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Assessoramento para o emprego autônomo: facilitar a<br />
inserção no trabalho de pessoas que optam pelo autoemprego<br />
ou micro-empreendimentos, seja gerado por<br />
elas mesmas ou para se integrar a algum já existente.<br />
Encaminhamento a Instituições educacionais e/<br />
ou atividades de formação: Com o objetivo de<br />
compatibilizar os níveis educacionais e as qualificações<br />
dos postulantes com as demandas do mercado de<br />
trabalho.<br />
Encaminhamento a serviços sociais, ao Seguro<br />
de Capacitação e Emprego e a outros programas:<br />
Orientando a pessoas com problemáticas que<br />
dificultam suas possibilidades de inserção ou reinserção<br />
no mercado de trabalho e que reúnem os<br />
requisitos exigidos pelos distintos programas.<br />
Toda pessoa que vá ao escritório é atendida sem a<br />
necessidade de solicitar um número ou marcar um<br />
horário prévio, identificando-se através do Documento<br />
Nacional de Identidade para Estrangeiros e, quando<br />
não o possuam, com Documento válido do país de<br />
origem e certidão vigente da Direção Nacional de<br />
Migrações com a entrada no país, onde conste a<br />
natureza da residência que lhes permite trabalhar. O<br />
serviço é público e gratuito. Horário de atendimento:<br />
segundas às sextas-feiras das 8 às 14 horas (sujeito a<br />
mudança em cada localidade).<br />
Para consultar telefones, endereço e horário do<br />
Escritório de Emprego nas diferentes localidades do<br />
país: telefone: 0800-222-2220<br />
http://www.trabajo.gob.ar/planesyprogramas/<br />
redServEmpleo_directorio.asp<br />
d) Plano Nacional de Regularização do Trabalho<br />
(PNRT)<br />
O PNRT é uma ação liderada pelo MTEySS cujos<br />
objetivos principais são a eliminação do trabalho<br />
sem registro e a fraude à seguridade social em todo<br />
o território nacional. O Plano trabalha por meio de<br />
ações de fiscalização que são geradas por meio da<br />
planificação estratégica e das denúncias individuais e/<br />
ou coletivas recebidas.<br />
Denúncias:<br />
Muito além de sua situação migratória, se você sofre<br />
ou tem conhecimento da existência de situações como:<br />
- Trabalho não registrado; descumprimento da Lei<br />
de Contrato de Trabalho ou à Convenção que rege<br />
sua atividade; pagamento fora do prazo; falta de<br />
pagamento de indenização; falta de entrega de<br />
certificação de serviço ou trabalho infantil.<br />
E outras violações à normativa do trabalho, você pode<br />
efetuar uma denúncia de forma individual, que pode<br />
ser anônima ou coletiva.<br />
Você pode nos ajudar a reduzir o emprego não<br />
registrado e as situações de precariedade no<br />
trabalho. Lembre que as denúncias podem ser<br />
anônimas, não implicando em nenhum risco à<br />
pessoa que as efetue.<br />
Pessoalmente: Departamento de Denúncias do<br />
Trabalho da Direção de Inspeção Federal. Endereço:<br />
Av. Leandro N. Alem 628, 5º andar, Buenos Aires.<br />
Horário de Atendimento: segundas às sextas-feiras<br />
das 9 às 17 horas. Tel: 0800-666-4100, das 10 às 16<br />
horas. E-mail: denuncias@trabajo.gov.ar.<br />
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