07.04.2014 Views

sSL3m

sSL3m

sSL3m

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Além disso, são obrigações dos empregadores:<br />

• Proteger seus trabalhadores dos riscos associados<br />

a sua tarefa.<br />

• Cumprir com as normas de higiene e segurança no<br />

trabalho estabelecidas por meio da Lei N.º 213/93 e<br />

suas normativas complementares.<br />

• Comunicar ao Instituto de Previdência Social os<br />

acidentes de trabalho ou doenças profissionais que<br />

ocorram em seu estabelecimento.<br />

• Solicitar à MISMA o atendimento médico imediato<br />

em caso de acidentes de trabalho ou doenças<br />

profissionais.<br />

• Prover seus trabalhadores dos equipamentos de<br />

proteção individual e capacitá-los para sua correta<br />

utilização.<br />

• Capacitar seus trabalhadores sobre métodos de<br />

prevenção de riscos do trabalho.<br />

• Realizar os exames médicos admissionais e por<br />

mudança de atividade e informar os resultados dos<br />

mesmos ao trabalhador.<br />

f) Como ter acesso aos benefícios<br />

do sistema de seguridade social?<br />

O Estado, com recursos e contribuições próprias e dos<br />

trabalhadores e empregadores, amparará, por meio<br />

de um sistema de seguros sociais, os trabalhadores<br />

contra os riscos de caráter geral e, especialmente, os<br />

derivados do trabalho.<br />

O seguro social administrado pelo Instituto de<br />

Previdência Social prevê auxílios assistenciais em<br />

saúde para trabalhadores assalariados com vinculo<br />

de emprego, aposentados e pensionistas e seus<br />

respectivos familiares, bem como auxílio econômico de<br />

longo prazo, denominado aposentadoria ou pensão,<br />

para os trabalhadores tenham reunido os requisitos de<br />

idade e contribuições necessárias.<br />

A Lei e as regulamentações do Instituto de Previdência<br />

Social estabelecem que a inscrição patronal é<br />

obrigatória. O empregador deve se inscrever como<br />

tal e inscrever seus empregados no Instituto de<br />

Previdência Social no momento de iniciar suas<br />

atividades comerciais, industriais ou de serviços.<br />

Quando o empregador não cumpre com a obrigação<br />

de inscrever seus trabalhadores, os interessados<br />

podem solicitar diretamente sua inscrição, também<br />

podendo realizar a inscrição unilateral, de ofício, pelo<br />

Instituto de Previdência Social.<br />

92 93

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!