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Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

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XVI - organizar e coordenar projetos, feiras e exposições de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e<br />

docentes, incentivando a utilização <strong>da</strong>s tecnologias de informação e comunicação;<br />

XVII - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido, encaminhando à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE e ao<br />

Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>, quando solicitado;<br />

XVIII - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com a Supervisão Educacional, o trabalho<br />

desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua área de atuação;<br />

XIX - analisar o desempenho discente, juntamente com a Orientação Educacional, sugerindo medi<strong>da</strong>s que<br />

possam contribuir para sua melhoria;<br />

XX - coordenar, orientar e acompanhar as ativi<strong>da</strong>des que assegurem a contextualização, a partir <strong>da</strong><br />

utilização de recursos sincrônicos e assincrônicos, estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a<br />

vi<strong>da</strong>;<br />

XXI - planejar e coordenar ativi<strong>da</strong>des com os Tutores e desenvolver ações interdisciplinares através de<br />

ativi<strong>da</strong>des sincrônicas e assincrônicas;<br />

XXII - coordenar estratégias de recuperação paralela e final dos alunos na plataforma de ensino;<br />

XXIII - planejar, coordenar e incentivar a utilização <strong>da</strong>s novas tecnologias e metodologias, tais como:<br />

participação em debates virtuais e videoconferências;<br />

XXIV - coordenar, orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua<br />

área de atuação, nas aulas presenciais e a distância, na plataforma de ensino, avaliando constantemente;<br />

XXV - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />

XXVI - participar de eventos, mediante prévia e expressa autorização <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, para ampliação e<br />

aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos.<br />

Seção VII<br />

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO<br />

Art. 59. A função de Professor Orientador de Estágio será exerci<strong>da</strong> por um docente que no exercício de sua<br />

função, ficará afastado de regência de turma por no máximo 20h, indicado pelo Coordenador Técnico de<br />

ca<strong>da</strong> curso.<br />

Art. 60. O Professor Orientador de Estágio terá as seguintes atribuições:<br />

I - funcionar como elemento de ligação entre a UE, o aluno, o setor de estágio e a empresa ou instituição<br />

onde o aluno estiver estagiando;<br />

II - manter contato constante com o Setor de Estágio para estabelecer metas e estratégias conjuntas;<br />

III - promover reuniões mensais com o objetivo de acompanhar e orientar os alunos em estágio, de modo a<br />

verificar as ativi<strong>da</strong>des que estão sendo desenvolvi<strong>da</strong>s, além de detectar possíveis problemas no decurso do<br />

estágio;<br />

IV - avaliar o desempenho do estagiário através <strong>da</strong> Ficha de Avaliação e Freqüência, conforme modelo<br />

padronizado;<br />

V - comunicar ao Setor de Estágio as dificul<strong>da</strong>des, pendências e irregulari<strong>da</strong>des que ocorrerem com os<br />

alunos em seus locais de estágio;<br />

VI - solicitar o desligamento e/ou cancelamento do estágio, elaborando relatório com justificativa pertinente,<br />

que deverá ser encaminhado à Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é vincula<strong>da</strong>, através<br />

do Setor de Estágio <strong>da</strong> UE;<br />

VII - participar de reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

VIII - elaborar e enviar para a Coordenação de Estágio, via Setor de Estágio, calendário anual com as<br />

reuniões mensais, relatório e ata de reuniões mensais de estágio;<br />

IX - supervisionar o estágio nas empresas onde existam alunos estagiando;<br />

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