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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010<br />
CAPÍTULO 2: O CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO<br />
Documento da Estratégia para a Redução<br />
da Pobreza (o PARP) fique concluída no<br />
início de 2011.<br />
O Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP)<br />
25 é um instrumento de planificação<br />
de médio prazo que estabelece os<br />
recursos financeiros necessários para a<br />
implementação dos objectivos do Plano<br />
Quinquenal e do PARPA. O CFMP contribui<br />
também para garantir a disciplina fiscal e<br />
orçamental, conjuntamente. O PARP e o<br />
CFMP, em conjunto, são os instrumentos<br />
de planificação e orçamentação em que<br />
se baseia a harmonização de políticas e<br />
prioridades nacionais e definem os recursos<br />
Caixa 2.1 Instrumentos de Planificação e Orçamentação em Moçambique<br />
necessários para a sua implementação<br />
a médio prazo. Os planos nacionais são<br />
complementados por planos sectoriais,<br />
provinciais e distritais (ver Figura 2.1), os<br />
quais, juntamente com o PARPA e o CFMP,<br />
constituem o quadro de planificação nacional<br />
de médio prazo. A elaboração de Planos<br />
Estratégicos Sectoriais não está sujeita<br />
a uma metodologia definida, usando os<br />
diferentes sectores abordagens distintas.<br />
O ciclo anual de planificação começa com a<br />
preparação do CFMP em Fevereiro, sendo<br />
a versão final apresentada em Abril/Maio<br />
como uma contribuição para a fase seguinte<br />
do ciclo: preparação do orçamento. Os<br />
1. O PRSP (PARPA ou PARP) baseia-se no Programa Quinquenal do Governo e nos Planos<br />
Estratégicos Sectoriais, apresentando as políticas, os objectivos, as metas e os resultados que<br />
se esperam para a redução da pobreza absoluta no país num período de cinco anos.<br />
2. Os Planos Estratégicos Sectoriais são instrumentos de planificação de médio prazo, destinados<br />
a harmonizar as políticas globais do Governo com as políticas sectoriais. Estes planos estão em<br />
sintonia com o Programa Quinquenal e detalham as estratégias que nortearão a realização dos<br />
objectivos do Governo.<br />
3. O CFMP é um instrumento de planificação a médio prazo usado para alocar os recursos<br />
financeiros disponíveis de acordo com as prioridades estabelecidas no PARPA e nos Planos<br />
Estratégicos Sectoriais.<br />
4. O Plano Económico e Social é o instrumento de planificação anual onde são estabelecidos os<br />
principais objectivos económicos e sociais e as metas para o ano fiscal.<br />
5. O Orçamento do Estado é a expressão financeira do Plano Económico e Social.<br />
6. O Plano Estratégico Provincial é um instrumento de planificação de médio prazo que<br />
descreve as estratégias de desenvolvimento a nível provincial, tomando como ponto de<br />
partida os objectivos nacionais apresentados no Programa Quinquenal. O Plano Estratégico<br />
Provincial é traduzido num Plano Económico e Social e um Orçamento Provincial, os quais<br />
são apresentados ao Ministério de Planificação e Desenvolvimento para aprovação final. O<br />
orçamento provincial é então incorporado no Orçamento do Estado.<br />
7. O Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital é um instrumento de planificação de médio<br />
prazo que descreve as estratégias de desenvolvimento a nível distrital. Estes planos são<br />
desenvolvidos pelos governos distritais com apoio técnico das províncias e participação das<br />
comunidades locais. Os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital são implementados<br />
por meio de Planos Económicos e Sociais e Orçamentos Distritais anuais.<br />
8. O Plano Económico e Social e Orçamento Distrital é o instrumento de planificação anual que<br />
operacionaliza o Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital e inclui uma estimativa das<br />
receitas e despesas distritais previstas para o ano.<br />
planos sectoriais, provinciais e distritais,<br />
bem como as propostas de orçamento,<br />
devem ser apresentados até finais de Julho.<br />
Estes planos são consolidados no Plano<br />
Económico Social nacional e no Orçamento<br />
do Estado, para serem submetidos ao<br />
Conselho de Ministros até 15 de Setembro,<br />
após o que passam para a Assembleia<br />
da República, até 30 de Setembro, para<br />
aprovação final até 15 de Dezembro.<br />
O Orçamento do Estado 26 e o Plano<br />
Económico e Social traduzem o PARP em<br />
planos anuais. O Plano Económico e Social é<br />
a materialização anual do Plano Quinquenal<br />
do Governo e do PARPA.<br />
3.2. Monitorização e avaliação<br />
Não existe uma fonte única explícita de<br />
orientação normativa sobre processos de<br />
planificação, monitorização e avaliação<br />
em Moçambique. Pelo contrário, essa<br />
orientação pode ser encontrada na<br />
Figura 2.1: Instrumentos de Planificação em Moçambique<br />
PARPA<br />
Instrumentos de Médio prazo<br />
Instruções<br />
sobre como<br />
afectar<br />
fundos a<br />
propriedades<br />
CFMP<br />
Planos<br />
Estratégicos<br />
Sectoriais e<br />
Provinciais<br />
Harmonização<br />
entre Políticas,<br />
estratégias e<br />
Objectivos<br />
Plano Quinquenal do Governo<br />
Constituição, na lei respeitante ao SISTAFE<br />
(Sistema de Administração Financeira do<br />
Estado) e no estatuto que criou o Ministério<br />
de Planificação e Desenvolvimento. A<br />
Constituição de Moçambique estabelece o<br />
Plano Económico e Social como principal<br />
instrumento de planificação, em sintonia<br />
com o Programa Quinquenal do Governo,<br />
estabelecendo que este plano deve ser<br />
desenvolvido por via de um processo de<br />
planificação descentralizada. O Orçamento<br />
do Estado é a expressão financeira do Plano<br />
Económico e Social e é aprovado pela<br />
Assembleia da República. A Lei do SISTAFE<br />
(n º 9/2002, de 12 de Fevereiro) requer que<br />
seja apresentada à Assembleia da República<br />
duas vezes por ano informação sobre a<br />
execução do Plano Económico e Social.<br />
Existe um sistema de monitorização e<br />
avaliação para o Orçamento do Estado, com<br />
relatórios trimestrais e anuais. O Orçamento<br />
do Estado é monitorado internamente pelo<br />
Ministério das Finanças através do Relatório<br />
Harmonização<br />
de Metas<br />
Sectorias e<br />
Provinciais<br />
Afectação<br />
de Fundos a<br />
Propriedades<br />
Instrumentos anuais<br />
Plano Económco e Social<br />
Definição Anual<br />
das Prioridades<br />
respeitantes a<br />
Políticas, acções<br />
e Medidas<br />
Orçamento do estado<br />
Fonte: Governo de Moçambique, ‘Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta 2006-2009’, República de Moçambique,<br />
Maputo, 2006.<br />
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