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Apoios aos Jovens Agricultores - CNA

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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />

d) Tramitação processual da candidatura<br />

Locais de Entrega: Serviços Centrais e Regionais do IFADAP.<br />

Prazos de Candidatura: todo o ano.<br />

Acção 1.2 – Apoio ao investimento nas Explorações Agrícolas<br />

a) Condições de Acesso, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />

• Possuir qualificação profissional adequada;<br />

• Comprometer-se a atingir, no prazo máximo de três anos a contar da celebração de contrato de atribuição das ajudas, a<br />

viabilidade económica da exploração (aquela em que o valor acrescentado liquido a custo de factores (VALcf) por UTA é<br />

superior ou igual ao salário mínimo nacional (SMN));<br />

• Apresentar um projecto de investimento na exploração agrícola com um montante de investimento elegível de, pelo menos,<br />

5 000 Euros;<br />

• Cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal;<br />

• Assegurar o normal escoamento do acréscimo de produção associado ao investimento.<br />

Às explorações que já tenham beneficiado de apoios no âmbito da acção nº1 da Medida AGRIS, não são concedidos apoios<br />

no âmbito da Medida 1, com excepção das explorações que tenham atingido uma dimensão económica igual ou superior a 8<br />

UDE’s (unidade de dimensão europeia).<br />

b) Compromissos, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />

• Comprometer-se a assegurar a continuidade da actividade agrícola na exploração nas condições em que a candidatura<br />

for aprovada durante um período mínimo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição das ajudas e,<br />

em qualquer caso, até ao termo do projecto de investimento;<br />

• Dispor, desde o início da execução dos investimentos, do sistema de contabilidade exigido por lei.<br />

c) Condições de acesso para os <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong>:<br />

i) Sejam agricultores há menos de cinco anos;<br />

ii) Reúnam as condições de acesso definidas anteriormente;<br />

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