Pagamentos da Comissão Europeia aos 27 Estados-membros (1.abril.2013) Do montante de 139,3 mil M€ de pagamentos intermédios efetuados pela CE aos Estados-membros, 11,9 mil M€ destinaram-se a Portugal (8,6% do total), sendo 4,3 mil M€ de FSE e 7,6 mil M€ de FEDER e Fundo de Coesão. Portugal continua, assim, a integrar o grupo dos 4 países com maiores volumes de transferências totais da CE a título de pagamentos intermédios - conjuntamente com a Polónia (29,7 mil M€), a Espanha (16,0 mil M€) e a Alemanha (12,8 mil M€). O nível de pagamentos intermédios da CE a Portugal, efetuados até 1 de abril de 2013, de 55,7% do respetivo envelope financeiro, situa-se acima da média da UE27, de 40,5%. Quando comparado com os países com maiores dotações, Portugal detém a taxa de absorção mais elevada. Esta taxa de absorção é diferenciada consoante o fundo em análise, mas sempre superior à média comunitária: no FSE, os pagamentos executados representam 63,3% da dotação deste fundo programada no <strong>QREN</strong> (o que compara com a média UE27=45,1%); e no FEDER e Fundo de Coesão, os pagamentos representam 52,2% da dotação programada destes fundos no <strong>QREN</strong> (média UE27=39,2%). 4
Os níveis de certificação de despesa à Comissão Europeia, até ao final de março de 2013, evidenciam que um grande número de PO ultrapassou já a meta de execução imposta pela regra N+3/N+2 1 , de final de 2013. 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Despesa fundo validada e certificada à CE e nível de cumprimento N+3/N+2 em 2013 Despesa Fundo validada até 31-03-2013 Despesa Fundo certificada até 31-03-2013 N+3/N+2 2013 PO PH PO FC PO VT FEDER PO VT PO Norte FC PO Centro PO Alentejo PO Lisboa PO PO Algarve Açores FEDER PO Açores FSE PO Madeira FEDER PO Madeira FSE PO AT PO AT FEDER FSE …concentrada sobretudo nas áreas da qualificação e educação e nos apoios a empresas A execução das operações aprovadas até ao final de março de 2013 tem acentuada concentração nas áreas da agenda temática Potencial Humano, que representa 50% do total da despesa fundo validada. Nesta agenda temática, de destacar a execução nas infraestruturas da rede escolar, com 27%, cofinanciadas pelo FEDER, bem como nas áreas de qualificação de jovens (qualificação inicial de dupla certificação), com 25%, e de qualificação de adultos (aprendizagem ao longo da vida), com 22%, cofinanciadas pelo FSE. Na agenda temática Fatores de Competitividade, com 22% do total dos fundos executados no <strong>QREN</strong>, verifica-se uma concentração elevada da 1 O art.º 93º do Regulamento (CE) Nº 1083/2006, alterado pelo Regulamento (UE) N.º 539/2010 de 16 de junho, impõe metas de execução aos PO, sob pena de anulação automática de Fundos e consequente devolução de verbas à Comissão Europeia. Esta regra (N+3 ou N+2), também conhecida por “regra da guilhotina”, obrigará à certificação de despesa à Comissão, até 31-12-2013, do montante relativo às dotações anuais de 2008 a 2011, acrescido de 1/6 da dotação de 2007, deduzido do montante do pré-financiamento comunitário. No período de programação do <strong>QREN</strong> já se procedeu à aferição do cumprimento desta regra pelos PO por duas vezes (no final de 2011 e no final de 2012), não tendo havido lugar à devolução de verbas à Comissão Europeia. execução na área da inovação e renovação do modelo empresarial (62%), com destaque, neste âmbito, para os sistemas de incentivos às empresas. A agenda temática Valorização do Território (com 28% do total dos fundos executados) apresenta a seguinte distribuição pelas principais áreas de intervenção: Acessibilidades e Mobilidade (35%) destacando-se a ligação ferroviária Sines-Elvas e as intervenções na CRIL-Buraca/Pontinha e na AE Transmontana; Proteção e Valorização do Ambiente (24%), onde assumem especial relevância as intervenções relativas ao ciclo urbano da água, ao tratamento e gestão de resíduos e às ações de defesa e valorização do litoral; Política de Cidades (18%), que engloba, nomeadamente, as operações executadas no âmbito dos programas de ação das parcerias para a regeneração urbana e dos programas estratégicos das redes urbanas para a competitividade e inovação (nos PO Regionais), as ações inovadoras para o desenvolvimento urbano e equipamentos estruturantes do sistema urbano (no PO VT) e os valores já executados ao abrigo da Iniciativa Comunitária JESSICA; e Equipamentos para a Coesão (15%) os quais abrangem diversos tipos de equipamentos (sociais, culturais, desportivos e de saúde). Iniciativa Comunitária JESSICA em Portugal A iniciativa JESSICA (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas) é um instrumento financeiro promovido pela Comissão Europeia e desenvolvido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) com o apoio do Council of Europe Development Bank que pretende aplicar, de uma forma inovadora, os fundos estruturais comunitários postos à disposição dos Estados membros, designadamente pela alavancagem dos recursos privados e pela promoção da alteração do paradigma de financiamento das operações por eles cofinanciadas, com a substituição do financiamento a fundo perdido por subsídios reembolsáveis (empréstimos). O foco desta Iniciativa incide sobre a reabilitação urbana sustentável, reconhecendo-a como uma prioridade das intervenções públicas nacionais (e europeias), que, por seu lado, se desagrega em quatro áreas de intervenção: ‣ Reabilitação e regeneração urbana, incluindo infraestruturas e equipamentos; ‣ Eficiência energética e energia renovável em áreas urbanas; ‣ Revitalização económica urbana, em especial PME e empresas inovadoras; ‣ Disseminação de TIC em áreas urbanas, incluindo infraestruturas de banda larga e redes sem fios. O desenvolvimento da Iniciativa obedeceu a um conjunto coerente e articulado de fases, que se iniciou com a criação do fundo JESSICA Portugal, prosseguiu com a constituição dos fundos de desenvolvimento urbano (FDU) e se implementa com os investimentos em projetos, de acordo com o plano integrado aprovado. 5