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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />

CAPÍTULO 2: O CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO<br />

Documento da Estratégia para a Redução<br />

da Pobreza (o PARP) fique concluída no<br />

início de 2011.<br />

O Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP)<br />

25 é um instrumento de planificação<br />

de médio prazo que estabelece os<br />

recursos financeiros necessários para a<br />

implementação dos objectivos do Plano<br />

Quinquenal e do PARPA. O CFMP contribui<br />

também para garantir a disciplina fiscal e<br />

orçamental, conjuntamente. O PARP e o<br />

CFMP, em conjunto, são os instrumentos<br />

de planificação e orçamentação em que<br />

se baseia a harmonização de políticas e<br />

prioridades nacionais e definem os recursos<br />

Caixa 2.1 Instrumentos de Planificação e Orçamentação em Moçambique<br />

necessários para a sua implementação<br />

a médio prazo. Os planos nacionais são<br />

complementados por planos sectoriais,<br />

provinciais e distritais (ver Figura 2.1), os<br />

quais, juntamente com o PARPA e o CFMP,<br />

constituem o quadro de planificação nacional<br />

de médio prazo. A elaboração de Planos<br />

Estratégicos Sectoriais não está sujeita<br />

a uma metodologia definida, usando os<br />

diferentes sectores abordagens distintas.<br />

O ciclo anual de planificação começa com a<br />

preparação do CFMP em Fevereiro, sendo<br />

a versão final apresentada em Abril/Maio<br />

como uma contribuição para a fase seguinte<br />

do ciclo: preparação do orçamento. Os<br />

1. O PRSP (PARPA ou PARP) baseia-se no Programa Quinquenal do Governo e nos Planos<br />

Estratégicos Sectoriais, apresentando as políticas, os objectivos, as metas e os resultados que<br />

se esperam para a redução da pobreza absoluta no país num período de cinco anos.<br />

2. Os Planos Estratégicos Sectoriais são instrumentos de planificação de médio prazo, destinados<br />

a harmonizar as políticas globais do Governo com as políticas sectoriais. Estes planos estão em<br />

sintonia com o Programa Quinquenal e detalham as estratégias que nortearão a realização dos<br />

objectivos do Governo.<br />

3. O CFMP é um instrumento de planificação a médio prazo usado para alocar os recursos<br />

financeiros disponíveis de acordo com as prioridades estabelecidas no PARPA e nos Planos<br />

Estratégicos Sectoriais.<br />

4. O Plano Económico e Social é o instrumento de planificação anual onde são estabelecidos os<br />

principais objectivos económicos e sociais e as metas para o ano fiscal.<br />

5. O Orçamento do Estado é a expressão financeira do Plano Económico e Social.<br />

6. O Plano Estratégico Provincial é um instrumento de planificação de médio prazo que<br />

descreve as estratégias de desenvolvimento a nível provincial, tomando como ponto de<br />

partida os objectivos nacionais apresentados no Programa Quinquenal. O Plano Estratégico<br />

Provincial é traduzido num Plano Económico e Social e um Orçamento Provincial, os quais<br />

são apresentados ao Ministério de Planificação e Desenvolvimento para aprovação final. O<br />

orçamento provincial é então incorporado no Orçamento do Estado.<br />

7. O Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital é um instrumento de planificação de médio<br />

prazo que descreve as estratégias de desenvolvimento a nível distrital. Estes planos são<br />

desenvolvidos pelos governos distritais com apoio técnico das províncias e participação das<br />

comunidades locais. Os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital são implementados<br />

por meio de Planos Económicos e Sociais e Orçamentos Distritais anuais.<br />

8. O Plano Económico e Social e Orçamento Distrital é o instrumento de planificação anual que<br />

operacionaliza o Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital e inclui uma estimativa das<br />

receitas e despesas distritais previstas para o ano.<br />

planos sectoriais, provinciais e distritais,<br />

bem como as propostas de orçamento,<br />

devem ser apresentados até finais de Julho.<br />

Estes planos são consolidados no Plano<br />

Económico Social nacional e no Orçamento<br />

do Estado, para serem submetidos ao<br />

Conselho de Ministros até 15 de Setembro,<br />

após o que passam para a Assembleia<br />

da República, até 30 de Setembro, para<br />

aprovação final até 15 de Dezembro.<br />

O Orçamento do Estado 26 e o Plano<br />

Económico e Social traduzem o PARP em<br />

planos anuais. O Plano Económico e Social é<br />

a materialização anual do Plano Quinquenal<br />

do Governo e do PARPA.<br />

3.2. Monitorização e avaliação<br />

Não existe uma fonte única explícita de<br />

orientação normativa sobre processos de<br />

planificação, monitorização e avaliação<br />

em Moçambique. Pelo contrário, essa<br />

orientação pode ser encontrada na<br />

Figura 2.1: Instrumentos de Planificação em Moçambique<br />

PARPA<br />

Instrumentos de Médio prazo<br />

Instruções<br />

sobre como<br />

afectar<br />

fundos a<br />

propriedades<br />

CFMP<br />

Planos<br />

Estratégicos<br />

Sectoriais e<br />

Provinciais<br />

Harmonização<br />

entre Políticas,<br />

estratégias e<br />

Objectivos<br />

Plano Quinquenal do Governo<br />

Constituição, na lei respeitante ao SISTAFE<br />

(Sistema de Administração Financeira do<br />

Estado) e no estatuto que criou o Ministério<br />

de Planificação e Desenvolvimento. A<br />

Constituição de Moçambique estabelece o<br />

Plano Económico e Social como principal<br />

instrumento de planificação, em sintonia<br />

com o Programa Quinquenal do Governo,<br />

estabelecendo que este plano deve ser<br />

desenvolvido por via de um processo de<br />

planificação descentralizada. O Orçamento<br />

do Estado é a expressão financeira do Plano<br />

Económico e Social e é aprovado pela<br />

Assembleia da República. A Lei do SISTAFE<br />

(n º 9/2002, de 12 de Fevereiro) requer que<br />

seja apresentada à Assembleia da República<br />

duas vezes por ano informação sobre a<br />

execução do Plano Económico e Social.<br />

Existe um sistema de monitorização e<br />

avaliação para o Orçamento do Estado, com<br />

relatórios trimestrais e anuais. O Orçamento<br />

do Estado é monitorado internamente pelo<br />

Ministério das Finanças através do Relatório<br />

Harmonização<br />

de Metas<br />

Sectorias e<br />

Provinciais<br />

Afectação<br />

de Fundos a<br />

Propriedades<br />

Instrumentos anuais<br />

Plano Económco e Social<br />

Definição Anual<br />

das Prioridades<br />

respeitantes a<br />

Políticas, acções<br />

e Medidas<br />

Orçamento do estado<br />

Fonte: Governo de Moçambique, ‘Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta 2006-2009’, República de Moçambique,<br />

Maputo, 2006.<br />

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