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2) Centro de Assistência a Vítimas, do Ministério<br />
Público:<br />
Endereço: Hermínio Gimenez N.º 3560 c/ Solar<br />
Guarani, Assunção.<br />
Telefones: (595-21) 210-785<br />
Atendimento: segundas às sextas-feiras de 07h às 13h.<br />
3) Secretaria da Mulher da Presidência da<br />
República: Serviço de Apoio à Mulher (SEDAMUR) e<br />
Centro de referências sobre tráfico de pessoas:<br />
Telefone: (595-21) 45 20 60 / 2<br />
Endereço: Presidente Franco c/ Ayolas, Edifício Ayfra,<br />
Planta Baja.<br />
E-mail: info@mujer.gov.py / web: www.mujer.org.py<br />
Atendimento: segundas às sextas-feiras de 07h às 18h.<br />
Uruguai:<br />
A Lei N.º 18.250 nos artigos 77, 78, 79, 80 e 81 tipifica<br />
o delito de tráfico de pessoas, com os correspondentes<br />
agravantes. Além disso, aplica-se, quando pertinente,<br />
nos casos de tráfico de pessoas o disposto nos<br />
artigos 13 e 14 da Lei N.º 18.026 (Cooperação com<br />
a Corte Penal Internacional em matéria de luta contra<br />
genocídio, os crimes de guerra e lesa humanidade), de<br />
25 de setembro de 2006, em favor de denunciantes,<br />
vítimas, testemunhas e familiares.<br />
Referência normativa: Lei 18.250 e Leis 18.362<br />
e 18.390 sobre a criação de juizados penais<br />
especializados em crime organizado e promotorias<br />
penais com especialização em crime organizado.<br />
Contato:<br />
1) Ministério do Interior: Telefones: 08005000 y<br />
telefone (598-2) 9081209 (para deficientes auditivos);<br />
2) Juizado Penal especializado em crime<br />
organizado: Endereço: Buenos Aires 580 –<br />
Montevidéu. Telefone: (598-2) 915 37 23;<br />
3) Promotoria Nacional especializada em crime<br />
organizado: Endereço: Andes 1.358 – apto. 602 –<br />
Montevidéu. Telefone: (598-2) 900 83 87.<br />
Trabalho Infantil<br />
A região está comprometida com a luta pela prevenção<br />
e erradicação do trabalho infantil. Nesse sentido,<br />
avançou-se na elaboração de um Plano Regional<br />
que expresse, em termos do bloco, o que está sendo<br />
trabalhado no interior de cada país.<br />
Além disso, todos os países da região ratificaram as<br />
duas principais convenções da OIT sobre a matéria:<br />
a Convenção n.º 138, sobre a Idade Mínima, a<br />
Convenção n.º 182, sobre as Piores Formas de<br />
Trabalho Infantil, e a Convenção sobre os Direitos da<br />
Criança, que constituem os instrumentos internacionais<br />
mais importantes na defesa dos direitos das crianças<br />
e dos adolescentes, em conjunto com o Protocolo<br />
para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico<br />
de Pessoas Especialmente Mulheres e Crianças da<br />
Convenção das Nações Unidas contra a Delinquência<br />
Organizada Transnacional.<br />
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