regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
regimento interno do hospital universitário getúlio vargas - hugv
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Atualiza<strong>do</strong> em 27
REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS - HUGV<br />
CAPÍTULO I<br />
Da natureza jurídica e seus fins<br />
Art.1º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) é uma Unidade Gestora<br />
descentralizada e Órgão suplementar da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas - UFAM,<br />
diretamente vincula<strong>do</strong> à Reitoria.<br />
Art. 2º Tem como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência<br />
no âmbito das ciências da saúde, com finalidade ética e sustentabilidade, em integração<br />
com o Sistema Único de Saúde - SUS, regi<strong>do</strong> pelo disposto no Estatuto e Regimento<br />
Geral da UFAM e pelas disposições deste Regimento.<br />
Parágrafo único - O HUGV integra o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme<br />
estabelece a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8080/90), na qualidade de <strong>hospital</strong> de<br />
referência, sem prejuízo <strong>do</strong>s objetivos fundamentais da UFAM.<br />
CAPÍTULO II<br />
Dos Objetivos<br />
Art. 3º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem por objetivos:<br />
I - Servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pósgraduação,<br />
lato sensu e stricto sensu, da UFAM e de cursos de Instituições de Ensino<br />
Superior da área da saúde devidamente aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Administrativo <strong>do</strong><br />
HUGV- CONAD;<br />
II - Servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais, relaciona<strong>do</strong>s com a<br />
assistência a saúde, visan<strong>do</strong> aprimorar a qualidade <strong>do</strong>s próprios serviços e a manutenção<br />
de bons padrões de rotina;<br />
III - Prestar assistência à população porta<strong>do</strong>ra de moléstias que possam ser atendidas por<br />
seus serviços <strong>hospital</strong>ares e ambulatoriais;<br />
IV - Prestar assistência integral ao paciente e apoio à família, desenvolven<strong>do</strong> ações de<br />
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, no processo saúde-<strong>do</strong>ença;<br />
V - Proporcionar meios para o desenvolvimento, divulgação de pesquisas científicas e<br />
estimular o desenvolvimento de pesquisa, pós graduação e ações de extensão;<br />
VI - Realizar cursos especiais no campo das ciências da saúde;<br />
VII - assessorar o poder público nas ações de saúde;<br />
VIII - realizar programas de saúde funcional;<br />
IX -Avaliar novas tecnologias da saúde para modernizar o parque tecnológico <strong>do</strong> <strong>hospital</strong>;<br />
X - Desenvolver ações de telessaúde para atender as atividades clínicas, cirúrgicas e<br />
acadêmicas;<br />
XI - Prestar Assistência Integral à população indígena;<br />
XII - Atuar como <strong>hospital</strong> de referência <strong>do</strong> sistema regionaliza<strong>do</strong> de saúde em associação<br />
com instituições assistenciais e sanitárias existentes em sua área, em conformidade com<br />
o Sistema Nacional de Saúde - SNS.<br />
CAPÍTULO III<br />
Do Patrimônio<br />
Art. 4º - O patrimônio <strong>do</strong> HUGV constitui-se de:<br />
I - Móveis, imóveis, instalações e equipamentos incorpora<strong>do</strong>s e destina<strong>do</strong>s ao seu<br />
funcionamento;<br />
2
II- Outros bens que, adquiri<strong>do</strong>s por compra, <strong>do</strong>ação, comodato ou lega<strong>do</strong>s, possam ser<br />
incorpora<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo Único – Os bens patrimoniais aloca<strong>do</strong>s no HUGV ou de outros que os tenham<br />
cedi<strong>do</strong> por comodato integram o patrimônio da UFAM, e a sua administração, guarda e<br />
escrituração processar-se-á de acor<strong>do</strong> com as normas da Universidade Federal <strong>do</strong><br />
Amazonas.<br />
CAPÍTULO IV<br />
Da Receita e Manutenção<br />
Art. 5º - O HUGV será manti<strong>do</strong> por meio das seguintes fontes de receita:<br />
I - Recursos orçamentários oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tesouro;<br />
II - Recursos provenientes <strong>do</strong> MEC, MS e Secretarias de Saúde;<br />
III - Recursos provenientes das Instituições de apoio ao HUGV;<br />
IV - Outros recursos repassa<strong>do</strong>s diretamente, por meio de:<br />
a) - Emendas parlamentares;<br />
b) - Produto decorrente de convênios para a execução de serviços no campo de sua<br />
atuação;<br />
c) - Produto de cobrança de serviços, exames, análises e outros serviços presta<strong>do</strong>s a<br />
terceiros;<br />
d) - Doações de entidades públicas ou privadas ou pessoas físicas;<br />
e) - Recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;<br />
f) – Receitas derivadas de repasses de agências de fomento.<br />
CAPÍTULO V<br />
Da Estrutura Organizacional<br />
Art. 6º - O Hospital Universitário Getúlio Vargas tem a seguinte estrutura:<br />
I - Conselho Administrativo (CONAD);<br />
II - Diretoria Geral;<br />
III - Assessorias;<br />
IV - Diretorias;<br />
V - Departamentos;<br />
VI - Divisões;<br />
VII – Serviços;<br />
VIII- Ouvi<strong>do</strong>ria<br />
SEÇÃO I<br />
Do Conselho Administrativo – CONAD<br />
Art. 7º - O Conselho Administrativo tem função normativa, consultiva e deliberativa, com a<br />
seguinte composição:<br />
I. Reitor(a) da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – Presidente;<br />
II. Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV;<br />
III. Diretor Clinico;<br />
IV. Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão <strong>do</strong> HUGV;<br />
V. Diretor de Administração e Finanças <strong>do</strong> HUGV;<br />
VI. Diretor de Clinicas e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />
VII. Diretor de Enfermagem e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />
VIII. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar;<br />
IX. Diretor da Faculdade de Medicina;<br />
X. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus;<br />
XI. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;<br />
3
XII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />
XIII. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Ciências Biológicas(ICB);<br />
XIV. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />
XV. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />
XVI. Diretor <strong>do</strong> Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari);<br />
XVII. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />
XVIII. Representante da Secretaria Estadual de Saúde;<br />
XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
XX. Representantes (<strong>do</strong>is) <strong>do</strong>s Discentes <strong>do</strong>s Cursos da Área de Saúde;<br />
XXI. Representante da Sociedade Civil Organizada; (FECOAM)<br />
XXII. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas;<br />
XXIII. Representante <strong>do</strong> Programa de Residências (Residentes Médicos – COREMU);<br />
XXIV. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV.<br />
Art. 8º - A Diretoria será constituída pelo:<br />
I. Diretor Geral;<br />
II. Vice-Diretor;<br />
III. Diretorias;<br />
IV. Assessorias<br />
SEÇÃO II<br />
Da Diretoria Geral<br />
Art. 9º– Os cargos de Diretor Geral e o(a) Vice-Diretor(a) <strong>do</strong> HUGV serão exerci<strong>do</strong>s por<br />
servi<strong>do</strong>r da UFAM da área da saúde, de nível superior;<br />
Parágrafo Único. O CONAD regulamentará o processo de consulta a comunidade <strong>do</strong><br />
HUGV para escolha de Diretor(a) Geral e o(a) Vice-Diretor(a), encaminhan<strong>do</strong> os nomes<br />
defini<strong>do</strong>s pela comunidade para nomeação pelo(a) Reitor(a);<br />
Art. 10- O mandato <strong>do</strong> Diretor Geral e <strong>do</strong> Vice-Diretor é de 04 (quatro) anos, permitida<br />
uma reeleição.<br />
SEÇÃO III<br />
Das Diretorias<br />
Art. 11– A Direção Geral será constituída das seguintes diretorias:<br />
I. Diretor Clinico: será eleito por voto secreto e direto <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Clinico<br />
em processo eleitoral regulamenta<strong>do</strong> pelo CONAD convoca<strong>do</strong> para esta finalidade.<br />
II.<br />
III.<br />
Diretor Técnico: será exerci<strong>do</strong> por profissional médico indica<strong>do</strong> pela Direção Geral;<br />
Diretorias Executivas: a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEPE; a<br />
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF ; a Diretoria de<br />
Clínicas e Assistência ao Paciente – DCAP, a Diretoria de Enfermagem e<br />
Assistência ao Paciente - DEAP e a Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar –<br />
DATH serão exercidas por profissionais de nível superior, pertencente ao quadro<br />
funcional <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).<br />
Art 12 – A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE será constituída pelas<br />
seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />
I. Divisão de Graduação;<br />
II. Divisão de Pós-Graduação;<br />
III. Divisão de Apoio à Pesquisa;<br />
IV. Divisão de Extensão.<br />
4
Art 13 - A Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira DGAF será constituída<br />
pelos seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />
Organizacional:<br />
I - Departamento de Administração<br />
a) Divisão de Recursos Humanos;<br />
b) Divisão de Planejamento e Orçamento;<br />
c) Divisão de Administração Financeira;<br />
d) Divisão de Contabilidade.<br />
II - Departamento de Logística<br />
a) Divisão de Almoxarifa<strong>do</strong>;<br />
b) Divisão de Patrimônio;<br />
c) Divisão de Compras.<br />
Art 14 - A Diretoria de Clinica e Assistência ao Paciente - DCAP será constituída pelas<br />
seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura Organizacional:<br />
a) Divisão de Medicina Interna;<br />
b) Divisão de Cirurgia;<br />
c) Divisão de Diagnóstico;<br />
d) Divisão de Ambulatório;<br />
e) Divisão da Saúde da Criança e A<strong>do</strong>lescente;<br />
f) Divisão de Saúde da Mulher;<br />
g) Divisão de Emergências;<br />
h) Divisão de Saúde Funcional;<br />
i) Divisão de O<strong>do</strong>ntologia<br />
Art 15 – A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente – DEAP será<br />
constituída pelas seguintes Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />
Organizacional:<br />
a) Divisão de Enfermagem Medicina Interna;<br />
b) Divisão de Enfermagem de Cirurgia;<br />
c) Divisão de Enfermagem Ambulatorial.<br />
Art 16 - A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH será constituída pelos<br />
seguintes Departamentos, Divisões e respectivos serviços constantes na Estrutura<br />
Organizacional:<br />
I - Departamento de Apoio Técnico<br />
a) Divisão de Tecnologia da Informação (TI);<br />
b) Divisão de Apoio ao Usuário;<br />
c) Divisão de Engenharia Clínica;<br />
d) Divisão de Elaboração e Execução de Projetos;<br />
e) Divisão de Manutenção Predial;<br />
f) Divisão de Serviços Gerais.<br />
II - Departamento de Ciências Farmacêuticas<br />
a) Divisão de Farmácia;<br />
b) Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas;<br />
c) Divisão de Risco Sanitário e Segurança <strong>do</strong> Paciente<br />
SEÇÃO IV<br />
Das Assessorias<br />
5
Art.17 – A Direção Geral contará com Assessorias formalmente constituídas, com<br />
atribuições específicas.<br />
SEÇAO V<br />
Das Comissões<br />
Art.18 - As Comissões são formalmente constituídas por profissionais, indica<strong>do</strong>s pelo<br />
Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV, na forma da Legislação vigente.<br />
I. Comissão de Controle da Infecção Hospitalar - CCIH;<br />
II. Comissão de Ética;<br />
III. Comissão de Revisão de Prontuários;<br />
IV. Comissão Permanente de Licitação;<br />
V. Comissão de Farmácia e Terapêutica;<br />
VI. Comissão de Análise de Óbitos e de Biópsias;<br />
VII. Comissão de Multiprofissional de Terapia Nutricional – Enteral e Parenteral;<br />
VIII. Comissão de Documentação Médica e Estatística;<br />
IX. Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;<br />
X. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;<br />
XI. Comissão Intra-<strong>hospital</strong>ar de <strong>do</strong>ação de órgãos e teci<strong>do</strong>s para transplantes;<br />
XII. Comitê Transfusional;<br />
XIII. Comissão de Residência Médica - COREME;<br />
XIV. Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU;<br />
XV. Comissão de Humanização.<br />
XVI. Comissão de Parecer Técnico de produtos para a saúde;<br />
XVII. Comissão de Gestão Ambiental.<br />
Parágrafo único: Haven<strong>do</strong> necessidade de instituição de novas comissões pela<br />
legislação ou demandas <strong>do</strong>s serviços, a direção geral poderá nomear e encaminhar para<br />
aprovação <strong>do</strong> CONAD.<br />
CAPÍTULO VI<br />
Das Atribuições<br />
SEÇÃO I<br />
Do Conselho Administrativo<br />
Art. 19 - Ao Conselho Administrativo - CONAD, órgão superior da Administração <strong>do</strong><br />
HUGV formalmente constituídas com Regimento próprio compete:<br />
I. Deliberar sobre as atividades que envolvam o ensino, pesquisa e extensão no âmbito <strong>do</strong><br />
HUGV;<br />
II. Homologar a oferta de serviços em consonância com as políticas de saúde;<br />
III. Criar e extinguir serviços que garantam a qualidade da assistência <strong>do</strong> ensino e da<br />
assistência à saúde;<br />
III. Analisar e aprovar as alterações deste Regimento;<br />
IV. Autorizar a contratação de recursos humanos temporários;<br />
V. Deliberar sobre proposta orçamentária e financeira anual e acompanhamento <strong>do</strong><br />
orçamento elabora<strong>do</strong>;<br />
VI. Homologar o processo de escolha <strong>do</strong> diretor e vice-diretor de acor<strong>do</strong> com o artigo 9º<br />
da secção II <strong>do</strong> Capítulo V deste Regimento Interno;<br />
VII. Deliberar sobre substituição <strong>do</strong> Diretor Geral nos casos de comprovada incapacidade<br />
administrativa;<br />
VIII. Aprovar convênios interinstitucionais de interesse <strong>do</strong> HUGV;<br />
IX. Elaborar o <strong>regimento</strong> <strong>interno</strong> de funcionamento <strong>do</strong> CONAD;<br />
6
X. Apreciar e aprovar o Plano Diretor <strong>do</strong> HUGV.<br />
XI. Deliberar sobre questões omissas neste Regimento.<br />
Art. 20 - O Conselho Administrativo reunir-se-a ordinariamente a cada <strong>do</strong>is meses com<br />
pauta, local, dia e hora, determina<strong>do</strong>s com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)<br />
horas e, extraordinariamente, ou quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) de seus<br />
membros.<br />
Parágrafo Único - Nos casos de comprovada urgência/emergência, o prazo de<br />
convocação será reduzi<strong>do</strong> para 24 (vinte e quatro) horas.<br />
SEÇÃO II<br />
Da Direção Geral<br />
Art. 21 – Compete ao Diretor Geral:<br />
I. Fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares;<br />
II. Administrar o Hospital e representá-lo em juízo, ou fora dele, nomean<strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r,<br />
quan<strong>do</strong> conveniente;<br />
III. Observar as Normas e Resoluções de Serviço emanadas <strong>do</strong>s órgãos superiores da<br />
UFAM, propon<strong>do</strong> sua complementação no âmbito <strong>do</strong> HUGV, quan<strong>do</strong> necessário;<br />
IV. Instituir comissões, comitê e grupos de trabalho;<br />
V. Atuar junto às Instituições de Saúde, no senti<strong>do</strong> de assegurar o alcance <strong>do</strong>s objetivos<br />
comuns e o desenvolvimento harmônico e eficiente <strong>do</strong>s programas conduzi<strong>do</strong>s pelas<br />
diretorias;<br />
VI. Acompanhar o controle e a execução orçamentária e financeira da Instituição;<br />
VII. Submeter ao CONAD, o planejamento e programas de trabalho;<br />
VIII. Apresentar ao CONAD o relatório de atividade anual;<br />
IX. Submeter ao CONAD os casos omissos neste <strong>regimento</strong>.<br />
Art. 22 - Compete ao Vice-Diretor:<br />
I. Substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos;<br />
II. Supervisionar as atividades desenvolvidas no <strong>hospital</strong>;<br />
III. Participar de todas as atividades e eventos da Diretoria;<br />
IV. Coordenar a elaboração <strong>do</strong>s relatórios anual;<br />
SEÇÃO III<br />
Das Diretorias<br />
Art.23 – A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão compete: DEPE<br />
I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas ao ensino, à<br />
pesquisa e a extensão;<br />
II. Organizar e editorar publicações técnicas e científicas;<br />
III. Supervisionar as atividades da TELESSAÚDE da Rede Universitária de Telemedicina<br />
– RUTE desenvolvidas no HUGV;<br />
Parágrafo único – A composição e atribuições das Coordenações vinculadas ao DEPE<br />
(COREME/COREMU) e Divisões, são definidas no <strong>regimento</strong> próprio aprova<strong>do</strong>s pelo<br />
CONAD.<br />
Art. 24 -, A Diretoria de Gestão Administrativa, Financeira e Contábil (DGAF)<br />
compete:<br />
I. Elaborar proposta de gestão anual;<br />
II. Coordenar e supervisionar o planejamento e orçamento de gestão;<br />
III. Acompanhar o Plano Diretor;<br />
7
IV. Monitorar a movimentação financeira e contábil;<br />
V. Coordenar e supervisionar a logística <strong>hospital</strong>ar;<br />
VI. Coordenar as atividades <strong>do</strong>s recursos humanos.<br />
Art 25 - A Diretoria de Clinicas e Assistência ao Paciente - DCAP, compete:<br />
I. Coordenar e supervisionar atividades nas diferentes áreas de saúde;<br />
Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />
Geral;<br />
Art 26 - A Diretoria de Enfermagem e Assistência ao Paciente- DEAP, compete:<br />
I. Coordenar e supervisionar atividades de enfermagem nas diversas Divisões;<br />
Parágrafo Primeiro – As Divisões terão suas rotinas de trabalho, aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria<br />
Geral;<br />
Art 27 – A Diretoria de Apoio Técnico Hospitalar - DATH, compete:<br />
I. Manter em pleno funcionamento as instalações físicas, equipamentos e parque<br />
tecnológico;<br />
II. Promover condições técnicas e operacionais com pronto atendimento à assistência à<br />
saúde em funções de apoio a todas as atividades <strong>hospital</strong>ares.<br />
Art. 28- À Ouvi<strong>do</strong>ria compete:<br />
I - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e<br />
sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de<br />
demanda espontânea;<br />
II - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhan<strong>do</strong> o<br />
resulta<strong>do</strong> de sua análise aos setores administrativos competentes;<br />
III - Acompanhar as providências a<strong>do</strong>tadas pelos setores competentes, garantin<strong>do</strong> o<br />
direito de resolutividade e manten<strong>do</strong> o requerente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo;<br />
IV - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da<br />
comunidade e da própria Universidade;<br />
V - Garantir o acesso <strong>do</strong> cidadão de forma direta, formal e gratuita.<br />
Parágrafo único: - O procedimento administrativo instaura<strong>do</strong> pela Ouvi<strong>do</strong>ria é autônomo<br />
e não substitui o processo administrativo disciplinar.<br />
CAPITULO VII<br />
Das Disposições Gerais e Transitórias<br />
Art. 29 Os profissionais, discentes, voluntários e usuários, se sujeitam a este Regimento;<br />
Art. 30 - Fica veda<strong>do</strong> a qualquer membro <strong>do</strong> HUGV ou legalmente prestan<strong>do</strong> serviços em<br />
suas dependências, o fornecimento de <strong>do</strong>cumentos administrativos, sem previa<br />
autorização;<br />
Parágrafo único – Os atesta<strong>do</strong>s de óbitos ficarão a cargo <strong>do</strong> (a) médico (a) assistente ou<br />
plantonista, uma vez obedeci<strong>do</strong> a legislação <strong>do</strong> CFM;<br />
8
Art. 31 - O Plano Diretor <strong>do</strong> HUGV deverá ser discuti<strong>do</strong> e atualiza<strong>do</strong> conforme o PDI da<br />
Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas e revisa<strong>do</strong> a cada 10 anos, exigi<strong>do</strong> pelo Ministério da<br />
Educação e Cultura (MEC) submeti<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo CONAD.<br />
Art. 32 - A partir da aprovação deste <strong>regimento</strong>, os vários serviços vincula<strong>do</strong>s as Divisões<br />
devem elaborar Manual de Normas e /ou Rotinas a serem aprovadas pela Direção Geral;<br />
Art.33 - O disposto que trata o artigo 10 deste Regimento <strong>interno</strong> não se aplica a atual<br />
gestão;<br />
Art.34 - O anexo I da Estrutura Organizacional é parte integrante desse Regimento.<br />
Art.35 - Este <strong>regimento</strong> entrará em vigor após sua publicação no DOU.<br />
Sala de Reuniões <strong>do</strong> Conselho Administrativo <strong>do</strong> Hospital Universitário Getúlio Vargas.<br />
9
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HUGV 2010<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO - CONAD<br />
I. Reitor(a) da Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – Presidente;<br />
II. Diretor Geral <strong>do</strong> HUGV;<br />
III. Diretor Clínico <strong>do</strong> HUGV;<br />
IV. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão <strong>do</strong> HUGV;<br />
V. Diretor da Faculdade de Medicina;<br />
VI. Diretor da Escola de Enfermagem de Manaus;<br />
VII. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;<br />
VIII. Diretor da Faculdade de O<strong>do</strong>ntologia;<br />
IX. Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia;<br />
X. Diretor da Faculdade de Psicologia;<br />
XI. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Serviço Social;<br />
XII. Diretor de Gestão Administração e Financeira <strong>do</strong> HUGV;<br />
XIII. Diretor de Clínicas e Assistência ao Paciente <strong>do</strong> HUGV;<br />
XIV. Diretor de Enfermagem e Assistencia ao Paciente <strong>do</strong> HUGV<br />
XV. Diretor de Apoio Técnico Hospitalar <strong>do</strong> HUGV;<br />
XVI. Representante de Enfermagem HUGV;<br />
XVII. Representante <strong>do</strong>s Residentes Médicos- COREME ;<br />
XVIII. Representante <strong>do</strong>s Residentes Multiprofissionais- COREMU;<br />
XIX. Representante discente <strong>do</strong>s cursos da área de saúde;<br />
XX. Representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Técnico-Administrativos <strong>do</strong> HUGV;<br />
XXI. Representante da Secretaria Estadual de Saúde ;<br />
XXII. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
XXIII. Representante da Sociedade Civil Organizada;<br />
XXIV. Representante <strong>do</strong>s Povos Indígenas.<br />
DIRETOR GERAL<br />
VICE- DIRETOR GERAL<br />
DIRETOR CLINICO<br />
DIRETOR TÉCNICO<br />
OUVIDORIA<br />
SECRETARIA EXECUTIVA<br />
COMISSÕES<br />
ASSESSORIAS<br />
10
DIRETORIA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÂO<br />
DEPE<br />
Divisão de Educação Continuada<br />
Serviço de Extensão<br />
Telessaúde<br />
Divisão de Apoio a Pesquisa<br />
Laboratório de Bioestatística;<br />
Divisão de Apoio a Publicações Científicas<br />
Divisão de Graduação<br />
Estágio Interinstitucional<br />
Internato<br />
Estágio Curricular Interinstitucional<br />
Divisão de Pós-Graduação<br />
Stricto Sensu<br />
o Dinter<br />
Lato Sensu<br />
o Comissão de Residência Médica<br />
o Comissão de Residência Multiprofissional<br />
DIRETORIA DE GESTÃO<br />
ADMINISTRATIVA E<br />
FINANCEIRA<br />
DGAF<br />
DIRETORIA DE CLINICA E<br />
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE<br />
DCAP<br />
DIRETORIA DE ENFERMAGEM E<br />
ASSISTENCIA AO PACIENTE<br />
DEAP<br />
DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO<br />
HOSPITALAR<br />
DATH<br />
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
Divisão de Recursos Humanos<br />
Serviço de pessoal;<br />
SESMT;<br />
Serviço de capacitação e<br />
qualificação<br />
Divisão de Planejamento e Orçamento<br />
Serviço de Plano de Aplicação <strong>do</strong>s<br />
Recursos <strong>do</strong>s Convênios;<br />
Serviço de elaboração e controle<br />
<strong>do</strong> plano plurianual e plano diretor;<br />
Serviço de elaboração de<br />
orçamento;<br />
Serviço de projetos institucionais<br />
Divisão de Administração Financeira<br />
Serviço de Material de Consumo e<br />
Permanente;<br />
Serviço de controle de<br />
presta<strong>do</strong>res de serviços de<br />
Pessoa Física e Jurídica;<br />
Serviço de Contratos<br />
Divisão de Medicina Interna:<br />
Centro de Tratamento Intensivo;<br />
Serviço de Investigação e<br />
Diagnostico;<br />
Serviço de Nefrologia;<br />
Serviço de Pneumologia;<br />
Serviço de Cardiologia;<br />
Serviço de Reumatologia,<br />
Serviço de En<strong>do</strong>crinologia;<br />
Serviço de Gastroenterologia;<br />
Serviço de Nutrologia;<br />
Serviço de Dermatologia;<br />
Serviço de Hematologia;<br />
Serviço de Geriatria;<br />
Serviço de Saúde Mental;<br />
Divisão de Cirurgia:<br />
Serviço de Anestesiologia;<br />
Serviço de Cirurgia Torácica;<br />
Serviço de Otorrino e Cabeça e<br />
Pescoço;<br />
Serviço de Cirurgia Cardio -<br />
Vascular;<br />
Serviço de Cirurgia Urológica;<br />
Serviço de Cirurgia <strong>do</strong> Aparelho<br />
Divisão de Medicina Interna:<br />
Centro de Tratamento Intensivo;<br />
Serviço de Investigação e<br />
Diagnostico;<br />
Serviço de Nefrologia;<br />
Serviço de Pneumologia;<br />
Serviço de Cardiologia;<br />
Serviço de Reumatologia,<br />
Serviço de En<strong>do</strong>crinologia;<br />
Serviço de Gastroenterologia;<br />
Serviço de Nutrologia;<br />
Serviço de Dermatologia;<br />
Serviço de Hematologia;<br />
Serviço de Geriatria;<br />
Serviço de Saúde Mental;<br />
Serviço de Pediatria<br />
Divisão de Cirurgia:<br />
Serviço de Cirurgia Torácica;<br />
Serviço de Otorrino e Cabeça e<br />
Pescoço;<br />
Serviço de Cirurgia Cardio -<br />
Vascular;<br />
Serviço de Cirurgia Urológica;<br />
Serviço de Cirurgia <strong>do</strong> Aparelho<br />
DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO<br />
Divisão de Tecnologia da Informação<br />
Infra-estrutura de rede<br />
Suporte técnico<br />
Segurança da Informação<br />
Serviço de Comunicação<br />
Divisão de apoio ao Usuário:<br />
SAME<br />
o Serviço de Internação;<br />
Serviço de Nutrição e Dietética;<br />
Serviço Social;<br />
Serviço de Psicologia<br />
Divisão de Engenharia Clínica<br />
Serviço de controle e utilização<br />
<strong>do</strong>s equipamentos médico<strong>hospital</strong>ares;<br />
Serviço de atualização <strong>do</strong>s<br />
equipamentos tecnológicos;<br />
Serviço de indica<strong>do</strong>res de<br />
qualidade e ou produção;<br />
Serviço de avaliação custo-<br />
11
Divisão de Contabilidade<br />
Serviço de Controle Contábil;<br />
Serviço de prestação de contas;<br />
Serviço de Custos Hospitalares;<br />
Serviço de Faturamento (Contas<br />
Hospitalar)<br />
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA<br />
Divisão de Almoxarifa<strong>do</strong><br />
Serviço de Recepção,<br />
Armazenagem e Distribuição;<br />
Serviço de Controle e Análise de<br />
Estoque<br />
Divisão de Patrimônio<br />
Serviço de Tombamento e Balancete;<br />
Serviço de Orientação e Fiscalização<br />
Divisão de Compras<br />
Serviço de Aquisição de Material;<br />
Serviço de convênios e<br />
Contratação de Terceiros;<br />
Serviço de Licitações<br />
Digestório;<br />
Serviço de Cirurgia Bariátrica;<br />
Serviço de Cirurgia Repara<strong>do</strong>ra;<br />
Serviço de Cirurgia Ortopédica;<br />
Serviço de Neurocirurgia;<br />
Serviço de Oftalmologia;<br />
Serviço de Cirurgia Pediátrica;<br />
Serviço de Otorrinolaringologia,<br />
Serviço de Video-Cirurgia<br />
Divisão de Pediatria<br />
Serviço de Pediatria:<br />
o Seção de Neonatologia;<br />
o Seção de Pneumologia;<br />
o Seção de<br />
Gastroenterologia;<br />
o Seção de Cardiologia,<br />
Seção de Nefrologia<br />
Divisão de Saúde da Mulher<br />
Serviço de Obstetrícia;<br />
Serviço de Toco-Ginecologia e<br />
Reprodução Humana;<br />
Divisão de Diagnóstico<br />
Serviço de Imaginologia;<br />
Serviço de En<strong>do</strong>scopia;<br />
Serviço de Anatomia Patológica;<br />
Serviço de Méto<strong>do</strong>s Gráficos;<br />
Divisão de Ambulatório:<br />
Serviço de Cirurgia Ambulatorial;<br />
Serviço de Programas Especiais;<br />
Serviço de Clínicas;<br />
Serviço de Enfermagem;<br />
Serviço de Administração;<br />
Divisão de Emergências:<br />
Serviço de Cirurgia de Urgência,<br />
Serviço de Clínica Médica de<br />
Urgência;<br />
Serviço de Hemoterapia<br />
Divisão de Saúde Funcional<br />
Serviço de Fisioterapia;<br />
Serviço de Terapia Ocupacional;<br />
Serviço de Terapia Nutricional<br />
Serviço de Fonoaudiologia<br />
Divisão de O<strong>do</strong>ntologia<br />
Serviço de Perio<strong>do</strong>ntia;<br />
Serviço En<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia;<br />
Serviço de Dentística<br />
Restaura<strong>do</strong>ra;<br />
Serviço de Orto<strong>do</strong>ntia;<br />
Serviço de Prótese;<br />
Digestório;<br />
Serviço de Cirurgia Bariátrica;<br />
Serviço de Cirurgia Repara<strong>do</strong>ra;<br />
Serviço de Cirurgia Ortopédica;<br />
Serviço de Neurocirurgia;<br />
Serviço de Oftalmologia;<br />
Serviço de Cirurgia Pediátrica;<br />
Serviço de Otorrinolaringologia,<br />
Serviço de Video-Cirurgia<br />
Serviço de Pediatria<br />
Divisão de Saúde da Mulher<br />
Serviço de Obstetrícia;<br />
Serviço de Toco-Ginecologia e<br />
Reprodução Humana;<br />
Divisão de Diagnóstico<br />
Serviço de Imaginologia;<br />
Serviço de En<strong>do</strong>scopia;<br />
Serviço de Anatomia Patológica;<br />
Serviço de Méto<strong>do</strong>s Gráficos;<br />
Divisão de Ambulatório:<br />
Serviço de Cirurgia Ambulatorial;<br />
Serviço de Programas Especiais;<br />
Serviço de Enfermagem;<br />
Serviço de Administração;<br />
Divisão de Emergências:<br />
Serviço de Cirurgia de Urgência,<br />
Serviço de Clínica Médica de<br />
Urgência;<br />
Divisão de Saúde Funcional<br />
Serviço de Fisioterapia;<br />
Serviço de Terapia Ocupacional;<br />
Serviço de Terapia Nutricional<br />
Serviço de Fonoaudiologia<br />
benefício com recursos investi<strong>do</strong>s<br />
em tecnologia;<br />
Serviço de Manutenção<br />
Preventiva e Corretiva <strong>do</strong>s<br />
Equipamentos<br />
médico<strong>hospital</strong>ares<br />
Divisão de Projetos<br />
Serviços de Arquitetura<br />
Hospitalar;<br />
Serviços de Fiscalização de<br />
Obras;<br />
Serviço de Controle Ambiental;<br />
Serviço de Ergodesign<br />
Divisão de Serviços Gerais:<br />
Serviço de Conservação e<br />
Limpeza;<br />
Serviço de Lavanderia e de<br />
Rouparia;<br />
Serviço de Reprografia;<br />
Serviço de Vigilância<br />
Serviço de Recepção/<br />
Telefonia/Portaria;<br />
Serviço de Ambulância<br />
Divisão de Manutenção Predial<br />
Serviço de Instalações;<br />
Serviço de Obras;<br />
Serviço de Reparos Mobiliários<br />
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS<br />
FARMACÊUTICAS<br />
Divisão de Farmácia<br />
Serviço de Dispensação;<br />
Serviço de Manipulação de<br />
produtos estéreis e não estéreis;<br />
Centro de Informações<br />
Toxicológicas<br />
Divisão de Análises Laboratoriais<br />
Hematologia;<br />
Bioquímica clínica;<br />
Microbiologia;<br />
Imunologia/Hormônios;<br />
Parasitologia e Urinálise;<br />
12
Serviço de Cirurgia e<br />
Traumatologia Bucomaxilofacial<br />
Serviço para atendimentos<br />
especiais<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Lavagem e Esterilização;<br />
Controle de Qualidade;<br />
Coleta;<br />
Genética<br />
Divisão de Risco Sanitário e Segurança<br />
Hospitalar<br />
Serviço de Risco Sanitário<br />
Hospitalar;<br />
Serviço de Avaliação de<br />
Tecnologias em Saúde;<br />
Serviço de Vigilância<br />
Epidemiológica Hospitalar;<br />
Serviço (gerenciamento de<br />
resíduo de serviço de saúde)<br />
13