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Tabela de Contribuições:<br />

Contribuições Empregador Trabalhador Estado<br />

Regime geral 16,5% 9% 1,5%<br />

Auxílios: o trabalhador poderá solicitar e receber<br />

os seguintes auxílios:<br />

• Por filho.<br />

• Por filho com necessidades especiais.<br />

• Pré-natal.<br />

g) O que fazer em caso de violação<br />

de direitos?<br />

O Vice-Ministério do Trabalho e Seguridade Social,<br />

dependente do Ministério da Justiça e Trabalho, é o<br />

órgão do Estado encarregado do controle, fiscalização<br />

e aplicação das normas trabalhistas, contando para<br />

tanto com setores competentes e especializados<br />

para realizar as tarefas de inspeção; para receber<br />

denúncias sobre o descumprimento da legislação do<br />

trabalho e denúncias sobre a problemática relacionada<br />

com a segurança e a higiene no trabalho; para mediar<br />

os conflitos individuais e coletivos do trabalho, para<br />

organizar os registros e arquivos de documentações<br />

relacionadas com a inscrição operário-patrão e o<br />

registro de organizações sindicais, bem como a<br />

elaboração dos dados estatísticos relevantes.<br />

h) Direito à Sindicalização<br />

A Constituição Nacional reconhece a trabalhadores<br />

e empregadores, sem distinção de sexo ou<br />

nacionalidade e sem necessidade de autorização<br />

prévia, o direito de constituir livremente organizações<br />

sindicais. A Convenção nº 87 da OIT, confirma este<br />

princípio constitucional e a Lei 213/93 no Livro Terceiro<br />

regula tudo o que concerne à liberdade sindical.<br />

i) Informações Adicionais (outros<br />

serviços disponíveis):<br />

1) Direção Geral de Migrações (DGM): Para solicitar<br />

residência no Paraguai e/ou alterar a categoria da<br />

mesma.<br />

Caballero Nº 201 e/ Eligio Ayala, Assunção.<br />

Mail: contacto@migraciones.gov.py.<br />

Teléfonos: (595-21) 446066 / 446673, (595-21) 446066<br />

/ 446673.<br />

2) Ministério da Justiça e Trabalho, Vice-Ministério<br />

de Trabalho e Seguridade Social:<br />

O Vice Ministério de Trabalho e Seguridade Social<br />

possui um serviço de informação, por meio de seu<br />

Departamento de Normas Internacionales (e-mail:<br />

internacionales@mjt.gov.py), dirigido à população<br />

migrante e aos empregadores que desejem, sobre a<br />

normativa laboral e migratória vigente.<br />

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