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Capítulo 1<br />

Introdução<br />

Mobilidade de trabalhadores e<br />

integração regional<br />

Os países que hoje formam o MERCOSUL cresceram<br />

em uma região que, historicamente, tem sido um<br />

espaço de intensos movimentos migratórios.<br />

Nossos povos circulam através de nossas fronteiras<br />

de forma constante desde o nascimento de nossas<br />

nações. As contínuas e fluídas migrações têm sido<br />

um elemento constitutivo de nossas identidades.<br />

Muito antes de havermos dado os primeiros passos<br />

rumo à integração formal, nossos povos já haviam se<br />

integrado de fato em sua realidade quotidiana.<br />

A livre circulação de trabalhadores deve ser um<br />

elemento fundamental na integração regional que<br />

estamos construindo, não só por ser o trabalho o fator<br />

produtivo mais importante em cada economia, mas<br />

também porque a migração em busca de melhores<br />

oportunidades é um direito humano essencial na<br />

construção de um espaço ampliado compartilhado.<br />

Não podemos falar na construção de um mercado<br />

comum sem concretizar a livre mobilidade dos<br />

trabalhadores.<br />

O MERCOSUL apresentou entre seus objetivos<br />

fundacionais a livre circulação de fatores produtivos,<br />

e entre eles cremos que o mais importante seja,<br />

claramente, ainda que não tenha sido explicitado:<br />

o trabalho. Entretanto, pouco foi o que se pode<br />

avançar nos primeiros anos, quando os esforços se<br />

concentraram na simples liberalização comercial e o<br />

tratamento das migrações laborais ficou condicionado<br />

a uma visão que as situava mais no âmbito do tema da<br />

segurança, e deixava de lado uma abordagem integral<br />

sobre sua dimensão como direito humano.<br />

Pouco mais de dez anos depois de ter sido fundado<br />

o MERCOSUL, alcançou-se, quase que de forma<br />

simultânea, a assinatura do Acordo de Regularização<br />

Migratória Interna do MERCOSUL e do Acordo de<br />

Residência para os Nacionais dos Estados Partes<br />

do MERCOSUL, instrumentos que significaram<br />

uma mudança de rumo fundamental no tratamento<br />

da temática, que colocou a região na vanguarda de<br />

uma visão progressista das migrações laborais e da<br />

garantia dos direitos humanos dos migrantes.<br />

O reconhecimento do critério de nacionalidade como<br />

categoria de admissão para a obtenção de uma<br />

residência temporária, que habilita a trabalhar, a todos<br />

os cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL,<br />

como estabelece o Acordo de Residência, é um passo<br />

fundamental para a construção de uma cidadania<br />

regional.<br />

Esta Cartilha para os trabalhadores do MERCOSUL<br />

surge do trabalho que estamos realizando no âmbito<br />

regional, no seio do Subgrupo de Trabalho 10:<br />

“Relações laborais, emprego e seguridade social<br />

do MERCOSUL”, coordenado pelos Ministérios do<br />

Trabalho dos países do bloco, com a participação das<br />

organizações de trabalhadores e empregadores.<br />

A Cartilha que você tem em mãos pretende ser um<br />

instrumento útil, de fácil consulta e leitura, com<br />

orientações sobre as normas nacionais laborais e<br />

migratórias, bem como os instrumentos normativos<br />

regionais que regem as migrações dentro do<br />

MERCOSUL e os trâmites que os trabalhadores devem<br />

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