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Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA

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CADERNO TÉCNICO<br />

Nesta primeira fase, que se inicia com o<br />

recenseamento das explorações e dos<br />

produtores/<strong>de</strong>tentores, é efectuado o registo,<br />

em formulário, dos produtores e das<br />

explorações <strong>de</strong> ovinos e/ou caprinos.<br />

Posteriormente, esta informação é recolhida<br />

informaticamente.<br />

Em Janeiro <strong>de</strong> 2006 a base <strong>de</strong> dados do<br />

SNIRA O/C <strong>de</strong>verá estar operacional para<br />

registo da i<strong>de</strong>ntificação individual e das<br />

<strong>de</strong>slocações dos animais.<br />

Implementação do SNIRA O/C<br />

O processo <strong>de</strong> recolha da informação para<br />

a constituição inicial da base <strong>de</strong> dados terá<br />

início a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho e terminará a 9 <strong>de</strong><br />

Julho <strong>de</strong> <strong>2005</strong>.<br />

Durante este período terá lugar a recolha em<br />

formulário (exemplo na página seguinte)<br />

constituído por duas vias, é entregue no Posto<br />

<strong>de</strong> Atendimento do SNIRB (ver lista dos Postos<br />

afectos à <strong>CNA</strong>, nas páginas 10 e 11) que<br />

proce<strong>de</strong> à verificação do conteúdo fornecendo<br />

o duplicado ao produtor/<strong>de</strong>tentor.<br />

Posteriormente esta informação é recolhida<br />

pelo Posto Informático, integrando <strong>de</strong>sta forma<br />

a base <strong>de</strong> dados informatizada prevista pela<br />

regulamentação.<br />

Elementos necessários à formalização do<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Registo<br />

Para o preenchimento do Mo<strong>de</strong>lo são<br />

necessários:<br />

• Os dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do produtor/<br />

<strong>de</strong>tentor – Nome, Morada, Telefone;<br />

• Os dados relativos à i<strong>de</strong>ntificação e<br />

localização da exploração/estabelecimento<br />

- localização da exploração/<br />

estabelecimento, Marca <strong>de</strong> exploração<br />

sanitária *, Número <strong>de</strong> Parcelário ** que<br />

represente a base da localização da<br />

exploração ovina/caprina;<br />

* A marca é obrigatória, caso o produtor não possua marca <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>slocar-se à Zona Agrária da<br />

área da sua exploração <strong>de</strong> modo a obtê-la.<br />

** O nº <strong>de</strong> Parcelário consta do documento P1 enviado anualmente pelo INGA aos produtores que i<strong>de</strong>ntificaram as<br />

suas parcelas no âmbito do Sistema <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Parcelas, vulgo, “parcelário”. Para os produtores que nunca<br />

i<strong>de</strong>ntificaram as suas parcelas <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>slocar-se, a partir do mês <strong>de</strong> Novembro próximo, à sala da sua região on<strong>de</strong><br />

funciona o Parcelário para aí proce<strong>de</strong>rem à respectiva i<strong>de</strong>ntificação.<br />

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