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Capítulo 3<br />

Alertas importantes<br />

Ofertas Fraudulentas de Trabalho e<br />

Tráfico de Pessoas<br />

Antes de aceitar qualquer oferta de trabalho que<br />

implique na mudança do seu local de residência, você<br />

deve se informar exaustivamente sobre o empregador<br />

que oferece o emprego, sobre a natureza, condições,<br />

características e normativas relacionadas com a<br />

atividade que você irá desenvolver, além de conseguir<br />

uma série de referências de contatos no local de<br />

destino que possam informá-lo ou ajudá-lo em caso<br />

de necessidade, como são os contatos dos serviços<br />

oferecidos pelas forças de segurança, escritórios de<br />

denúncias etc.<br />

Lamentavelmente, nossa região não está alheia à<br />

existência de organizações criminosas que fazem<br />

ofertas de trabalho fraudulentas, as quais, em<br />

alguns casos, só buscam obter informação pessoal<br />

com fins comerciais ou fraudar trabalhadores por<br />

meio do pedido de envio de dinheiro para supostos<br />

gastos administrativos produzidos por potenciais<br />

empregos, mas que também utilizam ofertas de<br />

trabalho fraudulentas como forma de aliciar pessoas<br />

que podem acabar sendo vítimas do tráfico com a<br />

finalidade de exploração laboral ou sexual.<br />

Argentina:<br />

A República Argentina sancionou, em 2008, a Lei<br />

26.364 de Prevenção e punição do tráfico de pessoas<br />

e assistência às suas vítimas, que tipifica o delito de<br />

tráfico de pessoas, modifica o código penal para punir<br />

com rigor o delito e estabelece mecanismos para o<br />

atendimento de suas vítimas.<br />

Referência normativa: Lei 26.364 de Prevenção e<br />

punição do tráfico de pessoas e assistência às suas<br />

vítimas.<br />

Contatos:<br />

Divisão Tráfico de Pessoas da Polícia Federal<br />

Argentina. Av. Huergo 608, Buenos Aires. Tel: (54-11)<br />

4342-7352.<br />

Programa “As Vítimas contra as Violências” do<br />

Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos<br />

da República Argentina. Telefone: 0800.222-1717.<br />

Unidade de Assistência em Sequestros Extorsivos<br />

e Tráfico de Pessoas da Procuradoria Geral da<br />

República Argentina. Contato: ufase@mpf.gov.ar. Tel:<br />

(54-11) 4778-0166.<br />

Brasil:<br />

Em 2006 foi aprovada a Política Nacional de<br />

Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo Decreto<br />

Presidencial nº 5.948, de 26/10/2006, que estabelece<br />

diretrizes, princípios e ações para nortear a<br />

intervenção integrada do Poder Executivo Federal<br />

nesse tema. Em seguida, o Decreto Presidencial<br />

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