Catia Alves De Senne - SBHC
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O Código Sanitário de 1894 e a questão do saneamento<br />
A relação entre as obras de água e esgotos com as políticas de saúde pública no final<br />
do século XIX é a questão central para entendermos a implantação desses serviços como uma<br />
política pública desenvolvida pelo Serviço Sanitário. Diversos estudos nos mostram que no<br />
meio científico acreditava-se que a realização de obras públicas, como a drenagem do solo nas<br />
áreas de várzea, a criação de uma rede de abastecimento de água e de coleta e afastamento dos<br />
esgotos, reduziria a incidência de doenças (BUENO, 1994:43).<br />
Como vimos, em 1894 foi promulgado o primeiro Código Sanitário que reunia normas<br />
de higiene e saúde pública e regulamentava os espaços públicos e privados. Era composto de<br />
520 artigos regulando o funcionamento das cidades e instituindo normas de salubridade para a<br />
população (TELAROLLI JR, 1996:199). Estabelecia que em épocas de epidemias houvesse a<br />
presença do inspetor sanitário, do fiscal e do desinfetador para controle e estabelecimento das<br />
normas de higiene, prevendo uma rigorosa atuação da polícia sanitária (RIBEIRO, 1993:28).<br />
Esses profissionais atuavam muitas vezes em comissões sanitárias que eram montadas pelo<br />
Serviço Sanitário para atuar nas cidades assoladas por epidemias. Algumas cidades possuíam<br />
comissões sanitárias fixas como a Comissão Sanitária de Santos, criada em 1893<br />
(BERNARDINI, 2007:385).<br />
Além de ser uma ferramenta de controle, o Código se colocava também como “uma<br />
fórmula para se pensar o formato das cidades e como elas deveriam se constituir em sua<br />
feição material”. Bernardini coloca que para a cidade de São Paulo o Código foi o principal<br />
instrumento de controle dos espaços públicos. Nas cidades do interior o Código serviu como<br />
referência de normas a serem seguidas na execução de projetos e obras, pois o grande<br />
problema era planejar um sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos para cidades<br />
que cresciam descontroladamente. (BERNARDINI, 2007:306).<br />
Com relação ao abastecimento de água e coleta de esgotos, o Código estabelecia<br />
normas e regulamentações que iam desde o formato das redes, até especificações técnicas<br />
referentes às tubulações e aparelhos sanitários. Para as habitações em geral estabelecia, por<br />
meio de diversos artigos, o saneamento do solo antes das construções, como deveriam ser os<br />
encanamentos, a instalação dos aparelhos hidráulicos, etc. Para as habitações coletivas, hotéis<br />
e casas de pensão estabelecia a necessidade de abastecimento de água potável em grande<br />
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