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(Tab Proc M\351d Unimed_BH 2005 1_3.xls) - Unimed-BH

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13. AUXILIARES DE CIRURGIA<br />

a) Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas<br />

proporções de 30% do valor do Custo Honorário do cirurgião para o 1º auxiliar, de 20%<br />

para o 2º e 3º auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos de forma<br />

independente dos honorários do cirurgião.<br />

b) Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o<br />

número de auxiliares será igual ao previsto para cada procedimento e a remuneração<br />

desses auxiliares será calculada de acordo com o item 13.a.<br />

14. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS<br />

MÉDICOS.<br />

a) Esta tabela constitui referência para os casos de internação em Acomodações<br />

Coletivas (enfermarias).<br />

b) Nos casos de internação de usuários em ACOMODAÇÃO APARTAMENTO, a<br />

remuneração do Custo Honorário será acrescida de percentual estabelecido pela<br />

<strong>Unimed</strong>-<strong>BH</strong>. Não é permitida a cobrança de complementação de honorários dos<br />

usuários, quando estiverem internados em acomodação autorizada pela <strong>Unimed</strong>-<strong>BH</strong>.<br />

c) Quando o paciente do Plano Enfermaria, livremente se internar em Acomodações<br />

Hospitalares Individuais, os honorários profissionais dos procedimentos que prevêem<br />

complementação poderão ser acrescidos das referidas complementações, A SEREM<br />

PAGOS DIRETAMENTE PELO PACIENTE de acordo com o estabelecido abaixo:<br />

- ACOMODAÇÃO APTO: acrescentar percentual de 150% sobre o valor de Custo<br />

Honorário da <strong>Tab</strong>ela.<br />

d) Os atos médicos AMBULATORIAIS e de DIAGNOSE não estão sujeitos às<br />

condições dos itens 14.a, 14.b e 14.c acima, exceto quando previsto na observação<br />

própria da especialidade.<br />

15. MOLÉSTIAS CRÔNICAS. O Custo Honorário para atendimento de paciente<br />

portador de moléstia crônica (de qualquer especialidade) será o equivalente a 3 (três)<br />

visitas hospitalares por semana, por paciente internado, para o médico responsável<br />

pela assistência permanente do paciente.<br />

16. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. Os procedimentos foram também escritos<br />

com cores variadas, inclusive na consulta pela Internet, para facilitar a identificação dos<br />

códigos que necessitam autorização. Esta regra não se aplica a clientes de intercâmbio.<br />

A existência do código não significa que todos os produtos têm cobertura para o<br />

mesmo.

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