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Capítulo 3<br />
Alertas importantes<br />
Ofertas Fraudulentas de Trabalho e<br />
Tráfico de Pessoas<br />
Antes de aceitar qualquer oferta de trabalho que<br />
implique na mudança do seu local de residência, você<br />
deve se informar exaustivamente sobre o empregador<br />
que oferece o emprego, sobre a natureza, condições,<br />
características e normativas relacionadas com a<br />
atividade que você irá desenvolver, além de conseguir<br />
uma série de referências de contatos no local de<br />
destino que possam informá-lo ou ajudá-lo em caso<br />
de necessidade, como são os contatos dos serviços<br />
oferecidos pelas forças de segurança, escritórios de<br />
denúncias etc.<br />
Lamentavelmente, nossa região não está alheia à<br />
existência de organizações criminosas que fazem<br />
ofertas de trabalho fraudulentas, as quais, em<br />
alguns casos, só buscam obter informação pessoal<br />
com fins comerciais ou fraudar trabalhadores por<br />
meio do pedido de envio de dinheiro para supostos<br />
gastos administrativos produzidos por potenciais<br />
empregos, mas que também utilizam ofertas de<br />
trabalho fraudulentas como forma de aliciar pessoas<br />
que podem acabar sendo vítimas do tráfico com a<br />
finalidade de exploração laboral ou sexual.<br />
Argentina:<br />
A República Argentina sancionou, em 2008, a Lei<br />
26.364 de Prevenção e punição do tráfico de pessoas<br />
e assistência às suas vítimas, que tipifica o delito de<br />
tráfico de pessoas, modifica o código penal para punir<br />
com rigor o delito e estabelece mecanismos para o<br />
atendimento de suas vítimas.<br />
Referência normativa: Lei 26.364 de Prevenção e<br />
punição do tráfico de pessoas e assistência às suas<br />
vítimas.<br />
Contatos:<br />
Divisão Tráfico de Pessoas da Polícia Federal<br />
Argentina. Av. Huergo 608, Buenos Aires. Tel: (54-11)<br />
4342-7352.<br />
Programa “As Vítimas contra as Violências” do<br />
Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos<br />
da República Argentina. Telefone: 0800.222-1717.<br />
Unidade de Assistência em Sequestros Extorsivos<br />
e Tráfico de Pessoas da Procuradoria Geral da<br />
República Argentina. Contato: ufase@mpf.gov.ar. Tel:<br />
(54-11) 4778-0166.<br />
Brasil:<br />
Em 2006 foi aprovada a Política Nacional de<br />
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo Decreto<br />
Presidencial nº 5.948, de 26/10/2006, que estabelece<br />
diretrizes, princípios e ações para nortear a<br />
intervenção integrada do Poder Executivo Federal<br />
nesse tema. Em seguida, o Decreto Presidencial<br />
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