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Além disso, são obrigações dos empregadores:<br />
• Proteger seus trabalhadores dos riscos associados<br />
a sua tarefa.<br />
• Cumprir com as normas de higiene e segurança no<br />
trabalho estabelecidas por meio da Lei N.º 213/93 e<br />
suas normativas complementares.<br />
• Comunicar ao Instituto de Previdência Social os<br />
acidentes de trabalho ou doenças profissionais que<br />
ocorram em seu estabelecimento.<br />
• Solicitar à MISMA o atendimento médico imediato<br />
em caso de acidentes de trabalho ou doenças<br />
profissionais.<br />
• Prover seus trabalhadores dos equipamentos de<br />
proteção individual e capacitá-los para sua correta<br />
utilização.<br />
• Capacitar seus trabalhadores sobre métodos de<br />
prevenção de riscos do trabalho.<br />
• Realizar os exames médicos admissionais e por<br />
mudança de atividade e informar os resultados dos<br />
mesmos ao trabalhador.<br />
f) Como ter acesso aos benefícios<br />
do sistema de seguridade social?<br />
O Estado, com recursos e contribuições próprias e dos<br />
trabalhadores e empregadores, amparará, por meio<br />
de um sistema de seguros sociais, os trabalhadores<br />
contra os riscos de caráter geral e, especialmente, os<br />
derivados do trabalho.<br />
O seguro social administrado pelo Instituto de<br />
Previdência Social prevê auxílios assistenciais em<br />
saúde para trabalhadores assalariados com vinculo<br />
de emprego, aposentados e pensionistas e seus<br />
respectivos familiares, bem como auxílio econômico de<br />
longo prazo, denominado aposentadoria ou pensão,<br />
para os trabalhadores tenham reunido os requisitos de<br />
idade e contribuições necessárias.<br />
A Lei e as regulamentações do Instituto de Previdência<br />
Social estabelecem que a inscrição patronal é<br />
obrigatória. O empregador deve se inscrever como<br />
tal e inscrever seus empregados no Instituto de<br />
Previdência Social no momento de iniciar suas<br />
atividades comerciais, industriais ou de serviços.<br />
Quando o empregador não cumpre com a obrigação<br />
de inscrever seus trabalhadores, os interessados<br />
podem solicitar diretamente sua inscrição, também<br />
podendo realizar a inscrição unilateral, de ofício, pelo<br />
Instituto de Previdência Social.<br />
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