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Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia ...

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KIM ECONOMIDES 71<br />

continua válida até hoje, era <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocar a ênf<strong>as</strong>e, <strong>do</strong>s direitos formais, para a<br />

justiça substantiva. A análise <strong>de</strong> Cappelletti da revisão judiciária contemporânea<br />

refere-se ao continuum evolutivo que liga a Revolução Francesa, a Declaração<br />

<strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> e o internacionalismo <strong>do</strong><br />

movimento pelos direitos humanos (particularmente durante o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

pós-guerra) e que abraça, finalmente, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> direitos humanos<br />

regionais. 29 No entanto, o <strong>de</strong>safio atual não é alargar os direitos — ou<br />

elaborar <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> direitos (por mais importantes que est<strong>as</strong> sejam para<br />

os advoga<strong>do</strong>s constitucionalist<strong>as</strong> e para o simbolismo político) —, m<strong>as</strong> encontrar<br />

meios e recursos para tornar, tanto “efetivos”, quanto “coativos”, os direitos<br />

que os cidadãos já têm. Somente por meio da aplicação <strong>de</strong> rigorosos<br />

procedimentos acadêmicos à natureza, ao escopo e ao papel <strong>do</strong>s sistem<strong>as</strong> judiciais<br />

civis no provimento <strong>do</strong>s direitos abstratos freqüentemente exalta<strong>do</strong>s na<br />

retórica legal será possível expor a <strong>de</strong>ficiência e a hipocrisia que cercam o<br />

discurso constitucional. Essa perspectiva, essencialmente “inglesa”, enfatiza os<br />

meios pragmáticos para melhorar e promover a acessibilida<strong>de</strong> ao sistema legal<br />

e judiciário, em vez <strong>de</strong> dar expressão legal a um “direito <strong>de</strong> ação” constitucional.<br />

A estrutura analítica <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> <strong>Acesso</strong> à Justiça <strong>de</strong> Florença foi <strong>de</strong>senvolvida<br />

em torno da metáfora <strong>de</strong> três ond<strong>as</strong>: a primeira refere-se à <strong>as</strong>sistência<br />

jurídica, ou judicare; 30 a segunda traduz-se pela justiça <strong>de</strong> interesse público<br />

(a articulação da representação <strong>de</strong> direitos coletivos mediante ações <strong>de</strong><br />

cl<strong>as</strong>se e <strong>de</strong> interesse público); e, a terceira, conhecida hoje como “abordagem<br />

<strong>de</strong> acesso à justiça”, inclui a justiça informal, o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> competência<br />

<strong>do</strong> sistema formal legal e a simplificação da lei. 31 Estes últimos tem<strong>as</strong>,<br />

<strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s à terceira onda, estão atualmente muito em voga na Inglaterra,<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> uma investigação sobre o sistema judiciário civil<br />

conduzida por lor<strong>de</strong> Woolf, questionan<strong>do</strong> os princípios básicos <strong>do</strong> processo civil<br />

inglês com vist<strong>as</strong> a melhorar e reduzir os crescentes g<strong>as</strong>tos <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />

justiça civil. 32<br />

M<strong>as</strong> est<strong>as</strong> reform<strong>as</strong> da “terceira onda” promovem o “acesso à justiça”<br />

ou o “acesso à paz” Na minha opinião, a resolução <strong>de</strong> disput<strong>as</strong> não po<strong>de</strong> ser<br />

necessariamente equiparada ao acesso à justiça, pois existe o perigo <strong>de</strong> se-<br />

29 Mauro Cappelletti, Judicial review in the contemporary world (Charlottesville, Bobbs-Merrill,<br />

1971). Um resumo <strong>de</strong>sta análise po<strong>de</strong> ser também encontra<strong>do</strong> em Mauro Cappelletti &<br />

William Cohen, op. cit., cap. 1.<br />

30 Para uma análise <strong>do</strong> judicare, ver Mauro Cappelletti & James Gordley, Legal aid: mo<strong>de</strong>rn<br />

themes and variations. Stanford Law Review, 24(347), 1972.<br />

31 Mauro Cappelletti & Bryant Garth (eds.), op. cit.<br />

32 Para informação sobre os <strong>de</strong>senvolvimentos recentes, ver o seguinte website: http://www.law.<br />

warwick.ac.uk/woolf/

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