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boletim 3678 - Câmara Municipal do Porto

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2038 Boletim da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> – N.º 3 678<br />

13 de Outubro de 2006 Presidência/Vereação 2039<br />

N.º 482 — Consideran<strong>do</strong> que:<br />

Se mantêm os pressupostos que levaram à contratação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

abaixo indica<strong>do</strong>s para a Direcção <strong>Municipal</strong> de Cultura.<br />

No uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da<br />

Câmara, nos termos da Ordem de Serviço n.º 47/2005, de 28 de Outubro,<br />

publicada no B.M. n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, alterada e<br />

republicada pela Ordem de Serviço n.º 44/2006, de 8 de Setembro, e ao abrigo<br />

<strong>do</strong>s art. os 139.º, n.º 1, e 140.º, n.º 3, da Lei n.º 99/2003, de 27-AGO, aplicável à<br />

Administração Local por força <strong>do</strong>s art. os 1.º e 10.º da Lei n.º 23/2004, de 22-JUL,<br />

renovo os contratos abaixo discrimina<strong>do</strong>s até 31-03-2007:<br />

Francisco Manuel Padrão Pinto Guedes (6643), arquitecto.<br />

Catarina Leonor Guerreiro Bomba (7508), arquitecto.<br />

Vera Márcia <strong>do</strong>s Santos e Silva (7507), arquitecto.<br />

António Pedro Rema de Barros Cruz (5967), arquitecto.<br />

Maria de Lurdes Moreira de Meireles (6921), desenha<strong>do</strong>r de construção civil.<br />

N.º 483 — Consideran<strong>do</strong> que:<br />

Pelo Despacho n.º 418/RH/2006, de 10 de Agosto de 2006, determinei<br />

qual o horário de trabalho <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res Osval<strong>do</strong> Lopes, n.º 7676, e Rui<br />

Sousa, n.º 7675, ambos técnicos superiores de saúde ambiental, com contrato<br />

de trabalho a termo certo, afectos ao Núcleo de Ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Ambiente.<br />

Que no referi<strong>do</strong> Despacho, por manifesto erro material, determinei que na<br />

primeira semana, ao sába<strong>do</strong> os referi<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res passariam a praticar o<br />

tipo de horário jornada contínua, com entrada às 21h00 e saída até ao limite<br />

das 04h00.<br />

Nos termos <strong>do</strong> n.º 1, <strong>do</strong> art.º 148.º <strong>do</strong> CPA, rectifico o meu despacho<br />

n.º 418/RH/2006, de 10 de Agosto de 2006, na parte em que se refere:<br />

«1.ª Semana:<br />

2.ª a 6.ª feira – Horário Flexível com plataformas fixas das 10h00 às 12h00<br />

e das 14h30 às 16h30.<br />

Sába<strong>do</strong> – Jornada Contínua com entrada às 21h00 e saída até ao limite das<br />

04h00.<br />

Domingo – Dia de Descanso Semanal».<br />

Deven<strong>do</strong> considerar-se:<br />

«1.ª Semana:<br />

2.ª a 6.ª feira – Horário Flexível com plataformas fixas das 10h00 às 12h00<br />

e das 14h30 às 16h30.<br />

Sába<strong>do</strong> – entrada às 21h00 e saída até ao limite das 04h00, com descanso<br />

de meia hora incluí<strong>do</strong> no tempo de trabalho, em trabalho à tarefa.<br />

Domingo – Dia de Descanso Semanal».<br />

N.º 484 — Consideran<strong>do</strong> que:<br />

Pelo Despacho n.º 419/RH/2006, de 10 de Agosto de 2006, determinei o<br />

horário de trabalho a praticar pelos técnicos de atendimento <strong>do</strong>s Postos de<br />

Turismo.<br />

Que no referi<strong>do</strong> Despacho determinei que a rotação <strong>do</strong>s dias de descanso<br />

será semanal pela ordem indicada no cronograma que segue.<br />

Por manifesto erro material, o cronograma em vez de contemplar a rotação<br />

<strong>do</strong>s dias de descanso semanal <strong>do</strong>s técnicos afectos ao atendimento efectivos<br />

contempla a rotação de descanso semanal <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res sazonais<br />

contrata<strong>do</strong>s exclusivamente para a época de Verão de 2006.<br />

Nos termos <strong>do</strong> n.º 1, <strong>do</strong> art.º 148.º <strong>do</strong> CPA, rectifico o meu despacho n.º<br />

419/RH/2006, de 10 de Agosto de 2006, na parte em que se refere que a<br />

rotação <strong>do</strong>s dias de descanso será semanal pela ordem indicada no cronograma<br />

que se segue:

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