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Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia ...

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68 CIDADANIA, JUSTIÇA E VIOLÊNCIA<br />

mo<strong>do</strong> a preencher os espaços vazios <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong>s pelo merca<strong>do</strong>. Se o governo<br />

apoiar ativamente, por exemplo, os serviços jurídicos preventivos, não se limitan<strong>do</strong><br />

a financiar o trabalho <strong>de</strong> profissionais priva<strong>do</strong>s por intermédio <strong>de</strong><br />

planos <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência jurídica, m<strong>as</strong> investin<strong>do</strong> diretamente também no trabalho<br />

<strong>do</strong>s tribunais e nos serviços extrajudiciais e paralegais, o resulta<strong>do</strong> inevitável<br />

será a melhoria <strong>do</strong> acesso <strong>do</strong>s cidadãos à justiça. Por conseguinte,<br />

c<strong>as</strong>o serviços jurídicos estatais, na forma <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> aconselhamento ou<br />

<strong>de</strong> justiça, sejam estabeleci<strong>do</strong>s em comunida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> <strong>as</strong> necessida<strong>de</strong>s sejam<br />

particularmente agud<strong>as</strong> — no contexto br<strong>as</strong>ileiro isto po<strong>de</strong>ria ocorrer<br />

<strong>de</strong>ntro d<strong>as</strong> favel<strong>as</strong>, por exemplo —, tais serviços preventivos po<strong>de</strong>riam ter<br />

um efeito impactante em termos <strong>de</strong> estímulo à <strong>de</strong>manda (e uso) <strong>do</strong>s serviços<br />

judiciais. 22 No entanto, existem po<strong>de</strong>rosos <strong>de</strong>sestímulos para que qualquer<br />

governo contemple um investimento <strong>de</strong>sse tipo: em primeiro lugar, o<br />

governo corre o risco <strong>de</strong> ser parte na mesma ação legal que financia; em<br />

segun<strong>do</strong>, ao estimular o litígio colocan<strong>do</strong> à disposição procedimentos informais<br />

e juiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> pequen<strong>as</strong> caus<strong>as</strong>, po<strong>de</strong>m-se exacerbar os problem<strong>as</strong> gerais<br />

<strong>de</strong> congestionamento (e custos) <strong>do</strong>s tribunais <strong>do</strong> sistema judiciário mais<br />

amplo; em terceiro, investir diretamente no ataque às caus<strong>as</strong> da pobreza e<br />

d<strong>as</strong> injustiç<strong>as</strong> po<strong>de</strong> ser uma estratégia mais eficiente <strong>de</strong> <strong>as</strong>segurar “justiça”<br />

<strong>do</strong> que a <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s e remédios jurídicos. Apesar <strong>de</strong>sses<br />

problem<strong>as</strong>, consi<strong>de</strong>ro que os serviços jurídicos preventivos po<strong>de</strong>m agir como<br />

um ímã, atrain<strong>do</strong> problem<strong>as</strong> legais, enquanto, inversamente, os serviços tradicionais<br />

b<strong>as</strong>ea<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> — em que os advoga<strong>do</strong>s abrigam-se em áre<strong>as</strong><br />

urban<strong>as</strong> centrais, por trás <strong>de</strong> port<strong>as</strong> e ternos formais, distantes d<strong>as</strong> comunida<strong>de</strong>s<br />

locais — apen<strong>as</strong> reforçam <strong>as</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, repelin<strong>do</strong><br />

serviços jurídicos não lucrativos. A <strong>as</strong>sistência jurídica está, portanto, repleta<br />

<strong>de</strong> para<strong>do</strong>xos e contradições. 23<br />

A terceira dimensão da oferta <strong>de</strong> serviços jurídicos, relativa à influência<br />

<strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> problema jurídico como variável importante na <strong>de</strong>terminação<br />

<strong>do</strong> acesso à justiça, também vem sen<strong>do</strong> mais bem compreendida atualmente.<br />

Como indica Schuyt, existe claramente uma v<strong>as</strong>ta gama <strong>de</strong> disput<strong>as</strong> malservid<strong>as</strong><br />

por to<strong>do</strong>s os ramos da profissão jurídica (seja o cliente rico ou pobre),<br />

porque o processo <strong>de</strong> julgamento individualiza artificialmente conflitos que, na<br />

realida<strong>de</strong>, se referem a grupos ou interesses públicos mais amplos. O processo<br />

judiciário ainda não parece estar aparelha<strong>do</strong> para representar reclamações<br />

22 Celso Campilongo, <strong>Acesso</strong> à justiça e form<strong>as</strong> alternativ<strong>as</strong> <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos: serviços<br />

jurídicos em São Bernar<strong>do</strong> <strong>do</strong> Campo. Revista Forense, 315(3), 1991. Ver também Boaventura<br />

<strong>de</strong> Sousa Santos, The law of the oppressed: the construction and reproduction of legality<br />

in P<strong>as</strong>argada. Law & Society Review, 12(5), 1977.<br />

23 Richard Abel, The para<strong>do</strong>xes of legal aid, in Jeremy Cooper & Rajeev Dhavan (eds.),<br />

Public interest law (Oxford, Blackwell, 1987).

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