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Voz da Terra, Abril de 2006 - CNA

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CADERNO TÉCNICO<br />

Por João Filipe<br />

ENQUADRAMENTO<br />

A integração dos sectores do azeite,<br />

tabaco e algodão no Regime <strong>de</strong> Pagamento<br />

Único (RPU) a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

(também chama<strong>da</strong> 2ª vaga do RPU),<br />

conduziu à alteração do regime jurídico<br />

estabelecido para a 1ª vaga <strong>de</strong>ste regime,<br />

que teve inicio a 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2005, com<br />

a integração dos sectores <strong>da</strong>s Culturas<br />

Arvenses, Leguminosas para Grão,<br />

Forragens Secas, Lúpulo, Carne <strong>de</strong> Bovino<br />

e Ovinos e Caprinos.<br />

- No que concerne ao Sector do Azeite,<br />

foram estabelecidos hectares e<br />

montantes <strong>de</strong> referência, com base no<br />

histórico <strong>de</strong> produção do produtor<br />

referente ás campanhas <strong>de</strong> 1999/2000,<br />

2000/2001, 2001/2002, 2002/2003. A<br />

<strong>de</strong>terminação do montante <strong>de</strong> referência<br />

resulta <strong>da</strong> multiplicação <strong>da</strong> média <strong>de</strong><br />

produção do produtor no período <strong>de</strong><br />

histórico pelo valor unitário.<br />

A <strong>de</strong>terminação dos hectares <strong>de</strong><br />

referência foi realiza<strong>da</strong> com base nas<br />

Declarações <strong>de</strong> Cultura e Pedidos <strong>de</strong><br />

Aju<strong>da</strong> apresenta<strong>da</strong>s no período <strong>de</strong><br />

referência, <strong>de</strong> acordo com a aplicação<br />

do método aprovado pela Comissão e<br />

com base no sistema <strong>de</strong> informação<br />

geográfica oleícola (SIG - OL).<br />

- No que respeita ao Sector do Tabaco,<br />

o montante e a área <strong>de</strong> referência a<br />

atribuir aos produtores tem por base a<br />

área <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> (contrata<strong>da</strong>) e a aju<strong>da</strong><br />

paga em ca<strong>da</strong> ano respeitante ao<br />

período <strong>de</strong> referência (2000, 2001,<br />

2002), correspon<strong>de</strong>ndo à média trienal<br />

dos hectares e pagamentos efectuados<br />

aos produtores.<br />

No que se refere à integração dos<br />

sectores do azeite e tabaco, assume gran<strong>de</strong><br />

importância a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s regras<br />

relativas ao acesso à Reserva Nacional<br />

prevista no âmbito do RPU, matéria que<br />

passamos a <strong>de</strong>senvolver no presente artigo.<br />

Assim, os agricultores que preten<strong>da</strong>m<br />

receber direitos provenientes <strong>da</strong> Reserva<br />

Nacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se enquadrem numa<br />

ou em várias situações <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

previstas <strong>de</strong> acordo com o artigo 11º <strong>da</strong><br />

Portaria nº1202/2004 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Setembro,<br />

<strong>de</strong>vem apresentar até ao final do período<br />

<strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas o seu pedido<br />

<strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> direitos, Mo<strong>de</strong>lo R e<br />

respectivos Anexos.<br />

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