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regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv

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IV. Monitorar a movimentação financeira e contábil;<br />

V. Coordenar e supervisionar a logística <strong>hospital</strong>ar;<br />

VI. Coordenar as atividades <strong>do</strong>s recursos humanos.<br />

Art 25 - A Diretoria de Clinicas e Assistência ao Paciente - DCAP, compete:<br />

I. Coordenar e supervisionar atividades nas diferentes áreas de saúde;<br />

Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />

Geral;<br />

Art 26 - A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente- DEAP, compete:<br />

I. Coordenar e supervisionar atividades de enfermagem nas diversas Divisões;<br />

Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />

Geral;<br />

Art 27 – A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH, compete:<br />

I. Manter em pleno funcionamento as instalações físicas, equipamentos e parque<br />

tecnológico;<br />

II. Promover condições técnicas e operacionais com pronto atendimento à assistência à<br />

saúde em funções de apoio a todas as atividades <strong>hospital</strong>ares.<br />

Art. 28- À Ouvi<strong>do</strong>ria compete:<br />

I - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e<br />

sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de<br />

demanda espontânea;<br />

II - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhan<strong>do</strong> o<br />

resulta<strong>do</strong> de sua análise aos setores administrativos competentes;<br />

III - Acompanhar as providências a<strong>do</strong>tadas pelos setores competentes, garantin<strong>do</strong> o<br />

direito de resolutividade e manten<strong>do</strong> o requerente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo;<br />

IV - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da<br />

comunidade e da própria Universidade;<br />

V - Garantir o acesso <strong>do</strong> cidadão de forma direta, formal e gratuita.<br />

Parágrafo único: - O procedimento administrativo instaura<strong>do</strong> pela Ouvi<strong>do</strong>ria é autônomo<br />

e não substitui o processo administrativo disciplinar.<br />

CAPITULO VII<br />

Das Disposições Gerais e Transitórias<br />

Art. 29 Os profissionais, discentes, voluntários e usuários, se sujeitam a este Regimento;<br />

Art. 30 - Fica veda<strong>do</strong> a qualquer membro <strong>do</strong> HUGV ou legalmente prestan<strong>do</strong> serviços em<br />

suas dependências, o fornecimento de <strong>do</strong>cumentos administrativos, sem previa<br />

autorização;<br />

Parágrafo único – Os atesta<strong>do</strong>s de óbitos ficarão a cargo <strong>do</strong> (a) médico (a) assistente ou<br />

plantonista, uma vez obedeci<strong>do</strong> a legislação <strong>do</strong> CFM;<br />

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