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Sinal Verde - Senac

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Ambientalistas acham que novo<br />

Código favorece o agronegócio e permite<br />

mais devastação<br />

Ela conclui, animada: “Avançamos<br />

muito em termos de legislação ambiental<br />

no Brasil. Chegamos ao final<br />

do processo de reforma do Código<br />

Florestal revelando ao mundo<br />

o nosso compromisso com o desenvolvimento<br />

sustentável. Temos,<br />

agora, uma lei florestal nascida<br />

no Poder Legislativo e sancionada<br />

pela Presidência da República,<br />

em um ambiente essencialmente<br />

democrático. E, posso garantir, temos<br />

todas as condições de enfrentar<br />

o grande desafio de colocá-la<br />

em prática”.<br />

foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil<br />

A origem<br />

Considerado desde sua criação, em<br />

1934, um marco legal à frente de seu<br />

tempo – e, talvez por isso, recorrentemente<br />

desrespeitado –, o Código<br />

Florestal traz um conjunto de regras<br />

sobre a preservação do meio ambiente<br />

em propriedades rurais, pertencentes<br />

ao Estado ou particulares,<br />

tendo em vista sua importância<br />

pública para a sociedade.<br />

Sua primeira versão foi elaborada<br />

com a colaboração de naturalistas,<br />

pensadores e políticos preocupados,<br />

principalmente, em criar<br />

meios de frear o crescente processo<br />

de derrubada das florestas nativas,<br />

preservar as fontes de água e o<br />

regime de chuvas, bem como evitar<br />

a ocupação de áreas de risco.<br />

Diante da pouca aplicabilidade da<br />

lei e de seu desrespeito por parte<br />

dos proprietários rurais e do próprio<br />

poder público, houve uma tentativa<br />

de revigorar o Código. Um<br />

novo projeto tramitou por mais de<br />

uma década na Câmara, sendo atualizado<br />

de fato em 1965, por meio<br />

da Lei Federal nº 4.771.<br />

Foi aí que os conceitos dessa proteção<br />

foram aprimorados, com a<br />

criação das APPs e da RLs. Dois<br />

anos depois, para garantir a aplicação<br />

dessas políticas de conservação,<br />

foi criado o Instituto Brasileiro<br />

de Desenvolvimento Florestal<br />

(IBDF) – transformado em 1989 no<br />

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente<br />

e dos Recursos Naturais Renováveis<br />

(Ibama).<br />

A legislação sofreu pequenas alterações<br />

de 1996 a 1999, mas foi a<br />

partir do segundo mandato de Luiz<br />

Inácio Lula da Silva, em 2006, que<br />

novas discussões em torno do Código<br />

Florestal vieram à tona com<br />

mais força. Grupos de trabalho e<br />

comissões especiais na Câmara<br />

dos Deputados e no Senado foram<br />

criados, culminando na proposta<br />

finalizada pelo relator Aldo Rebelo<br />

em 2012.<br />

Para mais informações sobre o<br />

novo Código, consulte também:<br />

www.agenciabrasil.ebc.com.br<br />

www.camara.leg.br/agencia<br />

www.cartamaior.com.br<br />

www.socioambiental.org<br />

www.sosflorestas.com.br<br />

bit.ly/cartcf (formato PDF)<br />

bit.ly/analisewwf (formato PDF)<br />

52<br />

<strong>Senac</strong> Ambiental

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