regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
XII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />
XIII. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Ciências Biológicas(ICB);<br />
XIV. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />
XV. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />
XVI. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari);<br />
XVII. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />
XVIII. Representante da Secretaria Estadual de Saúde;<br />
XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
XX. Representantes (<strong>do</strong>is) <strong>do</strong>s Discentes <strong>do</strong>s Cursos da Área de Saúde;<br />
XXI. Representante da Sociedade Civil Organizada; (FECOAM)<br />
XXII. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas;<br />
XXIII. Representante <strong>do</strong> Programa de Residências (Residentes Médicos – COREMU);<br />
XXIV. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV.<br />
Art. 8º - A Diretoria será constituída pelo:<br />
I. Diretor Geral;<br />
II. Vice-Diretor;<br />
III. Diretorias;<br />
IV. Assessorias<br />
SEÇÃO II<br />
Da Diretoria Geral<br />
Art. 9º– Os cargos de Diretor Geral e o(a) Vice-Diretor(a) <strong>do</strong> HUGV serão exerci<strong>do</strong>s por<br />
servi<strong>do</strong>r da UFAM da área da saúde, de nível superior;<br />
Parágrafo Único. O CONAD regulamentará o processo de consulta a comunidade <strong>do</strong><br />
HUGV para escolha de Diretor(a) Geral e o(a) Vice-Diretor(a), encaminhan<strong>do</strong> os nomes<br />
defini<strong>do</strong>s pela comunidade para nomeação pelo(a) Reitor(a);<br />
Art. 10- O mandato <strong>do</strong> Diretor Geral e <strong>do</strong> Vice-Diretor é de 04 (quatro) anos, permitida<br />
uma reeleição.<br />
SEÇÃO III<br />
Das Diretorias<br />
Art. 11– A Direção Geral será constituída das seguintes diretorias:<br />
I. Diretor Clinico: será eleito por voto secreto e direto <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Clinico<br />
em processo eleitoral regulamenta<strong>do</strong> pelo CONAD convoca<strong>do</strong> para esta finalidade.<br />
II.<br />
III.<br />
Diretor Técnico: será exerci<strong>do</strong> por profissional médico indica<strong>do</strong> pela Direção Geral;<br />
Diretorias Executivas: a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEPE; a<br />
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF ; a Diretoria de<br />
Clínicas e Assistência ao Paciente – DCAP, a Diretoria de Enfermagem e<br />
Assistência ao Paciente - DEAP e a Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar –<br />
DATH serão exercidas por profissionais de nível superior, pertencente ao quadro<br />
funcional <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).<br />
Art 12 – A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE será constituída pelas<br />
seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />
I. Divisão de Graduação;<br />
II. Divisão de Pós-Graduação;<br />
III. Divisão de Apoio à Pesquisa;<br />
IV. Divisão de Extensão.<br />
4