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Assessoramento para o emprego autônomo: facilitar a<br />

inserção no trabalho de pessoas que optam pelo autoemprego<br />

ou micro-empreendimentos, seja gerado por<br />

elas mesmas ou para se integrar a algum já existente.<br />

Encaminhamento a Instituições educacionais e/<br />

ou atividades de formação: Com o objetivo de<br />

compatibilizar os níveis educacionais e as qualificações<br />

dos postulantes com as demandas do mercado de<br />

trabalho.<br />

Encaminhamento a serviços sociais, ao Seguro<br />

de Capacitação e Emprego e a outros programas:<br />

Orientando a pessoas com problemáticas que<br />

dificultam suas possibilidades de inserção ou reinserção<br />

no mercado de trabalho e que reúnem os<br />

requisitos exigidos pelos distintos programas.<br />

Toda pessoa que vá ao escritório é atendida sem a<br />

necessidade de solicitar um número ou marcar um<br />

horário prévio, identificando-se através do Documento<br />

Nacional de Identidade para Estrangeiros e, quando<br />

não o possuam, com Documento válido do país de<br />

origem e certidão vigente da Direção Nacional de<br />

Migrações com a entrada no país, onde conste a<br />

natureza da residência que lhes permite trabalhar. O<br />

serviço é público e gratuito. Horário de atendimento:<br />

segundas às sextas-feiras das 8 às 14 horas (sujeito a<br />

mudança em cada localidade).<br />

Para consultar telefones, endereço e horário do<br />

Escritório de Emprego nas diferentes localidades do<br />

país: telefone: 0800-222-2220<br />

http://www.trabajo.gob.ar/planesyprogramas/<br />

redServEmpleo_directorio.asp<br />

d) Plano Nacional de Regularização do Trabalho<br />

(PNRT)<br />

O PNRT é uma ação liderada pelo MTEySS cujos<br />

objetivos principais são a eliminação do trabalho<br />

sem registro e a fraude à seguridade social em todo<br />

o território nacional. O Plano trabalha por meio de<br />

ações de fiscalização que são geradas por meio da<br />

planificação estratégica e das denúncias individuais e/<br />

ou coletivas recebidas.<br />

Denúncias:<br />

Muito além de sua situação migratória, se você sofre<br />

ou tem conhecimento da existência de situações como:<br />

- Trabalho não registrado; descumprimento da Lei<br />

de Contrato de Trabalho ou à Convenção que rege<br />

sua atividade; pagamento fora do prazo; falta de<br />

pagamento de indenização; falta de entrega de<br />

certificação de serviço ou trabalho infantil.<br />

E outras violações à normativa do trabalho, você pode<br />

efetuar uma denúncia de forma individual, que pode<br />

ser anônima ou coletiva.<br />

Você pode nos ajudar a reduzir o emprego não<br />

registrado e as situações de precariedade no<br />

trabalho. Lembre que as denúncias podem ser<br />

anônimas, não implicando em nenhum risco à<br />

pessoa que as efetue.<br />

Pessoalmente: Departamento de Denúncias do<br />

Trabalho da Direção de Inspeção Federal. Endereço:<br />

Av. Leandro N. Alem 628, 5º andar, Buenos Aires.<br />

Horário de Atendimento: segundas às sextas-feiras<br />

das 9 às 17 horas. Tel: 0800-666-4100, das 10 às 16<br />

horas. E-mail: denuncias@trabajo.gov.ar.<br />

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