07.02.2015 Views

regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv

regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv

regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

XII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />

XIII. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Ciências Biológicas(ICB);<br />

XIV. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />

XV. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />

XVI. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari);<br />

XVII. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />

XVIII. Representante da Secretaria Estadual de Saúde;<br />

XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

XX. Representantes (<strong>do</strong>is) <strong>do</strong>s Discentes <strong>do</strong>s Cursos da Área de Saúde;<br />

XXI. Representante da Sociedade Civil Organizada; (FECOAM)<br />

XXII. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas;<br />

XXIII. Representante <strong>do</strong> Programa de Residências (Residentes Médicos – COREMU);<br />

XXIV. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV.<br />

Art. 8º - A Diretoria será constituída pelo:<br />

I. Diretor Geral;<br />

II. Vice-Diretor;<br />

III. Diretorias;<br />

IV. Assessorias<br />

SEÇÃO II<br />

Da Diretoria Geral<br />

Art. 9º– Os cargos de Diretor Geral e o(a) Vice-Diretor(a) <strong>do</strong> HUGV serão exerci<strong>do</strong>s por<br />

servi<strong>do</strong>r da UFAM da área da saúde, de nível superior;<br />

Parágrafo Único. O CONAD regulamentará o processo de consulta a comunidade <strong>do</strong><br />

HUGV para escolha de Diretor(a) Geral e o(a) Vice-Diretor(a), encaminhan<strong>do</strong> os nomes<br />

defini<strong>do</strong>s pela comunidade para nomeação pelo(a) Reitor(a);<br />

Art. 10- O mandato <strong>do</strong> Diretor Geral e <strong>do</strong> Vice-Diretor é de 04 (quatro) anos, permitida<br />

uma reeleição.<br />

SEÇÃO III<br />

Das Diretorias<br />

Art. 11– A Direção Geral será constituída das seguintes diretorias:<br />

I. Diretor Clinico: será eleito por voto secreto e direto <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Clinico<br />

em processo eleitoral regulamenta<strong>do</strong> pelo CONAD convoca<strong>do</strong> para esta finalidade.<br />

II.<br />

III.<br />

Diretor Técnico: será exerci<strong>do</strong> por profissional médico indica<strong>do</strong> pela Direção Geral;<br />

Diretorias Executivas: a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEPE; a<br />

Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF ; a Diretoria de<br />

Clínicas e Assistência ao Paciente – DCAP, a Diretoria de Enfermagem e<br />

Assistência ao Paciente - DEAP e a Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar –<br />

DATH serão exercidas por profissionais de nível superior, pertencente ao quadro<br />

funcional <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).<br />

Art 12 – A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE será constituída pelas<br />

seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />

I. Divisão de Graduação;<br />

II. Divisão de Pós-Graduação;<br />

III. Divisão de Apoio à Pesquisa;<br />

IV. Divisão de Extensão.<br />

4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!