais a do cientifico, tampouco do operador, m<strong>as</strong> sim, a da<br />

comunidade sofrida e mal atendida, especialmente a voz da vitima. Em outros<br />

tempos, a opinião pública funcionava como um freio oc<strong>as</strong>ional d<strong>as</strong> iniciativ<strong>as</strong><br />

polític<strong>as</strong>; atualmente opera como fonte única e privilegiada. Estigmatiza-se a<br />

importância da investigação e do conhecimento criminológico para dar lugar a uma<br />

nova deferência em direção à voz do sentido comum [40] .<br />

A politização do controle da criminalidade transformou a estrutura d<strong>as</strong> relações<br />

que vincula <strong>as</strong> polític<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> e <strong>as</strong> instituições interligad<strong>as</strong> a justiça <strong>penal</strong>. Os<br />

legisladores são mais participativos, impõem diretiv<strong>as</strong>, estão mais preocupados<br />

em submeter às decisões em matéria <strong>penal</strong> à disciplina da política partidária e aos<br />

números políticos que lhes favoreçam a curto prazo [41] .<br />

Essa politização do fenômeno poderia incrementar um amplo debate de caráter<br />

antagônico sobre ess<strong>as</strong> questões que envolvem a política <strong>penal</strong>, porem, a postura<br />

populista que adquiriu a mesma política <strong>penal</strong> sofreu um efeito exatamente<br />

contrario. De forma oposta do que ocorreu n<strong>as</strong> décad<strong>as</strong> de 80 e 90 do p<strong>as</strong>sado<br />

século, nota-se na atualidade, que não é somente um partido político que ignora<br />

os pressupostos ortodoxos de reabilitação; todos são cúmplices desse rechaço. [42]<br />

O centro do debate político fixa-se em um novo consenso rígido b<strong>as</strong>eado em<br />

medid<strong>as</strong> penais com característic<strong>as</strong> degradantes e agradáveis por parte do<br />

público.<br />

2.2) A transformação da imagem social do delinqüente<br />

Se na sociedade do modelo reabilitador, fundamentado nos princípios da<br />

Criminologia Critica, a imagem do delinqüente era a de um marginado social, o<br />

que, evidentemente, propiciava uma certa empatia que reforçava a existência de<br />

alternativ<strong>as</strong> à pena privativa de liberdade, no modelo punitivo contemporâneo, o<br />

delinqüente é etiquetado como um <strong>as</strong>s<strong>as</strong>sino, um inimigo, um terrorista ou um<br />

“anticristo”, em que se deve limitar, a todo custo, su<strong>as</strong> ações.<br />

2.3) O surgimento de novos riscos e o n<strong>as</strong>cimento de novos tipos penais<br />

Desde o surgimento da obra de BECK, [43] é comum sintetizar o modelo social pósindustrial<br />

em que vivemos como sociedade do risco (Risikogesellschaft). A<br />

sociedade contemporânea aparece caracterizada, b<strong>as</strong>icamente, por um marco<br />

econômico volátil e pela aparição de avanços tecnológicos incontroláveis, jamais<br />

visto em toda história da humanidade. Esse extraordinário desenvolvimento<br />

técnico teve e continua tendo, repercussões diret<strong>as</strong> no incremento do bem-estar<br />

individual como também os tem a dinamicidade dos fenômenos relacionados ao<br />

capital. Porem, d<strong>entre</strong> todos os fenômenos relacionados, o que mais interessa é a<br />

configuração do risco de procedência humana como fenômeno estrutural da<br />

sociedade. [44]

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