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índice item assunto 1 do órgão que autoriza a licitação 2 do objeto 3 ...

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Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas<br />

Departamento de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação – 05<br />

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 247/2009 – CPL 05<br />

EDITAL<br />

Processo Nº. 0031093-7/2009<br />

Folha Nº ___________<br />

Rubrica ___________<br />

sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta<br />

estabeleci<strong>do</strong> neste edital, além de quais<strong>que</strong>r outros necessários ao cumprimento integral <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> desta <strong>licitação</strong>,<br />

descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totaliza<strong>do</strong> conforme ANEXO III – MODELO DE<br />

CARTA PROPOSTA COMERCIAL.<br />

10.7. Quais<strong>que</strong>r custos diretos ou indiretos omiti<strong>do</strong>s da proposta ou incorretamente cota<strong>do</strong>s serão considera<strong>do</strong>s como<br />

inclusos nos preços, não sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong>s pleitos de acréscimos a esse ou a qual<strong>que</strong>r título.<br />

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quais<strong>que</strong>r condições ou<br />

vantagens <strong>que</strong> induzam o julgamento.<br />

10.9. Ocorren<strong>do</strong> discordância entre o valor numérico e por extenso conti<strong>do</strong> na proposta, prevalecerá o valor por<br />

extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considera<strong>do</strong> o valor unitário.<br />

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua<br />

apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referi<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

10.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabeleci<strong>do</strong> <strong>que</strong> o licitante <strong>que</strong> não for contribuinte <strong>do</strong><br />

ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acre, quan<strong>do</strong> aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem<br />

inferiores às praticadas pelo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas <strong>do</strong> ICMS<br />

praticadas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acre, visto <strong>que</strong> lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na<br />

entrada das merca<strong>do</strong>rias no Esta<strong>do</strong>, conforme § 5º <strong>do</strong> art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.<br />

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO<br />

11.1. No dia, hora e local indica<strong>do</strong>s no preâmbulo deste Edital, antes <strong>do</strong> início da sessão, os Licitantes devem<br />

comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar to<strong>do</strong>s os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação<br />

de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.<br />

11.2. Aprova<strong>do</strong>s os credenciamentos, serão lança<strong>do</strong>s em ata os nomes <strong>do</strong>s representantes legais ou procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />

Licitantes.<br />

11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade <strong>do</strong>s envelopes, a Pregoeira procederá à abertura <strong>do</strong><br />

ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, sen<strong>do</strong> as propostas rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de<br />

Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para <strong>que</strong>ren<strong>do</strong>, rubricá-las.<br />

11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> critério de menor preço por <strong>item</strong> ou por<br />

lote, conforme defini<strong>do</strong> no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de<br />

desempenho e qualidade exigi<strong>do</strong>s no Edital.<br />

11.3.2. Não se considerará qual<strong>que</strong>r oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem<br />

baseada nas ofertas <strong>do</strong>s demais licitantes.<br />

11.4. Na análise das propostas, será verifica<strong>do</strong> o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas<br />

neste Edital e seus Anexos.<br />

11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade<br />

das características <strong>do</strong>s materiais oferta<strong>do</strong>s com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE<br />

REFERÊNCIA.<br />

11.6. Serão consideradas INACEITÁVEIS e DESCLASSIFICADAS as propostas:<br />

a) <strong>que</strong> não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;<br />

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estima<strong>do</strong>s pelo <strong>órgão</strong> <strong>que</strong> autorizou a presente<br />

<strong>licitação</strong>;<br />

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considera<strong>do</strong>s<br />

inexeqüíveis a<strong>que</strong>les preços cuja viabilidade não tenha si<strong>do</strong> demonstrada pelo Licitante, quan<strong>do</strong> re<strong>que</strong>ri<strong>do</strong>s.<br />

11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores<br />

à<strong>que</strong>la, estarão aptos a participar da etapa de lances.<br />

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