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Capitulo 4<br />

ARGENTINA<br />

Construyendo una región de<br />

Paz, Trabajo y Justicia Social<br />

Construindo uma região de<br />

Paz, Trabalho e Justiça Social<br />

a) Como Obter uma RESIDÊNCIA<br />

com direito a trabalho (documentos<br />

que comprovam a situação<br />

migratória regular):<br />

A Lei N.º 25.871 de Migrações, promulgada em janeiro<br />

de 2004, estabelece o marco da política migratória<br />

argentina. Seu princípio central é considerar as<br />

migrações como um direito essencial e inalienável da<br />

pessoa, que será garantido sobre a base dos princípios<br />

de igualdade e universalidade.<br />

Todas aquelas pessoas que desejam residir no país<br />

deverão enquadrar sua solicitação em algum dos<br />

critérios de admissão enumerados nos artigos 22<br />

(residência permanente) e 23 (residência temporária)<br />

da citada lei.<br />

A norma estabelece uma distinção entre aqueles<br />

cidadãos nativos dos países membros e associados<br />

ao MERCOSUL e os cidadãos de países não<br />

comprometidos com o referido processo de integração<br />

regional.<br />

Aos primeiros, a norma reconhece o direito de solicitar<br />

uma residência temporária, que lhes permite trabalhar<br />

e/ou estudar, sair e ingressar livremente no país<br />

durante dois anos, com possibilidade de renovação,<br />

pelo critério da nacionalidade (Art. 23, inciso I, da Lei<br />

N.º 25.871), ou seja, só pelo fato de serem nacionais<br />

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