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regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv

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Atualiza<strong>do</strong> em 27


REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS - HUGV<br />

CAPÍTULO I<br />

Da natureza jurídica e seus fins<br />

Art.1º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) é uma Unidade Gestora<br />

descentralizada e Órgão suplementar da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas - UFAM,<br />

diretamente vincula<strong>do</strong> à Reitoria.<br />

Art. 2º Tem como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência<br />

no âmbito das ciências da saúde, com finalidade ética e sustentabilidade, em integração<br />

com o Sistema Único de Saúde - SUS, regi<strong>do</strong> pelo disposto no Estatuto e Regimento<br />

Geral da UFAM e pelas disposições deste Regimento.<br />

Parágrafo único - O HUGV integra o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme<br />

estabelece a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8080/90), na qualidade de <strong>hospital</strong> de<br />

referência, sem prejuízo <strong>do</strong>s objetivos fundamentais da UFAM.<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos Objetivos<br />

Art. 3º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem por objetivos:<br />

I - Servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pósgraduação,<br />

lato sensu e stricto sensu, da UFAM e de cursos de Instituições de Ensino<br />

Superior da área da saúde devidamente aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Administrativo <strong>do</strong><br />

HUGV- CONAD;<br />

II - Servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais, relaciona<strong>do</strong>s com a<br />

assistência a saúde, visan<strong>do</strong> aprimorar a qualidade <strong>do</strong>s próprios serviços e a manutenção<br />

de bons padrões de rotina;<br />

III - Prestar assistência à população porta<strong>do</strong>ra de moléstias que possam ser atendidas por<br />

seus serviços <strong>hospital</strong>ares e ambulatoriais;<br />

IV - Prestar assistência integral ao paciente e apoio à família, desenvolven<strong>do</strong> ações de<br />

promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, no processo saúde-<strong>do</strong>ença;<br />

V - Proporcionar meios para o desenvolvimento, divulgação de pesquisas científicas e<br />

estimular o desenvolvimento de pesquisa, pós graduação e ações de extensão;<br />

VI - Realizar cursos especiais no campo das ciências da saúde;<br />

VII - assessorar o poder público nas ações de saúde;<br />

VIII - realizar programas de saúde funcional;<br />

IX -Avaliar novas tecnologias da saúde para modernizar o parque tecnológico <strong>do</strong> <strong>hospital</strong>;<br />

X - Desenvolver ações de telessaúde para atender as atividades clínicas, cirúrgicas e<br />

acadêmicas;<br />

XI - Prestar Assistência Integral à população indígena;<br />

XII - Atuar como <strong>hospital</strong> de referência <strong>do</strong> sistema regionaliza<strong>do</strong> de saúde em associação<br />

com instituições assistenciais e sanitárias existentes em sua área, em conformidade com<br />

o Sistema Nacional de Saúde - SNS.<br />

CAPÍTULO III<br />

Do Patrimônio<br />

Art. 4º - O patrimônio <strong>do</strong> HUGV constitui-se de:<br />

I - Móveis, imóveis, instalações e equipamentos incorpora<strong>do</strong>s e destina<strong>do</strong>s ao seu<br />

funcionamento;<br />

2


II- Outros bens que, adquiri<strong>do</strong>s por compra, <strong>do</strong>ação, comodato ou lega<strong>do</strong>s, possam ser<br />

incorpora<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo Único – Os bens patrimoniais aloca<strong>do</strong>s no HUGV ou de outros que os tenham<br />

cedi<strong>do</strong> por comodato integram o patrimônio da UFAM, e a sua administração, guarda e<br />

escrituração processar-se-á de acor<strong>do</strong> com as normas da Universidade Federal <strong>do</strong><br />

Amazonas.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Receita e Manutenção<br />

Art. 5º - O HUGV será manti<strong>do</strong> por meio das seguintes fontes de receita:<br />

I - Recursos orçamentários oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tesouro;<br />

II - Recursos provenientes <strong>do</strong> MEC, MS e Secretarias de Saúde;<br />

III - Recursos provenientes das Instituições de apoio ao HUGV;<br />

IV - Outros recursos repassa<strong>do</strong>s diretamente, por meio de:<br />

a) - Emendas parlamentares;<br />

b) - Produto decorrente de convênios para a execução de serviços no campo de sua<br />

atuação;<br />

c) - Produto de cobrança de serviços, exames, análises e outros serviços presta<strong>do</strong>s a<br />

terceiros;<br />

d) - Doações de entidades públicas ou privadas ou pessoas físicas;<br />

e) - Recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;<br />

f) – Receitas derivadas de repasses de agências de fomento.<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Estrutura Organizacional<br />

Art. 6º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem a seguinte estrutura:<br />

I - Conselho Administrativo (CONAD);<br />

II - Diretoria Geral;<br />

III - Assessorias;<br />

IV - Diretorias;<br />

V - Departamentos;<br />

VI - Divisões;<br />

VII – Serviços;<br />

VIII- Ouvi<strong>do</strong>ria<br />

SEÇÃO I<br />

Do Conselho Administrativo – CONAD<br />

Art. 7º - O Conselho Administrativo tem função normativa, consultiva e deliberativa, com a<br />

seguinte composição:<br />

I. Reitor(a) da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – Presidente;<br />

II. Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV;<br />

III. Diretor Clinico;<br />

IV. Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão <strong>do</strong> HUGV;<br />

V. Diretor de Administração e Finanças <strong>do</strong> HUGV;<br />

VI. Diretor de Clinicas e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />

VII. Diretor de Enfermagem e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />

VIII. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar;<br />

IX. Diretor da Faculdade de Medicina;<br />

X. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus;<br />

XI. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;<br />

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XII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />

XIII. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Ciências Biológicas(ICB);<br />

XIV. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />

XV. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />

XVI. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari);<br />

XVII. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />

XVIII. Representante da Secretaria Estadual de Saúde;<br />

XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

XX. Representantes (<strong>do</strong>is) <strong>do</strong>s Discentes <strong>do</strong>s Cursos da Área de Saúde;<br />

XXI. Representante da Sociedade Civil Organizada; (FECOAM)<br />

XXII. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas;<br />

XXIII. Representante <strong>do</strong> Programa de Residências (Residentes Médicos – COREMU);<br />

XXIV. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV.<br />

Art. 8º - A Diretoria será constituída pelo:<br />

I. Diretor Geral;<br />

II. Vice-Diretor;<br />

III. Diretorias;<br />

IV. Assessorias<br />

SEÇÃO II<br />

Da Diretoria Geral<br />

Art. 9º– Os cargos de Diretor Geral e o(a) Vice-Diretor(a) <strong>do</strong> HUGV serão exerci<strong>do</strong>s por<br />

servi<strong>do</strong>r da UFAM da área da saúde, de nível superior;<br />

Parágrafo Único. O CONAD regulamentará o processo de consulta a comunidade <strong>do</strong><br />

HUGV para escolha de Diretor(a) Geral e o(a) Vice-Diretor(a), encaminhan<strong>do</strong> os nomes<br />

defini<strong>do</strong>s pela comunidade para nomeação pelo(a) Reitor(a);<br />

Art. 10- O mandato <strong>do</strong> Diretor Geral e <strong>do</strong> Vice-Diretor é de 04 (quatro) anos, permitida<br />

uma reeleição.<br />

SEÇÃO III<br />

Das Diretorias<br />

Art. 11– A Direção Geral será constituída das seguintes diretorias:<br />

I. Diretor Clinico: será eleito por voto secreto e direto <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Clinico<br />

em processo eleitoral regulamenta<strong>do</strong> pelo CONAD convoca<strong>do</strong> para esta finalidade.<br />

II.<br />

III.<br />

Diretor Técnico: será exerci<strong>do</strong> por profissional médico indica<strong>do</strong> pela Direção Geral;<br />

Diretorias Executivas: a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEPE; a<br />

Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF ; a Diretoria de<br />

Clínicas e Assistência ao Paciente – DCAP, a Diretoria de Enfermagem e<br />

Assistência ao Paciente - DEAP e a Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar –<br />

DATH serão exercidas por profissionais de nível superior, pertencente ao quadro<br />

funcional <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).<br />

Art 12 – A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE será constituída pelas<br />

seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />

I. Divisão de Graduação;<br />

II. Divisão de Pós-Graduação;<br />

III. Divisão de Apoio à Pesquisa;<br />

IV. Divisão de Extensão.<br />

4


Art 13 - A Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira DGAF será constituída<br />

pelos seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />

Organizacional:<br />

I - Departamento de Administração<br />

a) Divisão de Recursos Humanos;<br />

b) Divisão de Planejamento e Orçamento;<br />

c) Divisão de Administração Financeira;<br />

d) Divisão de Contabilidade.<br />

II - Departamento de Logística<br />

a) Divisão de Almoxarifa<strong>do</strong>;<br />

b) Divisão de Patrimônio;<br />

c) Divisão de Compras.<br />

Art 14 - A Diretoria de Clinica e Assistência ao Paciente - DCAP será constituída pelas<br />

seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />

a) Divisão de Medicina Interna;<br />

b) Divisão de Cirurgia;<br />

c) Divisão de Diagnóstico;<br />

d) Divisão de Ambulatório;<br />

e) Divisão da Saúde da Criança e A<strong>do</strong>lescente;<br />

f) Divisão de Saúde da Mulher;<br />

g) Divisão de Emergências;<br />

h) Divisão de Saúde Funcional;<br />

i) Divisão de O<strong>do</strong>ntologia<br />

Art 15 – A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente – DEAP será<br />

constituída pelas seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />

Organizacional:<br />

a) Divisão de Enfermagem Medicina Interna;<br />

b) Divisão de Enfermagem de Cirurgia;<br />

c) Divisão de Enfermagem Ambulatorial.<br />

Art 16 - A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH será constituída pelos<br />

seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />

Organizacional:<br />

I - Departamento de Apoio Técnico<br />

a) Divisão de Tecnologia da Informação (TI);<br />

b) Divisão de Apoio ao Usuário;<br />

c) Divisão de Engenharia Clínica;<br />

d) Divisão de Elaboração e Execução de Projetos;<br />

e) Divisão de Manutenção Predial;<br />

f) Divisão de Serviços Gerais.<br />

II - Departamento de Ciências Farmacêuticas<br />

a) Divisão de Farmácia;<br />

b) Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas;<br />

c) Divisão de Risco Sanitário e Segurança <strong>do</strong> Paciente<br />

SEÇÃO IV<br />

Das Assessorias<br />

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Art.17 – A Direção Geral contará com Assessorias formalmente constituídas, com<br />

atribuições específicas.<br />

SEÇAO V<br />

Das Comissões<br />

Art.18 - As Comissões são formalmente constituídas por profissionais, indica<strong>do</strong>s pelo<br />

Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV, na forma da Legislação vigente.<br />

I. Comissão de Controle da Infecção Hospitalar - CCIH;<br />

II. Comissão de Ética;<br />

III. Comissão de Revisão de Prontuários;<br />

IV. Comissão Permanente de Licitação;<br />

V. Comissão de Farmácia e Terapêutica;<br />

VI. Comissão de Análise de Óbitos e de Biópsias;<br />

VII. Comissão de Multiprofissional de Terapia Nutricional – Enteral e Parenteral;<br />

VIII. Comissão de Documentação Médica e Estatística;<br />

IX. Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;<br />

X. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;<br />

XI. Comissão Intra-<strong>hospital</strong>ar de <strong>do</strong>ação de órgãos e teci<strong>do</strong>s para transplantes;<br />

XII. Comitê Transfusional;<br />

XIII. Comissão de Residência Médica - COREME;<br />

XIV. Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU;<br />

XV. Comissão de Humanização.<br />

XVI. Comissão de Parecer Técnico de produtos para a saúde;<br />

XVII. Comissão de Gestão Ambiental.<br />

Parágrafo único: Haven<strong>do</strong> necessidade de instituição de novas comissões pela<br />

legislação ou demandas <strong>do</strong>s serviços, a direção geral poderá nomear e encaminhar para<br />

aprovação <strong>do</strong> CONAD.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Das Atribuições<br />

SEÇÃO I<br />

Do Conselho Administrativo<br />

Art. 19 - Ao Conselho Administrativo - CONAD, órgão superior da Administração <strong>do</strong><br />

HUGV formalmente constituídas com Regimento próprio compete:<br />

I. Deliberar sobre as atividades que envolvam o ensino, pesquisa e extensão no âmbito <strong>do</strong><br />

HUGV;<br />

II. Homologar a oferta de serviços em consonância com as políticas de saúde;<br />

III. Criar e extinguir serviços que garantam a qualidade da assistência <strong>do</strong> ensino e da<br />

assistência à saúde;<br />

III. Analisar e aprovar as alterações deste Regimento;<br />

IV. Autorizar a contratação de recursos humanos temporários;<br />

V. Deliberar sobre proposta orçamentária e financeira anual e acompanhamento <strong>do</strong><br />

orçamento elabora<strong>do</strong>;<br />

VI. Homologar o processo de escolha <strong>do</strong> diretor e vice-diretor de acor<strong>do</strong> com o artigo 9º<br />

da secção II <strong>do</strong> Capítulo V deste Regimento Interno;<br />

VII. Deliberar sobre substituição <strong>do</strong> Diretor Geral nos casos de comprovada incapacidade<br />

administrativa;<br />

VIII. Aprovar convênios interinstitucionais de interesse <strong>do</strong> HUGV;<br />

IX. Elaborar o <strong>regimento</strong> <strong>interno</strong> de funcionamento <strong>do</strong> CONAD;<br />

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X. Apreciar e aprovar o Plano Diretor <strong>do</strong> HUGV.<br />

XI. Deliberar sobre questões omissas neste Regimento.<br />

Art. 20 - O Conselho Administrativo reunir-se-a ordinariamente a cada <strong>do</strong>is meses com<br />

pauta, local, dia e hora, determina<strong>do</strong>s com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)<br />

horas e, extraordinariamente, ou quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) de seus<br />

membros.<br />

Parágrafo Único - Nos casos de comprovada urgência/emergência, o prazo de<br />

convocação será reduzi<strong>do</strong> para 24 (vinte e quatro) horas.<br />

SEÇÃO II<br />

Da Direção Geral<br />

Art. 21 – Compete ao Diretor Geral:<br />

I. Fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares;<br />

II. Administrar o Hospital e representá-lo em juízo, ou fora dele, nomean<strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r,<br />

quan<strong>do</strong> conveniente;<br />

III. Observar as Normas e Resoluções de Serviço emanadas <strong>do</strong>s órgãos superiores da<br />

UFAM, propon<strong>do</strong> sua complementação no âmbito <strong>do</strong> HUGV, quan<strong>do</strong> necessário;<br />

IV. Instituir comissões, comitê e grupos de trabalho;<br />

V. Atuar junto às Instituições de Saúde, no senti<strong>do</strong> de assegurar o alcance <strong>do</strong>s objetivos<br />

comuns e o desenvolvimento harmônico e eficiente <strong>do</strong>s programas conduzi<strong>do</strong>s pelas<br />

diretorias;<br />

VI. Acompanhar o controle e a execução orçamentária e financeira da Instituição;<br />

VII. Submeter ao CONAD, o planejamento e programas de trabalho;<br />

VIII. Apresentar ao CONAD o relatório de atividade anual;<br />

IX. Submeter ao CONAD os casos omissos neste <strong>regimento</strong>.<br />

Art. 22 - Compete ao Vice-Diretor:<br />

I. Substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos;<br />

II. Supervisionar as atividades desenvolvidas no <strong>hospital</strong>;<br />

III. Participar de todas as atividades e eventos da Diretoria;<br />

IV. Coordenar a elaboração <strong>do</strong>s relatórios anual;<br />

SEÇÃO III<br />

Das Diretorias<br />

Art.23 – A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão compete: DEPE<br />

I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas ao ensino, à<br />

pesquisa e a extensão;<br />

II. Organizar e editorar publicações técnicas e científicas;<br />

III. Supervisionar as atividades da TELESSAÚDE da Rede Universitária de Telemedicina<br />

– RUTE desenvolvidas no HUGV;<br />

Parágrafo único – A composição e atribuições das Coordenações vinculadas ao DEPE<br />

(COREME/COREMU) e Divisões, são definidas no <strong>regimento</strong> próprio aprova<strong>do</strong>s pelo<br />

CONAD.<br />

Art. 24 -, A Diretoria de Gestão Administrativa, Financeira e Contábil (DGAF)<br />

compete:<br />

I. Elaborar proposta de gestão anual;<br />

II. Coordenar e supervisionar o planejamento e orçamento de gestão;<br />

III. Acompanhar o Plano Diretor;<br />

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IV. Monitorar a movimentação financeira e contábil;<br />

V. Coordenar e supervisionar a logística <strong>hospital</strong>ar;<br />

VI. Coordenar as atividades <strong>do</strong>s recursos humanos.<br />

Art 25 - A Diretoria de Clinicas e Assistência ao Paciente - DCAP, compete:<br />

I. Coordenar e supervisionar atividades nas diferentes áreas de saúde;<br />

Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />

Geral;<br />

Art 26 - A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente- DEAP, compete:<br />

I. Coordenar e supervisionar atividades de enfermagem nas diversas Divisões;<br />

Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />

Geral;<br />

Art 27 – A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH, compete:<br />

I. Manter em pleno funcionamento as instalações físicas, equipamentos e parque<br />

tecnológico;<br />

II. Promover condições técnicas e operacionais com pronto atendimento à assistência à<br />

saúde em funções de apoio a todas as atividades <strong>hospital</strong>ares.<br />

Art. 28- À Ouvi<strong>do</strong>ria compete:<br />

I - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e<br />

sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de<br />

demanda espontânea;<br />

II - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhan<strong>do</strong> o<br />

resulta<strong>do</strong> de sua análise aos setores administrativos competentes;<br />

III - Acompanhar as providências a<strong>do</strong>tadas pelos setores competentes, garantin<strong>do</strong> o<br />

direito de resolutividade e manten<strong>do</strong> o requerente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo;<br />

IV - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da<br />

comunidade e da própria Universidade;<br />

V - Garantir o acesso <strong>do</strong> cidadão de forma direta, formal e gratuita.<br />

Parágrafo único: - O procedimento administrativo instaura<strong>do</strong> pela Ouvi<strong>do</strong>ria é autônomo<br />

e não substitui o processo administrativo disciplinar.<br />

CAPITULO VII<br />

Das Disposições Gerais e Transitórias<br />

Art. 29 Os profissionais, discentes, voluntários e usuários, se sujeitam a este Regimento;<br />

Art. 30 - Fica veda<strong>do</strong> a qualquer membro <strong>do</strong> HUGV ou legalmente prestan<strong>do</strong> serviços em<br />

suas dependências, o fornecimento de <strong>do</strong>cumentos administrativos, sem previa<br />

autorização;<br />

Parágrafo único – Os atesta<strong>do</strong>s de óbitos ficarão a cargo <strong>do</strong> (a) médico (a) assistente ou<br />

plantonista, uma vez obedeci<strong>do</strong> a legislação <strong>do</strong> CFM;<br />

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Art. 31 - O Plano Diretor <strong>do</strong> HUGV deverá ser discuti<strong>do</strong> e atualiza<strong>do</strong> conforme o PDI da<br />

Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas e revisa<strong>do</strong> a cada 10 anos, exigi<strong>do</strong> pelo Ministério da<br />

Educação e Cultura (MEC) submeti<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo CONAD.<br />

Art. 32 - A partir da aprovação deste <strong>regimento</strong>, os vários serviços vincula<strong>do</strong>s as Divisões<br />

devem elaborar Manual de Normas e /ou Rotinas a serem aprovadas pela Direção Geral;<br />

Art.33 - O disposto que trata o artigo 10 deste Regimento <strong>interno</strong> não se aplica a atual<br />

gestão;<br />

Art.34 - O anexo I da Estrutura Organizacional é parte integrante desse Regimento.<br />

Art.35 - Este <strong>regimento</strong> entrará em vigor após sua publicação no DOU.<br />

Sala de Reuniões <strong>do</strong> Conselho Administrativo <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas.<br />

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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HUGV 2010<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO - CONAD<br />

I. Reitor(a) da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – Presidente;<br />

II. Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV;<br />

III. Diretor Clínico <strong>do</strong> HUGV;<br />

IV. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão <strong>do</strong> HUGV;<br />

V. Diretor da Faculdade de Medicina;<br />

VI. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus;<br />

VII. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;<br />

VIII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />

IX. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />

X. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />

XI. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />

XII. Diretor de Gestão Administração e Financeira <strong>do</strong> HUGV;<br />

XIII. Diretor de Clínicas e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />

XIV. Diretor de Enfermagem e Assistencia ao Paciente <strong>do</strong> HUGV<br />

XV. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar <strong>do</strong> HUGV;<br />

XVI. Representante de Enfermagem HUGV;<br />

XVII. Representante <strong>do</strong>s Residentes Médicos- COREME ;<br />

XVIII. Representante <strong>do</strong>s Residentes Multiprofissionais- COREMU;<br />

XIX. Representante discente <strong>do</strong>s cursos da área de saúde;<br />

XX. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV;<br />

XXI. Representante da Secretaria Estadual de Saúde ;<br />

XXII. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

XXIII. Representante da Sociedade Civil Organizada;<br />

XXIV. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas.<br />

DIRETOR GERAL<br />

VICE- DIRETOR GERAL<br />

DIRETOR CLINICO<br />

DIRETOR TÉCNICO<br />

OUVIDORIA<br />

SECRETARIA EXECUTIVA<br />

COMISSÕES<br />

ASSESSORIAS<br />

10


DIRETORIA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÂO<br />

DEPE<br />

Divisão de Educação Continuada<br />

Serviço de Extensão<br />

Telessaúde<br />

Divisão de Apoio a Pesquisa<br />

Laboratório de Bioestatística;<br />

Divisão de Apoio a Publicações Científicas<br />

Divisão de Graduação<br />

Estágio Interinstitucional<br />

Internato<br />

Estágio Curricular Interinstitucional<br />

Divisão de Pós-Graduação<br />

Stricto Sensu<br />

o Dinter<br />

Lato Sensu<br />

o Comissão de Residência Médica<br />

o Comissão de Residência Multiprofissional<br />

DIRETORIA DE GESTÃO<br />

ADMINISTRATIVA E<br />

FINANCEIRA<br />

DGAF<br />

DIRETORIA DE CLINICA E<br />

ASSISTÊNCIA AO PACIENTE<br />

DCAP<br />

DIRETORIA DE ENFERMAGEM E<br />

ASSISTENCIA AO PACIENTE<br />

DEAP<br />

DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO<br />

HOSPITALAR<br />

DATH<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Divisão de Recursos Humanos<br />

Serviço de pessoal;<br />

SESMT;<br />

Serviço de capacitação e<br />

qualificação<br />

Divisão de Planejamento e Orçamento<br />

Serviço de Plano de Aplicação <strong>do</strong>s<br />

Recursos <strong>do</strong>s Convênios;<br />

Serviço de elaboração e controle<br />

<strong>do</strong> plano plurianual e plano diretor;<br />

Serviço de elaboração de<br />

orçamento;<br />

Serviço de projetos institucionais<br />

Divisão de Administração Financeira<br />

Serviço de Material de Consumo e<br />

Permanente;<br />

Serviço de controle de<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços de<br />

Pessoa Física e Jurídica;<br />

Serviço de Contratos<br />

Divisão de Medicina Interna:<br />

Centro de Tratamento Intensivo;<br />

Serviço de Investigação e<br />

Diagnostico;<br />

Serviço de Nefrologia;<br />

Serviço de Pneumologia;<br />

Serviço de Cardiologia;<br />

Serviço de Reumatologia,<br />

Serviço de En<strong>do</strong>crinologia;<br />

Serviço de Gastroenterologia;<br />

Serviço de Nutrologia;<br />

Serviço de Dermatologia;<br />

Serviço de Hematologia;<br />

Serviço de Geriatria;<br />

Serviço de Saúde Mental;<br />

Divisão de Cirurgia:<br />

Serviço de Anestesiologia;<br />

Serviço de Cirurgia Torácica;<br />

Serviço de Otorrino e Cabeça e<br />

Pescoço;<br />

Serviço de Cirurgia Cardio -<br />

Vascular;<br />

Serviço de Cirurgia Urológica;<br />

Serviço de Cirurgia <strong>do</strong> Aparelho<br />

Divisão de Medicina Interna:<br />

Centro de Tratamento Intensivo;<br />

Serviço de Investigação e<br />

Diagnostico;<br />

Serviço de Nefrologia;<br />

Serviço de Pneumologia;<br />

Serviço de Cardiologia;<br />

Serviço de Reumatologia,<br />

Serviço de En<strong>do</strong>crinologia;<br />

Serviço de Gastroenterologia;<br />

Serviço de Nutrologia;<br />

Serviço de Dermatologia;<br />

Serviço de Hematologia;<br />

Serviço de Geriatria;<br />

Serviço de Saúde Mental;<br />

Serviço de Pediatria<br />

Divisão de Cirurgia:<br />

Serviço de Cirurgia Torácica;<br />

Serviço de Otorrino e Cabeça e<br />

Pescoço;<br />

Serviço de Cirurgia Cardio -<br />

Vascular;<br />

Serviço de Cirurgia Urológica;<br />

Serviço de Cirurgia <strong>do</strong> Aparelho<br />

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO<br />

Divisão de Tecnologia da Informação<br />

Infra-estrutura de rede<br />

Suporte técnico<br />

Segurança da Informação<br />

Serviço de Comunicação<br />

Divisão de apoio ao Usuário:<br />

SAME<br />

o Serviço de Internação;<br />

Serviço de Nutrição e Dietética;<br />

Serviço Social;<br />

Serviço de Psicologia<br />

Divisão de Engenharia Clínica<br />

Serviço de controle e utilização<br />

<strong>do</strong>s equipamentos médico<strong>hospital</strong>ares;<br />

Serviço de atualização <strong>do</strong>s<br />

equipamentos tecnológicos;<br />

Serviço de indica<strong>do</strong>res de<br />

qualidade e ou produção;<br />

Serviço de avaliação custo-<br />

11


Divisão de Contabilidade<br />

Serviço de Controle Contábil;<br />

Serviço de prestação de contas;<br />

Serviço de Custos Hospitalares;<br />

Serviço de Faturamento (Contas<br />

Hospitalar)<br />

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA<br />

Divisão de Almoxarifa<strong>do</strong><br />

Serviço de Recepção,<br />

Armazenagem e Distribuição;<br />

Serviço de Controle e Análise de<br />

Estoque<br />

Divisão de Patrimônio<br />

Serviço de Tombamento e Balancete;<br />

Serviço de Orientação e Fiscalização<br />

Divisão de Compras<br />

Serviço de Aquisição de Material;<br />

Serviço de convênios e<br />

Contratação de Terceiros;<br />

Serviço de Licitações<br />

Digestório;<br />

Serviço de Cirurgia Bariátrica;<br />

Serviço de Cirurgia Repara<strong>do</strong>ra;<br />

Serviço de Cirurgia Ortopédica;<br />

Serviço de Neurocirurgia;<br />

Serviço de Oftalmologia;<br />

Serviço de Cirurgia Pediátrica;<br />

Serviço de Otorrinolaringologia,<br />

Serviço de Video-Cirurgia<br />

Divisão de Pediatria<br />

Serviço de Pediatria:<br />

o Seção de Neonatologia;<br />

o Seção de Pneumologia;<br />

o Seção de<br />

Gastroenterologia;<br />

o Seção de Cardiologia,<br />

Seção de Nefrologia<br />

Divisão de Saúde da Mulher<br />

Serviço de Obstetrícia;<br />

Serviço de Toco-Ginecologia e<br />

Reprodução Humana;<br />

Divisão de Diagnóstico<br />

Serviço de Imaginologia;<br />

Serviço de En<strong>do</strong>scopia;<br />

Serviço de Anatomia Patológica;<br />

Serviço de Méto<strong>do</strong>s Gráficos;<br />

Divisão de Ambulatório:<br />

Serviço de Cirurgia Ambulatorial;<br />

Serviço de Programas Especiais;<br />

Serviço de Clínicas;<br />

Serviço de Enfermagem;<br />

Serviço de Administração;<br />

Divisão de Emergências:<br />

Serviço de Cirurgia de Urgência,<br />

Serviço de Clínica Médica de<br />

Urgência;<br />

Serviço de Hemoterapia<br />

Divisão de Saúde Funcional<br />

Serviço de Fisioterapia;<br />

Serviço de Terapia Ocupacional;<br />

Serviço de Terapia Nutricional<br />

Serviço de Fonoaudiologia<br />

Divisão de O<strong>do</strong>ntologia<br />

Serviço de Perio<strong>do</strong>ntia;<br />

Serviço En<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia;<br />

Serviço de Dentística<br />

Restaura<strong>do</strong>ra;<br />

Serviço de Orto<strong>do</strong>ntia;<br />

Serviço de Prótese;<br />

Digestório;<br />

Serviço de Cirurgia Bariátrica;<br />

Serviço de Cirurgia Repara<strong>do</strong>ra;<br />

Serviço de Cirurgia Ortopédica;<br />

Serviço de Neurocirurgia;<br />

Serviço de Oftalmologia;<br />

Serviço de Cirurgia Pediátrica;<br />

Serviço de Otorrinolaringologia,<br />

Serviço de Video-Cirurgia<br />

Serviço de Pediatria<br />

Divisão de Saúde da Mulher<br />

Serviço de Obstetrícia;<br />

Serviço de Toco-Ginecologia e<br />

Reprodução Humana;<br />

Divisão de Diagnóstico<br />

Serviço de Imaginologia;<br />

Serviço de En<strong>do</strong>scopia;<br />

Serviço de Anatomia Patológica;<br />

Serviço de Méto<strong>do</strong>s Gráficos;<br />

Divisão de Ambulatório:<br />

Serviço de Cirurgia Ambulatorial;<br />

Serviço de Programas Especiais;<br />

Serviço de Enfermagem;<br />

Serviço de Administração;<br />

Divisão de Emergências:<br />

Serviço de Cirurgia de Urgência,<br />

Serviço de Clínica Médica de<br />

Urgência;<br />

Divisão de Saúde Funcional<br />

Serviço de Fisioterapia;<br />

Serviço de Terapia Ocupacional;<br />

Serviço de Terapia Nutricional<br />

Serviço de Fonoaudiologia<br />

benefício com recursos investi<strong>do</strong>s<br />

em tecnologia;<br />

Serviço de Manutenção<br />

Preventiva e Corretiva <strong>do</strong>s<br />

Equipamentos<br />

médico<strong>hospital</strong>ares<br />

Divisão de Projetos<br />

Serviços de Arquitetura<br />

Hospitalar;<br />

Serviços de Fiscalização de<br />

Obras;<br />

Serviço de Controle Ambiental;<br />

Serviço de Ergodesign<br />

Divisão de Serviços Gerais:<br />

Serviço de Conservação e<br />

Limpeza;<br />

Serviço de Lavanderia e de<br />

Rouparia;<br />

Serviço de Reprografia;<br />

Serviço de Vigilância<br />

Serviço de Recepção/<br />

Telefonia/Portaria;<br />

Serviço de Ambulância<br />

Divisão de Manutenção Predial<br />

Serviço de Instalações;<br />

Serviço de Obras;<br />

Serviço de Reparos Mobiliários<br />

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS<br />

FARMACÊUTICAS<br />

Divisão de Farmácia<br />

Serviço de Dispensação;<br />

Serviço de Manipulação de<br />

produtos estéreis e não estéreis;<br />

Centro de Informações<br />

Toxicológicas<br />

Divisão de Análises Laboratoriais<br />

Hematologia;<br />

Bioquímica clínica;<br />

Microbiologia;<br />

Imunologia/Hormônios;<br />

Parasitologia e Urinálise;<br />

12


Serviço de Cirurgia e<br />

Traumatologia Bucomaxilofacial<br />

Serviço para atendimentos<br />

especiais<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Lavagem e Esterilização;<br />

Controle de Qualidade;<br />

Coleta;<br />

Genética<br />

Divisão de Risco Sanitário e Segurança<br />

Hospitalar<br />

Serviço de Risco Sanitário<br />

Hospitalar;<br />

Serviço de Avaliação de<br />

Tecnologias em Saúde;<br />

Serviço de Vigilância<br />

Epidemiológica Hospitalar;<br />

Serviço (gerenciamento de<br />

resíduo de serviço de saúde)<br />

13

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