Contrato de arrendamento - Union luxembourgeoise des ...
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I. Definições e consi<strong>de</strong>rações gerais<br />
a. Regulamentação em matéria <strong>de</strong><br />
contratos <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong><br />
Em matéria <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>, a legislação<br />
aplicável é constituída por dois textos distintos. Trata-se,<br />
por um lado, das disposições do código civil e, por outro<br />
lado, das disposições da Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
2006 relativa ao <strong>arrendamento</strong> para habitação (ver «Lei<br />
<strong>de</strong> 2006» abaixo).<br />
i. Disposições do código civil: direito comum<br />
O código civil prevê um <strong>de</strong>terminado número <strong>de</strong> disposições<br />
relativas à locação, disposições essas que constituem<br />
o direito comum da matéria.<br />
Os artigos 1713.º a 1762.º/2 do código civil são <strong>de</strong>dicados<br />
a essa matéria.<br />
Os artigos do código civil regulamentam, entre outras<br />
coisas, a comprovação do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>, a<br />
sublocação e a cessão, a obrigação <strong>de</strong> entrega do locador,<br />
a repartição das reparações a efectuar no imóvel<br />
arrendado, as obrigações do locatário/do locador, o inventário<br />
do imóvel, a duração do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>…<br />
No entanto, tornou-se claro que as disposições do código<br />
civil pecavam pela insuficiência e pelo <strong>de</strong>sfasamento<br />
em relação à realida<strong>de</strong> actual, razão pela qual<br />
o legislador adoptou, num primeiro momento, a Lei <strong>de</strong><br />
1955, lei essa que viria mais tar<strong>de</strong> a ser substituída pela<br />
Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006.<br />
ii. Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006<br />
– Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />
A Lei <strong>de</strong> 2006 relativa ao <strong>arrendamento</strong> para habitação<br />
veio substituir a antiga lei que regia os contratos <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>,<br />
datada <strong>de</strong> 1955.<br />
As disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 compõem as regras específicas<br />
que <strong>de</strong>rivam do direito comum previsto no código<br />
civil. Os artigos da Lei <strong>de</strong> 2006 são vinculativos e<br />
são <strong>de</strong> interesse e or<strong>de</strong>m pública. Por outras palavras,<br />
as disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 prevalecem sobre os artigos<br />
do código civil.<br />
É importante salientar que a Lei <strong>de</strong> 2006 se aplica não<br />
apenas aos contratos firmados após a sua entrada em<br />
vigor, mas também àqueles que foram assinados ainda<br />
ao abrigo da antiga lei. A antiga lei foi pura e simplesmente<br />
substituída pela Lei <strong>de</strong> 2006.<br />
- Campo <strong>de</strong> aplicação<br />
O artigo 1.º da Lei <strong>de</strong> 2006 diz que «a presente lei se<br />
aplica exclusivamente à locação, acordada entre as partes<br />
através <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong> escrito ou<br />
verbal, <strong>de</strong> um alojamento <strong>de</strong>stinado à utilização como<br />
habitação por parte <strong>de</strong> pessoas físicas».<br />
As disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 não se aplicam, portanto,<br />
aos imóveis afectos a uma utilização comercial,<br />
administrativa, industrial, artesanal ou afectos ao exercício<br />
<strong>de</strong> uma profissão liberal. As disposições <strong>de</strong>sta lei<br />
também não se aplicam às segundas habitações, aos<br />
locais que não façam parte dos anexos <strong>de</strong> uma habitação,<br />
aos quartos <strong>de</strong> hotel, aos alojamentos colectivos<br />
em conformida<strong>de</strong> com a legislação relativa à integração<br />
dos estrangeiros no Grão-Ducado do Luxemburgo, bem<br />
como à acção social em benefício dos estrangeiros, aos<br />
alojamentos mobilados ou não mobilados das infra-estruturas<br />
<strong>de</strong> albergue especiais (casas <strong>de</strong> repouso, centros<br />
geriátricos, lares <strong>de</strong> idosos, centros para pessoas<br />
portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, entre outros).<br />
b. O que é um contrato <strong>de</strong><br />
<strong>arrendamento</strong>?<br />
Os artigos 1713.º a 1762.º/2 do código civil são <strong>de</strong>dicados<br />
à questão do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>. Nesses artigos<br />
está prevista a «possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alugar ou respectivamente<br />
arrendar todos os tipos <strong>de</strong> bens móveis ou<br />
imóveis». De uma forma genérica, fala-se <strong>de</strong> «locação».<br />
Por locação enten<strong>de</strong>-se «um contrato através do qual uma<br />
das partes, <strong>de</strong>signada por locador, se obriga a proporcionar<br />
à outra, <strong>de</strong>signada por locatário, o gozo temporário <strong>de</strong> um<br />
bem imóvel ou móvel em contrapartida do pagamento <strong>de</strong><br />
uma renda». (Gérard CORNU, Vocabulaire juridique, PUF).<br />
Por outras palavras, estamos perante um contrato <strong>de</strong><br />
<strong>arrendamento</strong> sempre que uma pessoa se compromete<br />
a colocar à disposição <strong>de</strong> uma outra pessoa uma habitação<br />
mobilada ou não, contra o pagamento <strong>de</strong> um<br />
<strong>de</strong>terminado montante, pagamento esse que <strong>de</strong>verá ser<br />
efectuado <strong>de</strong> uma forma regular.<br />
Caso uma habitação seja colocada à disposição a título<br />
gratuito, não estamos perante um contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>,<br />
pelo que não se aplicam as disposições do código<br />
civil relativas ao contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong> nem as<br />
da Lei <strong>de</strong> 2006.<br />
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