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Catia Alves De Senne - SBHC

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atuavam junto às Câmaras locais, para obterem o apoio que fosse necessário para<br />

encaminhamento de suas ações, como montagem de um hospital do isolamento, caso a<br />

localidade não possuísse, transporte de doentes, inspeção de casas, saneamento do solo,<br />

desinfecções em encanamentos, drenagem de pântanos, ações que os inspetores não poderiam<br />

encaminhar sem a ajuda das Câmaras. Muitas vezes, essas intervenções causaram conflitos,<br />

entre as Câmaras e os inspetores, ou entre os médicos que já trabalhavam na localidade<br />

(TELAROLLI JR., 1996:82). Ribeiro comenta que a legislação foi modificada algumas vezes<br />

procurando diminuir esses conflitos entre o poder local e o estado. (RIBEIRO, 1993:47)<br />

O Serviço Sanitário sofreu uma primeira reorganização em 1893, por meio da Lei n.<br />

240. Essa lei definiu as atribuições do Estado e dos Municípios. Caberia aos municípios a<br />

fiscalização sanitária do meio, dos ambientes particulares e públicos e a organização e direção<br />

dos serviços de assistência pública, no qual se enquadravam os serviços de água e esgotos.<br />

Esses serviços seriam custeados pelos municípios, cabendo ao Estado subvencionar as cidades<br />

que comprovassem insuficiência de recursos (MASCARENHAS, 1949:44). Telarolli Jr.<br />

considera que com estas mudanças se criou um modelo dúbio, entre as atribuições das duas<br />

esferas políticas, Estado e Municípios (TELAROLLI JR., 1996:183).<br />

Em 1896 o Serviço Sanitário é novamente reestruturado pela Lei n. 432. Nessa<br />

legislação a descentralização dos serviços de saúde continua, mas foi incluído um artigo pelo<br />

qual o Estado passaria a ficar incumbido de fiscalizar os serviços executados pelos<br />

municípios. O saneamento básico do meio, serviços de água, esgotos e drenagem,<br />

policiamento sanitário e fiscalização, continuavam a cargo dos municípios, seguindo as<br />

normas presentes no Código Sanitário, regulamentado em 1894.<br />

Tendo em vista as atribuições do Serviço Sanitário, qual seria então a sua atuação com<br />

relação à implantação da infraestrutura de saneamento? Vimos que o Serviço Sanitário<br />

baseava sua política em uma série de ações sobre o espaço visando conter epidemias. Mas na<br />

prática, qual foi o papel que desempenhou na concepção e criação da infraestrutura de<br />

saneamento no estado de São Paulo? Qual era a natureza de sua atuação?<br />

Visando responder essas questões realizamos dois tipos de análise. Primeiramente nos<br />

debruçamos na legislação sanitária, no principal instrumento utilizado pelo Serviço Sanitário,<br />

o Código Sanitário; e também nos relatórios anuais da Secretaria do Interior e do Serviço<br />

Sanitário no período proposto.<br />

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