15.03.2015 Views

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VIII - estimular, promover e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos servidores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de<br />

<strong>Escolar</strong>;<br />

IX - incentivar as ativi<strong>da</strong>des curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação<br />

e de evasão escolar;<br />

X - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotados os recursos escolares, os casos de maus-tratos,<br />

reiteração de faltas injustifica<strong>da</strong>s e de evasão escolar dos alunos menores de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />

XI - zelar pela segurança de alunos e profissionais lotados na UE;<br />

XII - buscar a necessária integração entre a UE e a comuni<strong>da</strong>de na qual se insere;<br />

XIII - responsabilizar-se pelos recursos financeiros <strong>da</strong> UE, reportando-se à autori<strong>da</strong>de superior no caso de<br />

inobservância de qualquer norma em vigor;<br />

XIV - visar o ponto dos funcionários lotados na UE;<br />

XV - impedir qualquer tipo de comércio e propagan<strong>da</strong> nas dependências <strong>da</strong> UE, com exceção <strong>da</strong>queles<br />

autorizados pela <strong>Faetec</strong>;<br />

XVI - organizar, com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário de funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />

XVII - organizar, em conjunto com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário <strong>da</strong>s turmas.<br />

Seção III<br />

DO SUPERVISOR EDUCACIONAL<br />

Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização<br />

em Supervisão Educacional.<br />

Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:<br />

I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico, coordenando e<br />

acompanhando sua execução;<br />

II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de<br />

conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE e os<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />

III - participar <strong>da</strong> definição de ações volta<strong>da</strong>s para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de<br />

alunos e profissionais envolvidos no processo pe<strong>da</strong>gógico;<br />

IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas <strong>da</strong> avaliação;<br />

V - registrar e fazer registrar a vi<strong>da</strong> pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola, com vistas à avaliação, reelaboração e<br />

conservação de sua história;<br />

VI - promover reuniões pe<strong>da</strong>gógicas sistemáticas com os coordenadores de curso e disciplina<br />

encaminhando à Direção <strong>da</strong> UE as solicitações dos coordenadores a respeito <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de<br />

recursos materiais e humanos para melhoria do trabalho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário <strong>Escolar</strong> ou responsável pela escrituração escolar, as<br />

atas finais;<br />

VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pe<strong>da</strong>gógico dos diferentes cursos e componentes<br />

curriculares;<br />

IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos<br />

do processo de ensino e aprendizagem;<br />

X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido<br />

nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento<br />

profissional para um maior desempenho dos alunos nas ativi<strong>da</strong>des propostas;<br />

XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos no âmbito escolar;<br />

XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na<br />

escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento<br />

e freqüência do aluno;<br />

<br />

! "# $%& ! '(&& &'<br />

<br />

21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!