as penas alternativas entre o direito penal minimo e ... - BuscaLegis
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Na esfera <strong>penal</strong>, essa temática também está muito presente. A voz dominante da<br />
política <strong>penal</strong> já não é mais a do cientifico, tampouco do operador, m<strong>as</strong> sim, a da<br />
comunidade sofrida e mal atendida, especialmente a voz da vitima. Em outros<br />
tempos, a opinião pública funcionava como um freio oc<strong>as</strong>ional d<strong>as</strong> iniciativ<strong>as</strong><br />
polític<strong>as</strong>; atualmente opera como fonte única e privilegiada. Estigmatiza-se a<br />
importância da investigação e do conhecimento criminológico para dar lugar a uma<br />
nova deferência em direção à voz do sentido comum [40] .<br />
A politização do controle da criminalidade transformou a estrutura d<strong>as</strong> relações<br />
que vincula <strong>as</strong> polític<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> e <strong>as</strong> instituições interligad<strong>as</strong> a justiça <strong>penal</strong>. Os<br />
legisladores são mais participativos, impõem diretiv<strong>as</strong>, estão mais preocupados<br />
em submeter às decisões em matéria <strong>penal</strong> à disciplina da política partidária e aos<br />
números políticos que lhes favoreçam a curto prazo [41] .<br />
Essa politização do fenômeno poderia incrementar um amplo debate de caráter<br />
antagônico sobre ess<strong>as</strong> questões que envolvem a política <strong>penal</strong>, porem, a postura<br />
populista que adquiriu a mesma política <strong>penal</strong> sofreu um efeito exatamente<br />
contrario. De forma oposta do que ocorreu n<strong>as</strong> décad<strong>as</strong> de 80 e 90 do p<strong>as</strong>sado<br />
século, nota-se na atualidade, que não é somente um partido político que ignora<br />
os pressupostos ortodoxos de reabilitação; todos são cúmplices desse rechaço. [42]<br />
O centro do debate político fixa-se em um novo consenso rígido b<strong>as</strong>eado em<br />
medid<strong>as</strong> penais com característic<strong>as</strong> degradantes e agradáveis por parte do<br />
público.<br />
2.2) A transformação da imagem social do delinqüente<br />
Se na sociedade do modelo reabilitador, fundamentado nos princípios da<br />
Criminologia Critica, a imagem do delinqüente era a de um marginado social, o<br />
que, evidentemente, propiciava uma certa empatia que reforçava a existência de<br />
alternativ<strong>as</strong> à pena privativa de liberdade, no modelo punitivo contemporâneo, o<br />
delinqüente é etiquetado como um <strong>as</strong>s<strong>as</strong>sino, um inimigo, um terrorista ou um<br />
“anticristo”, em que se deve limitar, a todo custo, su<strong>as</strong> ações.<br />
2.3) O surgimento de novos riscos e o n<strong>as</strong>cimento de novos tipos penais<br />
Desde o surgimento da obra de BECK, [43] é comum sintetizar o modelo social pósindustrial<br />
em que vivemos como sociedade do risco (Risikogesellschaft). A<br />
sociedade contemporânea aparece caracterizada, b<strong>as</strong>icamente, por um marco<br />
econômico volátil e pela aparição de avanços tecnológicos incontroláveis, jamais<br />
visto em toda história da humanidade. Esse extraordinário desenvolvimento<br />
técnico teve e continua tendo, repercussões diret<strong>as</strong> no incremento do bem-estar<br />
individual como também os tem a dinamicidade dos fenômenos relacionados ao<br />
capital. Porem, d<strong>entre</strong> todos os fenômenos relacionados, o que mais interessa é a<br />
configuração do risco de procedência humana como fenômeno estrutural da<br />
sociedade. [44]