capítulo 2 objetivos, justificativas e estudo de alternativas - Ibama
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or<strong>de</strong>namento espacial segundo critérios técnicos/legais; e finalmente (viii) alinhamento e respeito ao<br />
planejamento do setor portuário previsto pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Para a análise <strong>de</strong> sua plena viabilida<strong>de</strong>, o empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>monstrar o atendimento e<br />
a<strong>de</strong>quação do empreendimento aos requisitos legais e sua viabilida<strong>de</strong> ambiental – analisadas e<br />
<strong>de</strong>monstradas neste EIA – consi<strong>de</strong>rando as variáveis <strong>de</strong> harmonização <strong>de</strong> sua inserção ao meio, o<br />
aumento <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> escala dos investimentos públicos e privados realizados ou planejados<br />
para o local pretendido para a instalação do empreendimento. A<strong>de</strong>mais, sua integração com a<br />
economia local e regional; os efeitos positivos que propiciará a partir <strong>de</strong> sua operação para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico em geral e sua integração às características sociais e culturais do<br />
meio em que será inserido.<br />
2.2. ALTERATIVAS LOCACIONAIS<br />
2.2.1. Alternativas Regionais<br />
As <strong>alternativas</strong> regionais para a implantação <strong>de</strong> um terminal com porte e funções como as<br />
previstas para o empreendimento objeto <strong>de</strong> análise no presente EIA, apontam inicialmente para<br />
duas possibilida<strong>de</strong>s, a saber: (i) implantação greenfield, isto é, em região on<strong>de</strong> ainda não há ativida<strong>de</strong><br />
portuária; ou, (ii) a instalação nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> um porto organizado (já consolidado), com<br />
operações em andamento e, principalmente, com perspectivas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento asseguradas em<br />
curto e médio prazos.<br />
A primeira <strong>de</strong>ssas duas possibilida<strong>de</strong>s foi <strong>de</strong>scartada <strong>de</strong>vido a vários fatores, entre os quais se<br />
<strong>de</strong>stacam:<br />
A duração e montante <strong>de</strong> recursos que estariam envolvidos para a elaboração <strong>de</strong> <strong>estudo</strong>s <strong>de</strong><br />
prospecção <strong>de</strong> novos locais a<strong>de</strong>quados a instalações portuárias do porte do Terminal Brites;<br />
Os riscos <strong>de</strong> eventuais restrições <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m patrimonial, ambiental, social e também daquelas <strong>de</strong><br />
caráter local que pu<strong>de</strong>ssem comprometer a concepção do empreendimento e suas metas <strong>de</strong><br />
atendimento;<br />
A ausência <strong>de</strong> instalações, equipamentos e serviços <strong>de</strong> apoio essenciais à operação do<br />
empreendimento, tais como balizamento marítimo, dragagem, praticagem, rebocadores,<br />
suprimento e atendimento <strong>de</strong> embarcações e tripulações, alfân<strong>de</strong>ga e outros, os quais teriam que<br />
ser implantados e operados adicionalmente ao terminal como concebido, com consi<strong>de</strong>rável<br />
incremento <strong>de</strong> intervenções que teriam que ser realizadas e seus impactos <strong>de</strong>correntes, inclusive<br />
ambientais.<br />
Além <strong>de</strong>sses aspectos intrínsecos às questões logísticas relacionadas ao transporte <strong>de</strong> cargas pela<br />
via marítima, há ainda que ser consi<strong>de</strong>rados os seguintes aspectos restritivos que tornam a alternativa<br />
greenfield <strong>de</strong>saconselhável, notadamente consi<strong>de</strong>rando-se um Estado como São Paulo, que possui<br />
duas regiões portuárias já estruturadas (Santos e São Sebastião) que comportam expansões:<br />
CPEA 746 – Brasil Intermodal Terminal Santos – Terminal Brites – Capítulo 2 12