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c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou<br />
penais e/ou policiais no país de recepção;<br />
d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam<br />
a sobrevivência do requerente e de seu grupo<br />
familiar com o qual convive;<br />
e) Pagamento da taxa de serviço ao respectivo serviço<br />
de migração, conforme o disponham as respectivas<br />
legislações internas.<br />
Obtida a residência temporária, a pessoa estará<br />
habilitada a trabalhar em igualdade de condições em<br />
relação aos nacionais do país onde tenha obtido sua<br />
residência, devendo cumprir com as regulamentações<br />
específicas que a legislação do trabalho estabelece.<br />
AUTORIDADES MIGRATÓRIAS<br />
• ARGENTINA: Direção Nacional de Migrações<br />
http://www.migraciones.gov.ar<br />
Av. Antártida Argentina 1355, Buenos Aires (1104). E<br />
delegações em todas as províncias argentinas.<br />
E-mail: info@migraciones.gov.ar<br />
Tel: 0800-333-728742 o (54-11) 4317-0234 al 0238.<br />
Solicitação de Atendimento: (54-11) 5222-7117 (linhas<br />
rotativas) ou solicitando o mesmo na página web.<br />
• BRASIL: Departamento da Polícia Federal<br />
http://www.dpf.gov.br<br />
Superintendência em Brasília: SAIS Quadra 7 – Lote 23<br />
– Setor Policial Sul<br />
Brasília-DF. / CEP 70610-901<br />
E-mail: dcs@dpf.gov.br<br />
Tel: (55-61) 3799-9500 - Fax: (55-61) 3245-7401<br />
Plantão: (55-61) 3799-9503 / 3245-7025 (TeleFax).<br />
• PARAGUAI: Direção Geral de Migrações (DGM)<br />
http://www.migraciones.gov.py<br />
Endereço: Caballero Nº 201 e/ Eligio Ayala, Asunción.<br />
E-mail: contacto@migraciones.gov.py.<br />
Tel: (595-21) 446066 / 446673, (595-21) 446066 / 446673.<br />
• URUGUAI: Ministério do Interior – Direção Nacional<br />
de Migração<br />
www.dnm.minterior.gub.uy<br />
Endereço: Misiones 1513 CP 11100 Montevideo<br />
Tel: (598-2) 916 04 71.<br />
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