Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec
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VIII - estimular, promover e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos servidores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de<br />
<strong>Escolar</strong>;<br />
IX - incentivar as ativi<strong>da</strong>des curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação<br />
e de evasão escolar;<br />
X - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotados os recursos escolares, os casos de maus-tratos,<br />
reiteração de faltas injustifica<strong>da</strong>s e de evasão escolar dos alunos menores de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />
XI - zelar pela segurança de alunos e profissionais lotados na UE;<br />
XII - buscar a necessária integração entre a UE e a comuni<strong>da</strong>de na qual se insere;<br />
XIII - responsabilizar-se pelos recursos financeiros <strong>da</strong> UE, reportando-se à autori<strong>da</strong>de superior no caso de<br />
inobservância de qualquer norma em vigor;<br />
XIV - visar o ponto dos funcionários lotados na UE;<br />
XV - impedir qualquer tipo de comércio e propagan<strong>da</strong> nas dependências <strong>da</strong> UE, com exceção <strong>da</strong>queles<br />
autorizados pela <strong>Faetec</strong>;<br />
XVI - organizar, com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário de funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />
XVII - organizar, em conjunto com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário <strong>da</strong>s turmas.<br />
Seção III<br />
DO SUPERVISOR EDUCACIONAL<br />
Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização<br />
em Supervisão Educacional.<br />
Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:<br />
I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico, coordenando e<br />
acompanhando sua execução;<br />
II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de<br />
conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE e os<br />
critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />
III - participar <strong>da</strong> definição de ações volta<strong>da</strong>s para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de<br />
alunos e profissionais envolvidos no processo pe<strong>da</strong>gógico;<br />
IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas <strong>da</strong> avaliação;<br />
V - registrar e fazer registrar a vi<strong>da</strong> pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola, com vistas à avaliação, reelaboração e<br />
conservação de sua história;<br />
VI - promover reuniões pe<strong>da</strong>gógicas sistemáticas com os coordenadores de curso e disciplina<br />
encaminhando à Direção <strong>da</strong> UE as solicitações dos coordenadores a respeito <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de<br />
recursos materiais e humanos para melhoria do trabalho pe<strong>da</strong>gógico;<br />
VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário <strong>Escolar</strong> ou responsável pela escrituração escolar, as<br />
atas finais;<br />
VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pe<strong>da</strong>gógico dos diferentes cursos e componentes<br />
curriculares;<br />
IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos<br />
do processo de ensino e aprendizagem;<br />
X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido<br />
nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento<br />
profissional para um maior desempenho dos alunos nas ativi<strong>da</strong>des propostas;<br />
XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos no âmbito escolar;<br />
XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na<br />
escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento<br />
e freqüência do aluno;<br />
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