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Capitulo 4<br />
ARGENTINA<br />
Construyendo una región de<br />
Paz, Trabajo y Justicia Social<br />
Construindo uma região de<br />
Paz, Trabalho e Justiça Social<br />
a) Como Obter uma RESIDÊNCIA<br />
com direito a trabalho (documentos<br />
que comprovam a situação<br />
migratória regular):<br />
A Lei N.º 25.871 de Migrações, promulgada em janeiro<br />
de 2004, estabelece o marco da política migratória<br />
argentina. Seu princípio central é considerar as<br />
migrações como um direito essencial e inalienável da<br />
pessoa, que será garantido sobre a base dos princípios<br />
de igualdade e universalidade.<br />
Todas aquelas pessoas que desejam residir no país<br />
deverão enquadrar sua solicitação em algum dos<br />
critérios de admissão enumerados nos artigos 22<br />
(residência permanente) e 23 (residência temporária)<br />
da citada lei.<br />
A norma estabelece uma distinção entre aqueles<br />
cidadãos nativos dos países membros e associados<br />
ao MERCOSUL e os cidadãos de países não<br />
comprometidos com o referido processo de integração<br />
regional.<br />
Aos primeiros, a norma reconhece o direito de solicitar<br />
uma residência temporária, que lhes permite trabalhar<br />
e/ou estudar, sair e ingressar livremente no país<br />
durante dois anos, com possibilidade de renovação,<br />
pelo critério da nacionalidade (Art. 23, inciso I, da Lei<br />
N.º 25.871), ou seja, só pelo fato de serem nacionais<br />
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