Voz da Terra, Abril de 2006 - CNA
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CADERNO TÉCNICO<br />
Por João Filipe<br />
ENQUADRAMENTO<br />
A integração dos sectores do azeite,<br />
tabaco e algodão no Regime <strong>de</strong> Pagamento<br />
Único (RPU) a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />
(também chama<strong>da</strong> 2ª vaga do RPU),<br />
conduziu à alteração do regime jurídico<br />
estabelecido para a 1ª vaga <strong>de</strong>ste regime,<br />
que teve inicio a 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2005, com<br />
a integração dos sectores <strong>da</strong>s Culturas<br />
Arvenses, Leguminosas para Grão,<br />
Forragens Secas, Lúpulo, Carne <strong>de</strong> Bovino<br />
e Ovinos e Caprinos.<br />
- No que concerne ao Sector do Azeite,<br />
foram estabelecidos hectares e<br />
montantes <strong>de</strong> referência, com base no<br />
histórico <strong>de</strong> produção do produtor<br />
referente ás campanhas <strong>de</strong> 1999/2000,<br />
2000/2001, 2001/2002, 2002/2003. A<br />
<strong>de</strong>terminação do montante <strong>de</strong> referência<br />
resulta <strong>da</strong> multiplicação <strong>da</strong> média <strong>de</strong><br />
produção do produtor no período <strong>de</strong><br />
histórico pelo valor unitário.<br />
A <strong>de</strong>terminação dos hectares <strong>de</strong><br />
referência foi realiza<strong>da</strong> com base nas<br />
Declarações <strong>de</strong> Cultura e Pedidos <strong>de</strong><br />
Aju<strong>da</strong> apresenta<strong>da</strong>s no período <strong>de</strong><br />
referência, <strong>de</strong> acordo com a aplicação<br />
do método aprovado pela Comissão e<br />
com base no sistema <strong>de</strong> informação<br />
geográfica oleícola (SIG - OL).<br />
- No que respeita ao Sector do Tabaco,<br />
o montante e a área <strong>de</strong> referência a<br />
atribuir aos produtores tem por base a<br />
área <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> (contrata<strong>da</strong>) e a aju<strong>da</strong><br />
paga em ca<strong>da</strong> ano respeitante ao<br />
período <strong>de</strong> referência (2000, 2001,<br />
2002), correspon<strong>de</strong>ndo à média trienal<br />
dos hectares e pagamentos efectuados<br />
aos produtores.<br />
No que se refere à integração dos<br />
sectores do azeite e tabaco, assume gran<strong>de</strong><br />
importância a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s regras<br />
relativas ao acesso à Reserva Nacional<br />
prevista no âmbito do RPU, matéria que<br />
passamos a <strong>de</strong>senvolver no presente artigo.<br />
Assim, os agricultores que preten<strong>da</strong>m<br />
receber direitos provenientes <strong>da</strong> Reserva<br />
Nacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se enquadrem numa<br />
ou em várias situações <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
previstas <strong>de</strong> acordo com o artigo 11º <strong>da</strong><br />
Portaria nº1202/2004 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Setembro,<br />
<strong>de</strong>vem apresentar até ao final do período<br />
<strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas o seu pedido<br />
<strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> direitos, Mo<strong>de</strong>lo R e<br />
respectivos Anexos.<br />
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