Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA
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CADERNO TÉCNICO<br />
Nesta primeira fase, que se inicia com o<br />
recenseamento das explorações e dos<br />
produtores/<strong>de</strong>tentores, é efectuado o registo,<br />
em formulário, dos produtores e das<br />
explorações <strong>de</strong> ovinos e/ou caprinos.<br />
Posteriormente, esta informação é recolhida<br />
informaticamente.<br />
Em Janeiro <strong>de</strong> 2006 a base <strong>de</strong> dados do<br />
SNIRA O/C <strong>de</strong>verá estar operacional para<br />
registo da i<strong>de</strong>ntificação individual e das<br />
<strong>de</strong>slocações dos animais.<br />
Implementação do SNIRA O/C<br />
O processo <strong>de</strong> recolha da informação para<br />
a constituição inicial da base <strong>de</strong> dados terá<br />
início a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho e terminará a 9 <strong>de</strong><br />
Julho <strong>de</strong> <strong>2005</strong>.<br />
Durante este período terá lugar a recolha em<br />
formulário (exemplo na página seguinte)<br />
constituído por duas vias, é entregue no Posto<br />
<strong>de</strong> Atendimento do SNIRB (ver lista dos Postos<br />
afectos à <strong>CNA</strong>, nas páginas 10 e 11) que<br />
proce<strong>de</strong> à verificação do conteúdo fornecendo<br />
o duplicado ao produtor/<strong>de</strong>tentor.<br />
Posteriormente esta informação é recolhida<br />
pelo Posto Informático, integrando <strong>de</strong>sta forma<br />
a base <strong>de</strong> dados informatizada prevista pela<br />
regulamentação.<br />
Elementos necessários à formalização do<br />
Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Registo<br />
Para o preenchimento do Mo<strong>de</strong>lo são<br />
necessários:<br />
• Os dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do produtor/<br />
<strong>de</strong>tentor – Nome, Morada, Telefone;<br />
• Os dados relativos à i<strong>de</strong>ntificação e<br />
localização da exploração/estabelecimento<br />
- localização da exploração/<br />
estabelecimento, Marca <strong>de</strong> exploração<br />
sanitária *, Número <strong>de</strong> Parcelário ** que<br />
represente a base da localização da<br />
exploração ovina/caprina;<br />
* A marca é obrigatória, caso o produtor não possua marca <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>slocar-se à Zona Agrária da<br />
área da sua exploração <strong>de</strong> modo a obtê-la.<br />
** O nº <strong>de</strong> Parcelário consta do documento P1 enviado anualmente pelo INGA aos produtores que i<strong>de</strong>ntificaram as<br />
suas parcelas no âmbito do Sistema <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Parcelas, vulgo, “parcelário”. Para os produtores que nunca<br />
i<strong>de</strong>ntificaram as suas parcelas <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>slocar-se, a partir do mês <strong>de</strong> Novembro próximo, à sala da sua região on<strong>de</strong><br />
funciona o Parcelário para aí proce<strong>de</strong>rem à respectiva i<strong>de</strong>ntificação.<br />
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