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Cândida Gonçalves-dissertação de Mestrado 21 de Julho 2

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modo a estes estarem em sintonia consigo e com as suas preferências e actos (Hasida & Keren<br />

2007). Sabe-se também que os adolescentes que estão inseridos em grupos que se mobilizam<br />

para ajudar outros jovens ou para participar em activida<strong>de</strong>s escolares, têm menos probabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> optar por comportamentos <strong>de</strong> risco (Prinstein, Boergers & Spirito, 2001).<br />

Outros parceiros na educação sexual são os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação (SPO), com<br />

um papel importante que visa contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento integral dos alunos, na<br />

construção da sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> pessoal, apoio educativo e integração no sistema <strong>de</strong> relações inter-<br />

pessoais da comunida<strong>de</strong> escolar (Decreto-Lei nº190/91, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Maio).<br />

Para terminar, é <strong>de</strong> referir o Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Aluno na Escola, mencionado na Lei nº<br />

120/99, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto, que foi criado para realizar acções diversas na promoção da saú<strong>de</strong>,<br />

particularmente sexualida<strong>de</strong> humana e saú<strong>de</strong> reprodutiva e que, em articulação com os Centros<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, é outro parceiro importante na efectiva actuação da educação sexual como parte <strong>de</strong><br />

uma educação global.<br />

Em seis <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2009, a Lei nº 60/2009 estabelece a modalida<strong>de</strong> e a carga horária a<br />

atribuir à educação sexual em meio escolar e reforça a inclusão <strong>de</strong>sta área no Projecto Educativo<br />

do Agrupamento. A Lei <strong>de</strong>fine que o Director <strong>de</strong> Turma é o professor responsável pela educação<br />

para a saú<strong>de</strong> e a educação sexual e possui a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaborar, no início do ano esco-<br />

lar, o projecto <strong>de</strong> educação sexual da turma. Também estabelece que os agrupamentos <strong>de</strong> escolas<br />

e escolas não agrupadas do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, <strong>de</strong>vem<br />

disponibilizar aos alunos um gabinete <strong>de</strong> informação e apoio no âmbito da educação para a saú<strong>de</strong><br />

e educação sexual, que <strong>de</strong>verão ser assegurados por profissionais com formação nestas áreas,<br />

<strong>de</strong>vendo funcionar, obrigatoriamente, pelo menos uma manhã e uma tar<strong>de</strong> por semana. É tam-<br />

bém estipulado que esta Lei <strong>de</strong>verá ser aplicada nesse mesmo ano lectivo (2009/2010).<br />

Em síntese, apesar <strong>de</strong>, há pelo menos 40 anos, o Estado Português <strong>de</strong>monstrar preo-<br />

cupação em relação à educação sexual em meio escolar, a maior parte das escolas ainda não<br />

iniciou uma educação sexual sistemática e a<strong>de</strong>quada à promoção da saú<strong>de</strong> dos alunos e o Sis-<br />

tema <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ainda tem dificulda<strong>de</strong>s em colaborar na educação sexual na escola. O que se<br />

acaba <strong>de</strong> expor mostra que estão montadas as bases para que a realida<strong>de</strong> do passado não con-<br />

tinue a perpetuar-se in<strong>de</strong>finidamente. Tudo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os actores implicados<br />

neste processo, assim como das dinâmicas que virão a ser implementadas.<br />

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