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Suest/PA - Funasa

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procedimento licitatório, de forma a evitar perda de prazos de vigência e/ou ausência<br />

contratual;<br />

- Observar a legislação dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes;<br />

- Quando da entrega do imóvel ao locatário, deverá ser procedido levantamento das<br />

reformas necessárias, resultante da vistoria realizada por ocasião da contratação da<br />

referida locação, até 30(tinta) dias após o término da vigência do contrato, tendo em vista<br />

que o imóvel atendeu as necessidades específicas de instalaçao e localização do serviço.<br />

Providências adotadas pela unidade interna responsável que estejam atentos<br />

Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação<br />

DISTRITO SANITÁRIO INDÉGANA TA<strong>PA</strong>JÓS<br />

Síntese das providências adotadas<br />

De acordo com o Chefe do Somat “a dispensa de Licitação seguiu todas as recomendações formais, quanto à<br />

instrução processual”;<br />

A prorrogação do contrato foi embasada na Orientação Normativa nº06 de 1º de abril de 2009/AGU e<br />

<strong>PA</strong>RECER/PGF/PF/FUNASA/Nº388/2009-clc, que se posicionou quanto à legalidade na continuidade do<br />

contrato.<br />

Síntese dos resultados obtidos<br />

Processos devidamente instruídos<br />

Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências<br />

pelo gestor<br />

Considerando que os contratos de locação de imóvel estão sendo sub-rogados aos Distritos Sanitários Indígenas,<br />

esta recomendação foi encaminhada aos Chefes dos Dsei para o devido cumprimento das recomendações<br />

apresentadas no relatório.<br />

20. Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna<br />

Identificação do Relatório<br />

2010/077<br />

de Auditoria<br />

Data do Relatório de<br />

04/07/11<br />

Auditoria<br />

Item do Relatório de<br />

4.4<br />

Auditoria<br />

Comunicação<br />

Memorando n°1399 GAB/AUDIT/PRESI de 21/07/2011<br />

Expedida/Data<br />

Nome da unidade interna da<br />

UJ destinatária da<br />

Superintendência Estadual do Pará<br />

recomendação<br />

Descrição da Recomendação Compor o processo com toda a documentação que comprovem a possibilidade do<br />

enquadramento no inciso II do art. 25 da lei 8.666/93 que o caso requer, bem como exigir<br />

o documento oficial da instituição de ensino pelo qual seja conferida a conclusão do grau<br />

de habilitação correspondente, tendo em vista, que constitui em requisito essencial à<br />

certificação requerida pelo servidor;<br />

Caso a contratação autorizada não seja realizada, o empenho deverá ser estornado, com a<br />

devida justificativa, e o processo deverá ser encaminhado à coordenação geral de recursos<br />

humanos – CGRH para conhecimento e publicação do seu cancelamento.<br />

Providências adotadas pela unidade interna responsável que estejam atentos<br />

Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação<br />

Setor de Material<br />

Síntese das providências adotadas<br />

A Inexigibilidade de Licitação nº 04/2010, foi cancelada, e não houve a sua execução por falta da apresentação de<br />

documentação, e também a turma não obteve número suficiente de participantes. Mas as recomendações serão<br />

seguidas na integra, inclusive com o envio do processo à Coordenação Geral de Recursos<br />

Humanos/FUNASA/PRE<br />

Síntese dos resultados obtidos<br />

Processo cancelado<br />

Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências<br />

pelo gestor<br />

As recomendações serão seguidas na integra, inclusive com o envio do processo à Coordenação Geral de Recursos<br />

Humanos/FUNASA/PRE.<br />

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