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Tabela de Contribuições:<br />
Contribuições Empregador Trabalhador Estado<br />
Regime geral 16,5% 9% 1,5%<br />
Auxílios: o trabalhador poderá solicitar e receber<br />
os seguintes auxílios:<br />
• Por filho.<br />
• Por filho com necessidades especiais.<br />
• Pré-natal.<br />
g) O que fazer em caso de violação<br />
de direitos?<br />
O Vice-Ministério do Trabalho e Seguridade Social,<br />
dependente do Ministério da Justiça e Trabalho, é o<br />
órgão do Estado encarregado do controle, fiscalização<br />
e aplicação das normas trabalhistas, contando para<br />
tanto com setores competentes e especializados<br />
para realizar as tarefas de inspeção; para receber<br />
denúncias sobre o descumprimento da legislação do<br />
trabalho e denúncias sobre a problemática relacionada<br />
com a segurança e a higiene no trabalho; para mediar<br />
os conflitos individuais e coletivos do trabalho, para<br />
organizar os registros e arquivos de documentações<br />
relacionadas com a inscrição operário-patrão e o<br />
registro de organizações sindicais, bem como a<br />
elaboração dos dados estatísticos relevantes.<br />
h) Direito à Sindicalização<br />
A Constituição Nacional reconhece a trabalhadores<br />
e empregadores, sem distinção de sexo ou<br />
nacionalidade e sem necessidade de autorização<br />
prévia, o direito de constituir livremente organizações<br />
sindicais. A Convenção nº 87 da OIT, confirma este<br />
princípio constitucional e a Lei 213/93 no Livro Terceiro<br />
regula tudo o que concerne à liberdade sindical.<br />
i) Informações Adicionais (outros<br />
serviços disponíveis):<br />
1) Direção Geral de Migrações (DGM): Para solicitar<br />
residência no Paraguai e/ou alterar a categoria da<br />
mesma.<br />
Caballero Nº 201 e/ Eligio Ayala, Assunção.<br />
Mail: contacto@migraciones.gov.py.<br />
Teléfonos: (595-21) 446066 / 446673, (595-21) 446066<br />
/ 446673.<br />
2) Ministério da Justiça e Trabalho, Vice-Ministério<br />
de Trabalho e Seguridade Social:<br />
O Vice Ministério de Trabalho e Seguridade Social<br />
possui um serviço de informação, por meio de seu<br />
Departamento de Normas Internacionales (e-mail:<br />
internacionales@mjt.gov.py), dirigido à população<br />
migrante e aos empregadores que desejem, sobre a<br />
normativa laboral e migratória vigente.<br />
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