Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA
Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA
Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CADERNO TÉCNICO<br />
Os animais <strong>de</strong>stinados ao abate antes da<br />
ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 meses (e que não se <strong>de</strong>stinem ao<br />
comércio intracomunitário ou exportação para<br />
países terceiros) po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntificados<br />
apenas pela aplicação <strong>de</strong> uma marca auricular<br />
na orelha que contenha a indicação do país e<br />
o código da exploração <strong>de</strong> nascimento.<br />
No que respeita aos animais importados <strong>de</strong><br />
países terceiros estes <strong>de</strong>verão encontrar-se<br />
i<strong>de</strong>ntificados na exploração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino e<br />
registados. Os animais provenientes doutros<br />
Estados-Membros mantêm a i<strong>de</strong>ntificação<br />
inicial.<br />
Registo da exploração<br />
Outras vertentes do SNIRA O/C<br />
Também a partir <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho todas as<br />
explorações <strong>de</strong>vem encontrar-se registadas no<br />
SNIRA O/C com todas as indicações relativas<br />
à activida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>tentor, tipo <strong>de</strong> produção e<br />
espécies mantidas na exploração.<br />
A criação da base <strong>de</strong> dados informatizada é<br />
um dos módulos que compõe o sistema. A<br />
regulamentação prevê um regime <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação dos animais, das explorações e<br />
documentação <strong>de</strong> circulação.<br />
I<strong>de</strong>ntificação individual dos animais<br />
Os ovinos e caprinos nascidos após 9 <strong>de</strong><br />
Julho <strong>de</strong> <strong>2005</strong> <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificados,<br />
<strong>de</strong>ntro dum prazo a <strong>de</strong>finir a partir do<br />
nascimento do animal, mas sempre antes<br />
dos animais <strong>de</strong>ixarem a exploração on<strong>de</strong><br />
nasceram.<br />
Este prazo não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r os seis meses<br />
excepto para os animais criados em regime<br />
extensivo que po<strong>de</strong> ir até aos nove meses, caso<br />
o Estado Membro assim o entenda (Portugal<br />
ainda não fez a sua opção).<br />
Os meios <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação a utilizar são as<br />
marcas auriculares (que contêm a i<strong>de</strong>ntificação<br />
do Estado-Membro seguido <strong>de</strong> código individual)<br />
e a i<strong>de</strong>ntificação electrónica (prevista no<br />
Regulamento (CE) nº 21/2004 do Conselho como<br />
obrigatória a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008).<br />
9