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2) Centro de Assistência a Vítimas, do Ministério<br />

Público:<br />

Endereço: Hermínio Gimenez N.º 3560 c/ Solar<br />

Guarani, Assunção.<br />

Telefones: (595-21) 210-785<br />

Atendimento: segundas às sextas-feiras de 07h às 13h.<br />

3) Secretaria da Mulher da Presidência da<br />

República: Serviço de Apoio à Mulher (SEDAMUR) e<br />

Centro de referências sobre tráfico de pessoas:<br />

Telefone: (595-21) 45 20 60 / 2<br />

Endereço: Presidente Franco c/ Ayolas, Edifício Ayfra,<br />

Planta Baja.<br />

E-mail: info@mujer.gov.py / web: www.mujer.org.py<br />

Atendimento: segundas às sextas-feiras de 07h às 18h.<br />

Uruguai:<br />

A Lei N.º 18.250 nos artigos 77, 78, 79, 80 e 81 tipifica<br />

o delito de tráfico de pessoas, com os correspondentes<br />

agravantes. Além disso, aplica-se, quando pertinente,<br />

nos casos de tráfico de pessoas o disposto nos<br />

artigos 13 e 14 da Lei N.º 18.026 (Cooperação com<br />

a Corte Penal Internacional em matéria de luta contra<br />

genocídio, os crimes de guerra e lesa humanidade), de<br />

25 de setembro de 2006, em favor de denunciantes,<br />

vítimas, testemunhas e familiares.<br />

Referência normativa: Lei 18.250 e Leis 18.362<br />

e 18.390 sobre a criação de juizados penais<br />

especializados em crime organizado e promotorias<br />

penais com especialização em crime organizado.<br />

Contato:<br />

1) Ministério do Interior: Telefones: 08005000 y<br />

telefone (598-2) 9081209 (para deficientes auditivos);<br />

2) Juizado Penal especializado em crime<br />

organizado: Endereço: Buenos Aires 580 –<br />

Montevidéu. Telefone: (598-2) 915 37 23;<br />

3) Promotoria Nacional especializada em crime<br />

organizado: Endereço: Andes 1.358 – apto. 602 –<br />

Montevidéu. Telefone: (598-2) 900 83 87.<br />

Trabalho Infantil<br />

A região está comprometida com a luta pela prevenção<br />

e erradicação do trabalho infantil. Nesse sentido,<br />

avançou-se na elaboração de um Plano Regional<br />

que expresse, em termos do bloco, o que está sendo<br />

trabalhado no interior de cada país.<br />

Além disso, todos os países da região ratificaram as<br />

duas principais convenções da OIT sobre a matéria:<br />

a Convenção n.º 138, sobre a Idade Mínima, a<br />

Convenção n.º 182, sobre as Piores Formas de<br />

Trabalho Infantil, e a Convenção sobre os Direitos da<br />

Criança, que constituem os instrumentos internacionais<br />

mais importantes na defesa dos direitos das crianças<br />

e dos adolescentes, em conjunto com o Protocolo<br />

para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico<br />

de Pessoas Especialmente Mulheres e Crianças da<br />

Convenção das Nações Unidas contra a Delinquência<br />

Organizada Transnacional.<br />

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