Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA
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CADERNO TÉCNICO<br />
Deslocações<br />
A <strong>de</strong>slocação dos animais entre<br />
explorações terá <strong>de</strong> ser acompanhada dum<br />
documento <strong>de</strong> circulação que mencionará a<br />
exploração <strong>de</strong> proveniência e <strong>de</strong>stino ou o<br />
matadouro (ou o <strong>de</strong>tentor seguinte se for o<br />
caso), a data da partida e o número <strong>de</strong><br />
animais. A partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2006<br />
esta informação será incorporada na base<br />
<strong>de</strong> dados informatizada.<br />
O SNIRA O/C e sua relação com o<br />
regime <strong>de</strong> ajudas ao rendimento aos<br />
agricultores<br />
Na sequência da reforma da PAC <strong>de</strong><br />
2003, os apoios ao rendimento dos<br />
agricultores, nos quais se incluem os<br />
pagamentos previstos para o sector dos<br />
ovinos e caprinos, ficam condicionados ao<br />
cumprimento dos Requisitos Legais <strong>de</strong><br />
Gestão previstos no Anexo III do<br />
Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do<br />
Conselho.<br />
Dos Requisitos Legais <strong>de</strong> Gestão que o<br />
produtor tem <strong>de</strong> cumprir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> <strong>2005</strong>, faz parte a I<strong>de</strong>ntificação e Registo<br />
dos animais, previstos na Directiva 92/102/<br />
CEE do Conselho. O não cumprimento<br />
<strong>de</strong>stes requisitos por parte do agricultor<br />
po<strong>de</strong> ter como consequência a respectiva<br />
exclusão <strong>de</strong> todos os pagamentos directos<br />
a que eventualmente tenha direito na<br />
campanha em causa.<br />
Senhor agricultor:<br />
Se tem animais da espécie ovina ou<br />
caprina, efectue o respectivo recenseamento<br />
<strong>de</strong> 1 Junho a 9 <strong>de</strong> Julho. Para isso dirija-se<br />
a uma Posto <strong>de</strong> Atendimento da <strong>CNA</strong> na área<br />
da sua exploração.<br />
Legislação e fontes <strong>de</strong> informação:<br />
• Reg. (CE) n.º 21/2004, do Conselho <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 2003, que estabelece um sistema <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação e registo <strong>de</strong> ovinos e caprinos e que altera<br />
o Reg. (CE) nº 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e<br />
64/432/CEE;<br />
• Reg.(CE) nº 1782/2003 do Conselho <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 2003, que estabelece regras comuns para<br />
os regimes <strong>de</strong> apoio directo no âmbito da política agrícola<br />
comum e institui <strong>de</strong>terminados regimes <strong>de</strong> apoio aos<br />
agricultores…<br />
• Despacho nº 9133/<strong>2005</strong> do MADRP que atribui<br />
competências para a concepção, criação, e gestão da<br />
base <strong>de</strong> dados prevista no Reg. (CE) nº 21/2004;<br />
• Instruções <strong>de</strong> preenchimento do Mo<strong>de</strong>lo nº 528/<br />
DGV.<br />
UNIÃO EUROPEIA<br />
FUNDOS ESTRUTURAIS<br />
12 Este dossier faz parte do <strong>Boletim</strong> <strong>Informativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Maio</strong> <strong>de</strong> 200 5 ao abrigo da Medida 10 do Programa Agro.