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Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

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TÍTULO I ....................................................................................................................... pg. 6<br />

Da natureza, <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de e dos objetivos<br />

CAPÍTULO I ................................................................................................................. pg. 6<br />

Caracterização <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des de Ensino<br />

CAPÍTULO II ................................................................................................................ pg. 6<br />

Das finali<strong>da</strong>des, Objetivos e Princípios<br />

CAPÍTULO III ............................................................................................................... pg. 7<br />

Dos Níveis e Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Educação<br />

Seção I – Da Educação Infantil<br />

Seção II – Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental<br />

Seção III – Do Ensino Médio<br />

Seção IV – Da Educação Profissional<br />

Subseção I – Técnica de Nível Médio<br />

Subseção II – Especialização de Nível Técnico<br />

Subseção III – Do Setor de Estágio<br />

Subseção IV – Dos Núcleos de Ensino de Línguas<br />

Seção V – Da Educação Especial<br />

Seção VI – Da Educação a Distância<br />

Título II ....................................................................................................................... pg. 13<br />

Da estrutura organizacional<br />

CAPÍTULO I ............................................................................................................... pg. 13<br />

Projeto Pe<strong>da</strong>gógico<br />

CAPÍTULO II .............................................................................................................. pg. 13<br />

Da Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica<br />

Seção I – Do Diretor ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de<br />

Seção II – Dos Coordenadores Adjuntos: Administrativo, Pe<strong>da</strong>gógico e Técnico<br />

Seção III – Do Supervisor Educacional<br />

Seção IV – Do Orientador Educacional<br />

Seção V – Do Coordenador de Curso Técnico<br />

Seção VI – Do Coordenador de Curso Técnico / Educação a Distância<br />

Seção VII – Do Professor Orientador de Estágio<br />

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Seção VIII – Do Coordenador de Disciplina<br />

Seção IX – Do Coordenador de Turno<br />

Seção X – Do Secretário <strong>Escolar</strong><br />

Seção XI – Do Bibliotecário<br />

Seção XII – Do Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura<br />

CAPÍTULO III ............................................................................................................. pg. 25<br />

Dos Docentes<br />

Seção I – Do Professor<br />

Seção II – Do Instrutor<br />

Seção III – Do Professor Tutor<br />

CAPÍTULO IV ............................................................................................................. pg. 27<br />

Do Pessoal de Apoio<br />

Seção I – Do Agente Administrativo<br />

Seção II – Do Agente Pessoal<br />

Seção III – Do Operador de Micro<br />

Seção IV – Do Inspetor de Alunos<br />

Seção V – Do Auxiliar de Serviços Gerais<br />

Seção VI – Do Cozinheiro<br />

Seção VII – Do Responsável pelo Patrimônio<br />

CAPÍTULO V .............................................................................................................. pg. 31<br />

Da Equipe dos Profissionais de Saúde <strong>Escolar</strong><br />

Seção I – Do Psicólogo<br />

Seção II – Do Assistente Social<br />

Seção III – Do Fonoaudiólogo<br />

Seção IV – Do Nutricionista<br />

CAPÍTULO VI ............................................................................................................. pg. 33<br />

Dos Direitos e Deveres dos Profissionais<br />

Seção I – Dos Direitos<br />

Seção II – Dos Deveres<br />

Seção III – Das Normas Proibitivas<br />

CAPÍTULO VII ............................................................................................................ pg. 35<br />

Do Corpo Discente<br />

Seção I – Dos Direitos do Aluno<br />

Seção II – Dos Deveres do Aluno<br />

Seção III – Das Normas Proibi<strong>da</strong>s<br />

Seção IV – Das Medi<strong>da</strong>s Disciplinares<br />

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CAPÍTULO VIII ........................................................................................................... pg. 37<br />

Do Responsável<br />

Seção I – Dos Direitos<br />

Seção II – Dos Deveres<br />

CAPÍTULO IX ............................................................................................................. pg. 38<br />

Da Organização Estu<strong>da</strong>ntil<br />

Seção I – Do Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil<br />

TÍTULO III ................................................................................................................... pg. 38<br />

DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA<br />

CAPÍTULO I ............................................................................................................... pg. 38<br />

Do Currículo<br />

CAPÍTULO II .............................................................................................................. pg. 41<br />

Da avaliação<br />

Seção I – Do Processo de Avaliação<br />

Subseção I – Da Educação Infantil e Especial<br />

Subseção II – Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e Ensino Médio<br />

Subseção III – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong> Especialização de<br />

Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

Seção II – Da Síntese dos Resultados<br />

Subseção I – Da Educação Infantil e Especial<br />

Subseção II – Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio, <strong>da</strong> Educação Profissional<br />

Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong> Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

Seção III – Da Periodici<strong>da</strong>de<br />

Seção IV – Da Promoção<br />

Subseção I – Da Educação Infantil<br />

Subseção II – Da Educação Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio, <strong>da</strong> Educação Profissional<br />

Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong> Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância.<br />

Seção V – Da Recuperação<br />

Seção VI – Da Progressão Parcial<br />

CAPÍTULO III ............................................................................................................. pg. 46<br />

Da Reclassificação ou Classificação<br />

CAPÍTULO IV ............................................................................................................. pg. 47<br />

Do Aproveitamento de Estudos<br />

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CAPÍTULO V .............................................................................................................. pg. 48<br />

Da A<strong>da</strong>ptação<br />

CAPÍTULO VI ............................................................................................................. pg. 48<br />

Do Conselho de Classe e <strong>da</strong>s Reuniões Pe<strong>da</strong>gógicas<br />

Seção I – Do Conselho de Classe<br />

Seção II – Das Reuniões Pe<strong>da</strong>gógicas<br />

TÍTULO IV .................................................................................................................. pg. 50<br />

DO REGIME ESCOLAR<br />

CAPÍTULO I ............................................................................................................... pg. 50<br />

Do Calendário <strong>Escolar</strong><br />

CAPÍTULO II .............................................................................................................. pg. 51<br />

Da Matrícula<br />

Seção I – Da Educação Infantil e Escola Especial<br />

Seção II – Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio, <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica<br />

de Nível Médio, <strong>da</strong> Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

CAPÍTULO III ............................................................................................................. pg. 53<br />

Da Transferência<br />

CAPÍTULO IV ............................................................................................................. pg. 54<br />

Dos Certificados e Diplomas<br />

TÍTULO V .................................................................................................................. pg. 56<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

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Capítulo I<br />

CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO<br />

Art. 1º. As Escolas de Educação Infantil, Ensino Fun<strong>da</strong>mental, Educação Especial, Escolas Técnicas<br />

Estaduais, os Centros de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Ceteps) e os Centros Vocacionais<br />

Tecnológicos (CVTs) que ministram Educação Profissional Técnica de Nível Médio <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção de Apoio à<br />

Escola Técnica – <strong>Faetec</strong>, órgão vinculado à Secretaria do Estado de Ciência e Tecnologia, de acordo com o<br />

parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº. 22.011 de 09/02/96, serão regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong>, respeita<strong>da</strong> a<br />

legislação de ensino.<br />

§ 1°. Os Núcleos de Ensino de Línguas serão regidos por este <strong>Regimento</strong>.<br />

§ 2º. Aplicar-se-ão as presentes disposições regimentais às Uni<strong>da</strong>des de Ensino que venham a integrar a<br />

rede <strong>Faetec</strong>.<br />

Capítulo II<br />

DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS<br />

Art. 2º. A Educação Básica, dever <strong>da</strong> família e do Estado, tem por finali<strong>da</strong>de o pleno desenvolvimento do<br />

educando, seu preparo para o exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e sua qualificação para o trabalho, tendo como<br />

princípio a escola aberta à diversi<strong>da</strong>de.<br />

Art. 3º. A Educação Profissional tem por objetivos:<br />

I - promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho;<br />

II - proporcionar a formação de profissionais aptos a exercerem ativi<strong>da</strong>des específicas;<br />

III - especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológicos,<br />

desenvolvendo aptidões <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> produtiva e social;<br />

IV - qualificar, reprofissionalizar, capacitar e atualizar jovens e adultos para a inserção e melhor<br />

desempenho no exercício do trabalho.<br />

Art. 4º. As Uni<strong>da</strong>des de Ensino regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong> deverão seguir os seguintes princípios<br />

norteadores, inspirados nos ideais de liber<strong>da</strong>de e soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de humana:<br />

I - igual<strong>da</strong>de de condições para o acesso e permanência na escola;<br />

II - liber<strong>da</strong>de de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;<br />

III - pluralismo de idéias e de concepções pe<strong>da</strong>gógicas;<br />

IV - respeito à liber<strong>da</strong>de e apreço à tolerância;<br />

V - valorização <strong>da</strong> experiência extra-escolar dos alunos;<br />

VI - valorização e reconhecimento <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de;<br />

VII - gestão democrática;<br />

VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.<br />

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Capítulo III<br />

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO<br />

Art. 5º. As Uni<strong>da</strong>des de Ensino (UEs) regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong> na forma <strong>da</strong> legislação educacional em<br />

vigor, em consonância com a deman<strong>da</strong> do mercado de trabalho e a vocação regional dos diferentes<br />

municípios do Estado do Rio de Janeiro, poderão abranger os seguintes níveis e/ou mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

educação básica e profissional:<br />

I - Educação Infantil<br />

II - Ensino Fun<strong>da</strong>mental<br />

III - Ensino Médio<br />

IV - Educação Profissional:<br />

a) Técnica de Nível Médio<br />

b) Especialização de Nível Técnico<br />

V - Educação Especial<br />

VI - Educação a Distância<br />

Seção I<br />

DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

Art. 6º. A Educação Infantil, primeira etapa <strong>da</strong> educação básica, tem como finali<strong>da</strong>de o desenvolvimento<br />

integral <strong>da</strong> criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social<br />

complementando a ação <strong>da</strong> família e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de.<br />

Art. 7º. A Educação Infantil terá por objetivo o desenvolvimento integral e harmonioso <strong>da</strong> criança mediante:<br />

I - a ampliação de experiências e conhecimentos, estimulando o seu interesse e sua convivência em<br />

socie<strong>da</strong>de;<br />

II - a utilização <strong>da</strong>s diferentes linguagens: corporal, musical, plástica, oral e escrita, ajusta<strong>da</strong>s às diferentes<br />

intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido;<br />

III - a integração ao grupo e o convívio com as regras e a diversi<strong>da</strong>de;<br />

IV - a criação de situações de aprendizagem em ambiente prazeroso, no qual o aluno se sentirá desafiado a<br />

prosseguir continuamente construindo e reconstruindo o conhecimento.<br />

Art. 8º. A Educação Infantil será ofereci<strong>da</strong> em:<br />

I - creches para crianças até 3 (três) anos;<br />

II - pré-escola, para crianças de 4 (quatro) anos de i<strong>da</strong>de até 6 (seis) anos, obedecendo-se aos critérios<br />

fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong> e legislação vigente.<br />

Art. 9º. A prática pe<strong>da</strong>gógica fun<strong>da</strong>mentar-se-á em ativi<strong>da</strong>des que priorizem a criativi<strong>da</strong>de e o lúdico, bem<br />

como a formação de hábitos e atitudes, através de experiências concretas.<br />

Art. 10. A ação pe<strong>da</strong>gógica será, preferencialmente, nortea<strong>da</strong> por projetos, visando o interesse, a<br />

valorização <strong>da</strong>s concepções infantis e o contexto em que o aluno estiver inserido.<br />

Art. 11. As escolas de Educação Infantil funcionarão em dois turnos ou em horário integral, conforme<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

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Seção II<br />

DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />

Art. 12. O Ensino Fun<strong>da</strong>mental, com duração mínima de 9 (nove) anos, terá por objetivo a formação básica<br />

do ci<strong>da</strong>dão, mediante:<br />

I - o desenvolvimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio <strong>da</strong> leitura,<br />

<strong>da</strong> escrita e do cálculo;<br />

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, <strong>da</strong> tecnologia, <strong>da</strong>s artes e dos valores<br />

em que se fun<strong>da</strong>menta a socie<strong>da</strong>de;<br />

III - o desenvolvimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e<br />

habili<strong>da</strong>des e a formação de atitudes e valores;<br />

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de humana e de tolerância recíproca<br />

em que se assenta a vi<strong>da</strong> social.<br />

Art. 13. A jorna<strong>da</strong> escolar do Ensino Fun<strong>da</strong>mental deve ter pelo menos, 4 (quatro) horas diárias de trabalho<br />

efetivo em sala de aula, podendo ser progressivamente ampliado o tempo de permanência na escola.<br />

Parágrafo único. O ensino noturno obedecerá à legislação vigente e os critérios fixados pelo Setor<br />

Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 14. Poderá ser oferecido no horário noturno, a partir do 6º (sexto) ano, Programa de Aceleração de<br />

Estudos, aos alunos que apresentarem defasagem i<strong>da</strong>de/série.<br />

§ 1º - O Programa de Aceleração de Estudos não se aplicará aos alunos <strong>da</strong>s séries iniciais do Ensino<br />

Fun<strong>da</strong>mental.<br />

§ 2º - O programa de que trata o caput deste artigo será organizado em dois ciclos, com duração de um ano<br />

ca<strong>da</strong> um, podendo haver retenção ao final de ca<strong>da</strong> ciclo.<br />

§ 3º - O Programa de Aceleração de Estudos terá como objetivo a correção do fluxo escolar conforme<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong> e o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de <strong>Escolar</strong>.<br />

Seção III<br />

DO ENSINO MÉDIO<br />

Art. 15. O Ensino Médio, etapa final <strong>da</strong> educação básica, com duração mínima de 3 (três) anos, terá como<br />

finali<strong>da</strong>des:<br />

I - a consoli<strong>da</strong>ção e o aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fun<strong>da</strong>mental,<br />

possibilitando o prosseguimento de estudos;<br />

II - a preparação básica para o trabalho e a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do educando para continuar aprendendo, de modo a<br />

ser capaz de se a<strong>da</strong>ptar com flexibili<strong>da</strong>de as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;<br />

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> autonomia intelectual e do pensamento crítico;<br />

IV - a compreensão dos fun<strong>da</strong>mentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a<br />

teoria com a prática, no ensino de ca<strong>da</strong> componente curricular.<br />

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Art. 16. O Ensino Médio será oferecido de forma articula<strong>da</strong> com a Educação Profissional Técnica de Nível<br />

Médio, conforme o disposto no Edital / <strong>Faetec</strong> do concurso de ingresso.<br />

Seção IV<br />

DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL<br />

Art. 17. A Educação Profissional está estrutura<strong>da</strong> por áreas profissionais respeitando-se as suas respectivas<br />

características, as competências profissionais gerais e específicas e carga horária de acordo com ca<strong>da</strong><br />

qualificação ou habilitação.<br />

Subseção I<br />

TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO<br />

Art.18. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, articula<strong>da</strong> às diferentes formas de educação e ao<br />

trabalho, à ciência e tecnologia, tem como objetivo garantir ao ci<strong>da</strong>dão o direito ao permanente<br />

desenvolvimento de aptidões para a vi<strong>da</strong> produtiva e social.<br />

Art. 19. Os princípios norteadores <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio são os seguintes:<br />

I – independência e articulação com o Ensino Médio;<br />

II – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;<br />

III – desenvolvimento de competências para a laborali<strong>da</strong>de;<br />

IV – flexibili<strong>da</strong>de, interdisciplinari<strong>da</strong>de e contextualização;<br />

V – identi<strong>da</strong>de dos perfis profissionais de conclusão de curso;<br />

VI – atualização permanente dos currículos.<br />

Art. 20. O vínculo entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio será articulado,<br />

de acordo com o disposto no Edital / <strong>Faetec</strong> do concurso de ingresso.<br />

§ 1º - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma de articulação de Concomitância Interna ou<br />

Externa tem organização curricular própria e independente do Ensino Médio, será organiza<strong>da</strong> de forma<br />

Presencial ou a Distância e ofereci<strong>da</strong> conforme edital do concurso de ingresso e legislação vigente.<br />

§ 2º - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma de articulação Subseqüente ao Ensino<br />

Médio será organiza<strong>da</strong> de forma Presencial ou a Distância e ofereci<strong>da</strong> conforme edital do concurso de<br />

ingresso e legislação vigente.<br />

§ 3º - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma de articulação Integra<strong>da</strong> com o Ensino<br />

Médio será organiza<strong>da</strong> de forma Presencial ou a Distância e ofereci<strong>da</strong> conforme edital de concurso de<br />

ingresso, na forma <strong>da</strong> legislação vigente.<br />

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Subseção II<br />

ESPECIALIZAÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO<br />

Art. 21. A Educação Profissional quando Especialização de Nível Técnico está vincula<strong>da</strong> a itinerários<br />

formativos ou estrutura curricular de determina<strong>da</strong> qualificação ou habilitação profissional, visando atender às<br />

deman<strong>da</strong>s específicas ou vocacionais <strong>da</strong> região a que se destina, objetivando:<br />

I - priorizar atendimento às áreas de referência, cujos títulos ocupacionais estejam identificados no mercado<br />

de trabalho;<br />

II - complementar e aprofun<strong>da</strong>r conhecimentos adquiridos na habilitação concluí<strong>da</strong>, especializando-se em<br />

determinado foco correlato à habilitação, considerando-se o contexto <strong>da</strong> estrutura ocupacional <strong>da</strong> área<br />

profissional à qual a habilitação está relaciona<strong>da</strong>.<br />

Art. 22. A Especialização de Nível Técnico está diretamente vincula<strong>da</strong> à habilitação técnica de nível médio<br />

aprova<strong>da</strong>, previamente, no CEE/RJ, priorizando-se ocupações defini<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s<br />

oriun<strong>da</strong>s do mercado de trabalho.<br />

Subseção III<br />

DO SETOR DE ESTÁGIO<br />

Art. 23. O Setor de Estágio é o órgão dentro <strong>da</strong> UE responsável pelo planejamento, organização,<br />

informações e encaminhamentos relativos ao estágio supervisionado.<br />

Art. 24. O profissional responsável pelo Setor de Estágio deverá ser indicado pelo Setor Técnico-<br />

Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógico, referen<strong>da</strong>do pela Direção <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 25. O Setor de Estágio, levando em consideração a reali<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> UE, será composto por:<br />

Orientador Educacional, Professor <strong>da</strong> área técnica e o agente administrativo.<br />

Art. 26. O Setor de Estágio terá as seguintes atribuições:<br />

I - Orientar os alunos, através de contatos diretos no próprio setor e/ou através de reuniões, com o<br />

objetivo de dinamizar as informações sobre normas e procedimentos referentes ao estágio supervisionado;<br />

II - Divulgar oportuni<strong>da</strong>des de estágios na UE;<br />

III - Atuar junto à Orientação Educacional, Supervisão Pe<strong>da</strong>gógica e Coordenação Técnica para<br />

acompanhar o desempenho escolar dos alunos;<br />

IV - Pré-selecionar, entrevistar e encaminhar os alunos para vagas de estágio;<br />

V - Acompanhar e registrar todo o processo de estágio até a entrega do Relatório Final e <strong>da</strong> Ficha de<br />

Avaliação pelo aluno;<br />

VI - Participar de reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria a qual a Escola é<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

VII - Enviar quaisquer documentos referentes ao Estágio dos alunos à Coordenação de Estágio <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>;<br />

VIII - Elaborar fichas e relatórios solicitados pela Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria a qual a Escola é<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

IX - Auxiliar os Coordenadores Técnicos nas questões relativas aos documentos de estágio;<br />

X - Atender e orientar os responsáveis pelos alunos, quando necessário, em relação ao estágio<br />

supervisionado.<br />

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Subseção IV<br />

DOS NÚCLEOS DE ENSINO DE LÍNGUAS<br />

Art. 27. Os Núcleos de Ensino de Línguas (NEL) vinculados ao Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong> oferecerão cursos<br />

de duração de seis meses a dois anos, de acordo com suas especifici<strong>da</strong>des, e terão por objetivo a<br />

atualização, o aperfeiçoamento, a capacitação e a inclusão do aluno para atuar no mundo do trabalho e <strong>da</strong><br />

tecnologia, mediante:<br />

I – o desenvolvimento <strong>da</strong>s 4 (quatro) habili<strong>da</strong>des lingüísticas (compreensão leitora, compreensão auditiva,<br />

expressão oral e expressão escrita) que lhe permitirão o domínio do idioma estu<strong>da</strong>do para uma<br />

competência comunicativa satisfatória;<br />

II – a preparação básica para o trabalho através dos cursos técnicos para fins específicos.<br />

Art. 28. Os cursos oferecidos pelo NEL têm organização curricular própria e independente e deverão ser<br />

vali<strong>da</strong>dos e supervisionados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 29. Os cursos do NEL serão oferecidos, preferencialmente, aos alunos <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des <strong>Escolar</strong>es,<br />

possibilitando a integri<strong>da</strong>de destes cursos independente <strong>da</strong> conclusão do seu segmento.<br />

Art. 30. O coordenador do NEL, preferencialmente, será responsável também pela coordenação de<br />

disciplina <strong>da</strong> Matriz Curricular, de acordo com as especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de <strong>Escolar</strong>, conforme<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>. A carga horária exerci<strong>da</strong> pelo Coordenador do NEL será de<br />

6 (seis) tempos ou 12 (doze) tempos, de acordo com seu regime de trabalho.<br />

Art. 31. Os professores regentes no NEL deverão complementar sua carga horária na Matriz curricular ou<br />

vice-versa, quando for o caso.<br />

Art. 32. Para avaliação e resultado do aproveitamento dos cursos do NEL devem ser planejados,<br />

semestralmente, no mínimo 2 (dois) instrumentos diversificados que, obrigatoriamente, abranjam as 4<br />

(quatro) habili<strong>da</strong>des (compreensão leitora, compreensão auditiva, expressão oral e expressão escrita) e<br />

contemplem o processo de aprendizagem de ca<strong>da</strong> aluno e de ca<strong>da</strong> turma. A média exigi<strong>da</strong> para aprovação<br />

é 6 (seis) não havendo oportuni<strong>da</strong>de para um novo instrumento de avaliação. A freqüência mínima é de 75<br />

% do total <strong>da</strong>s horas letivas.<br />

Art. 33. Serão conferidos aos alunos do NEL certificados de conclusão de curso expedidos pela Divisão de<br />

Registros <strong>Escolar</strong>es.<br />

Art. 34. A estrutura didático-pe<strong>da</strong>gógica e de funcionamento atenderá ao previsto no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico do<br />

NEL e <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de <strong>Escolar</strong> em consonância com este <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>.<br />

Seção V<br />

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />

Art. 35. A Educação Especial, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de <strong>da</strong> educação escolar, será ofereci<strong>da</strong>, preferencialmente, nas<br />

escolas regulares de ensino <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong>, considerando a especifici<strong>da</strong>de dos educandos com<br />

necessi<strong>da</strong>des especiais, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> na concepção dos direitos humanos, pauta<strong>da</strong> pelos princípios<br />

éticos, políticos, estéticos e <strong>da</strong> eqüi<strong>da</strong>de, de modo a assegurar:<br />

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I – o respeito <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana;<br />

II – a busca <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de;<br />

III – a igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des;<br />

IV – o exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;<br />

V – a valorização <strong>da</strong> diferença.<br />

Art. 36. Os Projetos Pe<strong>da</strong>gógicos <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des de Ensino devem incluir os princípios <strong>da</strong> Educação<br />

Especial, garantindo atendimento em suas peculiari<strong>da</strong>des, a<strong>da</strong>ptando o currículo e oferecendo uma<br />

avaliação diferencia<strong>da</strong> aos educandos com necessi<strong>da</strong>des educacionais especiais, quando se fizer<br />

necessária.<br />

Art. 37. A Educação Especial será ofereci<strong>da</strong> em todos os níveis, etapas, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de ensino aos<br />

educandos com necessi<strong>da</strong>des educacionais especiais para a inclusão escolar e/ou em condições<br />

específicas, em atendimento educacional especial.<br />

Art. 38. O Programa de Inclusão é responsável em mediar a educação inclusiva, orientando as práticas<br />

educativas sobre promoção, acesso e permanência de educandos com necessi<strong>da</strong>des especiais e<br />

pertencentes a grupos étnico-raciais e demais grupos historicamente discriminados.<br />

Art. 39. Caberá à <strong>Faetec</strong>, com o apoio e assessoramento do Programa de Inclusão a criação e manutenção,<br />

quando necessário, de sala de recursos multifuncionais nas Uni<strong>da</strong>des de Ensino com profissionais<br />

especializados que realizarão a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos,<br />

equipamentos e materiais específicos para o atendimento educacional dos alunos com necessi<strong>da</strong>des<br />

educacionais especiais.<br />

Art. 40. Caberá ao Programa de Inclusão, em parceria com as Escolas de Educação Especial disponibilizar<br />

Cursos de Formação Continua<strong>da</strong> para os profissionais <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong>, através de especialistas em<br />

Educação Especial.<br />

Art. 41. As Escolas de Educação Especial se destinam a educandos que, em função de suas<br />

especifici<strong>da</strong>des, requeiram atenção individualiza<strong>da</strong>, recursos, apoios intensos e contínuos bem como<br />

a<strong>da</strong>ptações curriculares tão significativas que a Escola Regular não consiga prover ou sempre que desejar<br />

optar por esta mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de.<br />

Art. 42. As Escolas de Educação Especial terão organização didático-pe<strong>da</strong>gógica própria, prevendo critérios<br />

de ingresso, permanência e terminali<strong>da</strong>de específica. Nas escolas especiais <strong>da</strong> rede, os alunos que<br />

atingirem os 21 anos de i<strong>da</strong>de ingressarão em turma específica para a terminali<strong>da</strong>de, seguindo o seguinte<br />

critério: no primeiro ano, três dias de aulas semanais; no segundo ano, dois dias de aula semanais e no<br />

terceiro, um dia de aula semanal. Aos trinta anos de i<strong>da</strong>de o aluno deverá ser desligado, considerando-se<br />

que atingiu os objetivos propostos pela Escola. Neste caso, será fornecido ao aluno um histórico escolar,<br />

onde conste as competências por ele adquiri<strong>da</strong>s e bem como encaminhamento para Educação de Jovens e<br />

Adultos e/ou para Educação Profissional.<br />

Seção VI<br />

DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA<br />

Art. 43. A Educação a Distância, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de ensino que visa à transmissão e/ou construção do<br />

conhecimento sem a presença simultânea dos agentes envolvidos, se processa através de Ambiente Virtual<br />

<br />

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17


de Aprendizagem e destina-se a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas<br />

diferentes formas de articulação com o Ensino Médio, obedecendo à seguinte organização:<br />

I - Educação a Distância, processa<strong>da</strong> através de rede de informação, tem a interativi<strong>da</strong>de do aluno com o<br />

Ambiente Virtual de Aprendizagem como foco principal. A construção do conhecimento é prioriza<strong>da</strong> a partir<br />

<strong>da</strong>s ferramentas disponíveis na plataforma de ensino monitorado pelos tutores a distância.<br />

II - Educação a Distância/ Semipresencial, processa<strong>da</strong> através de rede de informação, tem a interativi<strong>da</strong>de<br />

do aluno com o Ambiente Virtual de Aprendizagem como foco principal e presença obrigatória,<br />

periodicamente na UE, para encontros com tutores. A construção do conhecimento é prioriza<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s<br />

ferramentas disponíveis na plataforma de ensino, monitorado pelos tutores a distância e presencialmente.<br />

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Capítulo I<br />

PROJETO PEDAGÓGICO<br />

Art. 44. O Projeto Pe<strong>da</strong>gógico constituir-se-á na organização do trabalho escolar como um todo, conferindo<br />

à escola uma identi<strong>da</strong>de que reflita a maneira de pensar e agir e que defina as ações educativas, em<br />

consonância com as diretrizes <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> e a legislação vigente.<br />

Art. 45. No Projeto Pe<strong>da</strong>gógico deve constar finali<strong>da</strong>des, objetivos <strong>da</strong> UE, diagnóstico, princípios, diretrizes<br />

pe<strong>da</strong>gógicas, organização curricular, procedimentos metodológicos, princípios e critérios de avaliação,<br />

recursos humanos e materiais.<br />

Art. 46. O Projeto Pe<strong>da</strong>gógico elaborado por to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong>de escolar e reavaliado, anualmente, deve ser<br />

encaminhado ao Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

Capítulo II<br />

DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA<br />

Art. 47. A Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica será composta por:<br />

I – Diretor Geral ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de;<br />

II – Coordenadores Adjuntos: Administrativo, Pe<strong>da</strong>gógico e Técnico;<br />

III – Supervisores Educacionais;<br />

IV – Orientadores Educacionais;<br />

V – Coordenadores de Curso Técnico;<br />

VI – Coordenador de Curso Técnico / Educação a Distância;<br />

VII – Professor Orientador de Estágio;<br />

VIII – Coordenadores de Disciplinas;<br />

IX – Coordenadores de Turno;<br />

X – Secretário <strong>Escolar</strong>;<br />

XI – Bibliotecário;<br />

XII – Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura.<br />

<br />

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<br />

18


Art. 48. A direção será composta por um Diretor Geral ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de e Coordenadores<br />

Adjuntos, assim distribuídos:<br />

I – Coordenador Adjunto Administrativo;<br />

II – Coordenador Adjunto Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

§ 1° - As Uni<strong>da</strong>des que oferecerem a Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ter<br />

Coordenador Adjunto Técnico.<br />

§ 2° - Em caso de impedimento legal do Diretor Geral ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de, o Coordenador Adjunto<br />

Administrativo será o substituto.<br />

§ 3° - O Diretor Geral ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de é designado por ato <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> publicado<br />

no Diário Oficial, de acordo com as normas fixa<strong>da</strong>s por esta Fun<strong>da</strong>ção, em atendimento a legislação em<br />

vigor.<br />

Seção I<br />

DO DIRETOR OU COORDENADOR DE UNIDADE<br />

Art. 49. São atribuições do Diretor ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de:<br />

I - coordenar a elaboração do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, acompanhando e avaliando sua implementação;<br />

II - assegurar a execução do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

III - planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar a ação global <strong>da</strong> educação no âmbito <strong>da</strong> UE, no<br />

cumprimento <strong>da</strong>s diretrizes defini<strong>da</strong>s pela <strong>Faetec</strong>;<br />

IV - zelar pelo cumprimento <strong>da</strong>s normas legais e <strong>da</strong> política educacional defini<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Educação, pelo Conselho Estadual de Educação, pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e pela<br />

<strong>Faetec</strong>;<br />

V - zelar pelo cumprimento do calendário escolar;<br />

VI - responsabilizar-se por todos os atos e ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> UE;<br />

VII - assinar, juntamente com o Secretário <strong>Escolar</strong> <strong>da</strong> UE, os documentos escolares pelos quais respondem,<br />

conjunta e soli<strong>da</strong>riamente, para todos os fins legais;<br />

VIII - delegar competências sempre que necessário;<br />

IX – solicitar aos órgãos competentes <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> os recursos materiais e humanos necessários ao pleno<br />

funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />

X - zelar pelo patrimônio público sob sua responsabili<strong>da</strong>de, providenciando as medi<strong>da</strong>s necessárias ao uso<br />

adequado <strong>da</strong>s instalações e equipamentos escolares, bem como pela conservação e manutenção dos bens<br />

patrimoniais;<br />

XI - estimular, promover e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos servidores sob sua<br />

direção;<br />

XII - convocar e presidir reuniões;<br />

XIII - presidir o Conselho de Classe;<br />

XIV - incentivar as ativi<strong>da</strong>des curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidência de<br />

reprovação e de evasão escolar;<br />

XV - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotados os recursos escolares, os casos de maus-tratos,<br />

reiteração de faltas injustifica<strong>da</strong>s e de evasão escolar dos alunos menores de dezoito anos de i<strong>da</strong>de;<br />

XVI - zelar pela segurança de alunos e profissionais lotados na UE;<br />

<br />

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<br />

19


XVII - buscar a necessária integração entre a UE e a comuni<strong>da</strong>de na qual se insere;<br />

XVIII - assinar quadros estatísticos, fornecer <strong>da</strong>dos, receber, informar e despachar documentos,<br />

encaminhando-os às autori<strong>da</strong>des competentes, conforme o caso;<br />

XIX - responsabilizar-se pelos recursos financeiros <strong>da</strong> UE, reportando-se à autori<strong>da</strong>de superior no caso de<br />

inobservância de qualquer norma em vigor;<br />

XX - visar o ponto dos funcionários lotados na UE;<br />

XXI - assinar e enviar à <strong>Faetec</strong> a relação mensal do pessoal lotado na UE;<br />

XXII - representar a UE perante a Administração Central <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> e demais órgãos federais, estaduais e<br />

municipais;<br />

XXIII - rubricar todos os livros de escrituração escolar <strong>da</strong> UE, assinar a correspondência, expediente e<br />

documentos escolares, indicando abaixo <strong>da</strong> assinatura a respectiva matrícula;<br />

XXIV - aplicar sanções conforme disposições deste <strong>Regimento</strong>;<br />

XXV - propor à Presidência <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, através <strong>da</strong> Diretoria à qual a UE está vincula<strong>da</strong>, convênios e<br />

similares, tendo em vista o desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des educativas, estágios, atualização de<br />

profissionais, manutenção e conservação dos equipamentos escolares;<br />

XXVI - enviar o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico elaborado pela UE, ao Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />

XXVII - convocar e viabilizar a realização de processo de escolha para indicação de nomes para ocupar<br />

função no âmbito <strong>da</strong> UE;<br />

XXVIII - determinar local para realização de reuniões e eventos educativos e comunitários, bem como para<br />

o funcionamento do Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil, de acordo com a disponibili<strong>da</strong>de de espaço e o bom an<strong>da</strong>mento do<br />

trabalho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

XXIX - dirigir-se à <strong>Faetec</strong> para tratar de assuntos relativos à UE sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

XXX - impedir qualquer tipo de comércio e propagan<strong>da</strong> nas dependências <strong>da</strong> UE, com exceção <strong>da</strong>queles<br />

autorizados pela <strong>Faetec</strong>;<br />

XXXI - organizar, com a Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica, o horário de funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />

XXXII - organizar, em conjunto com a Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica, o horário <strong>da</strong>s turmas;<br />

XXXIII - indicar a sua Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica.<br />

Art. 50. São atribuições dos Coordenadores Adjuntos:<br />

Seção II<br />

DOS COORDENADORES ADJUNTOS:<br />

ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO E TÉCNICO<br />

I - coordenar a elaboração do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, acompanhando e avaliando sua implementação;<br />

II - assegurar a execução do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

III - planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar a ação global <strong>da</strong> educação no âmbito <strong>da</strong> UE, no<br />

cumprimento <strong>da</strong>s diretrizes defini<strong>da</strong>s pela <strong>Faetec</strong>;<br />

IV - zelar pelo cumprimento <strong>da</strong>s normas legais e <strong>da</strong> política educacional defini<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Educação, pelo Conselho Estadual de Educação, pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e pela<br />

<strong>Faetec</strong>;<br />

V - zelar pelo cumprimento do calendário escolar;<br />

VI - solicitar aos órgãos competentes <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> os recursos materiais e humanos necessários ao pleno<br />

funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />

VII - zelar pelo patrimônio público sob sua responsabili<strong>da</strong>de, providenciando as medi<strong>da</strong>s necessárias ao uso<br />

adequado <strong>da</strong>s instalações e equipamentos escolares, bem como pela conservação e manutenção dos bens<br />

patrimoniais;<br />

<br />

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<br />

20


VIII - estimular, promover e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos servidores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de<br />

<strong>Escolar</strong>;<br />

IX - incentivar as ativi<strong>da</strong>des curriculares, buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação<br />

e de evasão escolar;<br />

X - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotados os recursos escolares, os casos de maus-tratos,<br />

reiteração de faltas injustifica<strong>da</strong>s e de evasão escolar dos alunos menores de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />

XI - zelar pela segurança de alunos e profissionais lotados na UE;<br />

XII - buscar a necessária integração entre a UE e a comuni<strong>da</strong>de na qual se insere;<br />

XIII - responsabilizar-se pelos recursos financeiros <strong>da</strong> UE, reportando-se à autori<strong>da</strong>de superior no caso de<br />

inobservância de qualquer norma em vigor;<br />

XIV - visar o ponto dos funcionários lotados na UE;<br />

XV - impedir qualquer tipo de comércio e propagan<strong>da</strong> nas dependências <strong>da</strong> UE, com exceção <strong>da</strong>queles<br />

autorizados pela <strong>Faetec</strong>;<br />

XVI - organizar, com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário de funcionamento <strong>da</strong> UE;<br />

XVII - organizar, em conjunto com a equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica, o horário <strong>da</strong>s turmas.<br />

Seção III<br />

DO SUPERVISOR EDUCACIONAL<br />

Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização<br />

em Supervisão Educacional.<br />

Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:<br />

I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico, coordenando e<br />

acompanhando sua execução;<br />

II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de<br />

conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE e os<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />

III - participar <strong>da</strong> definição de ações volta<strong>da</strong>s para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de<br />

alunos e profissionais envolvidos no processo pe<strong>da</strong>gógico;<br />

IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas <strong>da</strong> avaliação;<br />

V - registrar e fazer registrar a vi<strong>da</strong> pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola, com vistas à avaliação, reelaboração e<br />

conservação de sua história;<br />

VI - promover reuniões pe<strong>da</strong>gógicas sistemáticas com os coordenadores de curso e disciplina<br />

encaminhando à Direção <strong>da</strong> UE as solicitações dos coordenadores a respeito <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de<br />

recursos materiais e humanos para melhoria do trabalho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário <strong>Escolar</strong> ou responsável pela escrituração escolar, as<br />

atas finais;<br />

VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pe<strong>da</strong>gógico dos diferentes cursos e componentes<br />

curriculares;<br />

IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos<br />

do processo de ensino e aprendizagem;<br />

X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido<br />

nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento<br />

profissional para um maior desempenho dos alunos nas ativi<strong>da</strong>des propostas;<br />

XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos no âmbito escolar;<br />

XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na<br />

escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento<br />

e freqüência do aluno;<br />

<br />

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<br />

21


XIII - acompanhar, assessorar o trabalho estatístico <strong>da</strong> secretaria escolar, visando ao controle do<br />

desempenho de alunos e profissionais <strong>da</strong> escola, analisando seus resultados e adotando medi<strong>da</strong>s com<br />

vistas à melhoria do processo pe<strong>da</strong>gógico;<br />

XIV - buscar atualização constante;<br />

XV - integrar bancas e comissões para as quais for designado;<br />

XVI - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido quando solicitado por instância superior;<br />

XVII - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />

XVIII – acompanhar as ativi<strong>da</strong>des de estágio em Supervisão Educacional na escola;<br />

XIX - manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos, enviando-os ao Setor Pe<strong>da</strong>gógico /<br />

<strong>Faetec</strong>.<br />

Seção IV<br />

DO ORIENTADOR EDUCACIONAL<br />

Art. 53. O cargo do Orientador Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização<br />

em Orientação Educacional.<br />

Art. 54. São atribuições do Orientador Educacional:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - coordenar o processo de inserção <strong>da</strong> relação escola/mundo do trabalho no currículo, promovendo<br />

espaço de debate sobre o tema;<br />

III - participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do currículo <strong>da</strong> escola;<br />

IV - coordenar o intercâmbio de informações para o atendimento e encaminhamento dos alunos que<br />

apresentem dificul<strong>da</strong>des;<br />

V - participar dos Conselhos de Classe, analisando, avaliando e propondo alternativas com vistas a<br />

solucionar os problemas detectados, buscando estratégias e novas formas coletivas de ação;<br />

VI - orientar a escolha dos representantes docente e discente <strong>da</strong>s turmas promovendo reuniões<br />

sistemáticas de acompanhamento do trabalho desenvolvido, pelos representantes escolhidos;<br />

VII - participar <strong>da</strong> definição de estratégias para a efetiva melhoria do desempenho <strong>da</strong>s turmas, dos alunos e<br />

dos profissionais envolvidos no trabalho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

VIII – coordenar, em parceria com a Direção e a Supervisão Educacional, reuniões (bimestrais, trimestrais<br />

e/ou semestrais) com responsáveis para entrega dos boletins escolares e outros assuntos;<br />

IX - orientar o aluno em seus estudos, estimulando a formação de bons hábitos de estudo;<br />

X - promover reuniões para a informação profissional;<br />

XI - orientar os alunos de Cursos Técnicos para as ativi<strong>da</strong>des do Estágio Profissional Supervisionado;<br />

XII - implementar e participar de projetos pe<strong>da</strong>gógicos a serem desenvolvidos na UE;<br />

XIII - participar de intercâmbio com instituições e empresas para a abertura de oportuni<strong>da</strong>des de ampliação<br />

e aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos;<br />

XIV - buscar a formação continua<strong>da</strong> para o aprimoramento de sua prática pe<strong>da</strong>gógica;<br />

XV - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido quando solicitado por instância superior;<br />

XVI - integrar bancas e comissões para as quais for designado;<br />

XVII - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />

XVIII - acompanhar, na escola, as ativi<strong>da</strong>des de estágio em orientação educacional;<br />

XIX - acompanhar e orientar sistematicamente os alunos e respectivos responsáveis;<br />

XX - coordenar e orientar os alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, sobre a escolha dos cursos<br />

técnicos para o ingresso ao Ensino Médio e o 3º ano do Ensino Médio para o mundo do trabalho.<br />

<br />

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<br />

22


Seção V<br />

DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO<br />

Art. 55. A função do Coordenador de Curso Técnico será exerci<strong>da</strong> por professor graduado, com formação<br />

na área correlata ao curso ao qual pertence, escolhido, anualmente, pelos seus pares de docentes.<br />

§ 1º O Coordenador de Curso Técnico, no exercício de sua função, ficará afastado <strong>da</strong> regência de turma.<br />

§ 2º A UE com mais de 150 (cento e cinqüenta) alunos deverá ter um Coordenador de Curso Técnico por<br />

curso a ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de, a saber: concomitante, subseqüente e integrado, com carga horária de 40h para<br />

o articulado com o nível médio e 20h para o subseqüente.<br />

Art. 56. O Coordenador de Curso Técnico terá as seguintes atribuições:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - coordenar e subsidiar a elaboração do planejamento curricular do curso sob sua responsabili<strong>da</strong>de e<br />

encaminhá-lo à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

III - garantir a integração e articulação entre os diferentes componentes curriculares do curso, assegurando<br />

uma criteriosa organização e integração dos conteúdos programáticos;<br />

IV - disponibilizar e manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos do curso, enviados à<br />

Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

V - participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões pe<strong>da</strong>gógicas junto à Equipe Técnico Pe<strong>da</strong>gógica,<br />

subsidiando as discussões, com observações pertinentes à sua área de especiali<strong>da</strong>de;<br />

VI - acompanhar as estratégias desenvolvi<strong>da</strong>s pelos seus coordenados na recuperação paralela,<br />

informando o resultado à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

VII - repassar as informações recebi<strong>da</strong>s aos docentes do curso;<br />

VIII - promover reuniões periódicas com seus coordenados, com a participação <strong>da</strong> Supervisão Educacional;<br />

IX - acompanhar e visar os registros feitos pelos docentes nos diários de classe;<br />

X - formar equipes de manutenção e conservação dos equipamentos e espaços de desenvolvimento de<br />

práticas e de ativi<strong>da</strong>des específicas;<br />

XI - orientar e acompanhar o processo de manutenção dos equipamentos, ferramentas e máquinas do curso<br />

sob sua coordenação, para que o patrimônio público permaneça em boas condições de uso;<br />

XII - designar docentes do curso para orientar o estágio profissional supervisionado dos alunos; orientar as<br />

ativi<strong>da</strong>des de manutenção e conservação dos equipamentos e espaços de desenvolvimento de práticas e<br />

de ativi<strong>da</strong>des específicas; participar de projetos especiais organizados pela UE ou por setor específico <strong>da</strong><br />

<strong>Faetec</strong>;<br />

XIII - acompanhar o estágio profissional supervisionado, avaliando os relatórios, emitindo parecer final,<br />

registrando no documento relativo ao estágio o resultado e entregando-o na secretaria escolar para<br />

arquivamento;<br />

XIV - analisar e propor à direção <strong>da</strong> UE estratégias de atualização profissional;<br />

XV - encaminhar à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE solicitações referentes às necessi<strong>da</strong>des de recursos<br />

materiais e humanos para a melhoria do trabalho desenvolvido no curso sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

XVI - organizar e coordenar projetos, feiras e exposições de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e<br />

docentes;<br />

XVII - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido, encaminhando à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE e ao<br />

Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>, quando solicitado;<br />

XVIII - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com a Supervisão Educacional, o trabalho<br />

desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua área de atuação;<br />

<br />

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<br />

23


XIX - contribuir para a implementação e o desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar articulado com o<br />

Ensino Médio;<br />

XX - analisar o desempenho discente, juntamente com a Orientação Educacional, sugerindo medi<strong>da</strong>s que<br />

possam contribuir para sua melhoria;<br />

XXI - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />

XXII - participar de eventos mediante prévia e expressa autorização <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> visando ampliação e<br />

aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos.<br />

Seção VI<br />

DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO / EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA<br />

Art. 57. A função do Coordenador de Curso Técnico, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de a distância, será exerci<strong>da</strong> por professor<br />

graduado, com formação na área correlata ao curso ao qual pertence, escolhido, anualmente, pelos seus<br />

pares de docentes.<br />

§ 1º. O Coordenador de Curso Técnico, no exercício de sua função, ficará afastado <strong>da</strong> regência de turma.<br />

Art. 58. O Coordenador de Curso Técnico, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de a distância, terá as seguintes atribuições:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - coordenar e subsidiar a elaboração do planejamento curricular do curso, zelando pela utilização do<br />

material didático elaborado com a metodologia específica para estudos a distância sob sua<br />

responsabili<strong>da</strong>de e encaminhá-lo à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

III - garantir a integração e articulação entre os diferentes componentes curriculares do curso, assegurando<br />

uma criteriosa organização, avaliação e integração dos conteúdos programáticos;<br />

IV - disponibilizar e manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos dos cursos, bem como<br />

seus materiais didáticos, enviados à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

V - participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões pe<strong>da</strong>gógicas junto à Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica,<br />

subsidiando as discussões, com observações pertinentes à sua área de especiali<strong>da</strong>de;<br />

VI - acompanhar as estratégias desenvolvi<strong>da</strong>s pelos seus coordenados na recuperação paralela,<br />

informando o resultado à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

VII - repassar as informações recebi<strong>da</strong>s aos docentes do curso;<br />

VIII - promover reuniões periódicas com seus coordenados, com a participação <strong>da</strong> Supervisão Educacional;<br />

IX - acompanhar e visar os registros feitos pelos docentes nos diários de classe;<br />

X - formar equipes de manutenção e conservação dos equipamentos e espaços de desenvolvimento de<br />

práticas e de ativi<strong>da</strong>des específicas;<br />

XI - orientar e acompanhar o processo de manutenção dos equipamentos, ferramentas e máquinas, do<br />

curso sob sua coordenação, para que o patrimônio público permaneça em boas condições de uso;<br />

XII - designar docentes do curso para orientar o estágio profissional supervisionado e visitas técnicas dos<br />

alunos; orientar as ativi<strong>da</strong>des de manutenção e conservação dos equipamentos e espaços de<br />

desenvolvimento de práticas e de ativi<strong>da</strong>des específicas; participar de projetos especiais organizados pela<br />

UE ou por setor específico <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>;<br />

XIII - acompanhar o estágio profissional supervisionado, avaliando os relatórios, emitindo parecer final,<br />

registrando no documento relativo ao estágio o resultado e entregando-o na secretaria escolar para<br />

arquivamento;<br />

XIV - analisar e propor à direção <strong>da</strong> UE estratégias de atualização profissional;<br />

XV - encaminhar à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE solicitações referentes às necessi<strong>da</strong>des de recursos<br />

materiais e humanos para a melhoria do trabalho desenvolvido no curso sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

<br />

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<br />

24


XVI - organizar e coordenar projetos, feiras e exposições de trabalhos desenvolvidos pelos alunos e<br />

docentes, incentivando a utilização <strong>da</strong>s tecnologias de informação e comunicação;<br />

XVII - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido, encaminhando à Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE e ao<br />

Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>, quando solicitado;<br />

XVIII - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com a Supervisão Educacional, o trabalho<br />

desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua área de atuação;<br />

XIX - analisar o desempenho discente, juntamente com a Orientação Educacional, sugerindo medi<strong>da</strong>s que<br />

possam contribuir para sua melhoria;<br />

XX - coordenar, orientar e acompanhar as ativi<strong>da</strong>des que assegurem a contextualização, a partir <strong>da</strong><br />

utilização de recursos sincrônicos e assincrônicos, estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a<br />

vi<strong>da</strong>;<br />

XXI - planejar e coordenar ativi<strong>da</strong>des com os Tutores e desenvolver ações interdisciplinares através de<br />

ativi<strong>da</strong>des sincrônicas e assincrônicas;<br />

XXII - coordenar estratégias de recuperação paralela e final dos alunos na plataforma de ensino;<br />

XXIII - planejar, coordenar e incentivar a utilização <strong>da</strong>s novas tecnologias e metodologias, tais como:<br />

participação em debates virtuais e videoconferências;<br />

XXIV - coordenar, orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos docentes nas disciplinas de sua<br />

área de atuação, nas aulas presenciais e a distância, na plataforma de ensino, avaliando constantemente;<br />

XXV - emitir parecer em matéria de sua competência;<br />

XXVI - participar de eventos, mediante prévia e expressa autorização <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, para ampliação e<br />

aprofun<strong>da</strong>mento dos conhecimentos.<br />

Seção VII<br />

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO<br />

Art. 59. A função de Professor Orientador de Estágio será exerci<strong>da</strong> por um docente que no exercício de sua<br />

função, ficará afastado de regência de turma por no máximo 20h, indicado pelo Coordenador Técnico de<br />

ca<strong>da</strong> curso.<br />

Art. 60. O Professor Orientador de Estágio terá as seguintes atribuições:<br />

I - funcionar como elemento de ligação entre a UE, o aluno, o setor de estágio e a empresa ou instituição<br />

onde o aluno estiver estagiando;<br />

II - manter contato constante com o Setor de Estágio para estabelecer metas e estratégias conjuntas;<br />

III - promover reuniões mensais com o objetivo de acompanhar e orientar os alunos em estágio, de modo a<br />

verificar as ativi<strong>da</strong>des que estão sendo desenvolvi<strong>da</strong>s, além de detectar possíveis problemas no decurso do<br />

estágio;<br />

IV - avaliar o desempenho do estagiário através <strong>da</strong> Ficha de Avaliação e Freqüência, conforme modelo<br />

padronizado;<br />

V - comunicar ao Setor de Estágio as dificul<strong>da</strong>des, pendências e irregulari<strong>da</strong>des que ocorrerem com os<br />

alunos em seus locais de estágio;<br />

VI - solicitar o desligamento e/ou cancelamento do estágio, elaborando relatório com justificativa pertinente,<br />

que deverá ser encaminhado à Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é vincula<strong>da</strong>, através<br />

do Setor de Estágio <strong>da</strong> UE;<br />

VII - participar de reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

VIII - elaborar e enviar para a Coordenação de Estágio, via Setor de Estágio, calendário anual com as<br />

reuniões mensais, relatório e ata de reuniões mensais de estágio;<br />

IX - supervisionar o estágio nas empresas onde existam alunos estagiando;<br />

<br />

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<br />

25


X - avaliar o Relatório Final e a Ficha de Avaliação e Freqüência entregues pelo aluno ao final do estágio;<br />

XI - analisar a situação do aluno trabalhador, atendendo às exigências estabeleci<strong>da</strong>s pela Coordenação de<br />

Estágio <strong>da</strong> Diretoria à qual a Escola é vincula<strong>da</strong>.<br />

Seção VIII<br />

DO COORDENADOR DE DISCIPLINA<br />

Art. 61. A função de Coordenador de Disciplina do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e do Ensino Médio será exerci<strong>da</strong><br />

por professor concursado para a referi<strong>da</strong> disciplina e escolhido, anualmente, pelo grupo de professores <strong>da</strong><br />

mesma.<br />

§ 1º - O Coordenador de Disciplina estará diretamente ligado à Supervisão Educacional.<br />

§ 2º - A função de Coordenador de Disciplina deverá ser, preferencialmente, exerci<strong>da</strong> por um professor de<br />

40h.<br />

§ 3º - Quando a equipe <strong>da</strong> disciplina for menor que 4 (quatro) professores, a Coordenação de Disciplina<br />

será exerci<strong>da</strong> por um professor de disciplina afim.<br />

§ 4º - A carga horária exerci<strong>da</strong> na função de coordenador de disciplina será, no máximo, de 6 (seis) tempos<br />

quando o coordenador for de 20h e, no máximo, de 12 (doze) tempos quando o coordenador for de 40h,<br />

complementando a carga horária em regência de turma.<br />

Art. 62. São atribuições do Coordenador de Disciplina:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - coordenar, orientar e acompanhar, juntamente com o supervisor, o desempenho dos docentes <strong>da</strong><br />

disciplina;<br />

III - disponibilizar e manter atualizados os referenciais de conteúdos <strong>da</strong> disciplina, encaminhado à<br />

Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

IV - analisar os instrumentos de avaliação, verificando a adequação aos objetivos propostos e ao Projeto<br />

Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

V - sugerir oportuni<strong>da</strong>des de atualização dos docentes;<br />

VI - coordenar a elaboração do planejamento curricular <strong>da</strong> disciplina e encaminhá-lo à Supervisão<br />

Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

VII - solicitar à Direção recursos que possam contribuir para a melhoria do trabalho docente;<br />

VIII - contribuir para a integração com os outros componentes curriculares e a contextualização dentro do<br />

processo de ensino e aprendizagem;<br />

IX – facilitar a articulação entre o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas<br />

Escolas Técnicas;<br />

X - analisar o desempenho discente, sugerindo medi<strong>da</strong>s que possam contribuir para a sua melhoria;<br />

XI - coordenar e participar de projetos que envolvam a comuni<strong>da</strong>de escolar em geral, articulando sua<br />

disciplina com as demais, conjuntamente com a Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

XII - ministrar aulas de sua disciplina, num percentual mínimo de 50% <strong>da</strong> carga horária do docente regente<br />

de turma, observando o seu regime de trabalho;<br />

XIII - repassar as informações recebi<strong>da</strong>s aos docentes <strong>da</strong> disciplina;<br />

XIV - acompanhar os registros feitos pelos docentes nos diários de classe;<br />

XV - promover reunião quinzenal com os docentes com a participação <strong>da</strong> Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

<br />

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<br />

26


XVI - separar, por turma, as provas de ca<strong>da</strong> bimestre/trimestre elabora<strong>da</strong>s pelos docentes e entregá-las ao<br />

Coordenador de Turno para que sejam aplica<strong>da</strong>s;<br />

XVII - acompanhar as estratégias desenvolvi<strong>da</strong>s pelos seus coordenados, nas aulas, na recuperação<br />

paralela e na progressão parcial;<br />

XVIII – apresentar a ca<strong>da</strong> início do ano letivo um pré-projeto, preferencialmente, interdisciplinar, para ser<br />

desenvolvido na UE.<br />

Seção IX<br />

DO COORDENADOR DE TURNO<br />

Art. 63. A função de Coordenador de Turno será exerci<strong>da</strong> por Inspetor I, Inspetor II ou Professor, indicado<br />

pela direção <strong>da</strong> UE.<br />

§ 1º - Caso a função de Coordenador de Turno, seja exerci<strong>da</strong> por um professor, ele ficará afastado <strong>da</strong><br />

regência de turma.<br />

§ 2º - Ca<strong>da</strong> UE terá um Coordenador de Turno, por turno de funcionamento e por nível e/ou mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de<br />

educação.<br />

Art. 64. São atribuições do Coordenador de Turno:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - orientar e supervisionar o cumprimento <strong>da</strong>s tarefas liga<strong>da</strong>s à rotina escolar, inclusive o fiel cumprimento<br />

dos horários <strong>da</strong>s aulas;<br />

III - providenciar a distribuição dos profissionais ligados à rotina escolar, pelos espaços <strong>da</strong> escola, de forma<br />

a garantir o funcionamento ideal <strong>da</strong> Instituição;<br />

IV - controlar, diariamente, a movimentação dos diários de classe;<br />

V- organizar a escala de aplicadores <strong>da</strong>s provas de ca<strong>da</strong> bimestre/trimestre e distribuí-las aos docentes;<br />

VI - prestar assistência e orientação aos docentes, discentes e demais funcionários <strong>da</strong> UE nos assuntos<br />

referentes à sua área de responsabili<strong>da</strong>de;<br />

VII - participar <strong>da</strong>s reuniões promovi<strong>da</strong>s na UE, bem como dos Conselhos de Classe;<br />

VIII - manter os docentes e alunos informados sobre as ativi<strong>da</strong>des programa<strong>da</strong>s, determinações, avisos e<br />

outros;<br />

IX - atuar junto aos inspetores no controle <strong>da</strong> disciplina dos alunos e no cumprimento <strong>da</strong>s normas<br />

estabeleci<strong>da</strong>s, registrando as infrações e as medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s;<br />

X - anotar as faltas, atrasos e saí<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>s dos profissionais do turno;<br />

XI - informar à Direção <strong>da</strong> UE qualquer irregulari<strong>da</strong>de no seu campo de atuação;<br />

XII - providenciar junto à Direção o material solicitado pelos docentes;<br />

XIII - autorizar uso de espaços e trocas de horários a fim de melhorar o funcionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />

pe<strong>da</strong>gógicas no turno.<br />

<br />

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27


Seção X<br />

DO SECRETÁRIO ESCOLAR<br />

Art. 65. A função de Secretário <strong>Escolar</strong> será exerci<strong>da</strong> por agente administrativo, lotado na UE e legalmente<br />

habilitado para este cargo.<br />

Parágrafo único. Caso não haja agente administrativo com habilitação específica para o desempenho <strong>da</strong><br />

função, o Diretor poderá indicar outro profissional <strong>da</strong> UE, legalmente habilitado.<br />

Art. 66. São atribuições do Secretário <strong>Escolar</strong>:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - orientar e supervisionar o cumprimento <strong>da</strong>s tarefas decorrentes dos encargos <strong>da</strong> secretaria;<br />

III – organizar, no início do ano letivo, os diários de classe ou similar e encaminhá-los à Coordenação de<br />

Turno;<br />

IV - receber e arquivar os diários de classe ou similar ao final do ano letivo;<br />

V - participar <strong>da</strong>s reuniões de Conselho de Classe para troca de informações referentes à vi<strong>da</strong> escolar do<br />

aluno, principalmente, conferindo a ordem exata dos alunos no diário de classe ou similar de ca<strong>da</strong><br />

professor;<br />

VI - assinar, juntamente com o Diretor <strong>da</strong> UE, os documentos escolares pelos quais respondem, conjunta e<br />

soli<strong>da</strong>riamente, para todos os fins legais;<br />

VII - conhecer e cumprir a legislação de ensino e as normas regulamentadoras baixa<strong>da</strong>s pelos órgãos<br />

competentes;<br />

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e normas, jurisprudência e documentação legal<br />

relativa aos interesses <strong>da</strong> UE;<br />

IX - receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo dos processos referentes à vi<strong>da</strong> escolar dos alunos;<br />

X - providenciar o cumprimento de prazos na expedição de boletins, quadros estatísticos, declarações,<br />

processos e demais documentos escolares; e responsabilizar-se por eles;<br />

XI - fornecer à Supervisão Educacional e à Orientação Educacional, ao final de ca<strong>da</strong> etapa, o quadro<br />

referente às médias e freqüência dos alunos, por turma e componente curricular;<br />

XII - emitir Ata final, por turma, constando a situação do ano letivo , devi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>;<br />

XIII - receber, analisar e controlar os históricos escolares;<br />

XIV - expedir e assinar históricos escolares e certificados de conclusão de curso;<br />

XV - expedir e assinar diplomas <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio, desde que o estágio<br />

profissional supervisionado, quando obrigatório, esteja concluído e aprovado pela Coordenação Técnica do<br />

curso na UE;<br />

XVI - emitir boletim escolar ao final de ca<strong>da</strong> bimestre/trimestre e término do ano letivo;<br />

XVII - manter atualiza<strong>da</strong> a escrituração escolar e arquivo de documentos necessários à verificação <strong>da</strong><br />

identi<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> aluno, assegurando a comprovação <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de e a autenticação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> escolar;<br />

XVIII - comunicar à Supervisão Educacional, para providências, os casos de alunos que necessitam<br />

regularizar sua vi<strong>da</strong> escolar, seja por lacunas curriculares, por necessi<strong>da</strong>de de a<strong>da</strong>ptação ou por quaisquer<br />

outros aspectos pertinentes, observando os prazos estabelecidos pela legislação em vigor e critérios fixados<br />

pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />

XIX - efetivar as matrículas iniciais de acordo com as normas emana<strong>da</strong>s pela <strong>Faetec</strong>;<br />

XX - organizar e efetivar a renovação de matrículas;<br />

XXI - atuar de forma articula<strong>da</strong> com os demais profissionais <strong>da</strong> equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica;<br />

XXII - cumprir os prazos estabelecidos pela <strong>Faetec</strong>, em especial àqueles relativos à documentação;<br />

XXIII - controlar a rotina e o desempenho dos operadores de micro, agentes e auxiliares administrativos<br />

ligados à secretaria, comunicando à Direção quaisquer dificul<strong>da</strong>des que prejudiquem o perfeito<br />

funcionamento dos serviços.<br />

<br />

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28


Seção XI<br />

DO BIBLIOTECÁRIO<br />

Art. 67. O cargo de Bibliotecário será exercido por profissional habilitado.<br />

Art. 68. São atribuições do Bibliotecário:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - manter atualizado o acervo com novos títulos, desenvolvendo ações que promovam o enriquecimento<br />

do mesmo;<br />

III - criar mecanismos de controle e rotativi<strong>da</strong>de do acervo existente;<br />

IV - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor às estantes e aos livros;<br />

V - orientar o usuário <strong>da</strong> biblioteca na consulta ao acervo;<br />

VI - fazer <strong>da</strong> biblioteca um local agradável e atraente estimulando nos alunos o gosto pela leitura, a<br />

curiosi<strong>da</strong>de, criativi<strong>da</strong>de e pesquisa;<br />

VII - desenvolver um trabalho integrado com os demais profissionais <strong>da</strong> Equipe Técnico-Administrativo-<br />

Pe<strong>da</strong>gógica e o corpo docente <strong>da</strong> UE.<br />

Seção XII<br />

DO DINAMIZADOR DA SALA DE LEITURA<br />

Art. 69. A função de Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura, exclusiva nas escolas de Educação Infantil e de<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental, será exerci<strong>da</strong>: na Educação Infantil por professor de Educação Infantil; no Primeiro<br />

Segmento por professor do primeiro ao quinto ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e do sexto ao nono ano do<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental por professor de Língua Portuguesa, para atendimento às turmas, todos indicados pela<br />

Direção <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 70. São atribuições do Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - incentivar e difundir o hábito de ler com prazer;<br />

III - manter atualizado o acervo com novos títulos, desenvolvendo ações que promovam o seu crescimento;<br />

IV - fazer <strong>da</strong> sala de leitura um local agradável e atraente que estimule o gosto pela leitura, a curiosi<strong>da</strong>de,<br />

criativi<strong>da</strong>de e pesquisa;<br />

V - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor às estantes e aos livros;<br />

VI - desenvolver um trabalho integrado com a Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e o corpo docente<br />

<strong>da</strong> UE;<br />

VII - incentivar, propor e desenvolver projetos de leitura e produção textual junto com o corpo docente <strong>da</strong><br />

UE.<br />

<br />

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29


Capítulo III<br />

DOS DOCENTES<br />

Seção I<br />

DO PROFESSOR<br />

Art. 71. O cargo de Professor será exercido por profissional legalmente habilitado em curso de graduação,<br />

com licenciatura plena ou curso de complementação pe<strong>da</strong>gógica.<br />

Art. 72. São atribuições do Professor:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - cumprir os dias letivos e horas-aula de acordo com o estabelecido em lei;<br />

III - executar as ações planeja<strong>da</strong>s avaliando-as com a Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE;<br />

IV - propiciar diferentes situações de aprendizagem, intervindo direta e continuamente, entre a experiência<br />

vivencia<strong>da</strong> pelo educando e o saber sistematizado;<br />

V - administrar a progressão <strong>da</strong>s aprendizagens, emitindo relatório, quando solicitado;<br />

VI - respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibili<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> um, garantindo<br />

sua permanência e participação em aula;<br />

VII - suscitar o desejo de aprender no aluno para a construção do conhecimento;<br />

VIII - buscar a contextualização, estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a vi<strong>da</strong>;<br />

IX - estimular no educando o senso de responsabili<strong>da</strong>de, a soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e o sentimento de justiça;<br />

X - desenvolver no educando a capaci<strong>da</strong>de de auto-avaliação;<br />

XI - integrar os Conselhos de Classe, emitindo avaliação e parecer sobre o desempenho e freqüência dos<br />

alunos;<br />

XII - participar dos períodos dedicados às reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Direção <strong>da</strong> UE, às reuniões de equipe<br />

de sua área, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;<br />

XIII - planejar e desenvolver ações interdisciplinares;<br />

XIV - estabelecer estratégias de recuperação paralela e final para os alunos;<br />

XV - utilizar novas tecnologias e metodologias;<br />

XVI - atender às solicitações <strong>da</strong> Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica, nos assuntos referentes à análise,<br />

planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do aluno;<br />

XVII - preparar aulas e material didático de apoio;<br />

XVIII - trabalhar em equipe, exercendo suas funções de forma ética;<br />

XIX - informar e envolver os pais nas questões relativas ao processo ensino e aprendizagem, com a<br />

participação <strong>da</strong> Supervisão e Orientação Educacional <strong>da</strong> UE;<br />

XX - manter atualizados e assinados os diários de classe / pautas de freqüência ou similares, observandose<br />

que estes não podem ser retirados <strong>da</strong> UE, sob nenhuma alegação;<br />

XXI - entregar à secretaria <strong>da</strong> UE, até 5 (cinco) dias antes do Conselho de Classe, os <strong>da</strong>dos de apuração de<br />

média e assidui<strong>da</strong>de referentes aos alunos de suas turmas;<br />

XXII - integrar bancas e comissões para as quais for designado;<br />

XXIII - buscar constante aperfeiçoamento profissional.<br />

<br />

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30


Seção II<br />

DO INSTRUTOR<br />

Art. 73. O cargo de Instrutor será exercido por profissional habilitado para este fim.<br />

Art. 74. São atribuições do Instrutor:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - participar dos períodos dedicados ao planejamento e <strong>da</strong> avaliação do desenvolvimento profissional do<br />

aluno;<br />

III - trabalhar em equipe exercendo suas funções de forma ética;<br />

IV - acompanhar o aluno nas aulas teórico/prática;<br />

V - elaborar relatório quando solicitado;<br />

VI - registrar o desempenho dos alunos, junto com os professores <strong>da</strong> área técnica, em documentos<br />

elaborados pela Supervisão <strong>Escolar</strong> e/ou Coordenação Técnica;<br />

VII – integrar os conselhos de classe, emitindo avaliação e parecer sobre o desempenho e freqüência dos<br />

alunos;<br />

VIII – participar <strong>da</strong> formação do aluno, treinando-o com os conhecimentos específicos <strong>da</strong> qualificação<br />

profissional;<br />

IX – controlar os materiais sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

X - comunicar à Coordenação Técnica quaisquer irregulari<strong>da</strong>des na sua área de responsabili<strong>da</strong>de.<br />

Seção III<br />

DO PROFESSOR TUTOR<br />

Art. 75. A função do Professor Tutor de educação a distância será exerci<strong>da</strong> por profissional legalmente<br />

habilitado em cursos de graduação, com licenciatura plena ou curso de complementação pe<strong>da</strong>gógica,<br />

atuando a distância ou presencialmente.<br />

Art. 76. São atribuições do Professor Tutor:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - cumprir com a jorna<strong>da</strong> de trabalho para a qual foi designado e com as horas-aula de acordo com o<br />

estabelecido no plano de curso especifico de educação a distância ;<br />

III - executar as ações planeja<strong>da</strong>s avaliando-as com a Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE;<br />

IV - propiciar diferentes situações de aprendizagem, intervindo direta e continuamente entre a experiência<br />

vivencia<strong>da</strong> pelo educando e o saber sistematizado no material didático impresso ou disponibilizado na<br />

plataforma de ensino;<br />

V - administrar a progressão <strong>da</strong>s aprendizagens, emitindo relatório, quando solicitado;<br />

VI - respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibili<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> um, garantindo<br />

sua permanência e participação interativa na plataforma de ensino a distância;<br />

VII - suscitar no aluno o desejo de aprender e interagir com as ferramentas disponíveis na plataforma de<br />

ensino, para a construção do conhecimento;<br />

VIII - buscar a contextualização, a partir <strong>da</strong> utilização de recursos sincrônicos e assincrônicos,<br />

estabelecendo a relação entre o saber, o trabalho e a vi<strong>da</strong>;<br />

IX - estimular no educando o senso de responsabili<strong>da</strong>de, a soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e o sentimento de justiça;<br />

<br />

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31


X - desenvolver no educando a capaci<strong>da</strong>de de auto-avaliação, levando-o a perceber que sua<br />

responsabili<strong>da</strong>de em cumprir com o cronograma de ativi<strong>da</strong>des e estudos a distância ou presencial é<br />

fun<strong>da</strong>mental para uma efetiva aprendizagem;<br />

XI - integrar os Conselhos de Classe, emitindo avaliação e parecer sobre o desempenho dos alunos;<br />

XII - participar dos períodos dedicados às reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Direção <strong>da</strong> UE, às reuniões de equipe<br />

de sua área, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;<br />

XIII - planejar e desenvolver ações interdisciplinares através de ativi<strong>da</strong>des sincrônicas e assincrônicas;<br />

XIV - estabelecer estratégias de recuperação paralela e final para os alunos, na plataforma de ensino;<br />

XV - utilizar novas tecnologias e metodologias, tais como estimular participação em debates virtuais e vídeo<br />

conferências;<br />

XVI - atender às solicitações <strong>da</strong> Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica, nos assuntos referentes à análise,<br />

planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do aluno;<br />

XVII - trabalhar em equipe, exercendo suas funções de forma ética;<br />

XVIII - manter atualizados e assinados os diários de classe / pauta de freqüência ou similares, observandose<br />

que estes não podem ser retirados <strong>da</strong> UE, sob nenhuma alegação;<br />

XIX - entregar à secretaria <strong>da</strong> UE, até 5 (cinco) dias antes do Conselho de Classe, os <strong>da</strong>dos de apuração de<br />

média e assidui<strong>da</strong>de referentes aos alunos;<br />

XX - integrar bancas e comissões para as quais for designado;<br />

XXI - buscar constante aperfeiçoamento profissional.<br />

Capítulo IV<br />

DO PESSOAL DE APOIO<br />

Seção I<br />

DO AGENTE ADMINISTRATIVO<br />

Art. 77. O cargo de Agente Administrativo será exercido, prioritariamente, por profissional concursado para<br />

este fim.<br />

Art. 78. São atribuições do agente administrativo:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - responsabilizar-se pela execução, conservação e arquivamento <strong>da</strong> documentação entregue aos seus<br />

cui<strong>da</strong>dos;<br />

III - comunicar à autori<strong>da</strong>de superior <strong>da</strong> UE quaisquer irregulari<strong>da</strong>des em seu campo de atuação;<br />

IV - responsabilizar-se pelas condições gerais do ambiente de trabalho, pelo controle de acesso aos<br />

arquivos e pelos recursos materiais em uso;<br />

V - atender aos alunos, aos responsáveis e à comuni<strong>da</strong>de, protocolando suas solicitações, requerimentos,<br />

documentação e providenciando a entrega aos setores competentes;<br />

VI - redigir ou participar <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção, de correspondência oficial, atos normativos e documentos legais;<br />

VII - estu<strong>da</strong>r processos referentes aos assuntos de caráter geral ou específico do setor que atua, propondo<br />

soluções;<br />

VIII - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, segundo orientação recebi<strong>da</strong>, documentos e<br />

publicações de interesse <strong>da</strong> UE;<br />

IX - responsabilizar-se pela escrituração escolar, conforme designação <strong>da</strong> Direção ou Coordenação <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong>de ou Secretário <strong>Escolar</strong>.<br />

<br />

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32


Seção II<br />

DO AGENTE DE PESSOAL<br />

Art. 79. A função de Agente de Pessoal será exerci<strong>da</strong> por profissional selecionado ou agente administrativo<br />

que será indicado pela Direção <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 80. São atribuições do Agente de Pessoal:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - controlar e registrar a freqüência dos funcionários, bem como o abono <strong>da</strong>s faltas, a partir de informações<br />

e orientações <strong>da</strong> Direção <strong>da</strong> UE;<br />

III - elaborar e remeter, para fins de direito, to<strong>da</strong> documentação rotineira e eventual relativa ao quadro de<br />

funcionários;<br />

IV - manter o controle de férias, licenças e demais direitos e deveres funcionais referentes ao pessoal <strong>da</strong><br />

escola;<br />

V - receber e distribuir to<strong>da</strong> documentação referente ao quadro de funcionários;<br />

VI - informar e esclarecer os funcionários a respeito <strong>da</strong> legislação e dos demais instrumentos normativos,<br />

advindos dos órgãos competentes, inclusive ordens e recomen<strong>da</strong>ções internas relativas à vi<strong>da</strong> funcional;<br />

VII - manter atualizados os ca<strong>da</strong>stros e demais registros relativos ao pessoal em exercício na escola;<br />

VIII - conservar o fichário dos funcionários afastados para fins de comprovação e preservação <strong>da</strong> memória<br />

escolar;<br />

IX - manter contato permanentemente com o órgão de Recursos Humanos <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, informando e<br />

mantendo-se atualizado acerca dos assuntos de interesse do pessoal;<br />

X - providenciar memorandos, declarações, boletins médicos, processos e documentos afins;<br />

XI - ler, diariamente, as publicações oficiais, acompanhando e destacando os assuntos de interesse dos<br />

serviços escolares;<br />

XII - fornecer à <strong>Faetec</strong>, mensalmente, relatórios de faltas dos funcionários e quadros estatísticos.<br />

Seção III<br />

DO OPERADOR DE MICRO<br />

Art. 81. O cargo de Operador de Micro será exercido por profissional qualificado com Ensino Médio<br />

concluído.<br />

Art. 82. São atribuições do Operador de Micro:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - supervisionar e auditar as condições de uso e instalação de equipamentos, realizando a manutenção<br />

preventiva dos mesmos, comunicando ao responsável pelo setor qualquer irregulari<strong>da</strong>de constata<strong>da</strong>;<br />

III - acompanhar ou executar a instalação do equipamento;<br />

IV - digitar os documentos solicitados.<br />

<br />

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33


Seção IV<br />

DO INSPETOR DE ALUNOS<br />

Art. 83. O cargo de Inspetor de Alunos será exercido, prioritariamente, por profissional concursado.<br />

Parágrafo Único. A inspetoria de alunos estará diretamente liga<strong>da</strong> à Coordenação de Turno.<br />

Art. 84. São atribuições do Inspetor de Alunos:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - auxiliar o Coordenador de Turno quanto às questões disciplinares dos discentes;<br />

III - apoiar a Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e docente, atuando de forma direta com o corpo<br />

discente;<br />

IV - desenvolver trabalho educativo junto aos alunos;<br />

V - evitar aglomerações, ruídos ou quaisquer ativi<strong>da</strong>des que prejudiquem o desenvolvimento do trabalho<br />

pe<strong>da</strong>gógico;<br />

VI - colaborar de forma efetiva na divulgação de informações junto aos alunos;<br />

VII - comunicar sistematicamente ao Coordenador de Turno a dinâmica e as ocorrências do dia;<br />

VIII - manter salas de aula, banheiros, laboratórios, oficinas e demais dependências fecha<strong>da</strong>s, quando sem<br />

uso;<br />

IX - elaborar relatórios sobre suas ativi<strong>da</strong>des, sempre que solicitado.<br />

Seção V<br />

DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />

Art. 85. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será exercido, prioritariamente, por profissional concursado.<br />

Art. 86. São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - executar trabalhos de limpeza e conservação <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong> UE, bem como transporte, remoção,<br />

arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral;<br />

III – executar as suas tarefas sob a orientação <strong>da</strong> Coordenação de Turno;<br />

IV - atuar nas tarefas de distribuição e armazenamento de gêneros destinados à meren<strong>da</strong> e materiais do<br />

uso escolar;<br />

V - atuar nas tarefas de distribuição <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> e higienização <strong>da</strong> cozinha e refeitório;<br />

VI - observar as normas e instruções para prevenir acidentes;<br />

VII - auxiliar no controle de material permanente existente no setor, para evitar extravios;<br />

VIII - auxiliar no controle do estoque de gêneros alimentícios, quando solicitado;<br />

IX - responsabilizar-se pelo material que utiliza;<br />

X - auxiliar no controle dos materiais específicos <strong>da</strong> sua área de atuação, quando solicitado;<br />

XI - auxiliar no preparo dos gêneros alimentícios, quando solicitado.<br />

<br />

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34


Seção VI<br />

DO COZINHEIRO<br />

Art. 87. O cargo de Cozinheiro será exercido por profissional qualificado.<br />

Art. 88. São atribuições do Cozinheiro:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - executar ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s à preparação de alimentos;<br />

III - efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, observando a sua<br />

quali<strong>da</strong>de e vali<strong>da</strong>de, registrando em formulário próprio a quanti<strong>da</strong>de de gêneros alimentícios para o<br />

consumo diário;<br />

IV - selecionar os ingredientes necessários ao preparo <strong>da</strong>s refeições, separando-os e medindo-os de acordo<br />

com o cardápio do dia;<br />

V - registrar o número de refeições distribuí<strong>da</strong>s, anotando-as em impressos próprios para possibilitar os<br />

cálculos estatísticos;<br />

VI - utilizar balança apropria<strong>da</strong> para a pesagem dos gêneros alimentícios;<br />

VII - avaliar a aceitação dos alimentos, anotando em formulário próprio;<br />

VIII - manter o estoque em níveis compatíveis com as necessi<strong>da</strong>des;<br />

IX - manter com ordem, higiene e segurança o ambiente de trabalho, observando as normas e instruções<br />

para prevenir acidentes;<br />

X - efetuar o controle do material permanente existente no setor, para evitar extravios;<br />

XI - receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem para a<br />

limpeza dos mesmos;<br />

XII - elaborar relatório, quando solicitado.<br />

Seção VII<br />

DO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO<br />

Art. 89. A função de Responsável pelo Patrimônio será exerci<strong>da</strong>, preferencialmente, por um funcionário<br />

administrativo <strong>da</strong> UE, indicado pela Direção.<br />

Art. 90. São atribuições do Responsável pelo Patrimônio:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - inventariar os bens patrimoniais <strong>da</strong> UE;<br />

III - coordenar e supervisionar o recebimento, a guar<strong>da</strong> e a utilização dos bens patrimoniais <strong>da</strong> UE;<br />

IV - controlar a aquisição e a baixa dos bens sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

V - promover ações que visem ao reparo e à recuperação do equipamento e do mobiliário;<br />

VI - manter atualizado o registro dos bens <strong>da</strong> UE;<br />

VII - comunicar à direção <strong>da</strong> UE quaisquer irregulari<strong>da</strong>des na sua área de responsabili<strong>da</strong>de;<br />

VIII - solicitar e utilizar os modelos de documentos elaborados pela Auditoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, pertinentes ao<br />

controle dos bens patrimoniais;<br />

IX - responder às solicitações <strong>da</strong> Auditoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

<br />

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<br />

35


CAPÍTULO V<br />

DA EQUIPE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESCOLAR<br />

Seção I<br />

DO PSICÓLOGO<br />

Art. 91. O cargo de Psicólogo será exercido por profissional legalmente habilitado em Psicologia.<br />

Parágrafo Único: O Psicólogo, caso seja lotado na UE, terá atuação eminentemente educacional.<br />

Art. 92. São atribuições do Psicólogo:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - acompanhar e orientar alunos e professores, estu<strong>da</strong>ndo as relações interpessoais nos grupos,<br />

aconselhando em caráter preventivo;<br />

III – analisar o rendimento escolar, junto com o Orientador Educacional, sob o ponto de vista <strong>da</strong> motivação e<br />

criar mecanismos que favoreçam os alunos na superação de suas dificul<strong>da</strong>des;<br />

IV - promover pesquisas e levantamentos especializados buscando detectar necessi<strong>da</strong>des de melhoria no<br />

que tange à aprendizagem;<br />

V - atuar em equipe multidisciplinar com o intuito de estu<strong>da</strong>r casos e promover a análise institucional;<br />

VI - convocar responsável para entrevista e orientação, quando se fizer necessário;<br />

VII - participar dos Conselhos de Classe;<br />

VIII - registrar suas ativi<strong>da</strong>des e elaborar relatórios pertinentes às suas atribuições, mantendo a direção <strong>da</strong><br />

UE permanentemente informa<strong>da</strong>.<br />

Seção II<br />

DO ASSISTENTE SOCIAL<br />

Art. 93. O cargo de Assistente Social será exercido por profissional legalmente habilitado em Serviço Social,<br />

devendo ser os servidores lotados em setor específico <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 94. São atribuições do Assistente Social:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, quando solicitado pela mesma;<br />

II - executar ativi<strong>da</strong>des que envolvam a criativi<strong>da</strong>de, supervisão, coordenação, pesquisa e orientação<br />

relativa ao serviço social, sempre articulando com outros profissionais numa perspectiva multidisciplinar;<br />

III - analisar as características sociais do alunado e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de;<br />

IV - entrevistar e orientar os responsáveis facilitando a integração família e escola;<br />

V - estabelecer intercâmbio com instituições afins para encaminhamento de alunos e familiares;<br />

VI - realizar a análise de rendimento escolar juntamente com outros profissionais, criando mecanismos que<br />

possibilitem auxiliar os alunos na superação de suas dificul<strong>da</strong>des;<br />

VII - orientar os alunos quanto aos seus compromissos com a escola, família e socie<strong>da</strong>de;<br />

VIII - atuar em equipe multidisciplinar para estudo de caso e análise institucional;<br />

IX - participar dos Conselhos de Classe, quando necessário;<br />

X - registrar suas ativi<strong>da</strong>des e elaborar relatórios pertinentes as suas atribuições, mantendo a Direção <strong>da</strong><br />

UE, permanentemente, informa<strong>da</strong> sobre os casos sob sua responsabili<strong>da</strong>de.<br />

<br />

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<br />

36


Seção III<br />

DO FONOAUDIÓLOGO<br />

Art. 95. O cargo de Fonoaudiólogo será exercido por profissional legalmente habilitado em Fonoaudiologia,<br />

podendo ser os servidores lotados em setor específico <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 96. São atribuições do Fonoaudiólogo:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, quando for necessário;<br />

II - planejar as ações para atendimento específico ao corpo discente e orientação ao corpo docente;<br />

III - avaliar para diagnóstico os alunos indicados pela equipe multidisciplinar;<br />

IV - elaborar ativi<strong>da</strong>des para atendimento individual e/ou grupal;<br />

V – realizar,sistematicamente, intercâmbios com os professores para reforço no atendimento;<br />

VI - convocar responsáveis para entrevista e orientação;<br />

VII - favorecer o processo de aprendizagem mediante estudos e levantamentos específicos para o<br />

aprimoramento <strong>da</strong> comunicação do aluno;<br />

VIII - registrar os atendimentos para uma constante avaliação <strong>da</strong> evolução dos casos;<br />

IX - reformular o plano global do atendimento, sempre que necessário;<br />

X - atuar em equipe multidisciplinar para estudo de caso e análise institucional;<br />

XI - participar dos Conselhos de Classe;<br />

XII - participar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;<br />

XIII - emitir relatórios periódicos sobre suas ativi<strong>da</strong>des e manter a direção <strong>da</strong> UE permanentemente<br />

informa<strong>da</strong>.<br />

Seção IV<br />

DO NUTRICIONISTA<br />

Art. 97. O cargo de Nutricionista será exercido por profissional legalmente habilitado em Nutrição, podendo<br />

ser os servidores lotados em setor específico <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 98. São atribuições do Nutricionista:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, quando for necessário;<br />

II - elaborar cardápios balanceados, segundo o padrão nutricional correspondente às diversas ativi<strong>da</strong>des e<br />

faixa etária;<br />

III - analisar o estado nutricional do grupo, por amostragem, avaliando diversos fatores relacionados com o<br />

problema de alimentação;<br />

IV - desenvolver, com os funcionários do setor, programas de treinamento em serviço sobre aceitação dos<br />

alimentos, racionalização e melhoria do padrão econômico;<br />

V - orientar e supervisionar o trabalho do pessoal envolvido no preparo e distribuição <strong>da</strong>s refeições,<br />

recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar melhor rendimento<br />

do serviço;<br />

VI - controlar o registro <strong>da</strong>s refeições distribuí<strong>da</strong>s em formulários apropriados, observando o custo médio <strong>da</strong><br />

alimentação e a aceitação do cardápio;<br />

VII - orientar para que haja conforto e segurança no ambiente de trabalho;<br />

VIII - zelar pela ordem e manutenção <strong>da</strong>s boas condições higiênicas do local de trabalho;<br />

IX - emitir relatórios periódicos sobre suas ativi<strong>da</strong>des mantendo a direção <strong>da</strong> UE permanentemente<br />

informa<strong>da</strong>;<br />

X – providenciar, junto ao setor de compras, os gêneros alimentícios solicitados e adequados, necessários<br />

ao serviço de oferta de refeições.<br />

<br />

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<br />

37


Art. 99. São direitos dos Profissionais <strong>da</strong> UE:<br />

Capítulo VI<br />

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS<br />

Seção I<br />

DOS DIREITOS<br />

I - ter assegura<strong>da</strong>s condições de trabalho e de segurança na UE;<br />

II - requisitar material necessário as suas ativi<strong>da</strong>des, dentro <strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> UE;<br />

III - ser atendido em diferentes opções de horários de trabalho, respeita<strong>da</strong> a organização <strong>da</strong> UE e as<br />

normas vigentes;<br />

IV - reunir-se no recinto <strong>da</strong> escola, desde que sem prejuízo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des letivas, para tratar de assuntos<br />

do ensino;<br />

V - participar de ativi<strong>da</strong>des volta<strong>da</strong>s à pesquisa e prestação de serviços à comuni<strong>da</strong>de;<br />

VI - participar de programas de atualização profissional, reuniões, eventos sociais e culturais <strong>da</strong> UE e <strong>da</strong><br />

<strong>Faetec</strong>;<br />

VII - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;<br />

VIII - participar de ativi<strong>da</strong>des liga<strong>da</strong>s a órgãos coletivos ou de instituições auxiliares;<br />

IX - exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com o ato de educar;<br />

X - sugerir iniciativas para o aperfeiçoamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des relativas à sua função;<br />

XI - ter respeitado os seus direitos na forma <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

Art. 100. São deveres dos Profissionais <strong>da</strong> UE:<br />

Seção II<br />

DOS DEVERES<br />

I - comparecer às soleni<strong>da</strong>des com finali<strong>da</strong>des pe<strong>da</strong>gógicas ou administrativas, quando convocado;<br />

II - comprometer-se como agente elaborador, executor e implementador do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE no<br />

campo de sua atuação;<br />

III - trajar-se com decoro nas dependências <strong>da</strong> UE;<br />

IV – estabelecer, com alunos e colegas, um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as<br />

diretrizes gerais fixa<strong>da</strong>s pela UE e pelo setor pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>;<br />

V - colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;<br />

VI - participar de to<strong>da</strong>s as reuniões para as quais for convocado;<br />

VII - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais <strong>da</strong> UE;<br />

VIII - respeitar o que é estabelecido para conduta funcional, conforme legislação em vigor.<br />

<br />

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<br />

38


Art. 101. É ve<strong>da</strong>do ao corpo de Profissionais <strong>da</strong> UE:<br />

Seção III<br />

DAS NORMAS PROIBITIVAS<br />

I - servir-se de suas funções para estimular nos alunos atitudes ou comportamentos atentatórios à moral e<br />

às normas disciplinares;<br />

II - fumar nas dependências <strong>da</strong> escola, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente;<br />

III - desrespeitar o aluno, responsável ou demais funcionários, no que tange as suas convicções políticas,<br />

religiosas, sexuais, suas condições sociais, econômicas, sua nacionali<strong>da</strong>de, características étnicas,<br />

individuais e intelectuais;<br />

IV - apresentar posturas que comprometam o trabalho educativo;<br />

V - fazer-se substituir por terceiros nas suas ativi<strong>da</strong>des profissionais, sem autorização prévia do Diretor ou<br />

do Coordenador <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de;<br />

VI - introduzir, portar, guar<strong>da</strong>r ou fazer uso de substâncias tóxicas no recinto <strong>da</strong> UE;<br />

VII - portar, ter sob sua guar<strong>da</strong> ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua<br />

segurança, a sua integri<strong>da</strong>de física ou de outrem;<br />

VIII - retirar-se <strong>da</strong> UE durante o horário de trabalho, sem autorização do Diretor ou do Coordenador de<br />

Uni<strong>da</strong>de;<br />

IX - faltar às reuniões para as quais for convocado;<br />

X - <strong>da</strong>nificar o patrimônio <strong>da</strong> UE;<br />

XI - retirar equipamentos e materiais <strong>da</strong> UE, sem autorização do diretor ou do coordenador de uni<strong>da</strong>de;<br />

XII - ocupar-se durante o horário de trabalho de qualquer outra ativi<strong>da</strong>de alheia a sua função;<br />

XIII - promover coleta, subscrições ou outro tipo de campanha;<br />

XIV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de<br />

escolar.<br />

Art. 102. É ve<strong>da</strong>do, especificamente, ao corpo docente, além do disposto no artigo anterior:<br />

I - faltar às reuniões de Conselho de Classe;<br />

II - faltar às reuniões pe<strong>da</strong>gógicas e aos cursos relacionados com as ativi<strong>da</strong>des docentes, que lhe sejam<br />

pertinentes, como forma de aperfeiçoamento, especialização ou atualização;<br />

III - utilizar materiais e equipamentos alheios ao processo de ensino e aprendizagem;<br />

IV - ministrar aulas remunera<strong>da</strong>s a alunos matriculados na UE;<br />

V - suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do horário previsto ou trocar o horário e dia <strong>da</strong>s aulas;<br />

VI - aplicar penali<strong>da</strong>des aos alunos, salvo as de advertência verbal, desde que não gere constrangimento.<br />

Art. 103. O funcionário que apresentar conduta descrita nos artigos 101 e 102 ficará sujeito às medi<strong>da</strong>s<br />

cabíveis, observado o regime jurídico ao qual pertence, após análise do caso pela UE e decisão final <strong>da</strong><br />

Presidência <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

<br />

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<br />

39


Capítulo VII<br />

DO CORPO DISCENTE<br />

Art. 104. O corpo discente será formado por todos os alunos regularmente matriculados na UE.<br />

Art. 105. Aos alunos maiores de 18 (dezoito) anos é dispensa<strong>da</strong> a presença e assinatura do responsável,<br />

nos casos de encaminhamento de requerimentos e <strong>da</strong> documentação escolar, bem como de ciência de<br />

sanções disciplinares.<br />

Art. 106. São direitos do Aluno:<br />

Seção I<br />

DOS DIREITOS DO ALUNO<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, através de sua instância<br />

representativa;<br />

II - participar de ativi<strong>da</strong>de escolar e extra classe realiza<strong>da</strong>s pela UE;<br />

III - participar <strong>da</strong> elaboração de normas disciplinares;<br />

IV - ser informado, no início <strong>da</strong> série/módulo/ano, dos objetivos, <strong>da</strong>s competências e dos critérios de<br />

avaliação de ca<strong>da</strong> componente curricular ou módulo;<br />

V - ter garantia <strong>da</strong>s condições de aprendizagem e de novas oportuni<strong>da</strong>des, mediante estudos de<br />

recuperação durante o período letivo;<br />

VI - receber orientação pe<strong>da</strong>gógica, podendo ser individual ou em grupo;<br />

VII - ser respeitado e valorizado em sua individuali<strong>da</strong>de, sem comparações ou preferências;<br />

VIII - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;<br />

IX - ter assegura<strong>da</strong> a liber<strong>da</strong>de de expressão e de organização estu<strong>da</strong>ntil no âmbito <strong>da</strong> escola, respeitando<br />

o interesse coletivo e as normas vigentes;<br />

X - recorrer dos resultados <strong>da</strong> avaliação do seu rendimento, nos termos previstos pela legislação vigente;<br />

XI - justificar falta em prova/teste e ter garanti<strong>da</strong> a segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, mediante apresentação de<br />

documento, em até setenta e duas horas após a realização <strong>da</strong> mesma, a ser analisa<strong>da</strong> pela Orientação/<br />

Supervisão Educacional e pelo respectivo docente;<br />

XII - recorrer às Equipes Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e Docente <strong>da</strong> UE, para resolver eventuais<br />

dificul<strong>da</strong>des que encontrar na solução de problemas relativos a sua vi<strong>da</strong> escolar;<br />

XIII - concorrer à representação nas organizações estu<strong>da</strong>ntis;<br />

XIV - requerer, quanto a assuntos de sua vi<strong>da</strong> escolar, a defesa dos seus direitos;<br />

XV - apresentar sugestões e propostas de ativi<strong>da</strong>des para a melhoria do trabalho desenvolvido pela escola;<br />

XVI – ser representado em Conselho de Classe, por aluno eleito pela turma à qual pertence.<br />

Art.107. São deveres do Aluno:<br />

Seção II<br />

DOS DEVERES DO ALUNO<br />

I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este <strong>Regimento</strong> e outras normas e regulamentos vigentes na UE e na<br />

<strong>Faetec</strong>;<br />

II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e demais ativi<strong>da</strong>des escolares programa<strong>da</strong>s,<br />

empenhando-se no êxito de sua execução;<br />

III - respeitar os colegas, docentes e demais funcionários <strong>da</strong> escola;<br />

<br />

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<br />

40


IV - representar a turma a qual pertence no Conselho de Classe;<br />

V - cooperar na conservação do patrimônio <strong>da</strong> escola, zelar por ela, concorrendo para que se mantenha a<br />

higiene e limpeza em to<strong>da</strong>s as dependências;<br />

VI – zelar e responsabilizar-se pela conservação dos livros didáticos, recebidos no início do ano letivo,<br />

garantindo condições de uso por outro aluno no ano seguinte;<br />

VII – zelar pela guar<strong>da</strong> e segurança de seus objetos pessoais e material escolar;<br />

VIII - indenizar prejuízo causado por <strong>da</strong>nos às instalações, ou per<strong>da</strong> de qualquer material de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

escola, <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de ou de colega, quando ficar comprova<strong>da</strong> sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />

IX - trajar-se uniformizado em qualquer dependência <strong>da</strong> UE;<br />

X - identificar-se, sempre que solicitado, apresentando documento determinado pela escola;<br />

XI - apresentar solicitação por escrito e assina<strong>da</strong> pelo responsável para fins de saí<strong>da</strong> antecipa<strong>da</strong>, quando<br />

menor de dezoito anos;<br />

XII - justificar faltas durante o período letivo, solicitar trancamento de sua matrícula, observando o previsto<br />

no artigo 188 (§1º, §2º e §3º).<br />

Art. 108. É ve<strong>da</strong>do ao Aluno:<br />

Seção III<br />

DAS NORMAS PROIBITIVAS<br />

I - ocupar-se, durante as ativi<strong>da</strong>des escolares, de qualquer ativi<strong>da</strong>de alheia às mesmas;<br />

II - promover coletas, subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> UE;<br />

III - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de escolar;<br />

IV - introduzir, portar, guar<strong>da</strong>r ou fazer uso de substâncias tóxicas;<br />

V - portar, ter sob sua guar<strong>da</strong> ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua<br />

segurança, a sua integri<strong>da</strong>de física e as de outrem;<br />

VI - utilizar objetos que não façam parte do material escolar na sala de aula;<br />

VII - retirar-se <strong>da</strong> UE durante o horário escolar sem autorização;<br />

VIII - assistir às aulas sem estar devi<strong>da</strong>mente uniformizado ou justificar previamente a não utilização<br />

temporária do mesmo à Coordenação de Turno;<br />

IX - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;<br />

X - <strong>da</strong>nificar o patrimônio <strong>da</strong> UE;<br />

XI - deixar de cumprir as normas deste <strong>Regimento</strong>.<br />

Seção IV<br />

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES<br />

Art. 109. Verificado o não cumprimento de seus deveres e a extrapolação dos seus direitos, o Diretor ou<br />

Coordenador de Uni<strong>da</strong>de poderá aplicar as seguintes medi<strong>da</strong>s, após o exercício regular de defesa do aluno:<br />

I - advertência oral;<br />

II - advertência por escrito, com ciência do responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />

III - assinatura de termo de responsabili<strong>da</strong>de pelo responsável ou pelo aluno maior de 18 (dezoito) anos de<br />

i<strong>da</strong>de e acompanhamento de providências cabíveis.<br />

Parágrafo Único - Quando a conduta do aluno tipificar ato infracional descrito como crime ou contravenção<br />

penal, o Diretor e/ou Coordenador deve comunicar:<br />

<br />

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<br />

41


I – A Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual a UE é vincula<strong>da</strong>;<br />

II – Ao Conselho Tutelar local, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />

III – Ao Órgão Policial do local, se o aluno for maior de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de.<br />

Art. 110. O Diretor ou Coordenador de Uni<strong>da</strong>de poderá sempre que julgar necessário para o<br />

desenvolvimento do aluno, e ain<strong>da</strong> quando o mesmo infringir reitera<strong>da</strong>mente as normas proibitivas do artigo<br />

108, encaminhá-lo ao Serviço Social, expondo os fatos e propondo soluções cabíveis.<br />

Parágrafo Único: Quando o serviço social julgar necessário o acompanhamento do aluno, comunicará ao<br />

Diretor <strong>da</strong> UE, informando obrigatoriamente as providências adota<strong>da</strong>s, bem como os fun<strong>da</strong>mentos do<br />

procedimento.<br />

Art. 111. São direitos do Responsável:<br />

Capítulo VIII<br />

Do Responsável<br />

Seção I<br />

DOS DIREITOS<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, através de sua instância representativa;<br />

II - ser informado sobre a freqüência, o rendimento, o sistema de avaliação, as propostas de recuperação, a<br />

progressão parcial, o aproveitamento de estudos e a execução do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

III - recorrer dos resultados de avaliação de desempenho do aluno conforme disposto neste <strong>Regimento</strong> e na<br />

legislação em vigor;<br />

IV – solicitar, através de requerimento, reclassificação do aluno;<br />

V – requisitar, através de formulário próprio, segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> de teste/ prova, justificativa de faltas,<br />

histórico escolar, transferência e outras solicitações referentes à vi<strong>da</strong> escolar.<br />

Art. 112. É dever do Responsável:<br />

I - comparecer às reuniões programa<strong>da</strong>s pela UE;<br />

Seção II<br />

DOS DEVERES<br />

II - responsabilizar-se por <strong>da</strong>nos ao patrimônio público causado pelo aluno menor de 18 (dezoito) anos de<br />

i<strong>da</strong>de, pelo qual é responsável;<br />

III - controlar, durante o período letivo, a freqüência e rendimento escolar do aluno pelo qual é responsável;<br />

IV - atender às convocações <strong>da</strong> UE;<br />

V - trajar-se e comportar-se adequa<strong>da</strong>mente nas dependências <strong>da</strong> UE;<br />

VI - comunicar, através de documento comprobatório, a impossibili<strong>da</strong>de do aluno de comparecer às aulas.<br />

<br />

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<br />

42


Capítulo IX<br />

DA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL<br />

Art. 113. As Organizações Estu<strong>da</strong>ntis, subordina<strong>da</strong>s a estatutos próprios, elaborados nos termos <strong>da</strong><br />

legislação em vigor ,em consonância com este <strong>Regimento</strong> e com ciência <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual a UE<br />

está vincula<strong>da</strong>,<br />

têm como objetivos comuns, colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência escolar e<br />

na integração família-escola-comuni<strong>da</strong>de.<br />

Seção I<br />

DO GRÊMIO ESTUDANTIL<br />

Art. 114. As Escolas de Ensino Fun<strong>da</strong>mental e Escolas Técnicas favorecerão a criação e funcionamento do<br />

Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil, conforme disposto na legislação vigente e critérios fixados pela <strong>Faetec</strong>.<br />

Parágrafo Único - O Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil será uma organização representativa dos estu<strong>da</strong>ntes, eleita pelos<br />

mesmos, com finali<strong>da</strong>de educacional, cultural e/ou social.<br />

Art. 115. O Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil terá normas próprias elabora<strong>da</strong>s pelos alunos, com a ciência <strong>da</strong> Equipe<br />

Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 116. São objetivos do Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil:<br />

I - congregar o corpo discente <strong>da</strong> escola;<br />

II - defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;<br />

III - incentivar a cultura literária, artística e desportiva no corpo discente;<br />

IV - cooperar com administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu<br />

aprimoramento;<br />

V - realizar intercâmbios de caráter cultural, educacional, desportivo e social com enti<strong>da</strong>des congêneres;<br />

VI - pugnar pela democracia, pela independência e pelo respeito às liber<strong>da</strong>des fun<strong>da</strong>mentais do homem,<br />

sem distinção de raça, cor, sexo, nacionali<strong>da</strong>de, convicção política ou religiosa.<br />

Art. 117. O Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil solicitará à Direção <strong>da</strong> UE definição de local para suas ativi<strong>da</strong>des, sem<br />

prejuízo do trabalho escolar.<br />

!!!<br />

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Capítulo I<br />

DO CURRÍCULO<br />

Art. 118. Os currículos traduzidos pelos componentes curriculares oferecidos pelas Uni<strong>da</strong>des de Ensino<br />

regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong>, bem como sua distribuição na Matriz Curricular serão estabelecidos,<br />

autorizados e supervisionados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>, em consonância com a legislação vigente.<br />

Art. 119. Os planejamentos, realizados em conjunto com a Supervisão Educacional de ca<strong>da</strong> UE, deverão<br />

incluir as habili<strong>da</strong>des, as competências básicas, os conteúdos, as formas de tratamento dos mesmos,<br />

<br />

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<br />

43


considerando a interdisciplinari<strong>da</strong>de e a contextualização, obedecendo às diretrizes fixa<strong>da</strong>s pelo Setor<br />

Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong> e a legislação em vigor.<br />

Art. 120. O currículo <strong>da</strong> Educação Infantil deverá levar em conta o nível de desenvolvimento do aluno, a<br />

diversi<strong>da</strong>de social e cultural e os conhecimentos que se preten<strong>da</strong>m universalizar.<br />

Art. 121. O currículo do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e Médio será composto por uma base nacional comum e<br />

complementado por uma parte diversifica<strong>da</strong>, atendendo às características locais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> cultura,<br />

dos estu<strong>da</strong>ntes, levando em conta as múltiplas linguagens para enriquecimento no processo de ensino<br />

aprendizagem, sendo ambas de caráter obrigatório.<br />

Art. 122. A Educação Infantil e o Ensino Fun<strong>da</strong>mental deverão ter um currículo comum a to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des<br />

<strong>da</strong> rede tendo como norteadores de suas ações pe<strong>da</strong>gógicas:<br />

I - os princípios éticos <strong>da</strong> autonomia, <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e do respeito ao bem comum;<br />

II – os princípios dos direitos e deveres <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, do exercício <strong>da</strong> critici<strong>da</strong>de e do respeito a ordem<br />

comum;<br />

III – os princípios estéticos <strong>da</strong> sensibili<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> criativi<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de de manifestações artísticas e<br />

culturais;<br />

IV – a interdisciplinari<strong>da</strong>de.<br />

Art. 123. O currículo do Ensino Médio adotará, como estruturadores, os princípios pe<strong>da</strong>gógicos <strong>da</strong><br />

identi<strong>da</strong>de, diversi<strong>da</strong>de e autonomia, <strong>da</strong> interdisciplinari<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> contextualização e observará as<br />

seguintes diretrizes:<br />

I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado <strong>da</strong> ciência, <strong>da</strong>s letras e <strong>da</strong>s<br />

artes, o processo histórico de transformação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> cultura, a língua portuguesa como<br />

instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;<br />

II - adotará metodologias de ensino e avaliação que estimulem a iniciativa dos estu<strong>da</strong>ntes considerando as<br />

especifici<strong>da</strong>des dos cursos oferecidos e <strong>da</strong>s propostas metodológicas <strong>da</strong> UE;<br />

III - será incluí<strong>da</strong> uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória e uma segun<strong>da</strong>, em caráter<br />

optativo, dentro <strong>da</strong>s disponibili<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s UEs.<br />

Art. 124. O currículo <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio estruturado em disciplinas agrupa<strong>da</strong>s<br />

em Módulos ou Etapas, com ou sem terminali<strong>da</strong>de, de acordo com o Plano de Curso aprovado pelo<br />

Conselho Estadual de Educação é composto de:<br />

§ 1º - Módulos/Etapas constituídos por componentes curriculares que contemplam as competências gerais e<br />

específicas de ca<strong>da</strong> qualificação ou habilitação, apresentados na forma presencial ou a distância.<br />

§ 2º - Módulos/Etapas com terminali<strong>da</strong>de ou não que qualificará ou habilitará, permitindo ao discente<br />

buscar o exercício profissional correspondente ao perfil de conclusão.<br />

§ 3º - Conteúdos expressos nos componentes curriculares organizados de forma articula<strong>da</strong>, permitindo aos<br />

alunos vivenciarem experiências a partir <strong>da</strong> sua reali<strong>da</strong>de concreta e do seu universo cultural.<br />

§ 4º - Conteúdos expressos nos componentes curriculares organizados na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Educação a<br />

Distância que serão elaborados em cadernos didáticos, com metodologia específica para essa mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

de educação, disponibilizados em cadernos impressos ou por meio <strong>da</strong> plataforma de ensino.<br />

<br />

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<br />

44


§ 5º - A produção do material didático, indispensável ao desempenho do aluno, será pautado nas<br />

competências profissionais que deve adquirir em seus estudos longe dos tutores e produzido por<br />

profissionais selecionados pelo setor pe<strong>da</strong>gógico/ <strong>Faetec</strong>.<br />

§ 6º - A <strong>Faetec</strong> promoverá suporte técnico e equipe especializa<strong>da</strong> para orientação de como elaborar o<br />

material didático, parte integrante <strong>da</strong> metodologia aplica<strong>da</strong> na EAD, podendo adotar parcerias com outros<br />

órgãos e instituições.<br />

§ 7º- Na especialização de nível técnico, os componentes agrupados em módulos ou etapas, estruturados<br />

com carga mínima de 50% <strong>da</strong> carga horária estabeleci<strong>da</strong> para a habilitação, deverão estar previamente<br />

aprovados no CEE/RJ.<br />

Art. 125. Os conteúdos dos componentes curriculares que compõem a estrutura curricular de ca<strong>da</strong> curso,<br />

presencial ou a distância, serão direcionados para a busca de resoluções de problemas reais ou simulados<br />

(contextualização) com o objetivo de atingir as competências específicas <strong>da</strong> educação básica e de ca<strong>da</strong><br />

área profissional.<br />

Art. 126. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, presencial ou a distância, poderá ter o Estágio<br />

Profissional Supervisionado como exigência para a conclusão do curso e obtenção do diploma, conforme<br />

critérios estabelecidos nos Planos de Curso aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, em<br />

consonância com a legislação em vigor.<br />

§ 1º - O aluno em Estágio Profissional Supervisionado deverá participar <strong>da</strong>s reuniões de estágio promovido<br />

pelo Professor Orientador de Estágio, com freqüência mínima de 75% <strong>da</strong>s reuniões para a aprovação do<br />

estágio.<br />

§ 2º - O Estágio Profissional Supervisionado pode ser oportunizado ao ex-aluno <strong>da</strong> UE que excedeu o limite<br />

de tempo previsto na legislação em vigor para a conclusão de estágio, desde que formalize requerimento<br />

através de Processo Administrativo junto ao Protocolo Central / <strong>Faetec</strong>. Deverá ser anexado ao mesmo,<br />

cópia do Histórico <strong>Escolar</strong> para análise e parecer <strong>da</strong> Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual<br />

a UE está vincula<strong>da</strong> e posterior envio a Coordenação Técnica do respectivo curso.<br />

§ 3º - O aluno que exerça ativi<strong>da</strong>des profissionais compatíveis ao perfil profissional para o técnico de nível<br />

médio, de acordo com a legislação em vigor, poderá ter seu tempo de trabalho aproveitado como ativi<strong>da</strong>des<br />

de estágio, de acordo com as orientações <strong>da</strong> Coordenação de Estágio <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual a UE<br />

está vincula<strong>da</strong>.<br />

§ 4º - A distribuição <strong>da</strong> carga horária do Estágio Profissional Supervisionado respeitará a Matriz Curricular<br />

aprova<strong>da</strong> pelo Conselho Estadual de Educação e atenderá as especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> curso, com<br />

aprovação do Setor Pe<strong>da</strong>gógico, Direção e Coordenação do Curso <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 127. O atendimento ao aluno com necessi<strong>da</strong>des educacionais especiais terá como referência as<br />

Diretrizes Curriculares <strong>da</strong>s etapas <strong>da</strong> Educação Básica, a<strong>da</strong>ptando-as ou enriquecendo-as de acordo com<br />

as necessi<strong>da</strong>des apresenta<strong>da</strong>s pelo aluno, através <strong>da</strong> utilização de recursos educativos específicos.<br />

<br />

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<br />

45


Capítulo II<br />

DA AVALIAÇÃO<br />

Seção I<br />

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO<br />

Art. 128. A avaliação nas Uni<strong>da</strong>des de Ensino regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong> será realiza<strong>da</strong> tendo como<br />

referência os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, na forma <strong>da</strong> Legislação<br />

vigente e critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

§ 1º - Em todos os processos e metodologias aplica<strong>da</strong>s para avaliação prevalecerá os aspectos qualitativos.<br />

§ 2º - Os princípios pe<strong>da</strong>gógicos <strong>da</strong> interdisciplinari<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> contextualização deverão ser observados em<br />

todo o processo de avaliação.<br />

§ 3º - A avaliação dos alunos com necessi<strong>da</strong>des educacionais especiais poderá ser diferencia<strong>da</strong> de acordo<br />

com as necessi<strong>da</strong>des apresenta<strong>da</strong>s pelos mesmos.<br />

Subseção I<br />

Da Educação Infantil e Especial<br />

Art. 129. A avaliação far-se-á mediante registro em relatórios individuais para acompanhar o<br />

desenvolvimento do aluno em seus aspectos afetivo, cognitivo, psicomotor e social, tendo como princípio a<br />

escola aberta à diversi<strong>da</strong>de, devendo ser arquivados na UE.<br />

Art. 130. As normas gerais de organização <strong>da</strong> Educação Infantil e Especial obedecerão ao disposto em<br />

Portaria <strong>Faetec</strong>.<br />

Subseção II<br />

Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e Ensino Médio<br />

Art. 131. A avaliação no primeiro ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental será realiza<strong>da</strong> por meio de relatórios<br />

individuais, arquivados na UE, nos quais o aluno deverá ser observado de forma global, considerando-se os<br />

aspectos afetivo, cognitivo, psicomotor e social, tendo como princípio a escola aberta à diversi<strong>da</strong>de.<br />

Art. 132. A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento, observados os<br />

critérios estabelecidos pelo Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE em consonância com as diretrizes fixa<strong>da</strong>s pelo Setor<br />

Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong> e a legislação vigente.<br />

Art. 133. A avaliação do aproveitamento de todos os componentes curriculares deverá incidir sobre o<br />

desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para<br />

ca<strong>da</strong> uma delas.<br />

§ 1º - Para a avaliação do aproveitamento no Ensino Fun<strong>da</strong>mental e Médio serão utilizados, em ca<strong>da</strong><br />

trimestre e nos diferentes componentes curriculares, no mínimo, dois instrumentos diversificados de<br />

avaliação, contemplando o processo de desenvolvimento e aprendizagem de ca<strong>da</strong> aluno e de ca<strong>da</strong> turma.<br />

<br />

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<br />

46


§ 2º - O Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE deverá prever a operacionalização <strong>da</strong> sistemática de avaliação em ca<strong>da</strong><br />

componente curricular, bem como suas formas e instrumentos.<br />

§ 3º - Os alunos e seus responsáveis, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, serão informados pela<br />

Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica, no início do ano letivo, sobre a sistemática de avaliação utiliza<strong>da</strong> na UE e nos<br />

componentes curriculares, considera<strong>da</strong>s suas especifici<strong>da</strong>des.<br />

Subseção III<br />

Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong> Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação<br />

a Distância<br />

Art. 134. A avaliação do aproveitamento em todos os componentes curriculares que constituem o módulo /<br />

etapa deve incidir sobre o desempenho dos alunos, nas diferentes situações de aprendizagem,<br />

considera<strong>da</strong>s as competências e habili<strong>da</strong>des propostas para ca<strong>da</strong> um deles.<br />

Art. 135. Em ca<strong>da</strong> bimestre/trimestre do período letivo deverão ser aplica<strong>da</strong>s, no mínimo, dois instrumentos<br />

de avaliação, sendo um por componente curricular e outro, preferencialmente, interdisciplinar.<br />

Art. 136. A avaliação interdisciplinar, quando realiza<strong>da</strong>, será através de projeto ou prova.<br />

Seção II<br />

DA SÍNTESE DOS RESULTADOS<br />

Subseção I<br />

Da Educação Infantil e Especial<br />

Art. 137. As sínteses dos resultados <strong>da</strong> avaliação na Educação Infantil e Especial serão feitas através de<br />

relatórios individuais, baseados em registros, contendo os avanços e as dificul<strong>da</strong>des do aluno no processo<br />

de construção do conhecimento, devendo ser arquivados na UE.<br />

Subseção II<br />

Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio, <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong><br />

Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

Art. 138. As sínteses dos resultados <strong>da</strong> avaliação do aproveitamento serão expressas em notas, numa<br />

escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).<br />

§ 1º - Ao término de ca<strong>da</strong> trimestre (cursos anuais), bimestre (cursos subseqüentes) e ao final do período<br />

letivo, as médias deverão expressar a avaliação global do aluno abrangendo as competências e habili<strong>da</strong>des<br />

que perpassam os diferentes componentes curriculares.<br />

§ 2º - Os resultados <strong>da</strong> verificação do rendimento em ca<strong>da</strong> componente curricular serão sistematicamente<br />

registrados e sintetizados pelo docente numa única nota, de acordo com a tabela a seguir.<br />

<br />

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<br />

47


0,1 a 0,24 = 0 1,1 a 1,24 = 1,0 2,1 a 2,24 = 2,0 3,1 a 3,24 = 3,0 4,1 a 4,24 = 4,0<br />

0,25 a 0,74 = 0,5 1,25 a 1,74 = 1,5 2,25 a 2,74 = 2,5 3,25 a 3,74 = 3,5 4,25 a 4,74 = 4,5<br />

0,75 a 0,99 = 1,0 1,75 a 1,99 = 2,0 2,75 a 2,99 = 3,0 3,75 a 3,99 = 4,0 4,75 a 4,99 = 5,0<br />

5,1 a 5,24 = 5,0 6,1 a 6,24 = 6,0 7,1 a 7,24 = 7,0 8,1 a 8,24 = 8,0 9,1 a 9,24 = 9,0<br />

5,25 a 5,74 = 5,5 6,25 a 6,74 = 6,5 7,25 a 7,74 = 7,5 8,25 a 8,74 = 8,5 9,25 a 9,74 = 9,5<br />

5,75 a 5,99 = 6,0 6,75 a 6,99 = 7,0 7,75 a 7,99 = 8,0 8,75 a 8,99 = 9,0 9,75 a 9,99 = 10,0<br />

§ 3º - Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Especialização de Nível Técnico e Educação a<br />

Distância, a nota será atribuí<strong>da</strong> por componente curricular, parte integrante do módulo ou etapa.<br />

§ 4º - No primeiro ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental não haverá atribuição de nota, sendo a avaliação realiza<strong>da</strong><br />

por meio de relatórios individuais, contendo o parecer conclusivo do professor a partir <strong>da</strong> análise dos<br />

aspectos afetivos, cognitivos, psicomotores e sociais dos educandos.<br />

Art. 139. No Ensino Fun<strong>da</strong>mental, Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a média final<br />

em ca<strong>da</strong> componente curricular será obti<strong>da</strong> através <strong>da</strong> média aritmética dos dois bimestres, para os cursos<br />

semestrais e dos três trimestres, para os cursos anuais, compreendendo-se que a média em ca<strong>da</strong><br />

bimestre/trimestre será o resultado <strong>da</strong> média aritmética dos diferentes instrumentos de avaliação utilizados.<br />

Curso anual<br />

MF = ME1trim+ME2trim+ME3trim<br />

3<br />

MF= média final<br />

ME= média do trimestre<br />

Curso semestral<br />

MF = ME1bim+ME2bim<br />

2<br />

MF= média final<br />

ME= média do bimestre<br />

<br />

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<br />

48


Seção III<br />

DA PERIODICIDADE<br />

Art. 140. A periodici<strong>da</strong>de para o registro <strong>da</strong> síntese dos resultados <strong>da</strong> avaliação do aproveitamento<br />

constituir-se-á em três trimestres para os cursos anuais, e dois bimestres para os cursos subseqüentes,<br />

Especialização de Nível Técnico e Educação a Distância.<br />

Seção IV<br />

DA PROMOÇÃO<br />

Subseção I<br />

Da Educação Infantil<br />

Art. 141. O acesso do aluno <strong>da</strong> Educação Infantil <strong>da</strong> <strong>Rede</strong> <strong>Faetec</strong> para o Ensino Fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong>r-se-á<br />

automaticamente.<br />

Subseção II<br />

Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio,<strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong><br />

Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

Art. 142. No Ensino Fun<strong>da</strong>mental, no Ensino Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na<br />

Especialização de Nível Técnico e na Educação a Distância será considerado promovido o aluno que ao<br />

término do período letivo, obtiver como resultado do seu aproveitamento, média igual ou superior a 6,0<br />

(seis) em ca<strong>da</strong> componente curricular, com freqüência mínima de 75% do total <strong>da</strong>s horas letivas, sendo<br />

obrigatório o controle e o acompanhamento <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> freqüência pela UE.<br />

§ 1º - No primeiro ano do Fun<strong>da</strong>mental não há retenção. O conhecimento adquirido deverá ser considerado<br />

e devi<strong>da</strong>mente aproveitado para prosseguimento de estudos no segundo ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental,<br />

possibilitando desenvolvimento do aluno.<br />

§ 2º - A partir do sexto ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e até a segun<strong>da</strong> série do Ensino Médio o aluno poderá<br />

ser promovido sob regime de progressão parcial, em até dois componentes curriculares.<br />

Seção V<br />

DA RECUPERAÇÃO<br />

Art. 143. A recuperação, direito do aluno, será compreendi<strong>da</strong> como um momento de revisão do processo de<br />

construção do conhecimento, deverá ser contínua e paralela, tendo em vista a reorientação de estudos e a<br />

oportuni<strong>da</strong>de de novas situações de aprendizagem.<br />

§ 1º - Preservando-se o preceito dos duzentos dias letivos para os cursos anuais e cem dias letivos para os<br />

cursos subseqüentes, deverão ser organiza<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de recuperação paralela que envolvam todos os<br />

alunos necessitando superar dificul<strong>da</strong>des.<br />

<br />

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<br />

49


§ 2º - Todo processo de recuperação paralela deverá ser, preferencialmente, ministrado pelo professor<br />

responsável pela turma e registrado no diário de classe acompanhado pela Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong><br />

UE.<br />

§ 3º - Durante o processo de recuperação paralela todos os alunos poderão ser reavaliados, prevalecendo a<br />

maior nota obti<strong>da</strong>, desde que tenham participado do processo avaliativo previsto para o bimestre/trimestre.<br />

§ 4º - A recuperação paralela deverá priorizar a utilização de novos métodos, técnicas e estratégias que<br />

aten<strong>da</strong>m às especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> aluno.<br />

§ 5º - Além <strong>da</strong> recuperação paralela, as UEs poderão criar programas de reforço escolar nas disciplinas<br />

com índices de retenção, que deverão ser encaminhados para aprovação pela Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual a<br />

UE está vincula<strong>da</strong>.<br />

Art. 144. O aluno que persistir com insuficiência no seu rendimento escolar após a divulgação <strong>da</strong> média<br />

final, média inferior a 6 (seis), terá direito a realizar estudos de recuperação final, estes fora do cômputo de<br />

200 (duzentos) dias destinado ao período letivo, <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

I - no Ensino Fun<strong>da</strong>mental em até 4 (quatro) componentes curriculares;<br />

II- no Ensino Médio em até 3 (três) componentes curriculares;<br />

III- na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em até 3 (três) componentes curriculares.<br />

Art. 145. Após os estudos de recuperação final, o aluno será submetido a uma avaliação cujo resultado<br />

substituirá a média final do(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es), devendo alcançar nota igual ou<br />

superior a 6,0 (seis) para promoção.<br />

Art. 146. A recuperação paralela, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Educação a Distância, estará disponível na plataforma<br />

de ensino, sob a supervisão do professor tutor a distância, e a recuperação final será presencial sob a<br />

supervisão do professor tutor presencial.<br />

Seção VI<br />

DA PROGRESSÃO PARCIAL<br />

Art. 147. As UEs <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong>, a partir do sexto ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e até a segun<strong>da</strong> série do<br />

Ensino Médio, admitirão a progressão parcial em até dois componentes curriculares.<br />

§ 1º - Não será permiti<strong>da</strong> a progressão parcial no nono ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e na terceira série do<br />

Ensino Médio.<br />

§ 2º - A carga horária <strong>da</strong> progressão parcial deverá ser compatível com o componente / disciplina curricular<br />

em questão, conforme previsto na matriz curricular, com a duração de no mínimo 1 (um) semestre letivo.<br />

§ 3º - Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a UE que desejar poderá conceder a Progressão<br />

Parcial, resguar<strong>da</strong>ndo-se as peculiari<strong>da</strong>des curriculares de ca<strong>da</strong> curso, mediante análise e parecer do<br />

histórico escolar do aluno e matriz curricular do referido curso pela Coordenação Técnica e Supervisão<br />

Educacional <strong>da</strong> UE, orientados pelo Setor Técnico-Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, de modo a estabelecer um<br />

critério único por curso para to<strong>da</strong>s as UEs.<br />

<br />

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<br />

50


§ 4º - Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio a quanti<strong>da</strong>de de componentes curriculares em<br />

Progressão Parcial dependerá <strong>da</strong> análise cita<strong>da</strong> no parágrafo anterior, considerando-se o prazo final para<br />

conclusão do curso, conforme legislação vigente.<br />

Art. 148. A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não<br />

determinará a retenção na série ou ano de escolari<strong>da</strong>de.<br />

Parágrafo Único. Caso a quanti<strong>da</strong>de de componentes curriculares em progressão parcial, no Ensino<br />

Fun<strong>da</strong>mental ou Médio, alcançar total de três, ain<strong>da</strong> que em séries diferentes, o aluno ficará retido na última<br />

série cursa<strong>da</strong>.<br />

Art. 149. No Ensino Fun<strong>da</strong>mental ou Médio, o aluno não poderá acumular duas dependências do mesmo<br />

componente curricular, devendo realizar novamente a dependência na qual ficou retido e a série em curso.<br />

Art. 150. O atendimento aos alunos em regime de progressão parcial <strong>da</strong>r-se-á, através de programas de<br />

estudos e/ou aulas presenciais, que deverão ser oferecidos de forma reitera<strong>da</strong> e diversifica<strong>da</strong>, em horário<br />

diferente <strong>da</strong>quele em que os alunos estejam regularmente matriculados, com vistas a atingir os objetivos<br />

previstos para o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s) de defasagem.<br />

Art. 151. O Coordenador de Disciplina deverá apresentar à Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE o<br />

planejamento <strong>da</strong> progressão parcial, as estratégias de ação e avaliação propostas pela equipe de<br />

professores <strong>da</strong> disciplina.<br />

Art. 152. O regime de Progressão Parcial não se aplicará:<br />

I - no programa de aceleração de estudos;<br />

II - na educação a distância;<br />

III - na especialização de nível técnico.<br />

Capítulo III<br />

DA RECLASSIFICAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO<br />

Art. 153. A reclassificação ou classificação do aluno poderá ocorrer por:<br />

I - proposta do(s) docente(s) do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica;<br />

II - solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de, mediante<br />

requerimento dirigido ao Diretor <strong>da</strong> UE em até 7 (sete) dias letivos contados a partir do início <strong>da</strong>s aulas.<br />

Art. 154. A reclassificação ou classificação definirá a série em que o aluno deverá cursar, a partir de parecer<br />

elaborado por comissão de docentes, designa<strong>da</strong> pela Direção e Supervisão Educacional <strong>da</strong> UE.<br />

§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:<br />

I - obrigatoriamente, por meio de provas e documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos<br />

com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos, respeita<strong>da</strong>s as normas legais relativas à<br />

freqüência e carga horária dos diversos componentes curriculares;<br />

II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas e relatórios, a critério <strong>da</strong> UE e<br />

critérios fixados pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

<br />

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§ 2º - A comissão de que trata o caput deste artigo terá até 15 (quinze) dias letivos, a partir do término do<br />

período de requerimento, para avaliar o aluno.<br />

Art. 155. A UE poderá reclassificar o aluno, inclusive quando se tratar de transferências “ex-ofício” entre<br />

estabelecimentos situados no país ou no exterior, tendo como base as normas curriculares conforme<br />

legislação em vigor.<br />

Art. 156. O resultado <strong>da</strong> reclassificação ou classificação do aluno deverá constar, obrigatoriamente, em sua<br />

ficha individual na secretaria <strong>da</strong> UE e em observação, no histórico escolar do aluno.<br />

Art. 157. A reclassificação ou classificação não se aplicará:<br />

I) na educação a distância;<br />

II) na especialização de nível técnico.<br />

Capítulo IV<br />

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS<br />

Art. 158. Os componentes curriculares cursados em outras escolas, concluídos com êxito em <strong>da</strong>ta anterior<br />

ao ingresso do aluno na UE <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> e devi<strong>da</strong>mente comprovados, poderão ser aproveitados, mediante<br />

avaliação pela Supervisão Educacional <strong>da</strong>s competências adquiri<strong>da</strong>s e carga horária cumpri<strong>da</strong>s,<br />

considerando-se os mínimos exigidos pela lei.<br />

Art. 159. Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderão ser aproveitados conhecimentos e<br />

experiências anteriores, após análise <strong>da</strong> Supervisão Educacional e Coordenação Técnica, quando<br />

diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão <strong>da</strong> respectiva qualificação ou habilitação<br />

profissional.<br />

Art. 160. Os componentes curriculares de caráter profissionalizante cursados no Ensino Médio poderão ser<br />

aproveitados para a habilitação profissional, desde que diretamente relaciona<strong>da</strong>s com o perfil profissional de<br />

conclusão <strong>da</strong> respectiva habilitação, mediante avaliação e parecer <strong>da</strong> Supervisão Educacional e <strong>da</strong><br />

Coordenação Técnica <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 161. O aproveitamento de estudos <strong>da</strong> Educação Profissional de cursos de Formação Inicial e<br />

Continua<strong>da</strong> de Trabalhadores para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá ser feito pela<br />

Supervisão Educacional e pela Coordenação Técnica, mediante avaliação <strong>da</strong>s competências, carga horária<br />

cumpri<strong>da</strong> e o perfil de conclusão <strong>da</strong> habilitação requeri<strong>da</strong>.<br />

Art. 162. A UE poderá conceder o aproveitamento de estudos para o aluno retido na série ou módulo dos<br />

componentes curriculares em que ele obteve êxito.<br />

Art. 163. O aproveitamento de estudos na Educação a Distância somente será vali<strong>da</strong>do após análise <strong>da</strong><br />

coordenação técnica do curso e supervisão educacional <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 164. O aproveitamento de estudos não se aplicará na especialização de nível técnico.<br />

<br />

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<br />

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Capítulo V<br />

DA ADAPTAÇÃO<br />

Art. 165. A a<strong>da</strong>ptação é procedimento pe<strong>da</strong>gógico que terá por finali<strong>da</strong>de atingir os ajustamentos<br />

indispensáveis para que o aluno possa seguir com proveito uma nova situação curricular.<br />

Art. 166. Terão direito a estudos, em caráter de a<strong>da</strong>ptação, os alunos cujas transferências forem aceitas<br />

entre as Uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> e aqueles matriculados em momentos de ajustes curriculares.<br />

§ 1º - O processo de a<strong>da</strong>ptação poderá ser feito em até três componentes curriculares, por meio de aulas,<br />

estudos dirigidos, tarefas individuais, trabalhos de pesquisa e outras estratégias de ensino assisti<strong>da</strong>s e<br />

avalia<strong>da</strong>s por docente e sem prejuízo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des normais <strong>da</strong> série ou do módulo em que o aluno estiver<br />

matriculado.<br />

§ 2º - Caberá à Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE prestar assistência direta a ca<strong>da</strong> caso de a<strong>da</strong>ptação,<br />

observados matrizes curriculares e cargas horárias estabeleci<strong>da</strong>s nos Planos de Cursos aprovados pelo<br />

Conselho Estadual de Educação e pela legislação em vigor.<br />

Art. 167. Para o processo de a<strong>da</strong>ptação, a Supervisão Educacional e a Coordenação Técnica <strong>da</strong> UE<br />

deverão comparar sua matriz curricular com a <strong>da</strong> escola de origem do aluno, informando imediatamente ao<br />

aluno e a secretaria escolar o resultado.<br />

Parágrafo Único: A secretaria escolar procederá o devido controle dos componentes curriculares a serem<br />

a<strong>da</strong>ptado(os) e cursado(os) pelo aluno.<br />

Art. 168. O procedimento de a<strong>da</strong>ptação não se aplicará:<br />

I) na educação a distância;<br />

II) na especialização de nível técnico.<br />

Capítulo VI<br />

DO CONSELHO DE CLASSE E DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS<br />

Seção I<br />

DO CONSELHO DE CLASSE<br />

Art. 169. O Conselho de Classe será a instância deliberativa <strong>da</strong> UE, compreendido como espaço de<br />

integração, avaliação e redirecionamento <strong>da</strong> ação pe<strong>da</strong>gógica, numa concepção sistemática, contínua,<br />

reflexiva, favorecendo mu<strong>da</strong>nças no processo de ensino e aprendizagem.<br />

Art. 170. Ca<strong>da</strong> Conselho de Classe será convocado e presidido pelo Diretor <strong>da</strong> UE ou Coordenador por ele<br />

indicado, no caso de impedimento legal, em conjunto com a Equipe Técnico-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE.<br />

§ 1º - O Conselho de Classe deverá contar com a presença de representante dos alunos.<br />

§ 2º - A ausência dos profissionais ao Conselho de Classe será considera<strong>da</strong> falta grave, devendo ser<br />

justifica<strong>da</strong> à Direção <strong>da</strong> UE.<br />

<br />

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<br />

53


§ 3º - O conselho de classe dos cursos na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de EAD acontecerá em separado, conforme<br />

calendário <strong>da</strong> coordenação.<br />

Art. 171. Os Conselhos de Classe terão como objetivos:<br />

I - promover a avaliação permanente e global do processo educativo para a consecução dos objetivos<br />

gerais e específicos propostos;<br />

II - possibilitar a análise global de ca<strong>da</strong> turma e de ca<strong>da</strong> aluno, propondo medi<strong>da</strong>s que visem elevar a<br />

quali<strong>da</strong>de do trabalho desenvolvido;<br />

III - favorecer uma visão mais abrangente <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de vivi<strong>da</strong> pelo aluno e pela turma, por meio de análise<br />

conjunta <strong>da</strong>s diferentes observações provenientes dos membros do Conselho;<br />

IV - estimular o desenvolvimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de reflexão crítica, questionamento e auto-avaliação <strong>da</strong><br />

equipe técnico-administrativo-pe<strong>da</strong>gógica e docente, propiciando um clima favorável à integração <strong>da</strong>s ações<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s no âmbito curricular e às reformulações que se mostrarem necessárias;<br />

V - atuar, junto à Direção <strong>da</strong> UE, como órgão consultivo e deliberativo em assuntos referentes ao<br />

desempenho e à disciplina do discente;<br />

VI - analisar continuamente metas e objetivos educacionais traçados no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE, levando<br />

sempre em conta o compromisso <strong>da</strong> escola com relação à formação de ci<strong>da</strong>dãos.<br />

Art. 172. Os Conselhos de Classe reunir-se-ão uma vez a ca<strong>da</strong> término de bimestre/trimestre e após a<br />

prova de recuperação final, conforme calendário escolar e ain<strong>da</strong>, extraordinariamente, quando necessário.<br />

§ 1º - Caberá ao coletivo do Conselho de Classe, após a prova de recuperação final, definir quais alunos<br />

serão promovidos, promovidos por deliberação do Conselho de Classe, promovidos em regime de<br />

progressão parcial e os que ficarão retidos no ano de escolari<strong>da</strong>de, na série ou módulo, sendo to<strong>da</strong>s as<br />

decisões registra<strong>da</strong>s em Ata assina<strong>da</strong> pelos presentes.<br />

§ 2º - Os Conselhos de Classe poderão ser convocados pela Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong><br />

UE, em caráter extraordinário, a fim de deliberarem sobre assuntos emergenciais de interesse <strong>da</strong> escola ou<br />

dos alunos com quorum mínimo de:<br />

I - 50% dos convocados, quando <strong>da</strong> primeira convocação;<br />

II – com qualquer quorum, quando <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> convocação.<br />

§ 3º - Caberá ao Conselho de Classe decidir a situação do aluno sob regime de progressão parcial, quando<br />

promovido na série em curso em to<strong>da</strong>s as disciplinas.<br />

§ 4º - Caberá ao Conselho de Classe decidir a situação escolar do aluno retido, conforme previsto no artigo<br />

187.<br />

§ 5º- O Conselho de Classe na Educação a Distância acontecerá em separado dos demais cursos em<br />

decorrência <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong>des adota<strong>da</strong>s.<br />

Art. 173. As reuniões dos Conselhos de Classe serão registra<strong>da</strong>s em Ata que deverá ser aprova<strong>da</strong> e<br />

assina<strong>da</strong> por todos os membros presentes.<br />

§ 1º - Na Ata dos Conselhos de Classe finais deverão constar os nomes dos alunos promovidos, os<br />

promovidos em regime de progressão parcial e os retidos, com assinatura de todos os presentes.<br />

§ 2º - Os registros decorrentes do Conselho de Classe só serão válidos se for observado um quorum<br />

mínimo de 50%, considerando-se as Equipes Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e docente relaciona<strong>da</strong> a<br />

ca<strong>da</strong> ano de escolari<strong>da</strong>de / série / módulo / etapa.<br />

<br />

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<br />

54


§ 3º - Na Escola Técnica, o Conselho de Classe deverá ser realizado articulando-se o Ensino Médio e a<br />

Educação Profissional Técnica de Nível Médio.<br />

Art. 174. Nas decisões do Conselho de Classe, preponderará o princípio do coletivo sobre o individual.<br />

Seção II<br />

DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS<br />

Art. 175. As reuniões pe<strong>da</strong>gógicas deverão atender aos seguintes objetivos:<br />

I - planejar as ações educativas de acordo com o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - refletir, discutir e avaliar as práticas pe<strong>da</strong>gógicas utiliza<strong>da</strong>s;<br />

III - traçar estratégias para correção de possíveis desvios no processo educativo;<br />

IV - contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;<br />

V - oportunizar a troca de experiências e<br />

VI - possibilitar a atualização permanente dos educadores.<br />

Art. 176. Constituir-se-ão espaços de reuniões pe<strong>da</strong>gógicas:<br />

I - as reuniões semanais promovi<strong>da</strong>s pelos Coordenadores de Curso Técnico;<br />

II - as reuniões semanais promovi<strong>da</strong>s pelos Coordenadores de Disciplina;<br />

III - as reuniões convoca<strong>da</strong>s pela Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e<br />

IV - as reuniões convoca<strong>da</strong>s pelo Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>.<br />

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Capítulo I<br />

DO CALENDÁRIO ESCOLAR<br />

Art. 177. O calendário escolar será organizado anualmente pela <strong>Faetec</strong>.<br />

§ 1º - Caberá às UEs, a partir do calendário escolar determinado, elaborar o seu próprio, atendendo às<br />

especifici<strong>da</strong>des locais, submetendo-o à avaliação do Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>.<br />

§ 2º - O ano letivo terá a carga horária mínima de oitocentas horas na educação infantil, no ensino<br />

fun<strong>da</strong>mental e no ensino médio, distribuí<strong>da</strong>s por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.<br />

§ 3º- O calendário <strong>da</strong> Educação a Distância será elaborado pela coordenação, devido às peculiari<strong>da</strong>des, e<br />

submetido a avaliação do Setor Pe<strong>da</strong>gógico/<strong>Faetec</strong>.<br />

§ 4º Na especialização de nível técnico e na forma de articulação subseqüente ao ensino médio será<br />

distribuído no mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar.<br />

<br />

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<br />

55


Capítulo II<br />

DA MATRÍCULA<br />

Seção I<br />

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLA ESPECIAL<br />

Art. 178. O ingresso à Educação Infantil obedecerá aos critérios fixados pela <strong>Faetec</strong>, conforme Edital a ser<br />

publicado.<br />

Art. 179. O ingresso na Escola Especial <strong>da</strong>r-se-á mediante critérios previstos no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE<br />

e a existência <strong>da</strong> vaga.<br />

Art. 180. A matrícula na Educação Infantil e na Escola Especial não estará sujeita a pagamento de qualquer<br />

natureza.<br />

Art. 181. A matrícula de alunos para a Educação Infantil obedecerá aos critérios fixados pela <strong>Faetec</strong> e a<br />

legislação vigente.<br />

§ 1º - Serão condições no ato <strong>da</strong> matrícula na Educação Infantil:<br />

I - na creche - crianças de 3 (três) meses a 3 (três) anos;<br />

II - na pré-escola - crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos;<br />

III - Os alunos com necessi<strong>da</strong>des especiais deverão ter o critério de i<strong>da</strong>de para ingresso flexibilizado, de<br />

acordo com a deman<strong>da</strong> do aluno e com a especifici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vaga ofereci<strong>da</strong> pela UE.<br />

§ 2º - A renovação na Educação Infantil <strong>da</strong>r-se-á automaticamente.<br />

§ 3º - A matrícula estará condiciona<strong>da</strong> à apresentação <strong>da</strong> documentação exigi<strong>da</strong> em Edital, sem a qual a<br />

vaga ficará automaticamente disponível para outro candi<strong>da</strong>to.<br />

§ 4º - A matrícula de aluno nas Escolas Especiais será efetua<strong>da</strong> após avaliação feita pela Equipe Técnico-<br />

Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola, conforme previsto no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE e/ou critérios fixados pelo Setor<br />

Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

§ 5º - O aluno matriculado na Educação Infantil e na Escola Especial que não comparecer às aulas durante<br />

um trimestre, sem apresentar justificativa legal, será considerado desistente e terá sua matrícula cancela<strong>da</strong>.<br />

Seção II<br />

Do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, do Ensino Médio,<strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio, <strong>da</strong><br />

Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância<br />

Art. 182. A matrícula de alunos para as Escolas de Ensino Fun<strong>da</strong>mental, Ensino Médio, Educação<br />

Profissional Técnica de Nível Médio, Especialização de Nível Técnico e Educação a Distância obedecerá<br />

aos critérios fixados pela <strong>Faetec</strong> e a legislação vigente.<br />

§ 1º - A matrícula não estará sujeita a pagamento de qualquer natureza.<br />

§ 2º - A matrícula de alunos com necessi<strong>da</strong>des especiais estará assegura<strong>da</strong>, em regime de inclusão, de<br />

acordo com a legislação vigente.<br />

<br />

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<br />

56


§ 3º - A matrícula estará condiciona<strong>da</strong> à apresentação <strong>da</strong> documentação exigi<strong>da</strong> em Edital ou em Ato<br />

Administrativo, sem a qual a vaga ficará automaticamente disponível para outro candi<strong>da</strong>to.<br />

Art. 183. O ingresso no Ensino Fun<strong>da</strong>mental obedecerá aos critérios fixados pela <strong>Faetec</strong>, conforme Edital a<br />

ser publicado.<br />

Art. 184. Será assegurado o ingresso automático ao sexto ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e ao Ensino Médio/<br />

Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula<strong>da</strong> ao Ensino Médio, a todos os alunos aprovados,<br />

respectivamente, no quinto e nono anos do Ensino Fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong>.<br />

Parágrafo Único: Caso haja vagas, essas serão disponibiliza<strong>da</strong>s aos alunos <strong>da</strong>s escolas públicas ou<br />

particulares em concurso de seleção para o ingresso ao Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de<br />

Nível Médio articula<strong>da</strong> ao Ensino Médio, conforme edital a ser publicado pela <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 185. O ingresso de alunos que já tenham concluído o Ensino Médio em escola pública ou particular<br />

para cursar somente os módulos ou etapas <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio subseqüente<br />

ao Ensino Médio ocorrerá conforme Edital a ser publicado pela <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 186. A renovação de matrícula, realiza<strong>da</strong> e organiza<strong>da</strong> pela UE, ocorrerá antes do término do ano letivo.<br />

§ 1º - O aluno que não renovar no prazo estabelecido pela UE, caso não se justifique a mesma, terá a<br />

matrícula cancela<strong>da</strong>.<br />

§ 2º - O aluno do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio,<br />

Especialização de Nível Técnico e <strong>da</strong> Educação a Distância que faltar às aulas, por 1 (um) trimestre, sem<br />

justificativa, será considerado desistente, e se não justificar no semestre, terá sua matrícula cancela<strong>da</strong>.<br />

§ 3º - A direção <strong>da</strong> UE deverá resolver os casos de alunos que perderem os prazos.<br />

Art. 187. O aluno retido mais de uma vez no mesmo ano de escolari<strong>da</strong>de / série / módulo / etapa ou mais de<br />

duas vezes nos anos de escolari<strong>da</strong>de / séries / módulos / etapas diferentes, terá a renovação <strong>da</strong> matrícula<br />

condiciona<strong>da</strong> a um relatório, devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado, elaborado e assinado pela Equipe Técnico-<br />

Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e Docente que após apreciação e parecer do Conselho de Classe, deverá ser<br />

enviado, com vistas a um pronunciamento do Setor Pe<strong>da</strong>gógico / <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 188. Será facultado ao ex-aluno <strong>da</strong> UE que concluiu o Ensino Médio reabrir a sua matrícula para <strong>da</strong>r<br />

prosseguimento a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo Estágio Profissional<br />

Supervisionado, através de abertura de Processo Administrativo junto ao Protocolo Central/ <strong>Faetec</strong>, para<br />

análise do histórico escolar pelo Coordenador de Curso Técnico <strong>da</strong> UE, segui<strong>da</strong> de pronunciamento <strong>da</strong><br />

Diretoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong> à qual a UE está vincula<strong>da</strong>.<br />

Art. 189. Será facultado ao aluno o pedido de trancamento de matrícula nos prazos previstos no calendário<br />

escolar, por motivos devi<strong>da</strong>mente comprovados, por um período máximo de dois anos, consecutivos ou<br />

não.<br />

§ 1º - Nas Escolas Técnicas Estaduais o pedido de trancamento de matrícula do curso de Ensino Médio, em<br />

regime de concomitância interna com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, implicará,<br />

automaticamente, no trancamento dos dois cursos.<br />

§ 2º - Findo o período previsto para o trancamento <strong>da</strong> matrícula, o aluno maior de i<strong>da</strong>de ou o responsável do<br />

aluno menor de i<strong>da</strong>de deverá requerer a sua renovação, sem o que perderá o direito à vaga.<br />

<br />

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57


§ 3º - Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio subseqüente ao Ensino Médio, na Especialização<br />

de Nível Técnico e na Educação a Distância o pedido de trancamento de matrícula no curso será concedido<br />

no prazo máximo de 1 (um) ano, consecutivo ou não.<br />

Art. 190. O ingresso de alunos que já tenham concluído o Ensino Médio, que prestaram concurso<br />

atendendo ao Edital, cuja Educação Profissional Técnica de Nível Médio é oferecido em concomitância com<br />

Ensino Médio, será efetuado mediante as seguintes determinações:<br />

I – O aluno cursará a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em 3 (três) anos, se no diurno e em 4<br />

(quatro) anos, se no noturno;<br />

II – Será concedido aproveitamento de estudos aos alunos matriculados na Educação Profissional Técnica<br />

de Nível Médio, na forma concomitante, que comprova<strong>da</strong>mente apresentarem a conclusão parcial ou<br />

integral do Ensino Médio, desde de que a carga horária esteja em consonância com o mínimo exigido pela<br />

Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong> Educação;<br />

III – A duração do(s) curso(s) deve obedecer o previsto no Edital de ingresso <strong>Faetec</strong>;<br />

IV - O Edital do concurso de ingresso assegura ao aluno a maneira de como deve proceder em relação aos<br />

cursos.<br />

Capítulo III<br />

DA TRANSFERÊNCIA<br />

Art. 191. Nas escolas regi<strong>da</strong>s por este <strong>Regimento</strong> a transferência obedecerá aos critérios fixados pela<br />

<strong>Faetec</strong> e pela legislação vigente.<br />

§ 1º - Caso haja vagas nas UEs, essas serão disponibiliza<strong>da</strong>s somente para alunos <strong>da</strong>s escolas que fazem<br />

parte <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong> e conforme Edital para o aluno <strong>da</strong> rede pública e priva<strong>da</strong>.<br />

§ 2º - A transferência estará condiciona<strong>da</strong> à apresentação <strong>da</strong> documentação exigi<strong>da</strong>, sem a qual a vaga<br />

ficará disponível para outro candi<strong>da</strong>to.<br />

§ 3º - A transferência não estará sujeita a pagamento de qualquer natureza.<br />

§ 4º - Não será concedi<strong>da</strong> transferência interna, no ano de ingresso, aos alunos <strong>da</strong> Educação Infantil e do<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental.<br />

Art. 192. A transferência de alunos de turma, turno ou curso, no âmbito <strong>da</strong> própria escola, <strong>da</strong>r-se-á após<br />

análise <strong>da</strong> solicitação, devi<strong>da</strong>mente acompanha<strong>da</strong> de documentação comprobatória, pela Equipe Técnico-<br />

Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> UE, que deverá informar imediatamente a DRE – Divisão de Registros<br />

<strong>Escolar</strong>es / <strong>Faetec</strong>.<br />

Parágrafo Único: A transferência de alunos a partir <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série do Ensino Médio e/ou do segundo<br />

módulo/etapa <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio, entre as Uni<strong>da</strong>des <strong>Escolar</strong>es <strong>da</strong> rede<br />

<strong>Faetec</strong>, só será concedi<strong>da</strong> através de um processo autuado no Protocolo Central / <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 193. A transferência de alunos procedentes do estrangeiro e ex-officio deverá ser solicita<strong>da</strong> diretamente<br />

à UE que analisará a documentação <strong>da</strong> escola de origem, emitindo parecer conclusivo, de acordo com a<br />

legislação específica.<br />

Parágrafo Único: As transferências realiza<strong>da</strong>s pela UE deverão ser informa<strong>da</strong>s imediatamente à DRE -<br />

Divisão de Registros <strong>Escolar</strong>es / <strong>Faetec</strong>.<br />

<br />

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<br />

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Art. 194. A transferência não se aplicará:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

I - na educação a distância;<br />

II - na especialização de nível técnico.<br />

Capítulo IV<br />

DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS<br />

Art. 195. Os certificados e diplomas, expedidos pela <strong>Faetec</strong>, somente terão vali<strong>da</strong>de quando registrados,<br />

conforme Portaria Interna.<br />

Art. 196. Ao término do curso de Ensino Médio será emitido certificado de conclusão de curso.<br />

Art. 197. O certificado de conclusão do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e do curso de Ensino Médio somente poderá<br />

ser emitido após a aprovação de todos os componentes curriculares em progressão parcial.<br />

Art. 198. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a Educação a Distância contempla um diploma<br />

com habilitação profissional de técnico de nível médio.<br />

§ 1º - O diploma de habilitação profissional técnico de nível médio somente será expedido mediante<br />

apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio e após relatório do estágio profissional<br />

supervisionado aprovado pela Coordenação Técnica, este se obrigatório.<br />

§ 2º - Deverá constar no diploma de habilitação de técnico de nível médio o perfil de conclusão do curso.<br />

§ 3º - Terá direito ao certificado de qualificação referente à conclusão de módulo / etapa ( terminali<strong>da</strong>de<br />

prevista no plano de curso), o aluno que solicitar seu desligamento <strong>da</strong> rede <strong>Faetec</strong>, que comprova<strong>da</strong>mente,<br />

necessite do documento por exigência de oferta de emprego ou nos cursos com terminali<strong>da</strong>de prevista no<br />

plano de curso <strong>da</strong> Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou para os curso estruturados com<br />

itinerários formativos, conforme previsto em legislação.<br />

§ 4º - Os históricos escolares de técnico de nível médio, presencial ou a distância, e de especialização de<br />

nível técnico devem explicitar as competências referentes a ca<strong>da</strong> módulo ou etapa cursa<strong>da</strong>.<br />

§ 5º - Os diplomas e os certificados serão acompanhados de histórico escolar expedidos pela UE.<br />

Art. 199. Aos alunos com necessi<strong>da</strong>des educacionais especiais, que não obtiverem aproveitamento<br />

compatível as exigências básicas do curso, serão conferidos certificados de participação discriminando as<br />

competências e habili<strong>da</strong>des requeri<strong>da</strong>s.<br />

Art. 200. A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de formação técnica será a<br />

responsável pelo diploma, observado o requisito de conclusão do Ensino Médio.<br />

Parágrafo Único: Será expedido certificado de especialização de nível técnico aos alunos concluintes no(s)<br />

referido(s) curso(s).<br />

Art. 201. A UE, credencia<strong>da</strong> em Portaria <strong>Faetec</strong>, poderá expedir diploma de Técnico de Nível Médio por<br />

Equivalência de Estudos e Experiência Profissional, para fins de conclusão de estudos, mediante avaliação.<br />

<br />

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59


§ 1º O candi<strong>da</strong>to deverá:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

I - ter concluído o Ensino Médio;<br />

II - ser morador do estado do Rio de Janeiro;<br />

III - comprovar, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional na habilitação solicita<strong>da</strong>.<br />

§ 2º O processo de avaliação contemplará:<br />

I - o registro de situações vivencia<strong>da</strong>s em empresas e instituições que permitiram a construção de saberes e<br />

competências específicas <strong>da</strong> área profissional pretendi<strong>da</strong> e compatíveis com a Educação Profissional<br />

Técnica de Nível Médio.<br />

II - a consecução de cursos e outras situações de aprendizagem documenta<strong>da</strong>s, cujo elenco possa<br />

constituir parte ou conjunto equivalente ao itinerário de formação do curso técnico pretendido.<br />

III - aplicação de provas necessárias para avaliar conhecimentos e processos teóricos e práticos<br />

relacionados à formação e ao perfil profissional de conclusão do curso pretendido.<br />

§ 3º Não haverá aplicação de provas fora do local e <strong>da</strong>ta estabelecidos.<br />

§ 4º Não haverá segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candi<strong>da</strong>to.<br />

§ 5º A realização <strong>da</strong> prova ficará condiciona<strong>da</strong> ao mínimo de 3 (três) candi<strong>da</strong>tos em condições de exame<br />

para ca<strong>da</strong> habilitação.<br />

§ 6º Será considerado aprovado o candi<strong>da</strong>to que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos <strong>da</strong> prova e<br />

nota diferente de zero em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s disciplinas.<br />

§ 7º O não comparecimento à prova implicará na reprovação do candi<strong>da</strong>to.<br />

§ 8º Os candi<strong>da</strong>tos que não obtiverem aprovação poderão realizar novo exame seis meses após o primeiro<br />

e, em caso de outra reprovação, poderão prestar novo exame seis meses após o segundo. Após três<br />

reprovações o processo é arquivado em definitivo.<br />

Art. 202. Todos os certificados ou diplomas serão expedidos e vali<strong>da</strong>dos, mediante providências toma<strong>da</strong>s<br />

pela UE, conforme diretrizes <strong>da</strong> Portaria <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 203. Os prazos para expedição de certificados e diplomas seguirão critérios fixados em Portaria <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 204. Todos os procedimentos didático-pe<strong>da</strong>gógicos adotados e relevantes para regularização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />

escolar do aluno serão anotados e arquivados na secretaria <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 205. Serão conferidos certificados de participação aos participantes <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des pe<strong>da</strong>gógicas<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s com fins de enriquecimento curricular em até 100 (cem) horas.<br />

<br />

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Art. 206. A estrutura administrativa <strong>da</strong> UE deverá adequar-se à sua dimensão, complexi<strong>da</strong>de e Projeto<br />

Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

Art. 207. Os bens já integrantes <strong>da</strong>s UEs nesta <strong>da</strong>ta, bem como aqueles que vierem a ser adquiridos por<br />

compra ou recebimento em doação, fazem parte de seus patrimônios, devendo ser inventariados pelo<br />

profissional responsável pelo patrimônio.<br />

Art. 208. Todos os documentos escolares, inclusive os diários de classe ou pautas de freqüência, serão de<br />

uso exclusivo <strong>da</strong> escola e <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des educacionais, sendo ve<strong>da</strong>do seu manuseio por pessoa não<br />

autoriza<strong>da</strong>, bem como sua retira<strong>da</strong> do espaço escolar a qualquer pretexto.<br />

Art. 209. O hasteamento <strong>da</strong> Bandeira deverá ocorrer em caráter solene durante o ano letivo, na forma <strong>da</strong><br />

legislação em vigor.<br />

Art. 210. Este <strong>Regimento</strong> estará sujeito a revisões periódicas, com a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de escolar,<br />

atendendo às sugestões de adequação solicita<strong>da</strong>s pelas UEs e aos dispositivos legais.<br />

Art. 211. Para resolver qualquer questão jurídica oriun<strong>da</strong> do presente <strong>Regimento</strong>, fica eleito o Fórum <strong>da</strong><br />

Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro.<br />

Art. 212. Os casos omissos neste <strong>Regimento</strong> serão resolvidos pela Presidência <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />

Art. 213. O presente <strong>Regimento</strong> entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2008, revoga<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as<br />

disposições em contrário.<br />

<br />

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