Lendo as ondas do âMovimento de Acesso à Justiçaâ: epistemologia ...
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74 CIDADANIA, JUSTIÇA E VIOLÊNCIA<br />
inclui uma excelente contribuição <strong>do</strong> Br<strong>as</strong>il) 37 e promovo o lançamento <strong>de</strong><br />
um novo periódico interdisciplinar internacional intitula<strong>do</strong> Legal Ethics. 38<br />
Antes <strong>de</strong> se respon<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamente a qualquer <strong>de</strong>st<strong>as</strong> du<strong>as</strong> questões,<br />
é necessário enten<strong>de</strong>r melhor o papel e <strong>as</strong> responsabilida<strong>de</strong>s d<strong>as</strong> faculda<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> direito na formação <strong>do</strong> caráter profissional <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s. Em muit<strong>as</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s, parece haver um cinismo dissemina<strong>do</strong> acerca da lei, <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s<br />
e da justiça, às vezes encoraja<strong>do</strong> pelo que acontece <strong>de</strong>ntro d<strong>as</strong> faculda<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> direito: 39 a lei é percebida como fora <strong>de</strong> alcance (e, freqüentemente,<br />
está mesmo); a justiça é uma utopia distante e, portanto, um i<strong>de</strong>al inatingível;<br />
e os advoga<strong>do</strong>s são objeto <strong>de</strong> humor cínico, em vez <strong>de</strong> merecerem a fé, a<br />
confiança e o respeito <strong>do</strong> público. 40 A ética legal é vista como um para<strong>do</strong>xo e<br />
a relação entre os advoga<strong>do</strong>s e a justiça é, quan<strong>do</strong> muito, altamente problemática.<br />
Serão os advoga<strong>do</strong>s vistos em toda parte (no Br<strong>as</strong>il, inclusive) como<br />
primordialmente motiva<strong>do</strong>s pela busca <strong>do</strong> lucro, e não pelo seu compromisso<br />
com a justiça e a prática ética C<strong>as</strong>o positivo, será isto uma conseqüência da<br />
educação jurídica geralmente se concentrar em análises <strong>do</strong>utrinári<strong>as</strong>, em vez<br />
<strong>de</strong> contextuais, e en<strong>do</strong>ssar uma forte tradição positivista que separa rigidamente<br />
a lei da moral<br />
As respost<strong>as</strong> a tais pergunt<strong>as</strong> po<strong>de</strong>m se tornar mais clar<strong>as</strong> mediante um<br />
exame cultural cruza<strong>do</strong> da dimensão macro (relativa à distribuição <strong>do</strong> recurso<br />
à lei) e da dimensão micro (relativa à responsabilida<strong>de</strong> profissional). Um<br />
ponto <strong>de</strong> partida váli<strong>do</strong> seria avaliar <strong>as</strong> <strong>de</strong>clarações referentes às responsabilida<strong>de</strong>s<br />
<strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s acolhid<strong>as</strong> em seus estatutos <strong>de</strong> cl<strong>as</strong>se e no código <strong>de</strong><br />
ética profissional, que <strong>de</strong>vem ser examina<strong>do</strong>s com vist<strong>as</strong> a se verificar até que<br />
ponto promovem e sustentam a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, o profissionalismo<br />
humanitário e os direitos humanos. Talvez estes instrumentos normativos<br />
silenciem sobre estes valores, preferin<strong>do</strong> enfocar o controle da conduta profissional<br />
e não a erradicação da injustiça. Os valores profissionais, como a competência<br />
técnica, precisam ser comunica<strong>do</strong>s e p<strong>as</strong>sa<strong>do</strong>s à próxima geração <strong>de</strong><br />
advoga<strong>do</strong>s. Embora muit<strong>as</strong> escol<strong>as</strong> <strong>de</strong> direito lecionem disciplin<strong>as</strong> no campo<br />
<strong>do</strong>s direitos humanos, <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> dar qualquer status mais eleva<strong>do</strong> a esta matéria,<br />
igualan<strong>do</strong>-a a vári<strong>as</strong> outr<strong>as</strong>. Em minha opinião, os direitos humanos <strong>de</strong>veriam<br />
receber um status especial no currículo <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à sua importância capital,<br />
tanto para a cidadania, quanto para a profissionalização <strong>do</strong> futuro opera<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> direito. A<strong>de</strong>mais, os advoga<strong>do</strong>s mo<strong>de</strong>rnos <strong>do</strong>s vários países <strong>de</strong>veriam<br />
37 Ver Eliane Junqueira, The teaching of legal ethics... in the “Tropiques”, in Kim Economi<strong>de</strong>s<br />
(ed.), Ethical challenges...<br />
38 Legal Ethics é publica<strong>do</strong> por Hart, Oxford.<br />
39 Kim Economi<strong>de</strong>s, Cynical legal studies, in Jeremy Cooper & Louise Trubek (eds.), Educating<br />
for justice: social values and legal education (Brookfield, Ashgate, 1997).<br />
40 Thom<strong>as</strong> Overton, Lawyers, light bulbs and <strong>de</strong>ad snakes: the lawyer joke <strong>as</strong> societal text.<br />
Ucla. Law Review, 42(1.069), 1995.