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Baixar - Proppi - UFF

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sentido, o uso residencial devia ser direcionado para pequenas localidades e ser<br />

disciplinado.<br />

O plano diretor para esse fim cria a Zona de Uso Predominantemente Rural para<br />

dificultar a urbanização que ocorria desde 1970. A lei previa o fortalecimento dos<br />

subcentros do Rio do Ouro e Largo da Ideia como apoio à área e a promoção agrícola<br />

do bairro Santa Izabel. No entanto, embora 33% do território gonçalense na década de<br />

90 tivesse inscrição no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e<br />

1.500 pessoas vivessem exclusivamente da agricultura, não houve o cumprimento da lei<br />

uma vez que as atividades agrícolas rendiam menos que a compra e venda das terras.<br />

Diante da pressão destes produtores junto ao órgão municipal é criada em 1997 a<br />

Superintendência Municipal de Agricultura que, entretanto, não repassou aos<br />

agricultores seus recursos e o orçamento criado para esta finalidade. Em 1997 o maior<br />

proprietário agrícola do município, o proprietário da Fazenda Santa Edwiges, na<br />

condição de vereador, levou à Câmara Municipal o projeto de lei de criação da área<br />

rural de São Gonçalo. Mas só em 1999 o projeto é aprovado e é criada a área rural,<br />

substituindo a Zona de Uso Predominantemente Rural.<br />

Com a criação da Zona Rural, conforme o mapa de sua delimitação onde o<br />

bairro de Ipiíba se situa inteiramente – ver figura 5 em anexo – ocorreu um aumento da<br />

extensão de áreas destinadas às atividades agrícolas e medidas foram criadas visando,<br />

em princípio, um crescimento populacional controlado e condizente com as<br />

características rurais da área. Mas sua criação não garantiu a sua efetivação, pelo<br />

contrário, os loteamentos continuaram sendo aprovados pela prefeitura no âmbito da<br />

área chamada de rural. Não existe qualquer fiscalização referente ao uso urbano do solo<br />

cada vez mais frequente tendo em vista a falta de incentivo para a atividade agrícola no<br />

município e o esgotamento dos solos das propriedades rurais.<br />

Com exceção da Fazenda Santa Edwiges que possui 2000 hectares, as demais<br />

propriedades no bairro de Santa Izabel e Ipiíba possuem menos de 5 hectares.<br />

Geralmente possuem área que correspondem entre 1.800 m² e 3.600 m². Há também<br />

propriedades ainda menores, com 900 m². Terras em desuso são vendidas e apropriadas,<br />

legal ou ilegalmente, por uma população que cresce nos distritos interiores do município<br />

de São Gonçalo.

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