regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
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IV. Monitorar a movimentação financeira e contábil;<br />
V. Coordenar e supervisionar a logística <strong>hospital</strong>ar;<br />
VI. Coordenar as atividades <strong>do</strong>s recursos humanos.<br />
Art 25 - A Diretoria de Clinicas e Assistência ao Paciente - DCAP, compete:<br />
I. Coordenar e supervisionar atividades nas diferentes áreas de saúde;<br />
Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />
Geral;<br />
Art 26 - A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente- DEAP, compete:<br />
I. Coordenar e supervisionar atividades de enfermagem nas diversas Divisões;<br />
Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />
Geral;<br />
Art 27 – A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH, compete:<br />
I. Manter em pleno funcionamento as instalações físicas, equipamentos e parque<br />
tecnológico;<br />
II. Promover condições técnicas e operacionais com pronto atendimento à assistência à<br />
saúde em funções de apoio a todas as atividades <strong>hospital</strong>ares.<br />
Art. 28- À Ouvi<strong>do</strong>ria compete:<br />
I - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e<br />
sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de<br />
demanda espontânea;<br />
II - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhan<strong>do</strong> o<br />
resulta<strong>do</strong> de sua análise aos setores administrativos competentes;<br />
III - Acompanhar as providências a<strong>do</strong>tadas pelos setores competentes, garantin<strong>do</strong> o<br />
direito de resolutividade e manten<strong>do</strong> o requerente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo;<br />
IV - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da<br />
comunidade e da própria Universidade;<br />
V - Garantir o acesso <strong>do</strong> cidadão de forma direta, formal e gratuita.<br />
Parágrafo único: - O procedimento administrativo instaura<strong>do</strong> pela Ouvi<strong>do</strong>ria é autônomo<br />
e não substitui o processo administrativo disciplinar.<br />
CAPITULO VII<br />
Das Disposições Gerais e Transitórias<br />
Art. 29 Os profissionais, discentes, voluntários e usuários, se sujeitam a este Regimento;<br />
Art. 30 - Fica veda<strong>do</strong> a qualquer membro <strong>do</strong> HUGV ou legalmente prestan<strong>do</strong> serviços em<br />
suas dependências, o fornecimento de <strong>do</strong>cumentos administrativos, sem previa<br />
autorização;<br />
Parágrafo único – Os atesta<strong>do</strong>s de óbitos ficarão a cargo <strong>do</strong> (a) médico (a) assistente ou<br />
plantonista, uma vez obedeci<strong>do</strong> a legislação <strong>do</strong> CFM;<br />
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