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dúVidas contábeis<br />

Camilo Follis Santos – Como é o contrato<br />

social <strong>de</strong> uma empresa médica?<br />

Qual seria a natureza jurídica? seria<br />

uma socieda<strong>de</strong> ou po<strong>de</strong>ria ser uma empresa<br />

individual?<br />

A empresa terá lucro presumido, que<br />

tem carga tributária <strong>de</strong> 11,33% sobre o<br />

faturamento. No contrato social, <strong>de</strong>vem<br />

constar ao menos dois sócios e a razão social<br />

da empresa <strong>de</strong>ve especificar o tipo <strong>de</strong><br />

serviço que será prestado. Não po<strong>de</strong> ser<br />

empresa individual; precisa ser socieda<strong>de</strong>.<br />

Jacqueline Arantes Giannini Perlingeiro<br />

– O pagamento feito à APM<br />

ao longo do ano e o pagamento das<br />

socieda<strong>de</strong>s médicas, como o CRM,<br />

<strong>de</strong>vem constar na Declaração <strong>de</strong> Imposto<br />

<strong>de</strong> renda (ir)?<br />

A forma correta <strong>de</strong> lançar os pagamentos<br />

é escriturar essas <strong>de</strong>spesas<br />

no livro-caixa. Com relação à <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> IR, elas po<strong>de</strong>m ser informadas<br />

como pagamentos efetuados (na opção<br />

Outros Pagamentos). Mas esses<br />

valores não serão <strong>de</strong>duzidos da base<br />

<strong>de</strong> cálculo do imposto.<br />

Adriano Oliveira – Tenho um consultório<br />

médico com uma funcionária e estou<br />

em dúvida quanto ao melhor regime fiscal:<br />

se lucro real ou lucro presumido.<br />

O melhor regime fiscal para empresas<br />

médicas é o <strong>de</strong> lucro presumido. A<br />

<strong>de</strong>spesa com funcionário não justifica a<br />

mudança para lucro real.<br />

52 REVISTA DA APM – MARÇO DE 2010<br />

espaço do associado<br />

Fred Hi<strong>de</strong>ki Akiyama – Existe a obrigatorieda<strong>de</strong><br />

do en<strong>de</strong>reço no recibo médico?<br />

soube que tendo o CPf e a assinatura<br />

já é o suficiente.<br />

Não existe previsão legal para o preenchimento<br />

do recibo <strong>de</strong> pessoa física,<br />

mas, consi<strong>de</strong>rando que atualmente a Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral tem realizado atendimento<br />

<strong>de</strong> malha fiscal <strong>de</strong> maneira mais incisiva,<br />

temos que observar todos os itens no<br />

recibo. A colocação do en<strong>de</strong>reço é facultativa.<br />

Os dados obrigatórios são CPF,<br />

nome completo e CRM.<br />

Liege Mentz – Como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r para<br />

registrar minha empregada doméstica?<br />

Como é feito o recolhimento do iNss?<br />

Para contratação <strong>de</strong> doméstica é necessário<br />

que ela possua o cadastro no PIS<br />

ou então o cadastro NIT e, assim, registrar<br />

sua carteira. O recolhimento do INSS é <strong>de</strong><br />

20% do salário, sendo que o empregador<br />

paga 12% e o empregado 8%.<br />

Paulo César Pinto Mouassab – Sou médico<br />

e trabalho em consultório privado,<br />

on<strong>de</strong> tenho alguns convênios pelos<br />

quais recebo honorários <strong>de</strong> acordo com<br />

a produção, que é variável. Algumas<br />

vezes contribuo (ou me é <strong>de</strong>bitado automaticamente)<br />

para o INSS com 11%<br />

<strong>de</strong> cada fonte, mas, no total, a somatória<br />

<strong>de</strong>ssas fontes ultrapassa o teto<br />

máximo. Como reaver o valor contribuído<br />

além <strong>de</strong>sse teto?<br />

A restituição po<strong>de</strong>rá ser solicitada<br />

junto à Previdência Social. O prazo <strong>de</strong><br />

prescrição é <strong>de</strong> cinco anos.<br />

Patricia Chinelli – Sou Pessoa Física<br />

e queria saber o que preciso<br />

para dar recibo <strong>de</strong> consultas/procedimentos<br />

médicos e o que<br />

<strong>de</strong>ve constar nesses recibos<br />

(CPF, CRM, RG). Os recibos<br />

têm que ser impressos em<br />

folha especial?<br />

Você po<strong>de</strong>rá emitir recibo<br />

comum, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha<br />

cadastro na Prefeitura como autônoma.<br />

Só precisa constar o número<br />

<strong>de</strong> CCM e o do CRM.<br />

Roberto Bustamante – Fui dispensado<br />

do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família, no<br />

qual trabalhei por dois anos. quais benefícios<br />

tenho a receber?<br />

Se o seu vínculo empregatício for<br />

CLT, terá direito a aviso prévio, férias,<br />

13º salário e FGTS. Se for outro vínculo<br />

como autônomo, pessoa jurídica ou cooperativa<br />

será necessário verificar, no<br />

contrato feito entre as partes, quais são<br />

os direitos previstos.<br />

Pedro Paulo Lobato Israel Filho – Estou<br />

abrindo uma pessoa jurídica com três<br />

outros médicos. quais as tributações<br />

e taxas, em âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal, para uma empresa com lucro<br />

presumido?<br />

Para clínicas médicas não existem<br />

tributos no estado. Para o município, temos<br />

um tributo <strong>de</strong> 2% <strong>de</strong> ISS, TFE e TFA<br />

e impostos fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> 11,33%, sendo<br />

estes PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, para empresas<br />

que não se enquadram como socieda<strong>de</strong><br />

uniprofissional. Caso a empresa<br />

se enquadre como uniprofissional, será<br />

feito um recolhimento trimestral, com<br />

um valor em torno <strong>de</strong> R$ 56,00, e mais<br />

os impostos fe<strong>de</strong>rais acima citados.<br />

Andrea Martins Justo Rodrigues – Posso<br />

ter licença-maternida<strong>de</strong> como autônoma<br />

e pela ClT ao mesmo tempo?<br />

Trabalhando em serviços e cida<strong>de</strong>s diferentes,<br />

como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r?<br />

Neste caso, po<strong>de</strong>m ser dois tipos <strong>de</strong><br />

salário-maternida<strong>de</strong>: 1. Empregada com<br />

registro em carteira: Pagamento efetuado<br />

diretamente pela empregadora. A<br />

empregada <strong>de</strong>ve apresentar atestado<br />

médico para a empresa. 2. Contribuinte<br />

individual: É necessário contribuir para<br />

o INSS como tal. No site www.previ<strong>de</strong>ncia.gov.br,<br />

você po<strong>de</strong> encontrar mais<br />

informações e também os formulários<br />

para pagamento das contribuições.<br />

INFORMAÇõES<br />

Fone: (11) 5575-7328<br />

E-mail: agl@aglcontabilida<strong>de</strong> com.br<br />

Consultoria: AGL Contabilida<strong>de</strong>, empresa<br />

parceira da <strong>Associação</strong> <strong>Paulista</strong> <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>

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