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índice item assunto 1 do órgão que autoriza a licitação 2 do objeto 3 ...

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Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas<br />

Departamento de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 05<br />

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 247/2009 – CPL 05<br />

EDITAL<br />

Processo Nº. 0031093-7/2009<br />

Folha Nº ___________<br />

Rubrica ___________<br />

devida pelo <strong>órgão</strong> indica<strong>do</strong> no sub<strong>item</strong> 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao<br />

efetivo adimplemento <strong>do</strong> fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM=I x N x VP<br />

Onde:<br />

EM= Encargos Moratórios<br />

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento.<br />

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;<br />

TX = percentual da Taxa anual = 6%<br />

I = Índice de compensação financeira, assim apura<strong>do</strong>:<br />

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438<br />

365 365<br />

23.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência<br />

23.6. Caso o <strong>objeto</strong> contrata<strong>do</strong> seja fatura<strong>do</strong> em desacor<strong>do</strong> com as disposições previstas neste contrato ou sem a<br />

observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo <strong>do</strong>cumento de<br />

cobrança.<br />

24. DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO<br />

24.1. A Nota de Empenho (para os <strong>órgão</strong>s da administração direta) e Autorização de Fornecimento (para os <strong>órgão</strong>s<br />

da administração indireta) da despesa terá força de contrato, conforme prevê o caput art. 62, da Lei nº. 8.666/93.<br />

25. DOS RECURSOS<br />

25.1. Declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r da <strong>licitação</strong>, qual<strong>que</strong>r licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final<br />

da sessão, sob pena da decadência <strong>do</strong> direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua<br />

impugnação, poden<strong>do</strong> os interessa<strong>do</strong>s juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, fican<strong>do</strong> os demais,<br />

desde logo, intima<strong>do</strong>s a impugnar as razões <strong>do</strong> recurso (contra-razões) em igual número de dias, <strong>que</strong> começarão a<br />

correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente, sen<strong>do</strong>-lhe assegura<strong>do</strong> vista imediata <strong>do</strong>s autos.<br />

25.2. A síntese e os memoriais das razões <strong>do</strong> recurso deverão apresentar os motivos da discordância <strong>do</strong> Licitante, e<br />

as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.<br />

25.3. Os recursos devem ser apresenta<strong>do</strong>s por escrito, de forma legível, assina<strong>do</strong>s pelos representantes legais, ou<br />

procura<strong>do</strong>res com poderes específicos, devidamente constituí<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> <strong>item</strong> 8, deste Edital, dirigi<strong>do</strong>s a<br />

autoridade competente <strong>do</strong> <strong>órgão</strong> licitante cita<strong>do</strong> no sub<strong>item</strong> 1.1. e, necessariamente entregues e protocoliza<strong>do</strong>s no<br />

Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco –<br />

AC, até as 18:00 horas.<br />

25.4. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.<br />

25.5. O acolhimento <strong>do</strong> recurso importará na invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

25.6. Julga<strong>do</strong>s os recursos, o <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> certame será homologa<strong>do</strong> pela autoridade competente <strong>do</strong> <strong>órgão</strong> <strong>que</strong><br />

autorizou esta <strong>licitação</strong> indica<strong>do</strong> no <strong>item</strong> 1.1. ao Licitante declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

25.7. Após a homologação da <strong>licitação</strong>, o Licitante vence<strong>do</strong>r será convoca<strong>do</strong> para assinar a Ata de Registro de<br />

Preços <strong>objeto</strong> deste certame, na forma <strong>do</strong> <strong>item</strong> 14.<br />

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

26.1. O Licitante <strong>que</strong>, convoca<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de<br />

registro de preços, deixar de entregar <strong>do</strong>cumentação exigida no Edital, apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa, ensejar o<br />

retardamento da execução de seu <strong>objeto</strong>, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de<br />

contratar com o Esta<strong>do</strong>, e será descredencia<strong>do</strong> no Sistema de Cadastramento de Fornece<strong>do</strong>res da Secretaria Adjunta<br />

de Compras e Licitações Públicas <strong>que</strong> se refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,<br />

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações<br />

legais.<br />

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