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boletim 3678 - Câmara Municipal do Porto

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2010 Boletim da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> – N.º 3 678<br />

13 de Outubro de 2006 Presidência/Vereação 2011<br />

2. O número de refeições servidas ao jantar continuam a diminuir e o<br />

serviço de bar aumenta exponencialmente;<br />

3. O serviço de bar e refeitório <strong>do</strong> BSB não tem capacidade para, no<br />

perío<strong>do</strong> de atendimento, estar a confeccionar e servir em simultâneo;<br />

4. Tem havi<strong>do</strong> um aumento de solicitações de refeições extra fora <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> de venda estipula<strong>do</strong>, cuja comunicação ao refeitório, relativamente a<br />

saídas de emergência, não tem si<strong>do</strong> efectuada por parte <strong>do</strong>s Senhores Chefe de<br />

Serviço ou Comandante da Guarda.<br />

Determino que:<br />

1. O bar continue a servir pequenos almoços, almoços e lanches.<br />

No perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> jantar são servi<strong>do</strong>s apenas, bebidas, cafés e produtos<br />

embala<strong>do</strong>s (batatas fritas, bolachas, pastilhas elásticas...);<br />

2. O refeitório continua a confeccionar 2 pratos - normal, dieta e extras<br />

(bife ou omeleta);<br />

3. A venda de senhas de refeição extra é efectuada, exclusivamente, nos<br />

horários estipula<strong>do</strong>s, exceptuan<strong>do</strong>-se o pessoal que, nesse perío<strong>do</strong> se encontre<br />

ausente a prestar serviço de emergência. Esta situação carece, obrigatoriamente,<br />

de confirmação escrita e entregue à responsável <strong>do</strong> refeitório, pelos Senhores<br />

Chefe de Serviço ou Comandante da Guarda.<br />

<strong>Porto</strong>, 3 de Julho de 2006.<br />

No uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da<br />

Câmara, nos termos da Ordem de Serviço n.º 47/2005, de 28 de Outubro,<br />

publicada no B.M. n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, reclassifico:<br />

Jorge Manuel Vieira de Sousa (3294).<br />

Categoria de origem: carpinteiro de limpos principal.<br />

Categoria de reclassificação: almoxarife.<br />

Lugar vago resultante da alteração <strong>do</strong> Quadro de Pessoal, publica<strong>do</strong> no<br />

D.R. n.º 26, II Série, Apêndice n.º 17/2003, de 31 de Janeiro.<br />

Forma de provimento: comissão de serviço extraordinária por seis meses,<br />

nos termos <strong>do</strong> art.º 5.º, <strong>do</strong> D-L n.º 218/2000, de 9-SET, conjuga<strong>do</strong> com o n.º 4,<br />

<strong>do</strong> art.º 12.º e alínea b), <strong>do</strong> n.º 1, <strong>do</strong> art.º 7.º, <strong>do</strong> D-L n.º 497/99, de 19-NOV.<br />

Fundamento legal: alínea e), <strong>do</strong> art.º 2.º, <strong>do</strong> D-L n.º 218/2000, de 9-SET.<br />

Local de trabalho: Direcção <strong>Municipal</strong> de Recursos Humanos.<br />

Sistema retributivo: índice 238, escalão 1, nas condições <strong>do</strong> art.º 10.º, <strong>do</strong><br />

D-L n.º 497/99, de 19-NOV, aplicável à Administração Local pelo D-L n.º<br />

218/2000, de 09-SET na categoria de almoxarife.<br />

Fiscalização prévia: esta nomeação não está sujeita a fiscalização prévia,<br />

nos termos <strong>do</strong>s art. os 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.<br />

N.º 375 — Consideran<strong>do</strong> que:<br />

1. Com a aprovação da Macroestrutura foi extinta a Divisão <strong>Municipal</strong><br />

<strong>do</strong>s Serviços de Apoio.<br />

2. Aquela Divisão era responsável pela coordenação <strong>do</strong>s telefonistas da<br />

C.M.P., bem como pela manutenção <strong>do</strong> edifício da Rua <strong>do</strong> Bolhão, 192.<br />

3. Torna-se necessário que aquelas funções sejam desempenhadas por um<br />

almoxarife.<br />

N.º 376 — No uso da competência que me foi delegada pelo Senhor<br />

Presidente da Câmara, nos termos da Ordem de Serviço n.º 47/2005, de 28 de<br />

Outubro, publicada no B.M. n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005,<br />

reclassifico:<br />

Luís Alexandre Pereira <strong>do</strong>s Santos Moutinho (5645).<br />

Categoria de origem: fiscal municipal de 1.ª classe.

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