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Contrato de arrendamento - Union luxembourgeoise des ...

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I. Definições e consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

a. Regulamentação em matéria <strong>de</strong><br />

contratos <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong><br />

Em matéria <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>, a legislação<br />

aplicável é constituída por dois textos distintos. Trata-se,<br />

por um lado, das disposições do código civil e, por outro<br />

lado, das disposições da Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

2006 relativa ao <strong>arrendamento</strong> para habitação (ver «Lei<br />

<strong>de</strong> 2006» abaixo).<br />

i. Disposições do código civil: direito comum<br />

O código civil prevê um <strong>de</strong>terminado número <strong>de</strong> disposições<br />

relativas à locação, disposições essas que constituem<br />

o direito comum da matéria.<br />

Os artigos 1713.º a 1762.º/2 do código civil são <strong>de</strong>dicados<br />

a essa matéria.<br />

Os artigos do código civil regulamentam, entre outras<br />

coisas, a comprovação do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>, a<br />

sublocação e a cessão, a obrigação <strong>de</strong> entrega do locador,<br />

a repartição das reparações a efectuar no imóvel<br />

arrendado, as obrigações do locatário/do locador, o inventário<br />

do imóvel, a duração do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>…<br />

No entanto, tornou-se claro que as disposições do código<br />

civil pecavam pela insuficiência e pelo <strong>de</strong>sfasamento<br />

em relação à realida<strong>de</strong> actual, razão pela qual<br />

o legislador adoptou, num primeiro momento, a Lei <strong>de</strong><br />

1955, lei essa que viria mais tar<strong>de</strong> a ser substituída pela<br />

Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006.<br />

ii. Lei <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006<br />

– Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

A Lei <strong>de</strong> 2006 relativa ao <strong>arrendamento</strong> para habitação<br />

veio substituir a antiga lei que regia os contratos <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>,<br />

datada <strong>de</strong> 1955.<br />

As disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 compõem as regras específicas<br />

que <strong>de</strong>rivam do direito comum previsto no código<br />

civil. Os artigos da Lei <strong>de</strong> 2006 são vinculativos e<br />

são <strong>de</strong> interesse e or<strong>de</strong>m pública. Por outras palavras,<br />

as disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 prevalecem sobre os artigos<br />

do código civil.<br />

É importante salientar que a Lei <strong>de</strong> 2006 se aplica não<br />

apenas aos contratos firmados após a sua entrada em<br />

vigor, mas também àqueles que foram assinados ainda<br />

ao abrigo da antiga lei. A antiga lei foi pura e simplesmente<br />

substituída pela Lei <strong>de</strong> 2006.<br />

- Campo <strong>de</strong> aplicação<br />

O artigo 1.º da Lei <strong>de</strong> 2006 diz que «a presente lei se<br />

aplica exclusivamente à locação, acordada entre as partes<br />

através <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong> escrito ou<br />

verbal, <strong>de</strong> um alojamento <strong>de</strong>stinado à utilização como<br />

habitação por parte <strong>de</strong> pessoas físicas».<br />

As disposições da Lei <strong>de</strong> 2006 não se aplicam, portanto,<br />

aos imóveis afectos a uma utilização comercial,<br />

administrativa, industrial, artesanal ou afectos ao exercício<br />

<strong>de</strong> uma profissão liberal. As disposições <strong>de</strong>sta lei<br />

também não se aplicam às segundas habitações, aos<br />

locais que não façam parte dos anexos <strong>de</strong> uma habitação,<br />

aos quartos <strong>de</strong> hotel, aos alojamentos colectivos<br />

em conformida<strong>de</strong> com a legislação relativa à integração<br />

dos estrangeiros no Grão-Ducado do Luxemburgo, bem<br />

como à acção social em benefício dos estrangeiros, aos<br />

alojamentos mobilados ou não mobilados das infra-estruturas<br />

<strong>de</strong> albergue especiais (casas <strong>de</strong> repouso, centros<br />

geriátricos, lares <strong>de</strong> idosos, centros para pessoas<br />

portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, entre outros).<br />

b. O que é um contrato <strong>de</strong><br />

<strong>arrendamento</strong>?<br />

Os artigos 1713.º a 1762.º/2 do código civil são <strong>de</strong>dicados<br />

à questão do contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>. Nesses artigos<br />

está prevista a «possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alugar ou respectivamente<br />

arrendar todos os tipos <strong>de</strong> bens móveis ou<br />

imóveis». De uma forma genérica, fala-se <strong>de</strong> «locação».<br />

Por locação enten<strong>de</strong>-se «um contrato através do qual uma<br />

das partes, <strong>de</strong>signada por locador, se obriga a proporcionar<br />

à outra, <strong>de</strong>signada por locatário, o gozo temporário <strong>de</strong> um<br />

bem imóvel ou móvel em contrapartida do pagamento <strong>de</strong><br />

uma renda». (Gérard CORNU, Vocabulaire juridique, PUF).<br />

Por outras palavras, estamos perante um contrato <strong>de</strong><br />

<strong>arrendamento</strong> sempre que uma pessoa se compromete<br />

a colocar à disposição <strong>de</strong> uma outra pessoa uma habitação<br />

mobilada ou não, contra o pagamento <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>terminado montante, pagamento esse que <strong>de</strong>verá ser<br />

efectuado <strong>de</strong> uma forma regular.<br />

Caso uma habitação seja colocada à disposição a título<br />

gratuito, não estamos perante um contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong>,<br />

pelo que não se aplicam as disposições do código<br />

civil relativas ao contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong> nem as<br />

da Lei <strong>de</strong> 2006.<br />

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