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Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas<br />

Departamentos de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 05<br />

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />

<br />

247/2009 – CPL 05<br />

ANEXO I – TERMO REFERENCIA<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Processo Nº. 0031093-7/2009<br />

Folha Nº _____________<br />

Rubrica _____________<br />

1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão para Formação de Registro de Preços<br />

2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de Menor Preço por <strong>item</strong>;<br />

3. OBJETO: Aquisição de acervo bibliográfico, destina<strong>do</strong>s às Bibliotecas e Casas de Leitura desta<br />

Fundação.<br />

4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.<br />

5. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (<strong>do</strong>ze) meses.<br />

6. CONDIÇÕES ESPECIAIS.<br />

6.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após cada entrega definitiva <strong>do</strong>s produtos.<br />

6.2. O prazo da entrega <strong>do</strong>s produtos é de até 20 (vinte) dias após o recebimento de Ordem de Entrega, expedida pelo<br />

Departamento de Administração e Finanças da FEM.<br />

6.3. Os produtos deverão ser entregues, na sede da Fundação Elias Mansour, situada na Rua Eduar<strong>do</strong> Assmar, 1291 –<br />

2º Distrito - Calçadão da Gameleira – CEP 69.901-160.<br />

6.4. Os produtos ofereci<strong>do</strong>s pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente autor, editora, edição.<br />

6.5. Os produtos deverão ser entregues acondiciona<strong>do</strong>s em caixas e embalagens adequadas, de forma a não serem<br />

danifica<strong>do</strong>s durante a operação de transporte de carga e descarga.<br />

6.6. O <strong>objeto</strong> contrata<strong>do</strong> será recebi<strong>do</strong> da seguinte forma:<br />

a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servi<strong>do</strong>r ou Comissão, <strong>que</strong> procederá à conferência de sua<br />

conformidade com as especificações. Caso não haja qual<strong>que</strong>r impropriedade explicita, será aceito esse<br />

recebimento;<br />

b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota<br />

fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição <strong>do</strong> direito ao pagamento;<br />

6.7. O embargo <strong>do</strong> recebimento definitivo <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> não implicará dilação <strong>do</strong> prazo de entrega nem servirá de base<br />

para justificar qual<strong>que</strong>r atraso.<br />

6.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade <strong>do</strong> material forneci<strong>do</strong>.<br />

6.9. Devem constar para fins de contratação:<br />

a) A licitante para efeitos de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Sistema de<br />

Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à <strong>do</strong>cumentação, constantes no Edital e<br />

seus anexos.<br />

7.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

7.1 - A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento de<br />

notificação efetuada pelo Departamento de Administração e Finanças da FEM, ou servi<strong>do</strong>r por ela <strong>autoriza</strong><strong>do</strong>, o <strong>objeto</strong><br />

entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quan<strong>do</strong><br />

de sua utilização. Fin<strong>do</strong> este prazo serão aplicadas às penalidades cabíveis.<br />

7.2 - Qual<strong>que</strong>r atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa<br />

protocolada no Departamento de Administração e Finanças da FEM, <strong>órgão</strong> emitente da Nota de Empenho dirigi<strong>do</strong> à<br />

autoridade competente, até o 2º (segun<strong>do</strong>) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento <strong>do</strong> material;<br />

7.3 - Não acolhida à justificativa de atraso ou não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apresentada, o contrata<strong>do</strong> sujeitar-se-á a multa nos<br />

seguintes termos:<br />

a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustifica<strong>do</strong> sobre o valor total <strong>do</strong> Contrato ou da Nota de<br />

Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:<br />

I) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; e<br />

II) 0,66 % ao dia a partir <strong>do</strong> décimo sexto dia de atraso na execução <strong>do</strong> Contrato, sem prejuízo da sanção<br />

prevista no <strong>item</strong> anterior, conforme o caso. Ultrapassa<strong>do</strong> o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindi<strong>do</strong><br />

ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.<br />

8.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

8.1 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita<br />

e permanente fiscalização da execução <strong>do</strong> contrato;<br />

8.2 - A CONTRATANTE não responderá por quais<strong>que</strong>r compromissos assumi<strong>do</strong>s pela CONTRATADA com<br />

terceiros, ainda <strong>que</strong> vincula<strong>do</strong>s à execução <strong>do</strong> presente contrato, bem como por qual<strong>que</strong>r dano causa<strong>do</strong> a terceiros em<br />

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