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Boletim Informativo Maio de 2005 - CNA

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CADERNO TÉCNICO<br />

Os animais <strong>de</strong>stinados ao abate antes da<br />

ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 meses (e que não se <strong>de</strong>stinem ao<br />

comércio intracomunitário ou exportação para<br />

países terceiros) po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntificados<br />

apenas pela aplicação <strong>de</strong> uma marca auricular<br />

na orelha que contenha a indicação do país e<br />

o código da exploração <strong>de</strong> nascimento.<br />

No que respeita aos animais importados <strong>de</strong><br />

países terceiros estes <strong>de</strong>verão encontrar-se<br />

i<strong>de</strong>ntificados na exploração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino e<br />

registados. Os animais provenientes doutros<br />

Estados-Membros mantêm a i<strong>de</strong>ntificação<br />

inicial.<br />

Registo da exploração<br />

Outras vertentes do SNIRA O/C<br />

Também a partir <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho todas as<br />

explorações <strong>de</strong>vem encontrar-se registadas no<br />

SNIRA O/C com todas as indicações relativas<br />

à activida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>tentor, tipo <strong>de</strong> produção e<br />

espécies mantidas na exploração.<br />

A criação da base <strong>de</strong> dados informatizada é<br />

um dos módulos que compõe o sistema. A<br />

regulamentação prevê um regime <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação dos animais, das explorações e<br />

documentação <strong>de</strong> circulação.<br />

I<strong>de</strong>ntificação individual dos animais<br />

Os ovinos e caprinos nascidos após 9 <strong>de</strong><br />

Julho <strong>de</strong> <strong>2005</strong> <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificados,<br />

<strong>de</strong>ntro dum prazo a <strong>de</strong>finir a partir do<br />

nascimento do animal, mas sempre antes<br />

dos animais <strong>de</strong>ixarem a exploração on<strong>de</strong><br />

nasceram.<br />

Este prazo não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r os seis meses<br />

excepto para os animais criados em regime<br />

extensivo que po<strong>de</strong> ir até aos nove meses, caso<br />

o Estado Membro assim o entenda (Portugal<br />

ainda não fez a sua opção).<br />

Os meios <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação a utilizar são as<br />

marcas auriculares (que contêm a i<strong>de</strong>ntificação<br />

do Estado-Membro seguido <strong>de</strong> código individual)<br />

e a i<strong>de</strong>ntificação electrónica (prevista no<br />

Regulamento (CE) nº 21/2004 do Conselho como<br />

obrigatória a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008).<br />

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