Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec
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IV - representar a turma a qual pertence no Conselho de Classe;<br />
V - cooperar na conservação do patrimônio <strong>da</strong> escola, zelar por ela, concorrendo para que se mantenha a<br />
higiene e limpeza em to<strong>da</strong>s as dependências;<br />
VI – zelar e responsabilizar-se pela conservação dos livros didáticos, recebidos no início do ano letivo,<br />
garantindo condições de uso por outro aluno no ano seguinte;<br />
VII – zelar pela guar<strong>da</strong> e segurança de seus objetos pessoais e material escolar;<br />
VIII - indenizar prejuízo causado por <strong>da</strong>nos às instalações, ou per<strong>da</strong> de qualquer material de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
escola, <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de ou de colega, quando ficar comprova<strong>da</strong> sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />
IX - trajar-se uniformizado em qualquer dependência <strong>da</strong> UE;<br />
X - identificar-se, sempre que solicitado, apresentando documento determinado pela escola;<br />
XI - apresentar solicitação por escrito e assina<strong>da</strong> pelo responsável para fins de saí<strong>da</strong> antecipa<strong>da</strong>, quando<br />
menor de dezoito anos;<br />
XII - justificar faltas durante o período letivo, solicitar trancamento de sua matrícula, observando o previsto<br />
no artigo 188 (§1º, §2º e §3º).<br />
Art. 108. É ve<strong>da</strong>do ao Aluno:<br />
Seção III<br />
DAS NORMAS PROIBITIVAS<br />
I - ocupar-se, durante as ativi<strong>da</strong>des escolares, de qualquer ativi<strong>da</strong>de alheia às mesmas;<br />
II - promover coletas, subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> UE;<br />
III - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de escolar;<br />
IV - introduzir, portar, guar<strong>da</strong>r ou fazer uso de substâncias tóxicas;<br />
V - portar, ter sob sua guar<strong>da</strong> ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua<br />
segurança, a sua integri<strong>da</strong>de física e as de outrem;<br />
VI - utilizar objetos que não façam parte do material escolar na sala de aula;<br />
VII - retirar-se <strong>da</strong> UE durante o horário escolar sem autorização;<br />
VIII - assistir às aulas sem estar devi<strong>da</strong>mente uniformizado ou justificar previamente a não utilização<br />
temporária do mesmo à Coordenação de Turno;<br />
IX - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;<br />
X - <strong>da</strong>nificar o patrimônio <strong>da</strong> UE;<br />
XI - deixar de cumprir as normas deste <strong>Regimento</strong>.<br />
Seção IV<br />
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES<br />
Art. 109. Verificado o não cumprimento de seus deveres e a extrapolação dos seus direitos, o Diretor ou<br />
Coordenador de Uni<strong>da</strong>de poderá aplicar as seguintes medi<strong>da</strong>s, após o exercício regular de defesa do aluno:<br />
I - advertência oral;<br />
II - advertência por escrito, com ciência do responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos de i<strong>da</strong>de;<br />
III - assinatura de termo de responsabili<strong>da</strong>de pelo responsável ou pelo aluno maior de 18 (dezoito) anos de<br />
i<strong>da</strong>de e acompanhamento de providências cabíveis.<br />
Parágrafo Único - Quando a conduta do aluno tipificar ato infracional descrito como crime ou contravenção<br />
penal, o Diretor e/ou Coordenador deve comunicar:<br />
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