Suest/PA - Funasa
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procedimento licitatório, de forma a evitar perda de prazos de vigência e/ou ausência<br />
contratual;<br />
- Observar a legislação dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes;<br />
- Quando da entrega do imóvel ao locatário, deverá ser procedido levantamento das<br />
reformas necessárias, resultante da vistoria realizada por ocasião da contratação da<br />
referida locação, até 30(tinta) dias após o término da vigência do contrato, tendo em vista<br />
que o imóvel atendeu as necessidades específicas de instalaçao e localização do serviço.<br />
Providências adotadas pela unidade interna responsável que estejam atentos<br />
Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação<br />
DISTRITO SANITÁRIO INDÉGANA TA<strong>PA</strong>JÓS<br />
Síntese das providências adotadas<br />
De acordo com o Chefe do Somat “a dispensa de Licitação seguiu todas as recomendações formais, quanto à<br />
instrução processual”;<br />
A prorrogação do contrato foi embasada na Orientação Normativa nº06 de 1º de abril de 2009/AGU e<br />
<strong>PA</strong>RECER/PGF/PF/FUNASA/Nº388/2009-clc, que se posicionou quanto à legalidade na continuidade do<br />
contrato.<br />
Síntese dos resultados obtidos<br />
Processos devidamente instruídos<br />
Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências<br />
pelo gestor<br />
Considerando que os contratos de locação de imóvel estão sendo sub-rogados aos Distritos Sanitários Indígenas,<br />
esta recomendação foi encaminhada aos Chefes dos Dsei para o devido cumprimento das recomendações<br />
apresentadas no relatório.<br />
20. Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna<br />
Identificação do Relatório<br />
2010/077<br />
de Auditoria<br />
Data do Relatório de<br />
04/07/11<br />
Auditoria<br />
Item do Relatório de<br />
4.4<br />
Auditoria<br />
Comunicação<br />
Memorando n°1399 GAB/AUDIT/PRESI de 21/07/2011<br />
Expedida/Data<br />
Nome da unidade interna da<br />
UJ destinatária da<br />
Superintendência Estadual do Pará<br />
recomendação<br />
Descrição da Recomendação Compor o processo com toda a documentação que comprovem a possibilidade do<br />
enquadramento no inciso II do art. 25 da lei 8.666/93 que o caso requer, bem como exigir<br />
o documento oficial da instituição de ensino pelo qual seja conferida a conclusão do grau<br />
de habilitação correspondente, tendo em vista, que constitui em requisito essencial à<br />
certificação requerida pelo servidor;<br />
Caso a contratação autorizada não seja realizada, o empenho deverá ser estornado, com a<br />
devida justificativa, e o processo deverá ser encaminhado à coordenação geral de recursos<br />
humanos – CGRH para conhecimento e publicação do seu cancelamento.<br />
Providências adotadas pela unidade interna responsável que estejam atentos<br />
Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação<br />
Setor de Material<br />
Síntese das providências adotadas<br />
A Inexigibilidade de Licitação nº 04/2010, foi cancelada, e não houve a sua execução por falta da apresentação de<br />
documentação, e também a turma não obteve número suficiente de participantes. Mas as recomendações serão<br />
seguidas na integra, inclusive com o envio do processo à Coordenação Geral de Recursos<br />
Humanos/FUNASA/PRE<br />
Síntese dos resultados obtidos<br />
Processo cancelado<br />
Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências<br />
pelo gestor<br />
As recomendações serão seguidas na integra, inclusive com o envio do processo à Coordenação Geral de Recursos<br />
Humanos/FUNASA/PRE.<br />
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