Voz da Terra, Abril de 2006 - CNA
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CADERNO TÉCNICO<br />
No sector do tabaco, consi<strong>de</strong>rou-se<br />
necessário prever a condição <strong>de</strong><br />
candi<strong>da</strong>tura à reserva nacional para os<br />
agricultores cujas compras <strong>de</strong> quota foram<br />
superiores às ven<strong>da</strong>s, cedências e<br />
transferências <strong>de</strong>finitivas.<br />
No que respeita ao sector do azeite,<br />
procurou-se garantir a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
tratamento entre os agricultores.<br />
Estabeleceram-se valores forfetários*<br />
baseados na produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, na produção<br />
média nacional e no valor <strong>da</strong> aju<strong>da</strong> durante<br />
o período <strong>de</strong> referência (1999 a 2002) e no<br />
rendimento médio nacional em azeite, bem<br />
como o acesso à reserva nacional por via<br />
<strong>da</strong> plantação ou a<strong>de</strong>nsamento <strong>de</strong> novos<br />
olivais e ain<strong>da</strong> <strong>da</strong> instalação <strong>de</strong> rega em<br />
olivais <strong>de</strong> sequeiro.<br />
Para além do acesso à reserva nacional<br />
previsto para os agricultores que se<br />
enquadrem numa ou em várias situações <strong>de</strong><br />
elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, já previstas para a 1ª vaga do<br />
RPU, tem também acesso à mesma reserva<br />
os agricultores que:<br />
- Recorreram à instalação <strong>de</strong> rega em<br />
olivais <strong>de</strong> sequeiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o início<br />
<strong>da</strong> execução do projecto se tenha<br />
verificado entre 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999 e<br />
15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2004 e concluído até 31<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> <strong>2006</strong>;<br />
- Recorreram à plantação <strong>de</strong> novo olival,<br />
incluindo olivais <strong>de</strong> substituição e<br />
a<strong>de</strong>nsamento <strong>de</strong> olivais no âmbito do<br />
Plano <strong>de</strong> Plantação aprovado a partir <strong>de</strong><br />
1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1996, e cujas plantações<br />
se encontrem já concluí<strong>da</strong>s.<br />
- Tenham realizado investimento em<br />
aquisição <strong>de</strong> quotas <strong>de</strong> tabaco por<br />
transferência <strong>de</strong>finitiva, cedência<br />
<strong>de</strong>finitiva ou compra, entre 1 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />
2000 e 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2004.<br />
Situações passíveis <strong>de</strong> enquadramento na Reserva Nacional<br />
Quadro I - Quadro resumo<br />
Acesso à Reserva Nacional<br />
Formulários a apresentar<br />
1 - Transferência Não Onerosa <strong>de</strong> <strong>Terra</strong>s Arren<strong>da</strong><strong>da</strong>s a Terceiros Mo<strong>de</strong>lo R – Anexo R1<br />
2 - Inicio <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong> Após o Período <strong>de</strong> Referência Mo<strong>de</strong>lo R – Anexo R5<br />
3 - Investimentos Mo<strong>de</strong>lo R – Anexo R2<br />
4 - Investimentos nos Sectores do Azeite e Tabaco Mo<strong>de</strong>lo R – Anexo R2 (Olival e Tabaco)<br />
5 - Arren<strong>da</strong>mento e Compra <strong>de</strong> <strong>Terra</strong>s Arren<strong>da</strong><strong>da</strong>s Mo<strong>de</strong>lo R – Anexo R3 ou R4<br />
6 - Reconversão <strong>da</strong> produção Mo<strong>de</strong>lo R – quadro 3, ponto 3.4<br />
32<br />
* Calculo dos rendimentos em azeitona e azeite para as zonas homogéneas <strong>de</strong> produção, com base em<br />
amostras ao nível <strong>da</strong>s zonas regionais