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Boletim Informativo Nº.19 - QREN

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Os níveis de certificação de despesa à Comissão Europeia, até ao final de<br />

março de 2013, evidenciam que um grande número de PO ultrapassou já a<br />

meta de execução imposta pela regra N+3/N+2 1 , de final de 2013.<br />

80%<br />

70%<br />

60%<br />

50%<br />

40%<br />

30%<br />

20%<br />

10%<br />

0%<br />

Despesa fundo validada e certificada à CE e nível de cumprimento N+3/N+2 em 2013<br />

Despesa Fundo validada até 31-03-2013<br />

Despesa Fundo certificada até 31-03-2013<br />

N+3/N+2 2013<br />

PO PH PO FC PO VT<br />

FEDER<br />

PO VT PO Norte<br />

FC<br />

PO<br />

Centro<br />

PO<br />

Alentejo<br />

PO<br />

Lisboa<br />

PO PO<br />

Algarve Açores<br />

FEDER<br />

PO<br />

Açores<br />

FSE<br />

PO<br />

Madeira<br />

FEDER<br />

PO<br />

Madeira<br />

FSE<br />

PO AT PO AT<br />

FEDER FSE<br />

…concentrada sobretudo nas áreas da qualificação<br />

e educação e nos apoios a empresas<br />

A execução das operações aprovadas até ao final de março de 2013 tem<br />

acentuada concentração nas áreas da agenda temática Potencial Humano,<br />

que representa 50% do total da despesa fundo validada. Nesta agenda<br />

temática, de destacar a execução nas infraestruturas da rede escolar, com<br />

27%, cofinanciadas pelo FEDER, bem como nas áreas de qualificação de<br />

jovens (qualificação inicial de dupla certificação), com 25%, e de<br />

qualificação de adultos (aprendizagem ao longo da vida), com 22%,<br />

cofinanciadas pelo FSE.<br />

Na agenda temática Fatores de Competitividade, com 22% do total dos<br />

fundos executados no <strong>QREN</strong>, verifica-se uma concentração elevada da<br />

1 O art.º 93º do Regulamento (CE) Nº 1083/2006, alterado pelo Regulamento (UE)<br />

N.º 539/2010 de 16 de junho, impõe metas de execução aos PO, sob pena de<br />

anulação automática de Fundos e consequente devolução de verbas à Comissão<br />

Europeia. Esta regra (N+3 ou N+2), também conhecida por “regra da guilhotina”,<br />

obrigará à certificação de despesa à Comissão, até 31-12-2013, do montante relativo<br />

às dotações anuais de 2008 a 2011, acrescido de 1/6 da dotação de 2007, deduzido<br />

do montante do pré-financiamento comunitário. No período de programação do<br />

<strong>QREN</strong> já se procedeu à aferição do cumprimento desta regra pelos PO por duas<br />

vezes (no final de 2011 e no final de 2012), não tendo havido lugar à devolução de<br />

verbas à Comissão Europeia.<br />

execução na área da inovação e renovação do modelo empresarial (62%),<br />

com destaque, neste âmbito, para os sistemas de incentivos às empresas.<br />

A agenda temática Valorização do Território (com 28% do total dos fundos<br />

executados) apresenta a seguinte distribuição pelas principais áreas de<br />

intervenção: Acessibilidades e Mobilidade (35%) destacando-se a ligação<br />

ferroviária Sines-Elvas e as intervenções na CRIL-Buraca/Pontinha e na AE<br />

Transmontana; Proteção e Valorização do Ambiente (24%), onde assumem<br />

especial relevância as intervenções relativas ao ciclo urbano da água, ao<br />

tratamento e gestão de resíduos e às ações de defesa e valorização do<br />

litoral; Política de Cidades (18%), que engloba, nomeadamente, as<br />

operações executadas no âmbito dos programas de ação das parcerias<br />

para a regeneração urbana e dos programas estratégicos das redes<br />

urbanas para a competitividade e inovação (nos PO Regionais), as ações<br />

inovadoras para o desenvolvimento urbano e equipamentos estruturantes<br />

do sistema urbano (no PO VT) e os valores já executados ao abrigo da<br />

Iniciativa Comunitária JESSICA; e Equipamentos para a Coesão (15%) os<br />

quais abrangem diversos tipos de equipamentos (sociais, culturais,<br />

desportivos e de saúde).<br />

Iniciativa Comunitária JESSICA em Portugal<br />

A iniciativa JESSICA (Joint European Support for Sustainable Investment in City<br />

Areas) é um instrumento financeiro promovido pela Comissão Europeia e<br />

desenvolvido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) com o apoio do Council of<br />

Europe Development Bank que pretende aplicar, de uma forma inovadora, os<br />

fundos estruturais comunitários postos à disposição dos Estados membros,<br />

designadamente pela alavancagem dos recursos privados e pela promoção da<br />

alteração do paradigma de financiamento das operações por eles cofinanciadas,<br />

com a substituição do financiamento a fundo perdido por subsídios reembolsáveis<br />

(empréstimos).<br />

O foco desta Iniciativa incide sobre a reabilitação urbana sustentável,<br />

reconhecendo-a como uma prioridade das intervenções públicas nacionais (e<br />

europeias), que, por seu lado, se desagrega em quatro áreas de intervenção:<br />

‣ Reabilitação e regeneração urbana, incluindo infraestruturas e equipamentos;<br />

‣ Eficiência energética e energia renovável em áreas urbanas;<br />

‣ Revitalização económica urbana, em especial PME e empresas inovadoras;<br />

‣ Disseminação de TIC em áreas urbanas, incluindo infraestruturas de banda<br />

larga e redes sem fios.<br />

O desenvolvimento da Iniciativa obedeceu a um conjunto coerente e articulado de<br />

fases, que se iniciou com a criação do fundo JESSICA Portugal, prosseguiu com a<br />

constituição dos fundos de desenvolvimento urbano (FDU) e se implementa com os<br />

investimentos em projetos, de acordo com o plano integrado aprovado.<br />

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