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Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia ...

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KIM ECONOMIDES 73<br />

própria justiça. Dessa forma, proponho uma mudança importante, p<strong>as</strong>san<strong>do</strong><br />

d<strong>as</strong> questões meto<strong>do</strong>lógic<strong>as</strong> para <strong>as</strong> epistemológic<strong>as</strong> ou, colocan<strong>do</strong> <strong>de</strong> outra<br />

maneira, redirecionan<strong>do</strong> nossa atenção, <strong>de</strong>svian<strong>do</strong>-nos <strong>do</strong> acesso para olharmos<br />

para a justiça com novos olhos. A que tipo <strong>de</strong> “justiça” os cidadãos <strong>de</strong>vem<br />

<strong>as</strong>pirar Em vez <strong>de</strong> nos concentrarmos no la<strong>do</strong> da <strong>de</strong>manda, <strong>de</strong>vemos<br />

consi<strong>de</strong>rar mais cuida<strong>do</strong>samente o acesso <strong>do</strong>s cidadãos à justiça <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da<br />

oferta, analisan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is níveis distintos: primeiro, o acesso <strong>do</strong>s cidadãos ao ensino<br />

<strong>do</strong> direito e ao ingresso n<strong>as</strong> profissões jurídic<strong>as</strong>; segun<strong>do</strong>, uma vez qualifica<strong>do</strong>s,<br />

o acesso <strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito à justiça. Ten<strong>do</strong> venci<strong>do</strong> <strong>as</strong> barreir<strong>as</strong><br />

para admissão aos tribunais e às carreir<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong>, como o cidadão po<strong>de</strong><br />

se <strong>as</strong>segurar <strong>de</strong> que tanto juízes quanto advoga<strong>do</strong>s estejam equipa<strong>do</strong>s para fazer<br />

“justiça”<br />

O primeiro tema, portanto, é relativo ao acesso à educação jurídica:<br />

quem po<strong>de</strong> se qualificar como advoga<strong>do</strong> ou juiz Quem tem acesso às faculda<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> direito Uma vez que <strong>as</strong> faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito são, invariavelmente,<br />

<strong>as</strong> guardiãs <strong>do</strong>s portões <strong>de</strong> acesso à carreira jurídica, torna-se preciso enten<strong>de</strong>r<br />

quem tem acesso a el<strong>as</strong> e em que b<strong>as</strong>es. É a admissão governada,<br />

primariamente, segun<strong>do</strong> princípios <strong>de</strong> nepotismo ou <strong>de</strong> mérito Os governos,<br />

os organismos profissionais e os advoga<strong>do</strong>s individualmente precisam<br />

esforçar-se para promover positivamente o acesso à profissão legal <strong>de</strong> mulheres,<br />

minori<strong>as</strong> em <strong>de</strong>svantagem e outros grupos que sejam social ou historicamente<br />

excluí<strong>do</strong>s 36 A partir <strong>de</strong>ssa perspectiva, o acesso <strong>do</strong>s cidadãos<br />

br<strong>as</strong>ileiros à carreira jurídica <strong>de</strong>veria ser olha<strong>do</strong> como uma importante dimensão,<br />

até mesmo uma precondição, para a questão <strong>do</strong> acesso <strong>do</strong>s cidadãos<br />

à justiça.<br />

O segun<strong>do</strong> tema, mais difícil, refere-se à questão <strong>de</strong> como garantir que,<br />

uma vez <strong>de</strong>ntro da carreira, tanto advoga<strong>do</strong>s quanto juízes tenham acesso à<br />

justiça. Este tema levanta, por sua vez, questões étic<strong>as</strong> referentes às responsabilida<strong>de</strong>s<br />

mais ampl<strong>as</strong> da participação d<strong>as</strong> faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito e <strong>do</strong>s organismos<br />

profissionais não apen<strong>as</strong> no controle da admissão às carreir<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong>,<br />

m<strong>as</strong> também na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> padrões mínimos <strong>de</strong> profissionalização. Estes <strong>as</strong>suntos<br />

estão presentes na maioria <strong>do</strong>s sistem<strong>as</strong> legais mo<strong>de</strong>rnos, to<strong>do</strong>s lutan<strong>do</strong><br />

com a conciliação <strong>de</strong> tensões entre a manutenção da qualida<strong>de</strong> da justiça<br />

e <strong>de</strong> seu acesso. Visan<strong>do</strong> a analisar mais profundamente estes dilem<strong>as</strong> éticos,<br />

<strong>de</strong>senvolvo atualmente um estu<strong>do</strong> comparativo <strong>do</strong> ensino da ética legal (que<br />

36 Rajeev Dhavan et alii (eds.), Access to legal education and the legal profession (Lon<strong>do</strong>n,<br />

Butterworths, 1989). Ver também Sheila Dziobon, The feminization of the Judiciary in England<br />

and Wales. Trabalho apresenta<strong>do</strong> no seminário internacional A Mulher na Magistratura,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, ago. 1996; Eliane Junqueira et alii. Juízes: retrato em preto e branco (Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, LetraCapital, 1997).

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