Download - Associação Paulista de Medicina
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dúVidas contábeis<br />
Camilo Follis Santos – Como é o contrato<br />
social <strong>de</strong> uma empresa médica?<br />
Qual seria a natureza jurídica? seria<br />
uma socieda<strong>de</strong> ou po<strong>de</strong>ria ser uma empresa<br />
individual?<br />
A empresa terá lucro presumido, que<br />
tem carga tributária <strong>de</strong> 11,33% sobre o<br />
faturamento. No contrato social, <strong>de</strong>vem<br />
constar ao menos dois sócios e a razão social<br />
da empresa <strong>de</strong>ve especificar o tipo <strong>de</strong><br />
serviço que será prestado. Não po<strong>de</strong> ser<br />
empresa individual; precisa ser socieda<strong>de</strong>.<br />
Jacqueline Arantes Giannini Perlingeiro<br />
– O pagamento feito à APM<br />
ao longo do ano e o pagamento das<br />
socieda<strong>de</strong>s médicas, como o CRM,<br />
<strong>de</strong>vem constar na Declaração <strong>de</strong> Imposto<br />
<strong>de</strong> renda (ir)?<br />
A forma correta <strong>de</strong> lançar os pagamentos<br />
é escriturar essas <strong>de</strong>spesas<br />
no livro-caixa. Com relação à <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> IR, elas po<strong>de</strong>m ser informadas<br />
como pagamentos efetuados (na opção<br />
Outros Pagamentos). Mas esses<br />
valores não serão <strong>de</strong>duzidos da base<br />
<strong>de</strong> cálculo do imposto.<br />
Adriano Oliveira – Tenho um consultório<br />
médico com uma funcionária e estou<br />
em dúvida quanto ao melhor regime fiscal:<br />
se lucro real ou lucro presumido.<br />
O melhor regime fiscal para empresas<br />
médicas é o <strong>de</strong> lucro presumido. A<br />
<strong>de</strong>spesa com funcionário não justifica a<br />
mudança para lucro real.<br />
52 REVISTA DA APM – MARÇO DE 2010<br />
espaço do associado<br />
Fred Hi<strong>de</strong>ki Akiyama – Existe a obrigatorieda<strong>de</strong><br />
do en<strong>de</strong>reço no recibo médico?<br />
soube que tendo o CPf e a assinatura<br />
já é o suficiente.<br />
Não existe previsão legal para o preenchimento<br />
do recibo <strong>de</strong> pessoa física,<br />
mas, consi<strong>de</strong>rando que atualmente a Receita<br />
Fe<strong>de</strong>ral tem realizado atendimento<br />
<strong>de</strong> malha fiscal <strong>de</strong> maneira mais incisiva,<br />
temos que observar todos os itens no<br />
recibo. A colocação do en<strong>de</strong>reço é facultativa.<br />
Os dados obrigatórios são CPF,<br />
nome completo e CRM.<br />
Liege Mentz – Como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r para<br />
registrar minha empregada doméstica?<br />
Como é feito o recolhimento do iNss?<br />
Para contratação <strong>de</strong> doméstica é necessário<br />
que ela possua o cadastro no PIS<br />
ou então o cadastro NIT e, assim, registrar<br />
sua carteira. O recolhimento do INSS é <strong>de</strong><br />
20% do salário, sendo que o empregador<br />
paga 12% e o empregado 8%.<br />
Paulo César Pinto Mouassab – Sou médico<br />
e trabalho em consultório privado,<br />
on<strong>de</strong> tenho alguns convênios pelos<br />
quais recebo honorários <strong>de</strong> acordo com<br />
a produção, que é variável. Algumas<br />
vezes contribuo (ou me é <strong>de</strong>bitado automaticamente)<br />
para o INSS com 11%<br />
<strong>de</strong> cada fonte, mas, no total, a somatória<br />
<strong>de</strong>ssas fontes ultrapassa o teto<br />
máximo. Como reaver o valor contribuído<br />
além <strong>de</strong>sse teto?<br />
A restituição po<strong>de</strong>rá ser solicitada<br />
junto à Previdência Social. O prazo <strong>de</strong><br />
prescrição é <strong>de</strong> cinco anos.<br />
Patricia Chinelli – Sou Pessoa Física<br />
e queria saber o que preciso<br />
para dar recibo <strong>de</strong> consultas/procedimentos<br />
médicos e o que<br />
<strong>de</strong>ve constar nesses recibos<br />
(CPF, CRM, RG). Os recibos<br />
têm que ser impressos em<br />
folha especial?<br />
Você po<strong>de</strong>rá emitir recibo<br />
comum, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha<br />
cadastro na Prefeitura como autônoma.<br />
Só precisa constar o número<br />
<strong>de</strong> CCM e o do CRM.<br />
Roberto Bustamante – Fui dispensado<br />
do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família, no<br />
qual trabalhei por dois anos. quais benefícios<br />
tenho a receber?<br />
Se o seu vínculo empregatício for<br />
CLT, terá direito a aviso prévio, férias,<br />
13º salário e FGTS. Se for outro vínculo<br />
como autônomo, pessoa jurídica ou cooperativa<br />
será necessário verificar, no<br />
contrato feito entre as partes, quais são<br />
os direitos previstos.<br />
Pedro Paulo Lobato Israel Filho – Estou<br />
abrindo uma pessoa jurídica com três<br />
outros médicos. quais as tributações<br />
e taxas, em âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal, para uma empresa com lucro<br />
presumido?<br />
Para clínicas médicas não existem<br />
tributos no estado. Para o município, temos<br />
um tributo <strong>de</strong> 2% <strong>de</strong> ISS, TFE e TFA<br />
e impostos fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> 11,33%, sendo<br />
estes PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, para empresas<br />
que não se enquadram como socieda<strong>de</strong><br />
uniprofissional. Caso a empresa<br />
se enquadre como uniprofissional, será<br />
feito um recolhimento trimestral, com<br />
um valor em torno <strong>de</strong> R$ 56,00, e mais<br />
os impostos fe<strong>de</strong>rais acima citados.<br />
Andrea Martins Justo Rodrigues – Posso<br />
ter licença-maternida<strong>de</strong> como autônoma<br />
e pela ClT ao mesmo tempo?<br />
Trabalhando em serviços e cida<strong>de</strong>s diferentes,<br />
como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r?<br />
Neste caso, po<strong>de</strong>m ser dois tipos <strong>de</strong><br />
salário-maternida<strong>de</strong>: 1. Empregada com<br />
registro em carteira: Pagamento efetuado<br />
diretamente pela empregadora. A<br />
empregada <strong>de</strong>ve apresentar atestado<br />
médico para a empresa. 2. Contribuinte<br />
individual: É necessário contribuir para<br />
o INSS como tal. No site www.previ<strong>de</strong>ncia.gov.br,<br />
você po<strong>de</strong> encontrar mais<br />
informações e também os formulários<br />
para pagamento das contribuições.<br />
INFORMAÇõES<br />
Fone: (11) 5575-7328<br />
E-mail: agl@aglcontabilida<strong>de</strong> com.br<br />
Consultoria: AGL Contabilida<strong>de</strong>, empresa<br />
parceira da <strong>Associação</strong> <strong>Paulista</strong> <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>