Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec
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XVI - organizar e coordenar projetos, feiras e exposições de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e<br />
docentes, incentivando a utilização <strong>da</strong>s tecnologias de informação e comunicação;<br />
XVII - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido, encaminhando à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE e ao<br />
Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>, quando solicitado;<br />
XVIII - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com a Supervisão Educacional, o trabalho<br />
desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua área de atuação;<br />
XIX - analisar o desempenho discente, juntamente com a Orientação Educacional, sugerindo medi<strong>da</strong>s que<br />
possam contribuir para sua melhoria;<br />
XX - coordenar, orientar e acompanhar as ativi<strong>da</strong>des que assegurem a contextualização, a partir <strong>da</strong><br />
utilização de recursos sincrônicos e assincrônicos, estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a<br />
vi<strong>da</strong>;<br />
XXI - planejar e coordenar ativi<strong>da</strong>des com os Tutores e desenvolver ações interdisciplinares através de<br />
ativi<strong>da</strong>des sincrônicas e assincrônicas;<br />
XXII - coordenar estratégias de recuperação paralela e final dos alunos na plataforma de ensino;<br />
XXIII - planejar, coordenar e incentivar a utilização <strong>da</strong>s novas tecnologias e metodologias, tais como:<br />
participação em debates virtuais e videoconferências;<br />
XXIV - coordenar, orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua<br />
área de atuação, nas aulas presenciais e a distância, na plataforma de ensino, avaliando constantemente;<br />
XXV - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />
XXVI - participar de eventos, mediante prévia e expressa autorização <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, para ampliação e<br />
aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos.<br />
Seção VII<br />
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO<br />
Art. 59. A função de Professor Orientador de Estágio será exerci<strong>da</strong> por um docente que no exercício de sua<br />
função, ficará afastado de regência de turma por no máximo 20h, indicado pelo Coordenador Técnico de<br />
ca<strong>da</strong> curso.<br />
Art. 60. O Professor Orientador de Estágio terá as seguintes atribuições:<br />
I - funcionar como elemento de ligação entre a UE, o aluno, o setor de estágio e a empresa ou instituição<br />
onde o aluno estiver estagiando;<br />
II - manter contato constante com o Setor de Estágio para estabelecer metas e estratégias conjuntas;<br />
III - promover reuniões mensais com o objetivo de acompanhar e orientar os alunos em estágio, de modo a<br />
verificar as ativi<strong>da</strong>des que estão sendo desenvolvi<strong>da</strong>s, além de detectar possíveis problemas no decurso do<br />
estágio;<br />
IV - avaliar o desempenho do estagiário através <strong>da</strong> Ficha de Avaliação e Freqüência, conforme modelo<br />
padronizado;<br />
V - comunicar ao Setor de Estágio as dificul<strong>da</strong>des, pendências e irregulari<strong>da</strong>des que ocorrerem com os<br />
alunos em seus locais de estágio;<br />
VI - solicitar o desligamento e/ou cancelamento do estágio, elaborando relatório com justificativa pertinente,<br />
que deverá ser encaminhado à Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é vincula<strong>da</strong>, através<br />
do Setor de Estágio <strong>da</strong> UE;<br />
VII - participar de reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é<br />
vincula<strong>da</strong>;<br />
VIII - elaborar e enviar para a Coordenação de Estágio, via Setor de Estágio, calendário anual com as<br />
reuniões mensais, relatório e ata de reuniões mensais de estágio;<br />
IX - supervisionar o estágio nas empresas onde existam alunos estagiando;<br />
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