O fundamento da democracia em Benedictus de Spinoza - Uece
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parec<strong>em</strong> sonhar acor<strong>da</strong>do; assim, ele procurou, <strong>em</strong> diferentes aspectos,<br />
compreen<strong>de</strong>r o hom<strong>em</strong> como ser social e não isolado. 73 Em sua política, <strong>Spinoza</strong><br />
parte do estudo <strong>da</strong> natureza humana, para a partir <strong>da</strong>í encontrar as causas e os<br />
<strong>fun<strong>da</strong>mento</strong>s naturais do po<strong>de</strong>r. Diz ele:<br />
Pois que, enfim, todos os homens bárbaros ou cultivados estabelec<strong>em</strong><br />
<strong>em</strong> to<strong>da</strong> parte costumes e se dão um estatuto civil (statum civil<strong>em</strong>),<br />
não é dos ensinamentos <strong>da</strong> razão, mas <strong>da</strong> natureza comum dos<br />
homens, isto é, <strong>de</strong> sua condição, que se há <strong>de</strong> <strong>de</strong>duzir as causas e os<br />
<strong>fun<strong>da</strong>mento</strong>s naturais do po<strong>de</strong>r (imperii causas et fun<strong>da</strong>menta<br />
naturalia) (TP, Cap. 1, §7)<br />
Ora, conhecer para <strong>Spinoza</strong> é conhecer pela causa, como, aliás, já dissera<br />
Aristóteles, e a mat<strong>em</strong>ática (que não se volta para os fins, mas para as essências<br />
<strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> figuras (EI, AP)) nos permite conhecer a idéia ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira, 74 ou<br />
seja, conhecer a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente a essência 75 <strong>de</strong> uma coisa. No campo político, a<br />
mat<strong>em</strong>ática é necessária para realizar o estudo <strong>da</strong> natureza humana, e conhecer a<br />
essência do ser singular, o seu conatus, a sua essência atual, que não é só ação,<br />
mas também paixão.<br />
Assim, o objeto <strong>da</strong> experiência política não é <strong>de</strong>duzido dos<br />
“ensinamentos <strong>da</strong> razão”, mas <strong>da</strong> “natureza comum dos homens”, <strong>de</strong> forma que o<br />
“direito natural <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> hom<strong>em</strong> não é <strong>de</strong>terminado pela reta razão, mas, pelo<br />
<strong>de</strong>sejo e pela potência”. (TTP, Cap. XIV) Para Nogueira, “[...] se o estado <strong>de</strong><br />
natureza não se <strong>de</strong>fine pela razão (como pretend<strong>em</strong> Hobbes, Locke e Rousseau),<br />
no estado civil verifica-se o mesmo, sendo que o direito do hom<strong>em</strong> será<br />
proporcional ao maior po<strong>de</strong>r que ele obtenha quando se associar aos outros<br />
homens e, portanto, maior será a sua força”. 76 Assim, o hom<strong>em</strong>, <strong>em</strong> <strong>Spinoza</strong>,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ser sábio ou insensato, é s<strong>em</strong>pre uma parte <strong>da</strong> natureza 77 e tudo<br />
73 Nogueira, Po<strong>de</strong>r e Humanismo: o humanismo <strong>em</strong> B. <strong>de</strong> <strong>Spinoza</strong>, o humanismo <strong>em</strong> L.<br />
Feuerbach, o humanismo <strong>em</strong> K. Marx, p. 86.<br />
74<br />
Para <strong>Spinoza</strong> uma idéia é ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira quando se quer indicar seu acordo com o objeto, e é dita<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> quando o que se afirma é a natureza <strong>da</strong> própria idéia, portanto a mat<strong>em</strong>ática nos dá<br />
uma <strong>de</strong>dução completa, porque oferece a concatenação completa <strong>de</strong> uma idéia, ou seja, a parti<br />
<strong>de</strong>la se chega à idéia a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />
75<br />
Para <strong>Spinoza</strong> essência é aquilo s<strong>em</strong> o que a coisa não po<strong>de</strong> existir ser concebi<strong>da</strong>.<br />
76<br />
Nogueira, A., O método racionalista-histórico <strong>em</strong> <strong>Spinoza</strong>, p. 193.<br />
77<br />
Para Chauí, (A política <strong>em</strong> Epinosa, p. 224) <strong>em</strong> <strong>Spinoza</strong> “[...] é excluí<strong>da</strong> a suposição<br />
tradicional (grego-romana e escolástica) <strong>de</strong> que a política t<strong>em</strong> como causa e <strong>fun<strong>da</strong>mento</strong> a<br />
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