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Capítulo 1<br />
Introdução<br />
Mobilidade de trabalhadores e<br />
integração regional<br />
Os países que hoje formam o MERCOSUL cresceram<br />
em uma região que, historicamente, tem sido um<br />
espaço de intensos movimentos migratórios.<br />
Nossos povos circulam através de nossas fronteiras<br />
de forma constante desde o nascimento de nossas<br />
nações. As contínuas e fluídas migrações têm sido<br />
um elemento constitutivo de nossas identidades.<br />
Muito antes de havermos dado os primeiros passos<br />
rumo à integração formal, nossos povos já haviam se<br />
integrado de fato em sua realidade quotidiana.<br />
A livre circulação de trabalhadores deve ser um<br />
elemento fundamental na integração regional que<br />
estamos construindo, não só por ser o trabalho o fator<br />
produtivo mais importante em cada economia, mas<br />
também porque a migração em busca de melhores<br />
oportunidades é um direito humano essencial na<br />
construção de um espaço ampliado compartilhado.<br />
Não podemos falar na construção de um mercado<br />
comum sem concretizar a livre mobilidade dos<br />
trabalhadores.<br />
O MERCOSUL apresentou entre seus objetivos<br />
fundacionais a livre circulação de fatores produtivos,<br />
e entre eles cremos que o mais importante seja,<br />
claramente, ainda que não tenha sido explicitado:<br />
o trabalho. Entretanto, pouco foi o que se pode<br />
avançar nos primeiros anos, quando os esforços se<br />
concentraram na simples liberalização comercial e o<br />
tratamento das migrações laborais ficou condicionado<br />
a uma visão que as situava mais no âmbito do tema da<br />
segurança, e deixava de lado uma abordagem integral<br />
sobre sua dimensão como direito humano.<br />
Pouco mais de dez anos depois de ter sido fundado<br />
o MERCOSUL, alcançou-se, quase que de forma<br />
simultânea, a assinatura do Acordo de Regularização<br />
Migratória Interna do MERCOSUL e do Acordo de<br />
Residência para os Nacionais dos Estados Partes<br />
do MERCOSUL, instrumentos que significaram<br />
uma mudança de rumo fundamental no tratamento<br />
da temática, que colocou a região na vanguarda de<br />
uma visão progressista das migrações laborais e da<br />
garantia dos direitos humanos dos migrantes.<br />
O reconhecimento do critério de nacionalidade como<br />
categoria de admissão para a obtenção de uma<br />
residência temporária, que habilita a trabalhar, a todos<br />
os cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL,<br />
como estabelece o Acordo de Residência, é um passo<br />
fundamental para a construção de uma cidadania<br />
regional.<br />
Esta Cartilha para os trabalhadores do MERCOSUL<br />
surge do trabalho que estamos realizando no âmbito<br />
regional, no seio do Subgrupo de Trabalho 10:<br />
“Relações laborais, emprego e seguridade social<br />
do MERCOSUL”, coordenado pelos Ministérios do<br />
Trabalho dos países do bloco, com a participação das<br />
organizações de trabalhadores e empregadores.<br />
A Cartilha que você tem em mãos pretende ser um<br />
instrumento útil, de fácil consulta e leitura, com<br />
orientações sobre as normas nacionais laborais e<br />
migratórias, bem como os instrumentos normativos<br />
regionais que regem as migrações dentro do<br />
MERCOSUL e os trâmites que os trabalhadores devem<br />
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