boletim 3772 - Câmara Municipal do Porto
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1 de Agosto de 2008 Presidência/Vereação 1863<br />
observada a limitação de despesas, nas condições <strong>do</strong> artigo 10.º, n.º 1,<br />
<strong>do</strong> D-L n.º 116/84, de 16-ABR, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13-SET.<br />
Sistema retributivo: índice 710, escalão 1, nas condições <strong>do</strong> artigo<br />
13.º e Anexo II <strong>do</strong> D-L n.º 412-A/98, de 30-DEZ.<br />
Fiscalização prévia: esta nomeação não carece de fiscalização prévia,<br />
nos termos <strong>do</strong> artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 98/97, de 26-AGO.<br />
<strong>Porto</strong> e Paços <strong>do</strong> Município, 12 de Junho de 2008.<br />
N.º 375<br />
Consideran<strong>do</strong> que:<br />
O Verea<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Recursos Humanos,<br />
Manuel de Sampaio Pimentel<br />
1 – O n.º 1 da Portaria n.º 394/2008, de 8 de Abril, fixa o valor da<br />
venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos<br />
refeitórios <strong>do</strong>s serviços da administração local;<br />
2 – O n.º 2, <strong>do</strong> artigo 12.º <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>s Bares e Refeitórios<br />
Municipais, aprova<strong>do</strong>, por unanimidade, em reunião de Câmara<br />
em 22-05-90 e pela Assembleia <strong>Municipal</strong> em 16-07-90, prevê o<br />
fornecimento de refeições extra;<br />
3 – O n.º 2, <strong>do</strong> artigo 1.º da Portaria n.º 45/98, de 30 de Janeiro, fixa o<br />
valor a pagar pelos aposenta<strong>do</strong>s ou reforma<strong>do</strong>s e pelos cônjuges<br />
sobrevivos <strong>do</strong>s funcionários faleci<strong>do</strong>s antes da aposentação;<br />
4 – O n.º 2, <strong>do</strong> artigo 1.º <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Regulamento prevê o fornecimento<br />
de refeições a cônjuges bem como a filhos a cargo <strong>do</strong>s funcionários.<br />
Determino que a partir <strong>do</strong> dia 1 de Julho, os preços das refeições<br />
servidas nos Refeitórios Municipais, integra<strong>do</strong>s na Direcção <strong>Municipal</strong><br />
de Recursos Humanos, passem a ser os seguintes: