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Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA

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CADERNO TÉCNICO<br />

Deslocações<br />

A <strong>de</strong>slocação dos animais entre<br />

explorações terá <strong>de</strong> ser acompanhada dum<br />

documento <strong>de</strong> circulação que mencionará a<br />

exploração <strong>de</strong> proveniência e <strong>de</strong>stino ou o<br />

matadouro (ou o <strong>de</strong>tentor seguinte se for o<br />

caso), a data da partida e o número <strong>de</strong><br />

animais. A partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2006<br />

esta informação será incorporada na base<br />

<strong>de</strong> dados informatizada.<br />

O SNIRA O/C e sua relação com o<br />

regime <strong>de</strong> ajudas ao rendimento aos<br />

agricultores<br />

Na sequência da reforma da PAC <strong>de</strong><br />

2003, os apoios ao rendimento dos<br />

agricultores, nos quais se incluem os<br />

pagamentos previstos para o sector dos<br />

ovinos e caprinos, ficam condicionados ao<br />

cumprimento dos Requisitos Legais <strong>de</strong><br />

Gestão previstos no Anexo III do<br />

Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do<br />

Conselho.<br />

Dos Requisitos Legais <strong>de</strong> Gestão que o<br />

produtor tem <strong>de</strong> cumprir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> <strong>2005</strong>, faz parte a I<strong>de</strong>ntificação e Registo<br />

dos animais, previstos na Directiva 92/102/<br />

CEE do Conselho. O não cumprimento<br />

<strong>de</strong>stes requisitos por parte do agricultor<br />

po<strong>de</strong> ter como consequência a respectiva<br />

exclusão <strong>de</strong> todos os pagamentos directos<br />

a que eventualmente tenha direito na<br />

campanha em causa.<br />

Senhor agricultor:<br />

Se tem animais da espécie ovina ou<br />

caprina, efectue o respectivo recenseamento<br />

<strong>de</strong> 1 Junho a 9 <strong>de</strong> Julho. Para isso dirija-se<br />

a uma Posto <strong>de</strong> Atendimento da <strong>CNA</strong> na área<br />

da sua exploração.<br />

Legislação e fontes <strong>de</strong> informação:<br />

• Reg. (CE) n.º 21/2004, do Conselho <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 2003, que estabelece um sistema <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação e registo <strong>de</strong> ovinos e caprinos e que altera<br />

o Reg. (CE) nº 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e<br />

64/432/CEE;<br />

• Reg.(CE) nº 1782/2003 do Conselho <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 2003, que estabelece regras comuns para<br />

os regimes <strong>de</strong> apoio directo no âmbito da política agrícola<br />

comum e institui <strong>de</strong>terminados regimes <strong>de</strong> apoio aos<br />

agricultores…<br />

• Despacho nº 9133/<strong>2005</strong> do MADRP que atribui<br />

competências para a concepção, criação, e gestão da<br />

base <strong>de</strong> dados prevista no Reg. (CE) nº 21/2004;<br />

• Instruções <strong>de</strong> preenchimento do Mo<strong>de</strong>lo nº 528/<br />

DGV.<br />

UNIÃO EUROPEIA<br />

FUNDOS ESTRUTURAIS<br />

12 Este dossier faz parte do <strong>Boletim</strong> <strong>Informativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Maio</strong> <strong>de</strong> 200 5 ao abrigo da Medida 10 do Programa Agro.

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