Apoios aos Jovens Agricultores - CNA
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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
d) Tramitação processual da candidatura<br />
Locais de Entrega: Serviços Centrais e Regionais do IFADAP.<br />
Prazos de Candidatura: todo o ano.<br />
Acção 1.2 – Apoio ao investimento nas Explorações Agrícolas<br />
a) Condições de Acesso, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />
• Possuir qualificação profissional adequada;<br />
• Comprometer-se a atingir, no prazo máximo de três anos a contar da celebração de contrato de atribuição das ajudas, a<br />
viabilidade económica da exploração (aquela em que o valor acrescentado liquido a custo de factores (VALcf) por UTA é<br />
superior ou igual ao salário mínimo nacional (SMN));<br />
• Apresentar um projecto de investimento na exploração agrícola com um montante de investimento elegível de, pelo menos,<br />
5 000 Euros;<br />
• Cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal;<br />
• Assegurar o normal escoamento do acréscimo de produção associado ao investimento.<br />
Às explorações que já tenham beneficiado de apoios no âmbito da acção nº1 da Medida AGRIS, não são concedidos apoios<br />
no âmbito da Medida 1, com excepção das explorações que tenham atingido uma dimensão económica igual ou superior a 8<br />
UDE’s (unidade de dimensão europeia).<br />
b) Compromissos, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />
• Comprometer-se a assegurar a continuidade da actividade agrícola na exploração nas condições em que a candidatura<br />
for aprovada durante um período mínimo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição das ajudas e,<br />
em qualquer caso, até ao termo do projecto de investimento;<br />
• Dispor, desde o início da execução dos investimentos, do sistema de contabilidade exigido por lei.<br />
c) Condições de acesso para os <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong>:<br />
i) Sejam agricultores há menos de cinco anos;<br />
ii) Reúnam as condições de acesso definidas anteriormente;<br />
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